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Delegado da PF mostra que delação de Palocci foi inventada

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Polícia Federal conclui que delação de Palocci não se sustenta

José Cruz/Agência Brasil

Os únicos elementos de corroboração da delação produzida pelo ex-ministro Antonio Palocci são notícias de jornais que, na coleta de provas, não se confirmaram. Essa foi a conclusão de mais um inquérito gerado pelos 23 anexos da delação do ex-petista: o que trata de acusações em torno do Fundo Bintang — que envolvia pessoas como o ex-presidente Lula, Guido Mantega e André Esteves (BTG), entre outros.

Ao menos dois inquéritos como esse já foram arquivados, um que também falava do BTG e outro sobre o ex-ministro da Fazenda, Delfim Netto. Neste mês, o STF também anulou acusações produzidas em conjunto por Palocci e pelo ex-juiz Sérgio Moro às vésperas da eleição presidencial de 2018, em ação penal contra Lula.

As invectivas do ex-ministro petista foram usadas para vasculhar a vida pessoal e empresarial de dezenas de pessoas — que foram para o noticiário como cúmplices de crimes. Mas os delitos comprovados até agora foram praticados pelo próprio Palocci, que falsificou agendas de compromissos e contratos para dar ares de veracidade ao que disse.

A proposta de delação de Palocci fora rejeitada duas vezes pelo Ministério Público Federal antes de ser adotada pela Polícia Federal. Em seu relatório final, o delegado Marcelo Feres Daher atenua o impacto da conclusão, citando apenas os desmentidos sem falar das provas que contrariam o que disse Palocci.

A próxima etapa é a manifestação do MPF, que dirá se acolhe o relatório e reconhece a inexistência de crime e pede o arquivamento definitivo do inquérito; se oferece denúncia por fato que não constitui crime nem tem autor; ou, mais provável, se devolve o inquérito à PF para outras diligências investigatórias.

Relatório

O episódio que ensejou o relatório da PF refere-se à suposta tentativa de petistas e banqueiros de “operar o Banco Central”. A PF concluiu que esse episódio, narrado por Palocci, não aconteceu.

A “operação” do Banco Central, na narrativa de Palocci, teria ocorrido em meados de 2011: o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, teria informado ao banqueiro André Esteves — do BTG Pactual — que, diferentemente da expectativa do mercado, a taxa Selic seria reduzida. O Comitê de Política Monetária (Copom), na reunião de 31/11/11, reduziu a Selic de 12,5% para 12%.

Para Palocci, o repasse dessa informação privilegiada teria feito a fortuna do fundo Bintang, administrado pelo BTG e cujo gestor é Marcelo Augusto Lustosa de Souza.

Após o depoimento de Palocci, a PF foi investigar se a narrativa dele se sustentava. Para tanto, ouviu os personagens citados pelo ex-ministro e colheu provas. Concluiu que não há motivos para a continuidade da persecução penal.

Afastamento de sigilo

Uma das primeiras medidas da PF para averiguar o conto de Palocci foi o afastamento do sigilo bancário das transações do fundo Bintang. A conclusão: ficou afastada a hipótese de uso de informação privilegiada em outras reuniões do Copom que não a de 31/8/11.

Assim, novo depoimento de Palocci foi colhido (para esclarecer a reunião de 31/8/11). Mais uma vez, o ex-ministro narrou fatos que não foram comprovados pela PF.

Nesse segundo depoimento, o ex-ministro mencionou uma reunião informal que teria ocorrido em 2009, à beira da piscina do Alvorada, entre Mantega, o então presidente Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai e ele próprio, Palocci.

Lula teria sugerido a Palocci que convencesse o então presidente do Banco Central Henrique Meirelles a se demitir. Assumiria a vaga o professor Luiz Gonzaga Belluzo. Palocci teria ficado surpreso com a notícia. Lula lhe explicaria então que a razão de ser da decisão poderia ser oferecida por Mantega. Este confidenciaria que estava mantendo conversas com André Esteves a fim de que pudessem “operar as decisões do Banco Central e fazer um fundo para as eleições de 2010”. Bumlai, segundo Palocci, poderia ser útil na intermediação com Esteves.

Palocci também contou que, em 2011, Esteves teria se oferecido para organizar o caixa de Lula no BTG, incluindo supostos R$ 300 milhões prometidos ao partido pela Odebrecht. A conta bancária que seria aberta também contaria com depósito de R$ 10 milhões do próprio Esteves — valor supostamente devido pelo banqueiro na campanha de 2010.

Sobre a reunião do Copom de 31/8/11, Palocci apenas afirmou que todos do mercado teriam percebido que o BTG se valera de informação privilegiada. 

Depois desse depoimento, a PF ouviu Lustosa, José Carlos Bumlai (que teria apresentado Marcelo Odebrecht a Esteves), o próprio André Esteves, Marcelo Odebrecht, Guido Mantega e membros do Copom à época da reunião.

Apuração da PF

Segundo o relatório final da Polícia Federal sobre o caso, os fatos narrados por Palocci foram desmentidos por todas as testemunhas e declarantes, inclusive por outros colaboradores da Justiça, que, segundo a própria PF, não teriam prejuízo algum em confirmar a narrativa de Palocci, caso a entendessem como verdadeira.

