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OAB é admitida em ação sobre retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para admissão como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O processo está pautado para 3 de agosto.

A Ordem defende que seja fixada a tese pela retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021 (LIA), em especial em dois pontos. O primeiro deles, a necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. O outro, a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

O Recurso Extraordinário teve origem no julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo a condenação de uma ex-procuradora que havia sido contratada para defender os interesses da autarquia. O INSS buscava o ressarcimento de prejuízos sofridos supostamente em razão da atuação dela, que trabalhou para a autarquia de 1994 a 1999. A ação do INSS foi proposta em 2006.

O juízo de primeiro grau, em análise de mérito, julgou improcedente o pedido do INSS. Essa sentença foi posteriormente anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou o retorno dos autos à primeira instância e reabertura da instrução do feito.

A ex-procuradora interpôs recurso extraordinário sob o fundamento de violação ao artigo 37, §5º da Constituição Federal. Ela alega que o referido dispositivo constitucional não determina a imprescritibilidade das ações de ressarcimento e pede que seja reconhecida a prescritibilidade do pedido de ressarcimento formulado pelo INSS.

Em 24 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, manifestou-se no Plenário Virtual pelo reconhecimento da repercussão geral.



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Nota de pesar: Maria Sueli Rodrigues

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É com imenso pesar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) comunica o falecimento da advogada, professora e pesquisadora Maria Sueli Rodrigues de Sousa, aos 58 anos de idade, nesta terça-feira (26/7).

Nascida em 15 de junho de 1964, a piauense Maria Sueli foi secretária-geral da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil (2019-2022), atuando em diversos projetos, eventos e obras científicas da entidade. Presidiu a Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB-PI, período em que coordenou a produção do Dossiê Esperança Garcia, estudo responsável por reconhecer o título à Esperança Garcia como a primeira advogada do estado do Piauí e por tornar seu nome e sua história nacionalmente conhecido. 

Doutora em direito pela Universidade de Brasília (UnB), Maria Sueli Rodrigues foi docente do curso de direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI). 

Leia na íntegra a nota de pesar do CFOAB aqui



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Comissão inicia planejamento para mapear atividade da jovem advocacia brasileira

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A Comissão Nacional da Advocacia Jovem reuniu-se pela primeira vez na tarde desta sexta-feira (22/7). O encontro foi realizado por meio de videoconferência. Além da apresentação dos membros, o grupo debateu maneiras de fomentar o debate sobre a valorização da jovem advocacia. Para isso, os integrantes da comissão produzirão um documento que será encaminhado para as seccionais, com o objetivo de colher informações de todos os trabalhos e projetos efetivados pela jovem advocacia e assim obter um panorama geral do segmento.

O presidente da comissão, Lenilson Ferreira, assinalou a importância do incentivo à jovem advocacia de todos os rincões do país e o mapeamento de suas atividades. “A jovem advocacia hoje representa cerca de 50% de inscritos nos quadros da Ordem. Por isso, é muito importante a efetivação da representatividade dela nas seccionais, garantido voz aos interesses da classe. A jovem advocacia muitas vezes é comprometida e precisa de suporte nos primeiros anos de exercício profissional com a viabilização de projetos que impulsionem o mercado. Em especial, a advocacia do interior, que sofre com a precariedade de todas as ordens. Vamos enfrentar os desafios com propostas que garantam o exercício pleno da jovem advocacia”, afirmou o presidente da comissão.

Nesse sentido, os membros da comissão iniciaram o debate para a realização de um evento voltado para a jovem advocacia e a criação de uma comenda de mérito com o objetivo de homenagear aqueles que contribuem com esse segmento.

Ferreira enfatizou a importância do envolvimento dos advogados em início de carreira no Encontro Nacional da Jovem Advocacia (ENJA), que ocorrerá na Bahia, do dia 30 de novembro a 2 de dezembro. O ENJA é o maior evento da jovem advocacia. O encontro contará com palestrantes renomados, oficinas e a oportunidade de networking entre os participantes.

Marketing jurídico

Ao longo deste primeiro encontro, a Comissão Nacional da Advocacia Jovem discutiu maneiras de estimular o engajamento no processo de efetivação do provimento de marketing jurídico. Foi definido um cronograma do grupo para a elaboração de uma cartilha sobre publicidade e informação da advocacia, visando a efetividade do provimento 205/2021. Durante a reunião, foram estabelecidos também cronogramas de reuniões e troca de propostas entre os membros.



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Sistema Nacional de Prerrogativas lamenta em nota feminicídio da advogada Maria Aparecida Bezerra

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Leia abaixo a nota de pesar do Sistema Nacional de Perrogativas em relação ao feminicídio da advogada Maria Aparecida Bezerra, na última quinta-feira (21/7).

O Sistema Nacional de Prerrogativas, com muito pesar, ao tempo em que reafirma a indignação já externada pelo Conselho Federal da OAB, sobre o lamentável episódio que ceifou a vida da dra. Maria Aparecida da Silva Bezerra, mais uma vítima, de forma hedionda, de feminicídio no estado de Alagoas, presta sua especial homenagem pelo trabalho e dedicação da Cida para a advocacia brasileira.

