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OAB decreta luto oficial pelo falecimento de Paulo Bonavides

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É com profundo pesar que a OAB Nacional comunica o falecimento do advogado e jurista Paulo Bonavides, aos 95 anos, nesta sexta-feira (30). O Conselho Federal da Ordem decretou luto oficial por três dias.

Um dos constitucionalistas mais respeitados do país, Paulo Bonavides recebeu a medalha Rui Barbosa, a mais alta honraria concedida pela OAB, em 1996, sendo referência para todo uma geração de advogados e juristas no Brasil.

Nascido em Patos, na Paraíba, Paulo Bonavides atuou ainda como jornalista e cientista político, escreveu livros de referência na área jurídica e foi professor universitário. Bonavides recebeu o título de Doutor honoris causa pela Universidade de Lisboa e pela Universidade Inca Garcilaso de La Veja, era professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza, e fundador e diretor da Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais; Nieman Fellow Associate da Universidade de Harvard.

Bonavides era presidente Emérito do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e presidente de honra do Instituto de Defesa das Instituições Democráticas (IDID), além de ser membro da Academia Cearense de Letras, onde ocupou a cadeira de número 17.

“O professor Paulo Bonavides, certamente um dos maiores constitucionalistas da história do nosso país, medalha Rui Barbosa, nos deixou hoje. É uma perda irreparável de um mestre excepcional, que foi responsável, ao lado de outros grandes juristas de sua geração, pelo protagonismo do Direito Constitucional, com um papel fundamental para o Estado Democrático de Direito. A nós, cabe agradecer pela belíssima contribuição do professor Bonavides à academia, à advocacia, ao direito e ao Brasil; e honrá-lo, defendendo os princípios que pautaram sua vida e sua trajetória como jurista”, afirmou o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

A OAB Nacional expressa os mais sinceros sentimentos à família e aos amigos neste momento de irreparável perda para a advocacia e para a sociedade brasileira.



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Webinar internacional debate direitos fundamentais no Brasil e na Espanha

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A OAB Nacional, em parceria com a ESA Nacional e a Universidad Complutense de Madrid, promoveu, nesta sexta-feira (30), o I Webinar Brasil-Espanha: Proteção multinível de direitos fundamentais. O evento contou com a participação de renomados professores e constitucionalistas dos dois países, debatendo temas de direito constitucional, controle de constitucionalidade e proteção de direitos.

O webinar foi transmitido ao vivo pelo canal oficial da ESA Nacional no Youtube e o vídeo está disponível aqui. O primeiro painel abordou como tema o sistema jurídico processual na Espanha, controle de constitucionalidade no direito espanhol e a interação com o Tribunal de Justiça da União Européia, com a palestra do professor Joaquin Huelin, ministro licenciado do Tribunal Supremo da Espanha. O segundo painel tratou das convergências e divergências entre os regimes de proteção de direitos fundamentais no Brasil e na Europa, com a professora Christine Peter, Doutora em Direito pela UnB, a professora Manuellita Hermes, procuradora federal, e o professor Marcos André Vinhas Catão, membro do comitê científico internacional da IFA.

O encerramento dos trabalhos foi realizado pelo membro honorário vitalício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que é presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal, e pelo do decano da Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madrid, Ricardo Alonso García. Eles abordaram temas como normas nacionais e supranacionais, tratados internacionais, direito internacional, liberdade de expressão, sigilo profissional dos advogados e a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia no Brasil.

O I Webinar Brasil-Espanha é parte do acordo de cooperação firmado entre OAB, ESA Nacional e a Universidade Complutense de Madrid para a realização de cursos, congressos e seminários que permitam aprofundar o conhecimento do Direito e das instituições jurídicas que apresentem particular relevância no exercício da advocacia.



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STF declara constitucionalidade do pagamento de honorários de sucumbência para procuradores estaduais

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O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos procuradores estaduais. A decisão ocorreu no julgamento de diferentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que abordam o tema na perspectiva dos estados de Goiás (ADI 6135), Amapá (ADI 6160), Acre (ADI 6161), Mato Grosso do Sul (ADI 6169), Paraná (ADI 6177) e Rondônia (ADI 6182). O STF já havia dado decisões semelhantes em ADI’s que tratavam da situação específicas de outros estados, participando inclusive como amicus curiae no julgamento de algumas delas.