O próprio procedimento aberto pela Comissão de Valores Mobiliários para apurar o caso tampouco concluiu pelo uso de informação privilegiada.

O relatório da PF afirma que as assertivas de Palocci, ao que tudo indica, foram retiradas de pesquisas na internet e não acrescentam elementos novos — apenas notícias de jornais. Notícias que não foram confirmadas pelas provas produzidas.



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Defesa de Lula deve ter acesso aos autos da leniência da Odebrecht

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Os elementos de prova que sirvam ao exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu devem ser acessíveis à defesa. Somente podem ser restringidos aqueles que não digam respeito ao réu ou que estejam com diligências em andamento. 

Defesa de Lula deve ter garantido acesso aos trechos do acordo de leniência que tratem do petista

Ricardo Stuckert

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal assegurou à defesa do ex-presidente Lula o acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht que digam respeito ao petista. 

O julgamento nesta terça-feira (4/8) teve placar de 2 a 1. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram ainda em reabrir o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais do ex-presidente na  ação penal tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa também poderá analisar os dados dos sistemas usados pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht.

“É preciso, e o Supremo já assentou na súmula 14, conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Essa é uma imposição do regime democrático, sob pena de estarmos em ditadura judicial ou ministerial”, afirmou Lewandowski.

Ficou vencido o relator, ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, deveria ser mantida uma decisão que, no ano passado, deu a Lula acesso restrito ao acordo. Ali eram abrangidos apenas os documentos que o envolviam. 

Não participou do julgamento o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Longa história

Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht. A quantia seria usada para comprar um terreno que seria destinado ao Instituto Lula e para pagar o aluguel do apartamento vizinho ao que Lula morava, em São Bernardo do Campo, no ABC, em São Paulo. 

Desde 2017 os advogados tentam acessar aos autos do acordo de leniência assinado entre Odebrecht e Ministério Público. Em junho de 2019, Fachin já havia concedido à defesa o acesso a trechos da leniência, em decisão que não foi impugnada pelo MPF. Além disso, em setembro, garantiu o direito de fazer perícia nos elementos no prazo de 15 dias.

A defesa do petista, feita pelo advogado Cristiano Zanin, sustentou nesta terça pela concessão integral dos termos do acordo de leniência e reclamou que o material concedido anteriormente à defesa foi previamente selecionado pelo Ministério Público Federal. 

“Se esse material foi selecionado pelo Ministério Público para promover ação penal, a defesa também tem o direito de acessar todo esse material para saber se houve observância da cadeia de custódia da prova e saber qual a destinação dos R$ 3,8 bilhões previstos neste acordo, já que Lula é cobrado de uma suposta reparação de danos. Então como saber se esse suposto dano já não foi reparado?”, questionou o advogado.

Zanin relembrou ainda de um laudo em que peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados. Os arquivos foram usados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno.

Lula também pediu a suspensão da ação penal relativa à suposta doação para a compra do terreno. Logo após o pedido, a PGR rebateu o laudo da PF e afirmou que arquivos da Odebrecht usados não foram adulterados.

De acordo com o órgão, os dados estavam criptografados “durante toda a cadeia de transmissão e os dispositivos de armazenamento utilizados para transporte dos dados foram devidamente identificados por meio dos números de série”. 

Na sessão desta terça, a procuradora Claudia Sampaio Marques atacou a estratégia da defesa. Para ela, Zanin “não quer a prolação da sentença condenatória” e buscou manejar a reclamação para voltar o processo à fase de instrução. 

O advogado, disse, “está lutando bravamente para impedir a prolação da sentença, que ele não confia no qual vai ser o teor desta sentença. (…) Quer se valer do agravo para ampliar a pretensão que ele se conformou quando o relator proferiu a decisão”. A procuradora manifestou pela perda do objeto do recurso.

Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski

Ag na Rcl 33.543

AP 5063130-17.2016.4.04.7000



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MPF segue STF e dá parecer contra recurso por denúncia a Glenn

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Atendendo a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a procuradoria regional da República da 1ª Região emitiu parecer pelo desprovimento do recurso em sentido estrito que tramita no Tribunal Regional Federal com sede em Brasília com pedido de recebimento da denúncia contra o jornalista Glenn Greewald.

Glenn teve denúncia recusada após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes 

Reprodução

Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, está à frente da divulgação de mensagens trocadas entre membros de grupo de procuradores de Curitiba. Por isso, foi envolvido nas investigações.

O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em ação de descumprimento de preceito fundamental proibindo ações contra o jornalista, a qual ainda será analisada pelo Plenário do Supremo.

“Aguardar a posição do STF, aplicando adequadamente a liminar, não pode ser compreendida como imunidade absoluta para o denunciado, mas somente como respeito à autoridade do STF no ordenamento. A mera suspensão do juízo de recebimento não é causa de imunidade absoluta, mas apenas demonstração de respeito a uma ordem judicial superior”, afirmou o procurador Paulo Vasconcelos Jacobina.

Apesar da liminar concedida em 7 de agosto de 2019, Glenn Greenwald foi denunciado com outros seis sob entendimento de que auxiliou, incentivou e orientou o grupo de hackers durante o período das invasões. A denúncia gerou reação pública da defesa do investigado, assim como na comunidade jurídica.

