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OAB disponibiliza decisões proferidas em consulta sobre processo eleitoral

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A OAB Nacional, por meio da Comissão Eleitoral Nacional,
está disponibilizando no site da instituição clique aqui as decisões proferidas
em consulta referentes a matérias eleitorais do Sistema OAB.  

A comissão é órgão deliberativo encarregado de
supervisionar, com função correcional e consultiva, as eleições Seccionais e a
eleição para a Diretoria do Conselho Federal, conforme o artigo 128-A do
Regulamento Geral da OAB. O colegiado é formado pelo presidente Marcelo Fontes
César de Oliveira e os membros Airton Martins Molina, Antônio Adonias Aguiar
Bastos, Daniel Fábio Jacob Nogueira e Luiz René Gonçalves do Amaral.

As solicitações para esclarecimentos do processo eleitoral
podem ser feitas pelo e-mail: comissaoeleitoral2021@oab.org.br



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PGR emite parecer favorável à OAB contra adiamento de pagamento de precatórios

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A Procuradoria-geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à tese da OAB Nacional em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6804 e se posicionou contra o adiamento de prazo e extinção de linha de crédito para precatórios. A PGR considerou inconstitucional o art. 101, caput, do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional 109/2021, apenas quanto aos precatórios vencidos até 31/12/2021.

Para a procuradoria a excepcionalidade da covid-19 não justifica a postergação do pagamento dos precatórios que deverão ser quitados até 2024, mas admite a postergação, por mais cinco anos (até 2029) apenas para os precatórios com vencimento posterior a 2021. 

“Daí a importância do pagamento dos precatórios. Sua indefinida postergação representa desrespeito à eficácia da prestação jurisdicional e, portanto, violação do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário (direito que inclui, por óbvio, a efetividade das decisões judiciais). Nesse cenário, o próprio estado de direito se enfraquece”, traz trecho do documento.

Em abril deste ano, a OAB Nacional propôs duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) normas da chamada “PEC Emergencial” (Emenda Constitucional 109/2021), promulgada no último dia 15 de março. Os dispositivos que estão sendo questionados pela Ordem postergaram prazos para o pagamento de precatórios e revogaram a linha de crédito especial da União aos entes federados para o pagamento das dívidas.

Na ADI 6804, a OAB se contrapõe ao art. 2º da EC 109/2021 que posterga o prazo para pagamento de precatórios pela quinta vez e estabelece como nova data final 31 de dezembro de 2029. Para a Ordem, a medida estabelece uma injustificada moratória da dívida pública em prejuízo dos credores públicos, violando diversos princípios constitucionais, como separação dos poderes, ao direito de propriedade, ao princípio da isonomia, ao direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, ao princípio da segurança jurídica, à coisa julgada e direito adquirido e à moralidade administrativa.



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OAB dá início ao I Congresso Brasileiro de Direito Condominial

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A OAB Nacional, por intermédio da sua Comissão Especial de Direito Condominial, deu início, nesta terça-feira (26), às atividades do evento virtual “I Congresso Brasileiro de Direito Condominial”, que prossegue até o dia 28. A transmissão ao vivo acontece no canal da OAB Nacional no Youtube, mas para fins de emissão de certificado, é necessário entrar em ambiente registrado através de login e senha.

O presidente da comissão, Antônio Marcos da Silva, ressaltou em sua fala inicial que o grande fruto dos trabalhos do colegiado que preside é o projeto que prevê a assinatura de um advogado nos documentos condominiais, sob pena de não terem valia. “Essa, para nós da comissão, é a maior vitória. Isso abre um leque grande para a atuação da advocacia, que muitas vezes pode confundir o desconhecimento das possibilidades de exercício profissional com uma crise. Embora seja uma área relativamente antiga, o Direito Condominial oferece novas frentes de ação dia após dia”, disse. 

Na visão do presidente da Comissão Especial de Estudos das Legislações de Condomínio e Locação da OAB Nacional, Arnon Velmolvitsky, é preciso levar em conta que a maioria das famílias brasileiras de classe média vive em condomínios, sejam horizontais ou verticais. “É uma legislação que acaba sendo presente na vida de grande parte da população, mesmo que, muitas vezes, de modo até imperceptível. É um campo jurídico que merece toda a atenção e todo o estudo, pois nossa casa é nosso último reduto”, apontou.