Além do reconhecimento da constitucionalidade, os ministros julgaram parcialmente procedente o pedido contido nas ADI’s para estabelecer a observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente pelos procuradores desses estados. As ADI’s haviam sido propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra legislações estaduais que dispõem   sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores estaduais.

A decisão do STF é mais uma importante vitória para a advocacia. A OAB Nacional tem atuado em defesa da valorização da advocacia e no combate ao aviltamento dos honorários e se posicionou contra as ações da PGR. No dia 26 de junho de 2019, a diretoria do Conselho Federal divulgou nota, aprovada por unanimidade pela Comissão Nacional de Advocacia Pública, repudiando a contestação feita pela procuradoria e apontando a fragilidade dos argumentos apresentados nas ADI’s.

“Os honorários de sucumbência obedecem ao que está previsto no ordenamento jurídico vigente, formal e substancialmente, segundo o que consta da jurisprudência dos tribunais pátrios”, diz a nota. “O recebimento de honorários pelo advogado público não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio, uma vez que os honorários não se caracterizam como remuneração, não são pagos pelo ente público, sendo verba de natureza privada, paga pela parte vencida no processo”, afirma a OAB no documento.



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OAB-RJ participa de campanha “Justiça para os Inocentes”

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A fragilidade do uso pela Justiça de reconhecimentos por
fotografias como prova única para condenar réus é o mote de uma campanha da
Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, em conjunto com o coletivo de artistas
342Artes e a Mídia Ninja. Intitulada “Justiça para os Inocentes”, a iniciativa
denuncia o racismo estrutural no Judiciário ao afirmar que 70% dos acusados
injustamente por falhas no reconhecimento fotográfico são negros.

O objetivo é estabelecer um diálogo propositivo com o Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, a Polícia Civil, o Ministério Público e a
Defensoria Pública para que sejam criados protocolos e recomendações que
superem os problemas decorrentes dos reconhecimentos de pessoas no âmbito da
investigação criminal e da justiça criminal.

O lançamento da ação será na quinta-feira, dia 29, às 21h, em
uma live de Caetano Veloso com o juiz André Nicolitt transmitida pelo perfil do
cantor no Instagram (@caetanoveloso). O encontro poderá ser visto também no
YouTube da Midia Ninja – Canal Midia Ninja Oficial.

Durante quatro semanas, serão apresentados vídeos sobre os
casos de jovens, em sua maioria negros, que estão presos ou sendo processados,
apesar de sua inocência, a partir de reconhecimento fotográfico. Anitta,
Caetano Veloso, Emicida e Glória Pires são os narradores.

 

Com informações da OAB-RJ



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OAB se manifesta sobre assassinato de advogados goianos

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, diante do assassinato dos advogados Marcio Aprigio Chaves e Frank Alessandro Carvalhaes de Assis, vem a público manifestar solidariedade aos familiares e irrestrito apoio à OAB-GO e à advocacia goiana.  Também estende condolências ao desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça, Leobino Valente, pai do advogado Márcio. 

Irmanado com a OAB Goiás, que de maneira firme já acompanha o caso, o Conselho Federal e Colégio de Presidentes das Seccionais declaram que estão sob vigilância e somarão esforços ao exigir das autoridades competentes a devida apuração dos fatos e providências cabíveis com vistas a identificar e punir os responsáveis pelo duplo-homicídio.

O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes das Seccionais reafirmam que não tolerarão qualquer tipo de ataque à advocacia que em verdade se mostra um ataque à própria democracia e ao Estado de Direito.

Conselho Federal da OAB 

Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB



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OAB regulamenta TAC para casos de publicidade irregular e de infrações puníveis com censura

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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o texto final do provimento que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diante da prática de publicidade irregular e de infrações ético-disciplinares puníveis com a pena de censura. A proposta, amplamente debatida e aprovada por unanimidade, na sessão desta terça-feira (27), regulamenta o disposto nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB.