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília, rejeitou a denúncia contra o jornalista, tornando os outros seis acusados réus no processo. Na decisão mais recente, o TRF-1 suspendeu a tramitação da ação para que a defesa dos acusados tenha acesso a provas não disponibilizadas pela Polícia Federal.

MPF diz que o juiz já sabe

Ao interpor o recurso em sentido estrito, a procuradoria de primeira instância responsável pelo caso afirmou que o juiz Ricardo Leite está convencido de que Glenn cometeu o crime, mas que só não aceitou a denúncia por conta da liminar.

Classificou a decisão do ministro Gilmar Mendes como precária e incapaz de impedir o recebimento da denúncia, pois se restringe a atos das investigações pelos crimes cometidos. E afirma que o objetivo da liminar foi de impedir a responsabilização de Glenn Greenwald.

Ao analisar o caso, a procuradoria que atua em segunda instância deixou claro que, dada as penas máximas dos crimes que poderiam ser imputados ao jornalista (invadir dispositivo informático alheio, associação criminosa e interceptação de comunicações), a prescrição só deve ocorrer em 2027.

“A postergação do recebimento da denúncia em relação ao recorrido não prejudicará a persecução penal posterior em relação a ele, pois os elementos de materialidade e autoria já foram colhidos e poderão ser avaliados oportunamente, quando a liminar deferida for revertida ou quando julgado definitivamente o mérito da ADPF desfavoravelmente ao recorrido”, afirma.

Clique aqui para ler o parecer

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Lula pede acesso a documentos da cooperação entre ‘lava jato’ e FBI

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A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira (20/7) mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra decisão do ministro da Justiça, André Mendonça, de negar acesso a documentos relacionados à cooperação internacional informal feita entre procuradores de Curitiba e autoridades dos Estados Unidos. 

Defesa de Lula solicitou cópia integral de documentos relacionados à cooperação internacional entre “lava jato” e EUA

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na petição, os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin dos Santos pedem “que seja concedida a segurança, a fim de que se franqueie acesso à cópia integral de todos os eventuais registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, encontros, provas, procedimentos e investigações entre as autoridades locais e norte-americanas no âmbito da ‘Operação Lava Jato'”. 

Caso não seja deferida a solicitação, a defesa do petista pede que o ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação (DRCI), esclareça e certifique que não participou da cooperação na condição de autoridade central. 

Os advogados citam declarações feitas por Kenneth Blanco, ex-vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ), e por Trevor McFadden, ex-secretário geral de justiça adjunto interino do DoJ. 

Em uma de suas falas, Blanco admitiu a existência de uma rede de colaboração entre Brasil e EUA para “construir casos” e aplicar punições aos acusados, especialmente nos processos em trâmite na “lava jato”.

O membro do DoJ também fez referência ao processo do tríplex do Guarujá, em que Lula foi condenado por supostamente receber um imóvel como propina da OAS. Em troca, o ex-presidente facilitaria contratos com a Petrobras. 

Em nota, a defesa de Lula diz que o Decreto 3.810/11, que internaliza no Direito brasileiro o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal Entre o Governo do Brasil e dos EUA, prevê que a cooperação internacional deve passar pela autoridade central designada pelos países — no caso do Brasil, o Ministério da Justiça, no caso dos EUA, o Departamento de Justiça — e que todos os documentos recebidos possuem um comprovante de entrega. 

“A inobservância de tais regras previstas no acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos deve resultar no reconhecimento da nulidade das investigações e dos processos suportados por elementos coletados”, afirmam os advogados.

Histórico

A solicitação é mais um capítulo da saga de Lula para obter dados relacionados à cooperação internacional. A primeira solicitação foi feita em 16 de março, com base na Lei de Acesso à Informação. 

A providência foi adotada em uma frente de investigação defensiva, autorizada pelo Provimento 188/18 do Conselho Nacional da OAB, que permite que a defesa solicite documentos diretamente de órgãos públicos e privados, sem passar pelo Judiciário. 

Em 27 de março, Fabrizio Garbi, diretor-adjunto do DRCI, negou o pedido de acesso aos documentos relativos à cooperação internacional. Na ocasião, Garbi argumentou que não seria possível avaliar a necessidade de sigilo do material. Dessa forma, o compartilhamento poderia atrapalhar investigações em andamento. 

A defesa de Lula recorreu e o caso caiu na mesa de Vladimir Passos, então secretário nacional de Justiça do ex-ministro Sergio Moro. Ele negou sob o mesmo princípio: poderia haver a necessidade de sigilo com relação aos documentos. 

O terceiro pedido, desta vez encaminhado ao ministro da Justiça, André Mendonça, foi negado em 26 de junho. O ministro acolheu parecer da Advocacia-Geral da União afirmando que o DRCI possui “funções institucionais relacionadas apenas ao acompanhamento das peças necessárias à instrução do pedido de cooperação internacional, não tendo acesso à integralidade das informações constantes nos processos”. 

A AGU também disse que o fornecimento das informações poderia comprometer medidas judiciais eventualmente em andamento, tais como apreensão de passaportes, prisões, e operações de buscas e apreensão.

Clique aqui para ler a petição



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Leia pedido de apuração da OAB ao CNMP sobre a “lava jato”

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Em pedido enviado Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta quarta-feira (8/7), o Conselho Federal da OAB caracteriza a atuação dos procuradores da força-tarefa da “lava jato” recentemente noticiadas como graves e contrárias ao conceito de independência funcional.