A solenidade de abertura contou com uma homenagem ao professor Silvio Capanema por sua contribuição ao estudo do Direito Condominial. “O Direito tem que acompanhar as demandas sociais. A obra e a história do mestre Capanema, tido como o pai da Lei do Inquilinato, mostram exatamente isso”, disse Velmolvitsky. Também compôs a mesa da solenidade de abertura o conselheiro federal da OAB, Francisco Caputo (DF).  

Ao todo, 12 painéis promoverão os debates do evento, sendo cinco no dia 26, quatro no dia 27 e três no dia 28, que também terá a solenidade de encerramento. Nos três dias de evento, serão abordados temas como a reforma do Estatuto da Advocacia e a obrigatoriedade da assinatura dos documentos condominiais por advogado; mediação e arbitragem no âmbito dos condomínios; interfaces entre Direito Condominial e Direito Urbanístico, entre outros assuntos.

Acesse a página do evento



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Adiada prova de bolsas da pós-graduação em Advocacia Cível da ESA Nacional

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A Escola Superior da Advocacia (ESA) Nacional comunica aos inscritos
para concorrerem às bolsas da pós-graduação à distância em Advocacia Cível, que
a prova programada para o domingo (24) foi adiada.

A decisão foi em razão de problemas de segurança que levou à
queda do sistema. A prova será realizada no domingo dia 7 de novembro, a partir
das 13h. A diretoria da ESA Nacional pede desculpas pelo incômodo.



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“Não há espaço para quem se satisfaz com o mínimo”, diz presidente da comissão de Coaching

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Terminou na tarde desta sexta-feira (22) o II Congresso Nacional de Coaching Jurídico. O presidente da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB Nacional, Fernando Borges Vieira, proferiu a palestra de encerramento “O futuro: as tendências da advocacia”. Realizado nos dias 20, 21 e 22 de outubro, pela OAB Nacional, por meio de sua Comissão Especial de Coaching Jurídico, o encontro reuniu especialistas no assunto, que trataram de temas relevantes para a organização da carreira jurídica.

“Já não há mais espaço para advogadas e advogados que se satisfazem com o mínimo que a sua profissão exige”, disse Vieira. “Não bastam mais as habilidades concretas e enumeráveis. É preciso ir além. O profissional se destaca quando desenvolve competências distintas daquelas desenvolvidas pelos colegas”, acrescentou o presidente da comissão.

Vieira propôs ainda que os profissionais pensem suas carreiras para além da reflexão sobre suas profissões. “É importante pensar a nossa carreira, não nossa profissão, de forma individualizada. Perceber quais são nossas forças de potência, quais são nossas fraquezas, quais as nossas oportunidades e tudo que possa nos ameaçar. Se tenho forças, tenho de potencializá-las para me tornar ainda mais forte. Se tenho fraquezas, devo trabalhá-las para que elas se transformem em forças”, afirmou.

Ao longo dos três dias de encontro foram debatidos temas como Gestão de Carreira na Advocacia, Principais Competências da Advocacia de Alta Performance, Marca Pessoal e Marketing Jurídico Ético e Responsável, Ferramentas e Práticas de Coaching Jurídico, Relacionamento com Clientes e o conceito de Advocacia 5.0.

Veja a seguir como foi o último dia do congresso:



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Instruções para a prova de bolsas da pós-graduação em Advocacia Cível da ESA Nacional

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A Escola Superior da Advocacia (ESA) Nacional realizará, no próximo domingo (24), as provas para os inscritos concorrerem às bolsas da pós-graduação à distância em Advocacia Cível. As atividades serão totalmente virtuais, sendo que cada candidato deve acessar, às 13h, o site esa.oab.org.br/inscricaobolsa e clicar em “Realizar prova”.  

Em seguida, é necessário fazer login mediante e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição. Os candidatos, então, serão direcionados para o ambiente de prova. Ao terminar, deve-se clicar no botão “Enviar”.

O tempo para resolução das questões será de uma hora, de 13h às 14h. Conforme itens 2.17 e 2.20 do edital, foi concedido tempo adicional para a realização da prova a candidatos com deficiência ou que necessitem de atendimento especial. Para concorrer em tal condição, eles enviaram laudo por e-mail e terão de 13h às 15h para fazer a prova.