“A advocacia está em constante transformação e as novas situações que se apresentam exigem da Ordem atualização dos instrumentos, inclusive de ética, disciplina e publicidade. Portanto, o TAC e o provimento representam a evolução necessária, atendendo às novas demandas da advocacia”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

“O TAC da advocacia é um instrumento almejado por grande parte da advocacia e dos próprios dirigentes de Ordem, na medida em que vão desafogar os Tribunais de Ética e Disciplina em relação às infrações de ‘menor potencial ofensivo’, puníveis com pena de advertência e censura, no máximo; a ideia é utiliza-lo especialmente nas infrações relacionadas com a publicidade, pois, ao viajar pelo pais para realizar audiências públicas, recebi de milhares de colega(s) essa demanda e resolvi apresentá-la ao colegiado, com o apoio do Colégio de Presidentes de TED(s) e da Diretoria do CFOAB; a aprovação do TAC pelo Conselho Federal, após longo debate, demonstra o grau de maturidade dos conselheiros federais e o compromisso com os anseios classe”, disse o secretário-geral adjunto, Ary Raghiant Neto, que propôs o termo, a partir de provocação do Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética.

O Pleno do Conselho Federal já havia aprovado a possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas, mas faltava ainda validar o texto do provimento que regulamenta a prática. A relatora da proposição foi a conselheira federal Geórgia Ferreira Martins Nunes, da bancada do Piauí. Ela apontou que o TAC é um avanço que beneficiará toda a advocacia.

“O provimento é um grande avanço do Conselho Federal no que diz respeito ao tratamento das infrações ético-disciplinares puníveis com censura e infrações relacionadas à publicidade irregular cometidas por alguns profissionais. Permite uma solução alternativa ao processamento de uma representação ético-disciplinar, que além de constrangedora, geralmente atinge a jovem advocacia, que precisa de orientação e não punição. Por isso, essa jovem advocacia deve ter uma atenção diferenciada por parte da OAB. Além disso, o TAC é também uma ferramenta de prevenção, com enorme potencial para inibir que tais práticas sejam cometidas, e de conciliação, para lidar de maneira mais eficiente com as situações em andamento. Acredito que o TAC é uma inovação muito interessante para a OAB e para toda a advocacia”, ressaltou a relatora. 

O texto estabelece que o TAC a ser celebrado entre o Conselho Federal ou os Conselhos Seccionais com advogados ou estagiários aplica-se às hipóteses relativas à publicidade profissional (art. 39 a art. 47 do CED) e às infrações disciplinares puníveis com censura (art. 36 do EAOAB). Nos casos de competência das seccionais, o TAC será celebrado conforme dispuser o respectivo Regimento Interno, enquanto no âmbito do Conselho Federal, o TAC será celebrado pelo relator do processo, com a subsequente homologação pela Turma da Segunda Câmara correspondente.

A medida é fundamental para ajudar a desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB principalmente em casos de propaganda irregular. Essa demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muitos casos é necessário apenas uma orientação aos advogados e escritórios sobre o que é permitido e o que não pode ser feito em termos de publicidade.



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OAB promove debate “Elas na Política”

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A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Nacional da Mulher Advogada, realizará o webinar “Elas na Política em Debate: Violência política contra mulher, Fundo Eleitoral, Cota de Gênero e Propaganda”. O evento ocorrerá no dia 10 de novembro, das 10h às 12h, e será transmitido em tempo real pelo canal oficial da OAB no Youtube. Não será necessário realizar inscrição. O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, farão a abertura do debate.

Estão programadas cinco palestras: Violência Política Contra Mulher, Fundo Eleitoral, Cota de Gênero e Propaganda, com a secretária-geral do TSE, Aline Rezende Peres Osório; Violência Política Contra Mulher, com a deputada federal Margarete Coelho; Fundo Eleitoral, com a secretária-geral da CMA da OAB-PR, Emma Roberta; Cota de Gênero, com a conselheira seccional da OAB-PA, Juliana Rodrigues Freitas; e Propaganda, com a coordenadora de comunicação da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Isabel Mota. A medição das palestras será da vice-presidente da CAARJ e diretora de mulheres da OAB-RJ, Marisa Gaudio.