OAB cobra apuração do CNMP sobre atuação dos procuradores da “lava jato”

Os advogados pedem que o conselho apure a conduta dos procuradores que atuam na força-tarefa da “lava jato” no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, e os responsabilizem, se for o caso.

“Ao tempo em que a nenhum membro ou força-tarefa do

Ministério Público se atribuiu a exclusividade na identificação do interesse público, nem mesmo em matéria penal, é certo que, qualquer que seja a extensão dada ao conceito de independência funcional, não há ação que, à margem da ordem jurídica — tais como as noticiadas —, nela se fundamente. É supérfluo proibir alguma coisa a um órgão do Estado. Basta não autorizá-lo. Se um indivíduo atua sem autorização da ordem jurídica, ele não mais o faz na condição de órgão do Estado, como de há muito alerta(va) Kelsen”, afirma o pedido.

O encaminhamento foi aprovado nesta terça pela maioria quase absoluta das seccionais. Apenas a seccional do Paraná votou contra o pedido de investigação.

A OAB questiona as notícias de que a força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas da investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras, conforme a ConJur já vem noticiando desde 2018. 

Também estão na base do questionamento outras duas reportagens da ConJur. Uma delas narra que o Tribunal de Contas da União vai investigar a denúncia de que os procuradores da “lava jato” usaram aparelhos de monitoramento de ligações telefônicas que depois desapareceram. Em outra, conta de um delegado da Polícia Federal que moveu processo contra União por ter sofrido perseguição dos procuradores.

Interna corporis

Desde que assumiu a PGR, Augusto Aras tem tentado dar mais transparência e uniformizar a atuação do Ministério Público no país. Entre as medidas adotadas estão a unificação dos trabalhos da “lava jato” no Brasil, o que torna necessário o compartilhamento das informações sobre investigações feitas no Paraná.

Mas a autoproclamada “força-tarefa” da “lava jato” em Curitiba tem se negado a prestar contas da própria atuação. Em represália aos pedidos de Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República responsável pelo acompanhamento de processos da “lava jato” em Brasília, alguns deles representaram contra a PGR na corregedoria do Ministério Público.

O último argumento utilizado para explicar sua resistência em prestar contas foi de que a PGR estaria querendo cavar informações sigilosas. Os procuradores tentaram se safar da auditoria dizendo que não haveria fundamento legal para o compartilhamento. No entanto, uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria “força-tarefa da lava jato”, dão base jurídica para a partilha de informações.

Nos últimos dias também vieram à tona outras denúncias: conforme noticiado pela ConJur, os procuradores compraram três equipamentos para gravar as próprias conversas com investigados sem informar ninguém. Eles negaram as acusações, mas depois admitiram que a gravação se estendeu “por engano” ao longo de quatro anos.

Clique aqui para ler o pedido de providências.



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Delegado da PF processa União por perseguição da “lava jato”

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Mário Renato Castanheira Fanton foi um dos pioneiros a denunciar os métodos do consórcio entre PF e procuradores no PR

Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes supostamente cometidos por delegados e procuradores da “lava jato”, em Curitiba, no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que Mário Renato Castanheira Fanton atuou na autodenominada força-tarefa.

As acusações constam em uma petição de 125 páginas de processo que o delegado da Polícia Federal move contra a União por danos morais. Fanton foi um dos pioneiros ao denunciar os métodos do consórcio que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações tanto da Corregedoria do Ministério Público como do Tribunal de Contas da União.

Afastado por licença médica, o delegado pede uma indenização no valor de cem vezes do de seu salário, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões.

As denúncias foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Na petição, foram listadas 20 reportagens sobre procedimentos internos instaurados contra ele. O número de notícias, contudo, é muito maior. Em uma delas, é chamado de “delegado que tentou sabotar a ‘lava jato'”.

Outro texto sob o título de “Os fantasmas da banda podre da PF” informa o parentesco entre o delegado e Edson Fanton, seu tio, que foi envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank. 

Fanton diz ter sofrido retaliações após questionar os métodos do consórcio de Curitiba. Foi processado criminalmente, civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. Foi absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instância no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar recentemente anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).

O desgaste que diz ter sofrido após série de acusações é um dos pilares do processo contra a União que está movendo. Fanton incorporou para a opinião pública o papel do servidor público ‘defensor da corrupção’ que tentou acabar com a operação “lava jato”.

“Foram quase cinco anos de danos físicos, psicológicos, sociais, familiares e profissionais que o autor sofreu com a marginalização total e o estigma da injusta imputação de ser um bandido autor de diversos crimes e inimigo do combate à corrupção”, diz trecho do documento.

Inquéritos sensíveis

A primeira grande tarefa de Fanton em Curitiba foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.

O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como “carne fraca”, e abalou a economia brasileira. Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões pelo câmbio desta terça-feira (7/7). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.

Também foi designado para chefiar todas as equipes de execução de mandado de prisão e busca e apreensão nos alvos da operação “lava jato”. Posteriormente  recebeu a tarefa de liderar investigações sensíveis como o Inquérito 768/2014, que apurava o uso de telefones celulares por presos na carceragem da PF de Curitiba, e o 737/2015, que visava levantar informações sobre a suposta confecção de dossiês por servidores públicos em “conluio” com advogados para anular os processos relacionados a “lava jato”.

