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OAB define novo cronograma para o XXXII Exame de Ordem Unificado

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A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, estabeleceu nesta sexta-feira (30) um novo cronograma para o XXXII Exame de Ordem Unificado, cujo edital foi retificado por aditivo publicado na presente data.

A prova objetiva será no dia 13 de junho de 2021. Novas inscrições podem ser feitas até as 17h do dia 2 de maio de 2021, observando o horário de Brasília, por meio da página de acompanhamento do Exame de Ordem (oab.fgv.br).

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira o edital retificado

Confira o aditivo de edital



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OAB requer providências do Denatran sobre exercício irregular da advocacia nos órgãos de trânsito

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O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, remeteu, nesta sexta-feira (30), um ofício ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, pedindo providências quanto aos relatos e às apurações que constatam que bacharéis em direito sem inscrição na Ordem, profissionais de outras áreas e pessoas sem formação e qualificação técnica estão atuando em âmbito administrativo junto aos órgãos de trânsito, inclusive realizando consultoria jurídica e defesa administrativa.

No pedido, a OAB – por intermédio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – requer a adequação da Resolução 299/2018 do Contran no prazo de 15 dias úteis. Para a entidade, o exercício de tais práticas exclusivas de advogados por quem não é habilitado foge totalmente do intuito da representação como deve ser entendida, ou seja, como substituição processual, tendo em vista que o texto da resolução afirma que “as defesas administrativas podem ser apresentadas por meio de representante, sem, no entanto, exigir que seja advogado”. 

Outro trecho do ofício reforça o posicionamento institucional da OAB: “consideramos que a representação é o ato ou efeito de representar-se, ou seja, o administrado pode fazer-se substituir, o que é diferente de constituir um defensor que fará sua defesa técnica. Essa, no entender da Ordem dos Advogados do Brasil, só pode ser realizada por meio de Advogado regularmente inscrito em seus quadros”. 

Veja o ofício da Ordem ao Denatran



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OAB promoverá seminário internacional para debater a importância da reparação da escravidão

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A OAB Nacional, através da sua Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, vai realizar um seminário internacional, no dia 5 de maio, a partir das 9h, para discutir a “Importância da Reparação da Escravidão”, com a participação de dirigentes de ordem, acadêmicos e representantes de diversas entidades do movimento negro. O canal da OAB Nacional no YouTube transmitirá o evento em tempo real.

O seminário será dividido em três painéis, ao longo de todo um dia de debates, para discutir temas como “justiça restaurativa após o genocídio – o genocídio herero e nama, “visões sobre processos de reparação e restauração, suas diferenças, implicações, analisando o processo de justiça de transição” e “pedidos de reparação”.

Não será necessário realizar inscrição para acompanhar as palestras, basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário do evento.



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Reabertura das inscrições para a primeira fase do XXXII Exame de Ordem Unificado

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Os candidatos que não realizaram a sua inscrição dentro do período de abertura do edital do XXXII Exame de Ordem terão novamente a possibilidade de realizar a inscrição.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas disponibilizaram, hoje, a reabertura das inscrições que podem ser feita por meio do http://oab.fgv.br, no período entre 17h do dia 28 de abril de 2021 e 17h do dia 2 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília.

A reabertura do período de inscrições se dá em caráter excepcional, em razão do adiamento da prova objetiva do XXXII EOU, causado pela pandemia de Covid-19,

Importante destacar que os examinandos que já haviam feito a inscrição anteriormente não precisam realizar uma nova inscrição.  

Confira aqui os detalhes sobre o período de reabertura das inscrições e a data de aplicação da prova objetiva.



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OAB Nacional atua e TJAC garante à defesa a última palavra nos processos penais

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Uma alteração no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), realizada após atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNDP), garantiu à advocacia que milita no estado o respeito ao direito da última palavra ser da defesa nos processos penais. A publicação da mudança no regimento da corte ocorreu na última sexta-feira (23).

A atuação da PNDP teve início ainda no ano passado, após o recebimento da demanda oriunda da OAB-AC. O procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, encaminhou um ofício ao presidente do TJAC alertando sobre a necessidade de alteração no regimento interno da corte, para garantir o livre exercício profissional da advocacia e o direito da defesa se manifestar por último nos processos.