Cida integrou a Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-AL, no período de 2019/2021.

Sua presença serena fará falta não só a sua família, pois deixa um casal de filhos menores, mas também a toda a Advocacia.

Que Deus conforte os enlutados.  

Sistema Nacional de Prerrogativas da OAB 

Alex Sarkis

Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas

Ricardo Breier 

Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia

Sérgio Ludmer

Procurador Nacional Adjunto

Alice Carolina Fonseca De Oliveira Lins E Silva

Procuradora Nacional Adjunto

Francisco Das Chagas Batista

Procurador Nacional Adjunto

Jedson Marchesi Maioli

Procurador Nacional Adjunto

Jorge Wellington Lima De Matos

Procurador Nacional Adjunto

Karina Contiero Silveira

Procuradora Nacional Adjunto

Marcos Aurelio De Souza Santos

Procurador Nacional Adjunto

Mariana Matos De Oliveira

Procuradora Nacional Adjunto

Stalyn Paniago Pereira

Procurador Nacional Adjunto



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OAB publica nota de repúdio pelo feminicídio de Maria Aparecida Bezerra

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O Conselho Federal da OAB recebeu com tristeza e indignação a notícia da morte da advogada Maria Aparecida da Silva Bezerra, da seccional Alagoas, vítima de feminicídio, nesta quinta-feira (21), em Maceió.

O caso merece total repúdio e se soma a outros episódios recentes de violência contra as mulheres que demonstram o inaceitável grau de vulnerabilidade a que elas estão expostas em nosso o país.

O Conselho Federal acompanhará o caso de perto e dará todo o suporte necessário por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada. Ainda, prestará total apoio à OAB/AL para que a entidade siga firme em sua missão de garantir os direitos fundamentais a todos os cidadãos e cidadãs do estado.

Neste momento de consternação, o Conselho Federal da OAB solidariza-se com toda a família, amigos, amigas e colegas de Maria Aparecida.

Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB

Vagner Cavalcanti Filho, presidente da OAB-AL



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Ministro atende a OAB e suspende pagamento de precatórios até definição sobre honorários

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi, determinou nesta quinta-feira (21/7) aos tribunais regionais federais a suspensão dos pagamentos de precatórios da Justiça Federal relativos ao exercício de 2022. A decisão é tomada um dia depois que uma comitiva da Ordem, liderada pelo presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, foi recebida por Mussi para tratar da falta de previsão de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, especialmente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“Uma decisão cautelar que garantirá uniformidade de tratamento em todo o país à verba honorária destacada nos precatórios quando for proferida decisão colegiada em 2 de agosto, dando mais segurança e tranquilidade à advocacia brasileira”, afirmou Horn.

Na decisão, Mussi pondera que “caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora”.

“Neste contexto fático e jurídico, tenho que a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do mérito do pedido pelo colegiado deste Conselho, é medida prudencial que deve ser adotada para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas”, diz o presidente interino do STJ na decisão. A OAB também oficiou o Conselho Nacional de Justiça sobre a questão. 

Mussi submete diretamente ao Plenário do CJF a definição da sistemática de pagamento dos precatórios quando há destaque de honorários contratuais diante da ordem de precedência estabelecida pela Constituição Federal no artigo 107-A, parágrafo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O presidente interino do STJ e do CJF determinou ainda a convocação de sessão extraordinária do CJF no dia 2 de agosto para apreciação da questão.

Desde que tomou conhecimento, a Ordem atua para reformar o método adotado pelo CJF e pelo TRF4 quanto ao novo regime de precatórios, especialmente em relação à postergação do pagamento dos honorários contratuais destacados, a prejudicar enormemente o exercício da advocacia. Os presidentes das seccionais da OAB da região Sul, Leonardo Lamachia (RS), Cláudia Prudêncio (SC) e Marilena Winter (PR), participaram da reunião com Mussi, bem como o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista, e a vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e a advogada Ana Torreão Braz, membro da Comissão Especial de Precatórios.



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Inscrições abertas para congresso sobre direito do trabalho e seguridade social em SP

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A Academia de Direito do Trabalho (ABDT) e a Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (SIDTSS) abriram inscrições para o XXII Congresso Regional Americano de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. O evento ocorrerá entre 14 e 16 de setembro, em São Paulo, e terá transmissões online. O congresso conta com o apoio da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Seguridade Social.

O evento terá como tema “Democracia e Trabalho – Diálogos para uma nova economia social de mercado”. Os painéis discutirão relações de trabalho sob o prisma da raça, religião, novas tecnologias, papel dos sindicatos, sindicalismo na América, reformas laborais, políticas de inclusão social, trabalho autônomo dependente, populismo, democracia, conflitos coletivos, direitos humanos, inclusão digital e responsabilidade social das empresas (ESG).