As novas atribuições o fizeram entrar em rota de colisão com o consórcio de Curitiba. Fanton alega que, ao avançar nas investigações do Inquérito 737, identificou que a tese dos dossiês produzidos por servidores públicos para anular o trabalho da “lava jato” não passou de uma fraude.

A farsa teria sido criada por outros cinco delegados, com a participação dos procuradores atuantes na operação.

Segundo ele, o procedimento investigativo teria sido instaurado com a finalidade de incriminar servidores que testemunharam que os membros da “lava jato” mandaram instalar uma interceptação ambiental na carceragem da PF de Curitiba.

No processo que move contra a União, Fanton cita que, durante a investigação do inquérito da escuta ambiental, foi pressionado por parte dos delegados para destruir provas, que foram posteriormente periciadas e anexadas em processo administrativo.  

Outras irregularidades foram encontradas por Fanton no Inquérito 768/2014. Afirma que um casal de delegados forjaram o inquérito policial e o conduziram pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e uso de telefones celulares pelos presos na carceragem da PF em Curitiba.

Tanto a suposta fabricação de dossiês, como o uso de escutas ilegais e telefones celulares foram amplamente divulgados pela imprensa. As informações sobre uso ilegal de escutas e de celulares produziram o primeiro arranhão na imagem pública do consórcio.

Ação e reação

À medida que passou a identificar irregularidades nos métodos da “lava jato”, Fanton entrou em contato com a direção-geral da PF e, no dia 4 de maio de 2015, viajou a Brasília com o objetivo de relatar o que havia apurado. Permaneceu na cidade por quatro dias, prestando depoimentos e fornecendo provas, segundo ele.

Retornou à capital federal no dia 21 de julho do mesmo ano por intimação da Corregedoria da PF. Na ocasião, foi ouvido pela delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça nos autos do inquérito que apurava as denúncias que havia feito. Também foi ouvido em outro procedimento investigativo que foi aberto contra ele pelos delegados do Paraná que ele denunciara. 

Ele alega que, ao reiterar as denúncias sobre a conduta dos colegas de Polícia Federal, foi advertido de que deveria permanecer calado sobre o assunto, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos. A suposta ameaça acabou se tornando branda, já que Fanton foi alvo de muito mais do que dois ou três processos administrativos.

Na petição em que pede indenização por danos morais à União, Fanton lista ao todo nove acusações. Algumas se tornaram processos de foro administrativo, cível e criminal.

Todos os pedidos de investigação foram amplamente noticiados. Os mais midiáticos deles envolvem quebra de sigilo. No bojo da operação “carne fraca”, Fanton foi acusado de repassar informações sigilosas ao ex-deputado federal André Vargas quando o político foi preso, em 2015.

Na decisão proferida pelo Juízo federal em Bauro, o magistrado aponta fragilidade das provas, já que o ex-deputado negou em depoimento que Fanton tenha informado dados confidenciais, e outro agente da PF que teria testemunhado o fato declarou em depoimento que ouviu apenas parte da conversa e não tinha certeza do que se tratava.

O juiz ainda afirma que não houve comprovação de prejuízo à investigação. “Nítido, ao meu juízo, que a conduta descrita na notícia crime não ocorreu”, diz trecho da sentença, que é alvo de recurso da Advocacia-Geral da União.

O mesmo crime foi apontado em outra denúncia contra Fanton. Dessa vez, foi assinada por 13 procuradores da República atuantes na “lava jato”, no dia 9 de agosto de 2019, e afirma que ele violou o sigilo nos outros inquéritos que presidiu durante a sua passagem por Curitiba. Ambas investigações são sensíveis.

No inquérito 768/2014, por exemplo, Fanton apontou irregularidades que comprovariam que os próprios delegados que comandavam a operação no Paraná tinham fornecido e induzido o uso de telefones celulares “grampeados” aos presos na carceragem da PF de Curitiba.

Arapongas, Moro e “vaza jato”

O outro caso sensível é o inquérito 737/2015. Fanton denunciou que a investigação visava perseguir testemunhas de suposta interceptação ambiental sem autorização judicial instalada na cela dos presos da “lava jato”.

A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que afirmou em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O uso de arapongas de modo irregular não configura novidade no bojo do consórcio. A ConJur revelou ainda em 2016 que todos os 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente Lula foram grampeados. Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação “lava jato” acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980.

“Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”, disse Moro, em seu despacho.

Como se sabe, a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Após as denúncias, o inquérito foi alvo de duas sindicâncias. A primeira apurou que não houve interceptação, e a segunda contrariou a primeira. A defesa de Fanton afirma que o segundo procedimento materializava o crime de denunciação caluniosa por parte de um delegado de Curitiba.

Fanton sustenta que, para evitar um escândalo que colocaria sob suspeita todos os casos da “lava jato”, o então juiz Sergio Moro não determinou a juntada da nova sindicância aos autos do inquérito policial, que desconstituiu o resultado da primeira.

A informação consta em petição do último dia 5 de maio, em que a defesa de Fanton aponta novos fatos relacionados ao seu pedido de indenização de cerca de R$ 3 milhões. No texto, a defesa do delegado da PF aborda a série de reportagens produzidas a partir de arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil com mensagens de Moro trocadas com procuradores do MPF e outras autoridades ligadas à força-tarefa em Curitiba, em episódio que ficou conhecido como “vaza jato”.

