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OAB solicita que pessoas com deficiência sejam prioridade na vacinação contra a covid-19

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A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional dos Direitos
da Pessoas com Deficiência (CNDPD), oficiou o Ministério da Saúde, na
sexta-feira (11), solicitando que as pessoas com deficiência sejam consideradas
grupo prioritário no Programa Nacional de Imunizações (PNI) contra a covid-19.
O documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e
pelo presidente da CNDPD, Joelson Dias.

A OAB aponta que “é fato que as pessoas com deficiência em
nosso país enfrentam maior dificuldade de terem acesso à saúde em razão da
dificuldade de locomoção, falta de autonomia, inacessibilidade dos transportes
público e de informação, dentre outras barreiras atitudinais e físicas”.

O documento ainda destaca que a Lei Brasileira de Inclusão
(Lei n. º 13.146/2015) prevê o atendimento prioritário às pessoas com
deficiência, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias e em todas as instituições e serviços de atenção ao público. A
Ordem requer a inclusão das pessoas com deficiência no grupo prioritário de
vacinação, sendo contempladas na fase inicial de imunização contra o
coronavírus.

Confira a íntegra do ofício



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Nota de apoio e solidariedade a Guilardo Cesa Medeiros Graça

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O Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina
das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, por seus respectivos
Presidentes, vêm a público manifestar seu mais irrestrito apoio e solidariedade
ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB- Piauí, Guilardo Cesa
Medeiros Graça, que sofre grave ameaça à sua integridade física em razão do
exercício de sua função Institucional. Na certeza da imediata tomada de medidas
de proteção e de apuração dos fatos por parte das autoridades Policial,
Judiciária e Institucional, mantemos o nosso compromisso na preservação dos
valores que orientam a Ordem dos Advogados do Brasil.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, se
solidarizou com o colega e acompanhará o caso pessoalmente.

Marta do Carmo Taques – TED – Mato Grosso do Sul

Luís Augusto Pestana Vieira – TED-Amazonas

Simone Neri – TED -Bahia

Alberto Nemer Neto – TED-Espírito Santo

Ataliba de Albuquerque Moreira- TED-Roraima

Anacleto Canan – TED – Santa Catarina

Antônio Alberto do Vale Cerqueira – TED -Distrito Federal

Brunno Garcia de Castro – TED – Pará

Carlos Fernando de Faria Kauffmann- TED- São Paulo

Cesar Souza – TED- Rio Grande do Sul

Décio de Carvalho Mitre – TED – Minas Gerais

Dion Nobrega Leal- TED – Acre

Fábio Wazilewski- TED – Tocantins

Felipe rodrigues Lins- TED – Alagoas

Frederico Augusto Costa Lima — TED – Maranhão

Leão Magno Brasil Junior- TED – Sergipe

Luis Gustavo Alves Smith – TED – Rio Grande do Norte

João Batista Benetti – TED – Mato Grosso

Josué de Souza Lima – TED – Ceará

José Bernardes Passos Filho – TED – Rondônia

Marcus André Almeida Lins – TED – Pernambuco

Marcos Bruno- TED – Rio de Janeiro

Paulo Cristóvão Alves Freire- TED – Paraíba

Renato Cardoso de Almeida Andrade – TED – Paraná

Rosimary Araújo de Oliveira- TED – Amapá

Samuel Balduíno Pires da Silva – TED – Goiás

Acesse a nota

 



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STJ atende OAB e divulgará todas as decisões da presidência da corte no período de recesso do tribunal

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Ao atender uma solicitação da OAB Nacional, o presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, informou que corte publicará todas as decisões que forem proferidas pela Presidência do tribunal durante os feriados de fim de ano – de 20 de dezembro a 6 de janeiro – e o período de férias coletivas dos ministros – de 2 a 31 de janeiro. A publicação das decisões se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico, que é o órgão de divulgação oficial do STJ.

Além disso, Humberto Martins informou ao presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, que estará à disposição da advocacia para qualquer atendimento necessário no período. A decisão do presidente do STJ acolhe um pedido feito pela Ordem para garantir o acesso da advocacia às decisões proferidas no período de recesso da corte. Em anos anteriores, era necessário que os advogados peticionassem nos autos para obter acesso às decisões proferidas no período de fim de ano e de recesso do tribunal.

O STJ informou ainda que a publicação das decisões acontecerá todos os dias úteis. O objetivo é permitir que as partes e os advogados envolvidos no processo possam ter ciência da decisão tomada pelo presidente do STJ ou pelo vice-presidente do tribunal, ministro Jorge Mussi, no período em que estiver no exercício da presidência. A corte alerta ainda que, apesar das publicações diárias, nada muda em relação aos prazos recursais, que ficam suspensos e só voltarão a correr normalmente com o início do ano forense, em 1º de fevereiro de 2021.