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OAB defende a inconstitucionalidade de dispositivos que limitam indenizações trabalhistas

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A OAB Nacional defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista que determinam um teto para o pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho. O julgamento do caso teve início nesta quarta-feira (20), com a manifestação das partes e dos amicus curiae. A sustentação oral em nome de Ordem foi realizada pelo conselheiro federal Antônio Fabrício de Matos (MG).

O Supremo está julgando uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos da Reforma Trabalhista. A OAB ingressou com a ADI 6069 para contestar dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo artigo 1º da Reforma Trabalhista. A nova regra estabelece que, em caso de ofensa à vida, à saúde ou à integridade física em uma relação empregatícia, o valor de indenização não poderá ultrapassar 50 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador.

A OAB entende que tal limitação viola, dentre outros, os princípios da isonomia, da reparação integral do dano e da proteção do trabalho e da proibição do retrocesso social. A Ordem argumenta que a Reforma criou uma espécie de “tarifação” de indenização levando em conta o salário do trabalhador, o que não atende ao principio da reparação integral do dano previsto na Constituição. Além disso, ao limitar a indenização trabalhista, quebra-se a isonomia, já que na justiça comum não existe nenhum teto para o pagamento de valores indenizatórios.

“O Conselho Federal da OAB vem pugnar nesta sessão pela igualdade do ser humano trabalhador. A vinculação da indenização ao último salário recebido nega o valor intrínseco dessas pessoas. É ver o homem como um meio e não como um fim. É valorizar o ter sobre o ser. No artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, assenta-se que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir uns com os outros num espírito de fraternidade”, destacou Antônio Fabrício.

“Quando uma lei, a pretexto de limitar condenações por danos extrapatrimoniais, precifica a humanidade segundo o salário, converte o valor vida em valor salário. Torna o salário o indexador da vida e da saúde do ser humano. Cria um índice macabro, pois precifica em vida a morte do trabalhador. Mais que inconstitucional, a norma é imoral, é discriminatória, é a negação de toda a construção do constitucionalismo do pós guerra”, completou Antônio Fabrício, citando o jurista Luís Carlos Moro, na sustentação oral.

A Ordem pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 223-A e 223-G, §§1º e 2º, da CLT, na redação conferida pela Lei n. 13.467/2017, ante a violação aos princípios da isonomia (art. 5º, caput); da reparação integral do dano (art. 5º, incisos V e X), da proteção do trabalho (art. 6º, caput); do retrocesso social; da independência do magistrado/livre convencimento (art. 93, IX), da proporcionalidade, da razoabilidade; bem como ofensa aos arts. 7º, XXVIII, 225, caput, § 3º e 170, caput, inciso VI, todos positivados na Constituição Federal.



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Comissão aprova PL que permite descontar honorários previdenciários diretamente no benefício

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou com alterações pontuais, nesta quarta-feira (20), o texto do Projeto de Lei 4830/20, permite que os honorários advocatícios sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para proferimento da decisão conclusiva.

Para o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Chico Couto, não restam dúvidas de que se trata da maior conquista para a advocacia previdenciária. “Agora, além de ter postos de atendimento exclusivos do INSS, os advogados têm também a garantia de receber a verba honorária ao fim do processo administrativo. Ganha o advogado, ganha o segurado e ganha a sociedade brasileira”, apontou.

No parecer aprovado, de relatoria do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), o parlamentar destaca em seu voto que “a autorização para desconto dos honorários advocatícios contratuais é um mecanismo bem-vindo para reforçar a atuação dos advogados na instância administrativa previdenciária, reduzindo a judicialização nessa seara, que tem preocupado os órgãos responsáveis pelo acompanhamento da política previdenciária”.



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OAB divulga carta aberta com “pontos alarmantes” sobre a situação de direitos humanos no Brasil

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A OAB Nacional divulgou, nesta quarta-feira
(20), Carta Aberta do Conselho Federal para a XXXVIII Reunião de Altas
Autoridades sobre Direitos Humanos do Mercosul (RAADH). O documento é resultado
dos debates realizados entre os dias 1º e 19 de outubro, período em que foi
realizada, de forma virtual, a XXXVIII RAADH. A reunião, que ocorre em geral
semestralmente, com representantes dos estados parte, é um espaço de cooperação
intergovernamental sobre políticas públicas de direitos humanos, que reúne as
principais autoridades das instituições competentes na matéria.