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“A arena democrática encolheu e precisamos retomar nossa história”

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A consolidação democrática é um caminho em construção: ora há avanços, ora retrocessos. No entanto, hoje, nosso momento político suscita graves preocupações, pois instituições democráticas estão sob fortes ataques: a advocacia, a imprensa, os poderes constituídos, a própria Constituição Federal. É preciso um freio de arrumação.

Após 30 anos das primeiras eleições presidenciais diretas pós-ditadura militar, há sinais de evidente encolhimento da arena democrática e para compreender a fragilidade dos tempos que vivemos não podemos abrir mão de investigar e compreender o nosso passado, elemento crucial de constituição de cidadania e da identidade nacional.

Neste outubro, a advocacia não pode deixar cair no esquecimento um dos mais emblemáticos episódios de ataque à sua instituição, ocorrido há 37 anos, no Distrito Federal, quando a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) sofreu a investida autoritária por ato do então comandante militar do Planalto, General Newton Cruz, sendo invadida pela Polícia Federal, que anunciou a interdição do prédio. Isso aconteceu porque, sob a batuta do então presidente Maurício Corrêa, a Seccional sediava o 1º Encontro dos Advogados do Distrito Federal, desobedecendo uma ordem do regime de exceção que proibia a realização temporária de reuniões políticas.

A imprensa foi convocada e acompanhou o ato de interdição. Os advogados e as advogadas presentes ao Encontro uniram-se com os braços entrelaçados e postaram-se em frente à sede, formando uma barreira humana e cantando o hino nacional como símbolo de resistência à odiosa repressão. Estava ali exposta a indelével marca do autoritarismo. Quisera tivéssemos superado isso para sempre.

Contudo, passadas décadas e um intenso processo de redemocratização, em “plena” vigência da Constituição Federal de 1988, vimos, em setembro passado, o advogado Rodrigo Santos, durante depoimento de seu cliente na 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina, no Distrito Federal, no legítimo exercício de suas prerrogativas, ser preso, algemado pelos pés e pelas mãos e jogado em uma cela com outro detento. Tudo porque, antes, ao ser agredido verbalmente por um agente policial, não se resignou e exigiu respeito à advocacia. A autoridade policial sentiu-se desacatada. Afinal, porque o advogado simplesmente não atendeu à “ordem” de calar a boca?

Dias depois desse episódio, tão corajosamente quanto em 1983, a advocacia do Distrito Federal protestou com ampla cobertura de imprensa. Cerca de 300 advogados realizaram um desagravo público em frente à delegacia onde ocorreram os fatos. Ao final do ato, todos se uniram num abraço à 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina, como símbolo de resistência ao abuso de autoridade e às violações das prerrogativas da advocacia.

Entre a interdição da OAB-DF e a prisão de Rodrigo Santos temos assistido ao recrudescimento de violências, de violações sistemáticas de Direitos Humanos e o cerceamento do livre exercício da advocacia, sobretudo, na defesa de pessoas mais vulneráveis e em atos de discriminação inaceitáveis, haja vista o escabroso caso de Valéria Santos, advogada negra, algemada durante uma audiência em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, na frente de sua cliente. Algo tão brutal quanto o ocorrido com Rodrigo Santos.

O que está acontecendo com o nosso país? Como vencer essa crise antidemocrática instaurada?

Certamente, o caminho mais promissor para um novo encontro com a democracia passa por restaurar pilares e pelo investimento na mudança cultural da tradição autoritária, apostando na formação das novas gerações sob a égide de valores como justiça social, senso de coletividade, alteridade e solidariedade.