Com informações do STJ



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Nota de repúdio conjunta contra violências de gênero

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A Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos
Advogados do Brasil, a Comissão da Mulher Advogada da Seccional de São Paulo, a
Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídica – ABMCJ e a ABMCJ/SP
manifestam seu veemente repúdio aos casos emblemáticos de violências de gênero
cometidos contra três mulheres, nos últimos dias:

1.)          Mariana
Gonzalez, ao comparecer à 2ª DDM para noticiar a grave violência que sofrera da
parte de seu companheiro, preso em flagrante, assiste incrédula, sua liberação.

2.)          a advogada e deputada estadual Isa Penna, durante sessão realizada na ALESP, sofreu
evidente e desrespeitosa prática de 
importunação sexual cometida pelo Deputado Fernando Cury. O vídeo
circulou nos diversos veículos de comunicação.

3.)          Em
audiência em que buscava a garantia e proteção dos seus direitos, J., sofre uma
sequência de absurdas violências cometida pelo Juiz da causa, que debocha da
Lei Maria da Penha e desacredita da vítima e da Legislação e menciona que
“ninguém apanha de graça”. Além disso, no mesmo ato, ofende as advogadas
presentes ao ato processual.

É lamentável que órgãos do sistema de justiça e do Poder
Legislativo possam espelhar e sobretudo naturalizar as violências e opressões
de gênero e, o que é pior, culpabilizar as mulheres por essas ações!

Nos casos citados, que são apenas uma breve amostra do que
cotidianamente ocorre no Brasil, observa-se uma prática sistêmica e sistemática
desse conjunto de violências direcionados por essas instituições às mulheres.

Recentemente no CNJ houve recomendação para que magistrados
e magistradas que atuem em Varas Especializadas de Violência possam realizar
capacitações em gênero como forma de aprimorar suas atuações.

O posicionamento do CNJ acha-se em consonância com a
Recomendação 33 do Comitê CEDAW – Convenção Internacional pela Eliminação de
todas as formas de Discriminação e Violência à Mulher da ONU”:

“Na presente recomendação geral, o Comitê examina as
obrigações dos Estados partes para assegurar que as mulheres tenham acesso à
justiça. Essas obrigações incluem a proteção dos direitos das mulheres contra
todas as formas de discriminação com vistas a empoderá-las como indivíduos e
titulares de direitos. O efetivo acesso à justiça otimiza o potencial
emancipatório e transformador do direito. Na prática, o Comitê observou uma
série de obstáculos e restrições que impedem as mulheres de realizar seu
direito de acesso à justiça, com base na igualdade, incluindo a falta de
proteção jurisdicional efetiva dos Estados partes em relação a todas as dimensões
do acesso à justiça. Esses obstáculos ocorrem em um contexto estrutural de
discriminação e desigualdade, devido a fatores como estereótipos de gênero,
leis discriminatórias, discriminação interseccional ou composta, requisitos,
procedimentos e práticas em matéria probatória, e à falha em sistematicamente
assegurar que os mecanismos judiciais sejam física, econômica, social e
culturalmente acessíveis a todas as mulheres. Todos esses obstáculos constituem
persistentes violações dos direitos humanos das mulheres”, Recomendação Geral
nº 33 sobre o acesso das mulheres à justiça. 

Enquanto tais práticas reiteradas de violências
institucionais na dimensão de gênero não forem reconhecidas como graves
violações aos Direitos Humanos, os sistemas que deveriam garantir a efetiva
proteção aos direitos das mulheres se colocarão como os maiores violadores dos
direitos humanos dessas mulheres.

Não é dado a qualquer pessoa, e especialmente àquelas que
ocupam espaços decisórios de poder, que utilizem seus cargos para banalizar
condutas de violências contra à mulher, que muitas vezes inclusive culminam na
sua revitimização.

Em um país onde desde o início de sua história a violência
contra a mulher foi construída desde sua colonização como algo tolerável e
natural, e alcança níveis epidêmicos, com pessoas sofrendo e morrendo,
diuturnamente com os mais diversos níveis de brutalidade, não se pode
permanecer silente, sob pena de sermos omissos e coniventes com esse cenário.