O documento da OAB recomenda atenção
para questões como o acesso à saúde na pandemia, o insuficiente tratamento do
Poder Público brasileiro no combate à fome e a situação da violência doméstica
contra crianças, adolescentes e mulheres no Brasil. A carta aponta esses como “pontos
alarmantes sobre a situação de direitos humanos no Brasil”.

A OAB Nacional foi representada na
XXXVIII RAADH pelo presidente da Subcomissão de Assuntos Internacionais em
Direitos Humanos (vinculada à Comissão Nacional de Direitos Humanos), Carlos
Nicodemos Oliveira Silva, pela membra da comissão, Maria Fernanda Fernandes
Cunha, pela presidenta da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, Silvia
Nascimento Cerqueira, e pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência, Emerson Damasceno.

Sobre o acesso à saúde, a carta afirma
que “além dos agravamentos da situação da saúde no Brasil em razão desta doença
(covid-19), com o alto número de mortes que chegaram a mais de 600 mil,
evidenciou-se uma demonstração do acesso desigual à saúde”. “Alertamos para os
desafios enfrentados para além da pandemia, como os quase 100% dos pacientes de
doenças raras que ficaram sem acesso à saúde durante o período da doença, além
da falta de acesso à medicação e aos tratamentos multidisciplinares necessários”,
diz a carta.

Ao falar sobre o combate à fome,
a OAB lembra que apresentou uma Ação Judicial no Supremo Tribunal Federal (ADPF
885) em face das ações e omissões do Poder Público federal na gestão da fome no
Brasil. “Em especial, quanto à extinção do Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, à má condução do Programa Bolsa Família, à redução de
gastos com o Programa Cisternas, com o Programa Nacional de Alimentação
Escolar, com o Programa de Aquisição de Alimentos e com a concessão do auxílio
emergencial em valor insuficiente, tudo retratado numa situação de insegurança
alimentar na população brasileira, que atualmente quase 10%, cerca de 19,1
milhões de brasileiros, estão passando fome”, afirma o documento.

A Ordem ainda trata da situação
da violência doméstica contra crianças, adolescentes e mulheres no Brasil. “No
primeiro semestre de 2021, aponta-se que 81% dos casos da violência contra
crianças e adolescentes ocorreram dentro de casa, com mais de 50 mil denúncias
de violência durante esse período. Em relação às mulheres a situação não é
diferente, segundo pesquisa do Instituto Datafolha, uma a cada quatro mulheres
acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência durante a pandemia
no Brasil, com um aumento para 49% das agressões ocorrendo dentro de casa”.

Confira aqui a íntegra da Carta Aberta

Confira aqui a íntegra da Carta Aberta (versão espanhol)



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“Não é possível termos bares abertos e fóruns fechados”, diz Santa Cruz sobre retorno presencial nos tribunais

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O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, protocolou, na segunda-feira (18), um ofício no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, que analise a pertinência em determinar o retorno as atividades presenciais nos tribunais, compreendendo seus servidores e magistrados, sem restrições nos horários de atendimento, incluindo a realização de audiências e sessões de julgamento neste formato.

“Não é possível termos bares abertos e fóruns fechados no Brasil. Considerando as constantes notícias do avanço da vacinação, somada à redução do número de contaminados e internações pelo vírus da Covid-19, é imprescindível o retorno das atividades pelo Poder Judiciário de maneira presencial. É preciso retomar o quanto antes os atendimentos às partes e advogados, a realização de audiências e sessões de julgamento, bem como despachos com magistrados”, aponta Santa Cruz.

Além do presidente da Ordem, assinam o ofício o secretário-geral e coordenador das comissões e procuradorias do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti; e o coordenador do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB e presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

Um dia após o protocolo do primeiro ofício, na terça-feira (19) o pedido da Ordem foi ratificado por um novo documento, assinado pelo presidente nacional da Ordem e pelos presidentes de 13 seccionais – Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba, Pará, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Bahia, Piauí, Goiás, Rondônia, Alagoas, Mato Grosso e Sergipe – que, de igual modo, requerem as mesmas providências.

Veja o ofício do dia 18 de outubro

Veja o ofício do dia 19 de outubro



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