Estão confirmados para o congresso 60 oradores de 16 países: Argentina, Bolívia, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba, Espanha, Estados Unidos, México, Panamá, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. Estão previstas palestras da presidente da SIDTSS, professora Maria Emilia Casas Bahamonde (Espanha); dos ex-presidentes Adrian Goldin (Argentina) e Jean-Michel Servais (Bélgica); e da professora Elizabeth Tippet (EUA).

A inscrição é de R$ 550 para residentes no Brasil e US$ 100 para participantes do exterior e pode ser feita pelo site da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

A programação completa pode ser conferida aqui



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Aberto prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva do 35º EOU

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Foi aberto nesta terça-feira (19/7) o prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU). O recurso é um instrumento para questionar caso de erro material no somatório final da nota. Examinandas e examinandos terão até às 12h do dia 21 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília, para eventualmente apresentar recurso.

Para recorrer contra o resultado preliminar da prova objetiva, examinandas e examinandos deverão utilizar exclusivamente, nos prazos previstos, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico FGV Conhecimento, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.



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OAB reitera confiança no sistema e na Justiça eleitoral

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“A OAB reitera sua confiança no sistema eleitoral brasileiro, na Justiça Eleitoral e no modelo eletrônico de votação adotado em nosso país, reconhecido internacionalmente como eficiente e confiável. Desde 1996, a urna eletrônica é usada nas eleições sem que haja nenhum registro ou indício de fraude, com as votações resultando nas eleições de políticos dos diversos partidos e ideologias que coexistem no país. 

As ministras e os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contam com a confiança e o apoio da OAB para seguir em sua missão de organizar e assegurar a realização das eleições. Os diversos integrantes do tribunal têm sempre adotado as providências necessárias para manter atualizadas as resoluções eleitorais e também as tecnologias empregadas a cada votação, em um processo de amadurecimento que promove a continuidade da segurança do modelo brasileiro, seguindo padrões científicos e de segurança comprovados. 

É exemplo desse necessário aprimoramento, realizado com sucesso pelo TSE, a adoção da identificação biométrica dos eleitores. Outro elemento de segurança é a fiscalização pelos próprios candidatos e partidos, imprensa e sociedade civil organizada. 

A OAB compreende que a sua missão institucional mais relevante neste momento é defender a democracia, o que implica atuar pela realização das eleições e pela existência de um ambiente eleitoral limpo, livre de fake news, manipulações, discursos de ruptura com o Estado de Direito. Atuaremos em favor do respeito à soberania da vontade popular, por meio do voto, e da posse dos que forem legitimamente eleitos.” 

Beto Simonetti, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)



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OAB busca solução para garantir pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais

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O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, recebeu na tarde desta segunda-feira (18/7) o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, representante da advocacia no colegiado, para tratar do pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, em especial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Rodrigues informou que está em estudo a edição de regra pelo CNJ que uniformize em todo país o pagamento dos precatórios, acompanhada pela OAB Nacional. Entretanto, enquanto não expedida referida normativa pelo CNJ, Horn, acompanhado de presidentes de seccionais, se reúne, nesta semana, com o presidente em exercício do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi, para requerer a  revisão do critério para pagamento de honorários contratuais destacados em precatórios federais, permitindo, assim, aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022.

A intenção é uniformizar, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, o pagamento dos honorários destacados, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução nº 670/2020, do CJF, que afirma serem os honorários contratuais parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie da requisição. 

Caso o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados não seja efetuado neste formato, será adiado e com previsão de quitação apenas em 2023, penalizando a advocacia.

“Não podemos admitir a penalização da classe e trabalharemos para garantir o direito sagrado à remuneração da advocacia, mobilizando nossos conselheiros junto ao CNJ para agilizar a expedição de regra que garanta o imediato pagamento dos honorários contratuais destacados. Enquanto isso, buscaremos no CJF o cumprimento do parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução nº 670/2020, do CJF, que afirma serem os honorários contratuais parcela integrante do valor devido a cada credor”, afirmou Horn. 

Rodrigues contextualizou os aspectos mais sensíveis da questão para a advocacia. De acordo com o conselheiro, por ter característica de verba alimentar, é possível à advocacia solicitar o destaque dos honorários, apresentando contrato ou decisão judicial, planilha de cálculos e todos os documentos necessários, para que receba o valor a que tem direito diretamente e não por intermédio do cliente. Isso porque os valores são, de fato, de titularidade do profissional da advocacia, não podendo classificar o destaque de honorários como cessão de crédito para justificar a prorrogação do pagamento.

“Essa mobilização busca proteger os honorários dos advogados. Recebi o convite do presidente em exercício e após todas as justificativas, expressei toda minha disposição em ajudar a OAB na justa empreitada. Atuar da melhor forma possível para, juno ao CNJ, representar da melhor forma as razões da instituição no conselho. A matéria é sensível, tem impacto direto e contundente na advocacia”, afirmou Rodrigues.



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