Diante dos fatos, reafirmamos o compromisso com a busca pela
efetivação dos direitos das mulheres, que, para serem garantidos em sua
plenitude, passa pelo comprometimento ainda maior do Sistema de Justiça, com
atenção especial aos casos em que se tem em um dos polos da demanda uma mulher
vítima de violência de gênero, exatamente por conta de sua especial
vulnerabilidade, o que exige dos(as) operadores(as) jurídicos atitudes de
empatia, de não julgamento e de acolhimento.

O terceiro caso acima mencionado expressa mais um episódio
de violência de gênero dentro do processo, em que, por meio de declarações
descabidas, o magistrado busca, inclusive, inverter a culpa pela violência,
colocando na conta da vítima a responsabilidade pela violência que sofreu. É o
que se observa da seguinte fala: “ele pode ser um figo pobre, mas foi uma
escolha sua e você não tem 12 anos”. Lamentável e inadmissível uma postura como
essa, principalmente porque partiu daquele que tendo o dever legal de proteção
e acolhimento não o fez.

Além dessas falas, ele alega que o autor da violência não o
interessa. E, apesar do histórico de agressão, o juiz insiste que a vítima abra
mão das medidas protetivas de urgência, sugerindo, inclusive, a reconciliação
do casal. Tomar conhecimento que uma legislação considerada pela Organização
das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate à violência
doméstica é tratada com deboche desperta ao mesmo tempo reflexão e repúdio.

As estatísticas demonstram que os índices de violência
contra mulheres e o feminicídio vêm aumentando. A contenção desse terrível
fenômeno passa, necessariamente, pelo entendimento de que, ao contrário da fala
do magistrado, nada justifica a violência.

É urgente e necessária a reflexão, a mudança de
comportamentos diante de casos como esses para que a luta de tantas mulheres em
busca de igualdade, de direitos não seja em vão.

Portanto, diante da gravidade dos fatos veiculados,  lamentamos e registramos o enorme pesar em
presenciar essas atitudes,  e em  demonstração a  nossa solidariedade para com as vítimas,  oficiamos, nesse ato, o CNJ,  o TJSP, e sua Corregedoria, bem como
solicitamos apuração pela Comissão de Ética da ALESP, em relação aos atos
praticados contra a advogada e deputada estadual Isa Penna, para que as devidas
providências possam ser adotadas no sentido de que  mudanças estruturais possam acontecer e se
traduzir na efetivo respeito aos direitos de todas as mulheres, para que sejam
reconhecidas e respeitadas na sua humanidade e dignidade!

A luta pela igualdade de gênero exige coragem!

Em 18 de dezembro de 2020.

 

Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB

Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP

Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA

Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE

Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF

Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES

Comissão da Mulher Advogada da OAB- MS

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PE

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI

Comissão da Mulher Advogada da OAB- SC

Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP

Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP            

Comissão da Advocacia Assalariadas da OAB-SP

Comissão de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa da OAB-SP

Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil da
OAB-SP

Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídica

Associação de Mulheres de Carreiras Jurídica – Comissão São
Paulo

 

 

 

               

 

               

 

               

 

 



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OAB realiza debate virtual sobre transação tributária

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A OAB Nacional, em parceria com Instituto Direito para um Estado Melhor, realizou, na última quinta-feira (17), o evento virtual “Transação Tributária – experiência e aplicabilidade aos Estados e Municípios”, com a participação de procuradores estaduais e da Fazenda Nacional, para debater a utilização do instrumento da transação tributária.

A abertura do evento teve a participação da procuradora Úrsula Figueiredo, que atua na Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Já as palestras foram realizadas pelos procuradores João Grognet, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e João Carlos Pietropaolo, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Eles abordaram as particularidades da transação tributária e a aplicação do instrumento por estados e municípios.

O evento contou ainda com a participação dos procuradores Eduardo Muniz e Flávio Jardim, ambos da PGDF, que realizaram os debates acerca do tema em discussão. O evento foi transmitido ao vivo no canal da OAB Nacional no YouTube.



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TST defere pedido da OAB e torna facultativo uso do PJe-Calc na Justiça do Trabalho

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A OAB Nacional e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) obtiveram, nesta sexta-feira (18), um importante avanço prático no âmbito da justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por determinação da presidente Maria Cristina Peduzzi, atendeu ao pleito da Ordem e da Abrat e decidiu que não é obrigatório o uso do PJe-Calc na execução trabalhista. O programa, instituído como ferramenta de cálculos trabalhistas, tem sido alvo frequente de críticas pela advocacia quanto à utilidade e qualidade.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, participou da sessão do Órgão Especial do TST na qual o tema foi deliberado. “Temos total interesse na modernização e na celeridade da Justiça. Em um ano de situações absolutamente anômalas, creio que o sistema de Justiça passou no teste de fogo. Isso se deve, principalmente, ao diálogo estabelecido entre todos nós. Diante disso, estamos completamente atendidos com o deferimento do pedido, o que vai permitir que os advogados e o próprio sistema judicial se adaptem à medida em que o PJe-Calc se desenvolva”, apontou Santa Cruz.

A presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, deliberou pela não obrigatoriedade da ferramenta. Foi feita uma alteração na redação do artigo da Resolução 185, que determinava o uso obrigatório do PJe-Calc a partir de 1º de janeiro de 2021. Em seu voto, ela informou que o caráter obrigatório do uso do Pje-Calc será aplicado apenas ao âmbito interno da justiça trabalhista, ficando, assim, a advocacia dispensada da vinculação. A ministra disse também que norma cabível será editada em breve para regulamentar a discricionariedade, oficializando o uso facultativo para os usuários externos.

Em reunião virtual realizada no dia 24 de novembro, Felipe Santa Cruz e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), Antônio Fabrício Gonçalves, entregaram à ministra Maria Cristina Peduzzi um parecer pedindo para que o uso da ferramenta PJe-Calc seja facultativo. O documento aponta inconsistências na ferramenta e questiona a obrigatoriedade de uso, salientando ainda que não houve debate suficiente e estudo de impacto para determinar o PJe-Calc como ferramenta ideal para uso e trato dos respectivos dados. Destaca-se, neste sentido, o trabalho desenvolvido pelo relator da matéria na CNDS da OAB, Rodrigo Olivieri, cujo voto serviu de base ao pedido formulado pela Ordem ao TST.



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STF atende OAB e autoriza Estados e municípios a comprar vacinas já aprovadas por autoridades internacionais

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Estados e municípios estão autorizados a comprar e distribuir vacinas contra a covid-19 que tenham sido aprovadas por agências ou autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça a autorização para isso no prazo de 72 horas. A decisão foi tomada em uma ação movida pela OAB Nacional. 

O ministro deferiu parcialmente a liminar solicitada pela Ordem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, que foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na ação, a OAB questiona a omissão do Governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a covid-19.

A entidade solicitou então a concessão de medida cautelar para permitir, excepcionalmente, a aquisição e fornecimento de vacinas que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior e independentemente de registro na Anvisa, considerando a urgência humanitária na prevenção a novas ondas de coronavírus. A entidade lembrou ainda que a medida já está prevista na Lei 13.979/2020, permitindo a utilização das vacinas já aprovadas no exterior, em caso de omissão da Anvisa.

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que “a defesa da saúde incumbe não apenas à União, mas também a qualquer das unidades federadas, seja por meio da edição de normas legais, respeitadas as suas competências, seja mediante a realização de ações administrativas, sem que, como regra, dependam da autorização de outros níveis governamentais para levá-las a efeito, cumprindo-lhes, apenas, consultar o interesse público que têm a obrigação de preservar”, determina o ministro.

Por fim, Lewandowski afirma que os dispositivos da Lei 13.979/2020 “gozam da presunção de plena constitucionalidade, revelando, portanto, a solução encontrada pelos representantes do povo reunidos no Congresso Nacional para superar, emergencialmente, a carência de vacinas contra o novo coronavírus”, conclui o ministro.

Lewandowski afirma ainda que o pedido da Ordem merece ser acolhido, “sobretudo por estar em jogo a saúde de toda a população brasileira, em tempo de grande angústia e perplexidade, agravado por uma inusitada falta de confiança nas autoridades sanitárias com o nefasto potencial de abalar a coesão e harmonia social”, afirma o ministro do Supremo.

Confira a íntegra da ADPF



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Nota de apoio ao PL 5.284/2020

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O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no seu papel institucional de lutar de forma intransigente pela defesa da Constituição Federal e dos princípios da ampla defesa e do contraditório, vem reafirmar a importância do Projeto de Lei 5.284/2020.

Ao contrário do que tentam imprimir associações de integrantes do Ministério Público, instituição esta que deveria ser a primeira a salvaguardar a Carta Magna, difundindo preconceitos que não encontram quaisquer respaldo no aparato legal brasileiro, o projeto de lei estabelece critérios objetivos para identificar e coibir a violação do sigilo profissional entre advogado e cliente.

Trata-se, portanto, de medida necessária e urgente porque diminui as chances de as investigações se valerem de atalhos ilegais para considerar resolvidos os casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. Mais que isso, assevera a garantia do inviolável e tão caro direito à ampla defesa.