As mensagens reveladas colocaram em xeque a credibilidade do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal da capital paranaense na condução dos julgamentos.

A defesa de Fanton alega que o papel de Moro como “grande mentor” da operação já havia sido explicitado em depoimento do delegado Maurício Moscardi Grillo, que afirma que antes de encerrar a investigação interna obedeceu a uma ordem de Moro para submeter o procedimento formalmente para análise, como se o ex-juiz fosse uma espécie de revisor do trabalho da PF. O trecho se encontra na internet:

A peça lembra que o pivô da saída de Moro do Ministério da Justiça se deu por conta da insistência do presidente Jair Bolsonaro em nomear o delegado Alexandre Ramagem para a chefia da PF sob a alegação de que o presidente da República tentava intervir na instituição com base em interesses pessoais.

Reportagem publicada no site The Intercept Brasil, no entanto, informa, com base nos diálogos entre procuradores, que Ramagem era visto como um nome ligado ao PT pelos membros do consórcio de Curitiba. O diálogo do procurador da República Deltan Dallagnol, datado de julho de 2015, diz que Fanton teria um delegado amigo na direção da PF, em Brasília, que poderia lhe oferecer auxílio caso ele repassasse informações que pudessem “melar” a operação “lava jato”. “[O delegado Mario] Fanton tem grande amigo, carioca, na direção geral, o qual é mto ligado ao PT, e esperaria favor político futuro em troca de infos para melar o caso, segundo algumas fontes dizem“, escreveu Dallagnol no dia 21 de julho de 2015, à 0h52, em mensagem enviada pelo aplicativo Telegram.

O então procurador Carlos Fernando dos Santos pediu o nome do delegado carioca a que Dallagnol se referia. “Se tiverem o nome desse suposto delegado carioca, me avisem para eu poder passar para o pessoal nosso que está acompanhando as investigações.” Às 14h03 do mesmo dia, veio a resposta do coordenador do grupo de procuradores: “Nome do DPF é Alexandre Ramagem Rodrigues. Está na DG [Delegacia Geral da PF em Brasília]”.

A defesa de Fanton, com base nessas conversas, diz que Deltan Dalagnol demonstrou fazer manobras para isolar o delegado de qualquer pessoa “isenta e imparcial dentro comando da Polícia Federal”, já que ele teria informações capazes de “melar” a “lava jato”. A defesa pede a juntada da reportagem na denúncia crime que Fanton recentemente sofreu dos 13 procuradores da República da “força-tarefa” de Curitiba no mês de setembro de 2019.

Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. dizem acreditar que o caso do delegado deve entrar no rol de investigação sobre os métodos da “lava jato”. “Cedo ou tarde, acredito que vão abrir uma CPI. É interessante que o Fanton seja ouvido”, defende.

5002415-25.2018.4.03.6108



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Constituição não assegura autonomia individual a procuradores

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O Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, passou a discutir na última semana a possibilidade de submeter a uma mesma regência os braços da “lava jato” em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. A proposta é criar uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção (Unac), que contaria também com integrantes da “greenfield”, referente a desvios em fundos de pensão.

A formulação de um órgão de combate à corrupção centralizado em Brasília gerou críticas por parte dos procuradores de Curitiba. Segundo eles, o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da República poderia ferir a autonomia do Ministério Público.

CF dá autonomia ao MP, não aos procuradores individualmente

Divulgação

Entretanto, a Constituição não menciona autonomia individual, mas sim “autonomia funcional” do Ministério Público como um todo. Portanto, aos procuradores não são dados poderes para atuar de modo apartado e sem prestação de contas, como os membros do MPF-PR buscaram fazer crer.

De acordo com o artigo 127, parágrafo 1º da CF, “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. E diz o parágrafo que “ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”.

Na prática, isso significa que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não podem intervir no MP. Os membros da instituição, no entanto, são submetidos a uma hierarquia interna, diretrizes, órgãos de cúpula e à PGR.

Além disso, o exercício da função administrativa impõe que seja respeitado o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo a previsão, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Sendo assim, ações que venham a ser tomadas não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal ao qual o integrante estiver ligado.

Orquestras não tocam de ouvido

Em entrevista concedida à ConJur em fevereiro deste ano, o ex-presidente Michel Temer ressaltou a diferença entre autonomia funcional e individual. O gabinete de Temer na Constituinte foi o centro de operações do órgão do Ministério Público para que ele tivesse o papel que tem hoje.

“Eu trabalhei muito por uma tese, que acaba dizendo em um dos dispositivos, que o Ministério Público terá independência funcional. O que significa? Significa que o MP, funcionalmente, ninguém pode se meter lá, nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário”, explica.

Mas ao longo do tempo — prossegue —, houve uma hipertrofia no MP, fazendo com que procuradores agissem como se tivessem independência individual. “Então cada membro do Ministério Público não se submete ao princípio da hierarquia, digamos assim, não se submete ao procurador-Geral da República. É discutível essa matéria, porque o princípio da hierarquia comanda toda a Constituição”.

No seminário Saída de Emergência, da TV ConJur, o procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, afirmou que a busca por unidade se tornou um dos maiores desafios do MP desde que a Constituição foi promulgada. Para ele, procuradores não podem agir como se fossem ilhas e devem se submeter às chefias.