Maria Victoria Hernandez Lerner*

*Maria Victoria Hernandez Lerner é advogada criminalista e presidente da Comissão da Memória e da Verdade da OAB/DF

Artigo publicado por O Estado de S. Paulo em 26/10/2020



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OAB aponta inconstitucionalidade de plebiscito para convocar Constituinte

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Um parecer de autoria conjunta da Presidência Nacional, da Procuradoria Constitucional e da Presidência da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB Nacional aponta a inconstitucionalidade e o descabimento da proposta de elaboração de uma nova Constituição para o Brasil a partir da realização de plebiscito que discuta a convocação de uma Assembleia Constituinte. 

O parecer, apresentado nesta quarta-feira (28), indica que “em nossa ordem constitucional, o plebiscito constitui um instrumento de democracia direta enquanto via de participação popular nos negócios públicos. Não pode ser desvirtuado para servir de facilitador a uma tentativa de mudança inconstitucional da Constituição, uma vez que não segue os procedimentos nela previstos, nem se encontram colocadas as condições para exercício do poder constituinte originário em ruptura com a ordem atual”, afirma o documento.

A avaliação do parecer é de que a tese que afirma que o Brasil precisa de uma nova Constituição mostra-se descabida e não encontra conexão com as reais necessidades do país no momento. “Além de inútil para enfrentar os problemas que assolam o Brasil, a ideia de mudança da Constituição apenas abriria espaço para retrocessos e oportunismos autoritários, criando instabilidade e riscos à democracia que, com todas as dificuldades, cultivamos nos últimos 32 anos”, entende a OAB.

O posicionamento diz ainda que a atual experiência do país mostra a capacidade do texto constitucional de conduzir o processo político e nortear as lutas por direitos, ao contrário do que diziam os prognósticos de ingovernabilidade. Além disso, a Ordem entende que não há paralelo possível com o recente plebiscito realizado no Chile, considerando a radical diferença de contexto entre os dois países. “A solução para as dificuldades e crises enfrentadas não está em substituir a Constituição de 1988, mas antes em aprofundar seu cumprimento”, diz o parecer.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, “a proposta do líder do governo é, na verdade, o processo chileno às avessas: uma tentativa de derrubar uma Constituição Democrática, que pôs fim à ditadura, por vias inconstitucionais”.

Por fim, a OAB entende que as propostas de uma nova Constituição podem abrir espaço para investidas autoritárias. “A Ordem dos Advogados do Brasil conclui pela inconstitucionalidade da proposta de convocação de plebiscito para realização de uma nova Constituição, pois tal medida configuraria uma ruptura da ordem constitucional democrática. Ademais, tal convocação se apresenta desnecessária e inadequada em um contexto no qual o Brasil clama pela defesa e efetividade dos valores constitucionais instituídos pela Constituição de 1988, notadamente a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pautada na prevalência da democracia, fundada em um sistema de direitos, garantias e liberdades que se revelem na igualdade”, encerra o parecer.

Confira aqui a íntegra do documento



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Nota de apoio ao PLC 27/2018

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A Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Nacional divulgou uma nota, nesta quarta-feira (28), de apoio ao PLC 27/2018, originário da Câmara dos Deputados, que tem a finalidade de alterar a natureza jurídica do animal não humano, vedado seu tratamento como coisa.

A comissão da Ordem destaca que o projeto original veio sofrendo alterações com texto de recomendações das comissões de defesa dos direitos dos animais das seccionais da OAB. Além disso, a proposição legislativa faculta ao advogado obter tutelas específicas de defesa das chamadas cinco liberdades que compõem um instrumento científico prático para o diagnóstico de bem-estar animal dos animais, independente de sua natureza ou espécie.

O colegiado destaca ainda que o projeto representa um avanço significativo, apesar de alterações sofridas ao longo da tramitação no parlamento, na luta histórica pelos direitos individuais dos animais não humanos, e está de acordo com o inciso VII, §1º do artigo 225 da Constituição Federal, que veda a crueldade. Para a comissão, “a medida legislativa mudará o modo como enxergamos os animais no Brasil, o que certamente vai muito além do bem ambiental como mero recurso objetificado.”

Confira aqui a íntegra da nota



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