O cidadão, que é o bem maior do país, é o destinatário final do projeto de lei em questão e não pode se tornar alvo vastamente desprotegido quando a estrutura judiciária falha, ora por omissão, ora por excesso. E é justamente este excesso que, historicamente, a sociedade vem lutando para combater. É no corte de excessos, de abusos de autoridades que não se amparam estritamente na lei, tentando fazer prevalecer interesses outros que não os constitucionais, que se pode estruturar devidamente a máquina pública para eliminar também as omissões.

O Código de Processo Penal já estabelece que os vestígios de qualquer situação de crime ou potencial crime precisam, obrigatoriamente, ser submetidos ao exame de perícia oficial, de modo isento e equidistante das partes. Por esse motivo, a simples palavra dos delatores interessados em obter vantagens junto ao Ministério Público não pode ser usada, sozinha, como elemento de prova e confirmação absoluta dos fatos narrados. É preciso haver elementos de comprovação das narrativas dos delatores.

O Estado precisa dar respostas às questões levantadas nos últimos anos em diversos casos judiciais, inclusive com grande repercussão social.  Entre essas questões estão, por exemplo, o espaço existente para que investigadores possam coagir delatores e manipular processos. E é pelo instrumento da lei que podemos e devemos responder a essas inquietações.

A OAB tem atuado de modo rigoroso contra privilégios concretos de algumas carreiras de Estado, como é o caso das que compõem o Ministério Público, que percebem penduricalhos como auxílios que extrapolam o teto constitucional. A sociedade clama e a Ordem tem no seu trabalho contínuo a luta contra o abuso de autoridade. Assim, diante do que reza a Constituição Federal e da legislação em vigor no país, só se pode ver num ataque a um Projeto de Lei democraticamente aprovado em uma Casa Legislativa, mera reação corporativista ao trabalho em defesa do patrimônio público e dos interesses da sociedade. As prerrogativas são exercidas pelos advogados mas protegem o cidadão: as prerrogativas são do direito de defesa e do cidadão defendido pelo advogado.

Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil



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OAB ingressa no STF contra anulação da condição de anistiados políticos concedida a militares

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A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (16), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar contra a decisão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anula a anistia política concedida a vários cabos e soldados da Aeronáutica. A decisão do ministério foi por meio das Portarias n. 1.266 a 1.579, publicadas em 5 de junho.

Na deliberação do ministério, os militares outrora anistiados foram privados desta condição e da concessão dos respectivos benefícios que o Estado havia reconhecido, há mais de 15 anos, sem que lhes fossem oportunizados o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório. Ao analisar a questão na sessão de 14 de outubro deste ano, o Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu unanimemente pelo ingresso da ação no STF.

Na ocasião, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, classificou com acertada a decisão do conselho. “A decisão unânime honra as tradições da OAB. Permanecemos atentos ao negacionismo, à exaltação de torturadores e seremos sempre rigorosos com as posturas que querem fazer parecer positiva a mais sanguinária ditadura já vista neste país”, disse.

Na ADPF, a OAB justifica que as portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos “revogam, de maneira desmotivada e à revelia do processo administrativo consciencioso, em franca violação ao devido processo legal (…), ao contraditório e à ampla defesa (…), à segurança jurídica (…) e aos ditames do processo administrativo (…) anistias políticas concedidas há quase duas décadas”. 

Veja a íntegra da ação



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Melina Fachin é finalista na eleição da secretaria executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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A OAB Nacional tem uma representante entre os dez finalistas que concorrem ao cargo de secretário executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Trata-se da advogada Melina Fachin, membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, única brasileira na disputa pelo cargo no colegiado.

Qualquer pessoa pode votar pelo link do processo seletivo. Basta escolher o nome da advogada, anexar um documento com breves comentários sobre a atuação profissional da mesma (formatos .DOC, .DOCX, .PDF, .ZIP) e submeter a escolha apertando em “Upload/Carga”. 

Para Melina, a motivação para a participação no processo seletivo se deu pelo caráter coletivo e inclusivo. “Embarquei neste desafio com o objetivo de contribuir para que possamos concretizar mais direitos a mais pessoas, como diz o próprio lema da CIDH. Os próximos passos do processo seletivo envolvem a manifestação dos Estados membros da OEA e da sociedade civil, verdadeira força motriz do sistema, para que se manifestem sobre as pessoas finalistas. Assim, peço àqueles que se sentirem confortáveis que me deem a alegria e honra e contar com seus apoios”, aponta a advogada.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas, com sede em Washington. É um órgão principal e autônomo OEA, representando todos os seus países. Está integrada por sete membros independentes e eleitos pela Assembleia Geral que atuam de forma pessoal, os quais não representam nenhum país em particular.



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