“Há independência sobre o pensamento e isso é intocável. Agora, a administração, a autogestão, a eficiência, o resultado e as entregas, nós temos que acompanhar de perto. Não há empresa [em] que a unidade não prevaleça. Nós servimos a uma unidade”, disse.

Autonomia e prestação de contas

Autor do projeto que busca instituir a Unac, o subprocurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, foi categórico ao afirmar que a “lava jato” não é uma instituição apartada do MPF.

“A gente teria de ter, sim, sistemas de guarda de dados que sejam institucionais, jamais pertencentes a uma força-tarefa, porque a força-tarefa não é uma instituição paralela. O que você tem de ter são sistemas unificados, em princípio, mas com um controle de acesso”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo.

Ainda de acordo com ele, “o MPF é um só. É como se a gente imaginasse que, na empresa  [em] que você trabalha, um departamento tivesse de brigar e se opor ao outro ou funcionar escondendo alguma coisa”. 

Para o procurador Eitel Santiago de Brito Pereira, nomeado secretário-geral por Augusto Aras, as “forças tarefas” não têm previsão constitucional. 

“Os órgãos e estruturas do Ministério Público Federal são os previstos na Constituição e na Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993. Aqueles diplomas não incluem, entre os órgãos e estruturas da Instituição, qualquer força tarefa com atuação dentro das Procuradorias da República, das Procuradorias Regionais da República, da Subprocuradoria-Geral da República, ou da própria Procuradoria-Geral da República”, afirmou ele em entrevista à CNN.

“Ora, se as forças tarefas, entre as quais as da lava jato de Curitiba, carecem de existência legal, não concordo que continuem funcionando como se fossem estruturas diferentes das previstas na ordem jurídica vigente”, acrescentou.

Durante seminário organizado pelo site Duplo Expresso, o procurador Celso Antonio Três também defendeu que a “lava jato” não deve atuar como se fosse deslocada do MPF e que os procuradores devem prestar contas. 

“Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas, e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da ‘lava jato’: prestação de contas, saber o que tem naqueles computadores, que tem centenas de inquéritos sem que houvesse denúncias. Ele quer apenas isso. Conformidade e controle”. 

O Legislativo também já se posicionou a respeito da fiscalização dos trabalhos da “lava jato”. Em entrevista concedida à Globonews neste domingo (5/7), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os trabalhos dos procuradores precisam ser coordenados de cima. 

“Espero que o procurador-Geral da República [Augusto Aras] consiga organizar o trabalho. Não é uma questão de interferência no trabalho dos procuradores. Mas alguém tem que coordenar, alguém tem que fiscalizar. Se não, acima da força-tarefa de Curitiba, parece que não há nada. Precisa ter”, disse. 

Unac

A minuta de elaboração da Unac, datada de abril deste ano, prevê a criação de um grupo único para atuar em casos de corrupção. A unidade deverá operar da seguinte maneira: caso um procurador comece uma investigação e esta se torne grande a ponto de ele precisar de ajuda, ele poderá pedir auxílio da Unac. 

Segundo a minuta, a atuação concentrada por meio de um grupo único pode trazer inúmeras vantagens quando comparada ao trabalho fracionado e realizado de forma pontual pelo MPF. 

“Ganha-se na organização e racionalização do trabalho, em todos os seus aspectos funcionais e administrativos, como a flexibilidade da atuação de seus integrantes, a economia de recursos, a acumulação contínua e a preservação da experiência e do conhecimento adquiridos, a unificação de rotinas, base de dados, sistemas, e tudo que compõe a sua capacitação e inteligência”, afirma o documento. O texto inicial ainda pode ser alterado pela comissão que será instituída para debater a medida. 

A ideia é que a Unac seja coordenada por uma pessoa escolhida pelo procurador-geral da República a partir de uma lista tríplice formada por subprocuradores-gerais. O selecionado ficará no cargo por dois anos, atuando em casos de corrupção e improbidade, tendo sua rotina unificada com integrantes da “lava jato” e acesso às informações da operação. 

A proposta de criar uma unidade para atuar em casos de corrupção não é tão nova. Em novembro de 2019, Aras já havia anunciado plano de unificação. 

Na ocasião, o PGR também disse que pretendia elaborar um “balcão único” dos órgãos responsáveis por acordo de leniência (MPF, TCU, AGU, CGU, Cade, CVM), além de redigir um manual de boas práticas para os acordos de delação premiada. As medidas já vinham sendo pedidas por boa parte da comunidade jurídica.

“Não há óbice”

Embora a criação da Unac tenha despertado críticas por parte dos procuradores de Curitiba, que se posicionam contra o compartilhamento de dados, uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria “lava jato” dão base jurídica para a partilha de informações. 

Em 6 de fevereiro de 2015, por exemplo, o então juiz Sergio Moro autorizou que provas e elementos de informações colhidos pelo MPF no Paraná fossem compartilhados com o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, Moro encarregou o MPF de efetivar o compartilhamento “através da Procuradoria-Geral da República”.

Três meses depois, em 21 de maio de 2015, uma nova decisão do futuro ministro da Justiça de Bolsonaro autorizou, nos mesmos termos, a remessa de dados colhidos pelos procuradores de Curitiba ao Superior Tribunal de Justiça, também via PGR. 

Mais tarde, em 2 de junho de 2015, foi a vez da juíza Gabriela Hardt ordenar que o envio ao STF e ao STJ englobasse “todos os fatos e feitos, existentes ou futuros, conexos a assim denominada operação lava jato, a fim de se evitar questionamentos sobre a extensão temporal das autorizações”. 

Ao pedir o envio dos dados, os procuradores da “lava jato” em Curitiba, entre Deltan Dallagnol, Januário Paludo e Roberson Pozzobon, argumentaram que “não há qualquer óbice em remeter as provas que foram produzidas, de maneira legal e lícita, em outros autos, sobretudo em razão da pertinência, essencialidade, complementaridade e relevância das colaborações já homologadas”.



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Defesa de Lula pede acesso às mensagens trocadas entre procuradores

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A defesa do ex-presidente Lula pediu que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, compartilhe a cópia das mensagens trocadas entre procuradores de Curitiba sobre o caso do apartamento no Guarujá. A solicitação foi feita no curso do processo que analisa a suspeição de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná. 

Pedido foi feito depois que novas mensagens entre procuradores foram reveladas

Ricardo Stuckert

A peça é assinada pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin dos Santos. O pedido, protocolado na noite desta quarta-feira (1º/7), ocorre depois que os sites The Intercept Brasil e Agência Pública divulgaram novas trocas de mensagens entre os procuradores da autointitulada “força-tarefa” da “lava jato”, a respeito da proximidade do MPF paranaense com o FBI. 

“Os novos diálogos desnudados sufragam a necessidade de compartilhamento de prova outrora formulado em sede regimental, eis que, em reforço a tudo o quanto fora descrito e provado na inicial do writ, o material poderá revelar a extensão da atuação ilegal dos procuradores da República nos atos de persecução realizados contra o paciente”, afirmam os advogados. 

A solicitação se restringe às conversas realizadas em aparelhos estatais e que dizem respeitos aos atos funcionais praticados pelos procuradores, sem a observância da lei, e que digam respeito ao processo contra Lula. As mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil estão com o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news. O material foi apreendido no seio da chamada operação “spoofing”. 

Segundo a defesa do ex-presidente, o Estado não pode “impor sigilo a elementos que estão à sua disposição e que podem comprovar a inocência do jurisdicionado ou a nulidade do processo ao qual este último foi submetido — exatamente como se verifica no caso em tela”. 

Os advogados afirmam, ainda, que “há indiscutível interesse público no compartilhamento de provas ora postulado sob as mais diversas perspectivas: apurar a verdade real, fazer-se justiça e desnudar a atuação de procuradores da República que atentaram contra o Estado de Direito com sérios reflexos na democracia do país”. 

HC 

O pedido para declarar os procuradores suspeitos e anular a condenação de Lula no caso do apartamento do Guarujá tramita no STF desde agosto de 2019. No mesmo mês, Fachin negou a solicitação, em decisão liminar, afirmando que as mensagens estão em poder de outro ministro. Também disse que o HC não é ferramenta correta para a produção de provas. 

Em setembro, a defesa de Lula interpôs agravo regimental, afirmando que, ao contrário do que afirmou o ministro, não se trata de produção de provas, “mas sim de um empréstimo de provas já constituídas e acauteladas em sigilo em outros processos” que tramitam no STF. 

Para os advogados, a troca de mensagens entre os procuradores e o ex-juiz Sergio Moro reforçam a suspeição deles no caso. Os advogados listaram pontos das reportagens que mostram mensagens de procuradores tratando Lula como inimigo político, e não réu ou investigado; construindo uma acusação sem vínculo real e ironizando sua defesa.

“É evidente que mensagens ainda não divulgadas e que estão acauteladas nesta Suprema Corte irão fornecer um contexto ainda mais amplo em que tais ilegalidades e violações a garantias fundamentais foram praticadas em desfavor do paciente, de modo a reforçar ainda mais a suspeição dos procuradores da República exposta neste Habeas Corpus”, argumentam na ocasião. Ainda não houve o julgamento do HC.

FBI e “força-tarefa”

De acordo com as conversas que foram reveladas nesta quarta-feira, o consórcio da “lava jato” em Curitiba pediu que o FBI ajudasse a quebrar a criptografia do sistema de pagamentos ilegais da Odebrecht, mas o órgão brasileiro não passou pelos canais oficiais de colaboração. Os procuradores admitiram, inclusive, que o FBI tinha mais conhecimento sobre as investigações envolvendo a empreiteira do que as autoridades brasileiras.

As relações entre o FBI e a “lava jato” já tinham sido reveladas pela ConJur em 2018, e os diálogos mostram o alcance dessa ligação entre procuradores que se vangloriam de trabalhar pelo Brasil com autoridades dos Estados Unidos, sem passar pelas vias legais brasileiras.

As reportagens também mostram diálogos entre Vladimir Aras (procurador que deixou a “lava jato” em fevereiro deste ano e primo do PGR, Augusto Aras). Segundo as mensagens, enquanto Vladimir demonstra apego aos procedimentos oficiais, o procurador Deltan Dallagnol se posiciona de maneira voluntariosa, passando ao largo da legalidade. 

Clique aqui para ler a petição

HC 174.398



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