“Diante da ausência de hierarquia entre advogados e membros do Poder judiciário, o que se estende a membros de outros órgãos julgadores, bem como membros do Ministério Público, se faz necessária a adequação da redação do artigo 35-B do Regimento Interno desse e. Tribunal de Justiça, de modo que nos casos em que houver pedido de sustentação oral, a ser realizada por intermédio do advogado, esta ocorra após a manifestação de representante do Ministério Público”, destacava o trecho do ofício encaminhado pela PNDP.

O TJAC, por meio da Comissão de Organização Judiciário e Regimento Interno, analisou o pleito da OAB e concordou com a alteração na redação do regimento da corte, por unanimidade, sugerindo uma alteração na redação do regimento interno do tribunal para incluir a previsão de que “Nos julgamentos colegiados realizados no âmbito da competência penal originária ou recursal, quando cabível sustentação oral, o réu será sempre o último a realizá-la, mesmo que o Ministério Público esteja atuando como fiscal da ordem jurídica.”

Para Alex Sarkis, Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, o trabalho em defesa das prerrogativas da advocacia mostra mais uma vez resultados concretos e positivos para garantir a atuação profissional dos advogados. “A defesa das prerrogativas é uma das principais bandeiras da gestão e a procuradoria mostra, mais uma vez, atuação firme em busca do respeito aos direitos da advocacia. As prerrogativas são também do cidadão, que, através do amplo direito para a atuação do seu advogado, terá assegurado um processo justo, dentro das normas constitucionais. Estamos sempre atentos para defender a advocacia, a Constituição e os interesses republicanos”, afirmou.



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Nota de pesar: Herthe Brito

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A OAB Nacional manifesta profundo pesar pelo falecimento da vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-MS (CAA-MS), Herthe Brito, ocorrido na madrugada desta quarta-feira (28), em Campo Grande, devido a um câncer.

Conhecida por dedicar grande parte de seu tempo à seccional sul-mato-grossense, a advogada e dirigente da CAA-MS tinha 64 anos e lutava bravamente contra a doença. Herthe convivia, desde o último dia 12, com a dor da perda de seu esposo, o também advogado e juiz aposentado Jurandir Rodrigues Brito, vítima da Covid-19.

Nesse momento de consternação e tristeza, o Conselho Federal da OAB presta sua solidariedade aos familiares e amigos, além de se somar à OAB-MS, seccional onde até o dia 30 de abril estão suspensos os prazos dos processos éticos-disciplinares e administrativos em trâmite, sem prejuízo ao funcionamento da instituição.



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Caixa atende OAB Nacional e irá suspender tarifas sobre levantamento e transferência de alvarás

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Atendendo a uma solicitação feita pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que vai suspender a cobrança de tarifas incidentes sobre eventos de levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos. Santa Cruz havia encaminhado um ofício ao banco solicitando que a instituição financeira adotasse medidas com objetivo de agilizar e diminuir os custos nesses tipos de procedimentos, atendendo a um pleito de toda a advocacia.

A CEF respondeu ao ofício da OAB de forma positiva, destacando que, considerada a atipicidade do cenário socioeconômico que permeia o Brasil e o mundo, “promoverá todas as medidas necessárias à suspensão temporária da cobrança de tarifas incidentes sobre eventos de levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos”, destaca a CEF.

A OAB também solicitou à instituição financeira a possibilidade de utilização do meio de pagamento instantâneo brasileiro (PIX) para essas operações, mas a medida ainda não pôde ser atendida, por questões técnicas. Ainda assim, a CEF se comprometeu a atuar junto ao Banco Central para o desenvolvimento de um sistema específico para depósitos judiciais.

“Para que seja possível a adoção da forma instantânea de pagamentos em tela, o Banco Central do Brasil teria que desenvolver solução específica para depósitos judiciais, cadastrando, por exemplo, o Identificador de Depósitos – ID como chave da conta de depósito judicial, além de permitir o cadastramento de número ilimitado de chaves para cada conta judicial, dependendo da finalidade/natureza jurídica da transação a ser acatada pela instituição financeira depositária. Importante salientar que a CAIXA está acompanhando as regulamentações sobre o tema e, caso haja essa expansão, trabalhará para disponibilizar a solução PIX com a maior brevidade possível”, informou o banco.

Confira aqui o Ofício da OAB Nacional

Confira aqui o Ofício da resposta da Caixa à OAB Nacional



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MEC torna obrigatório conteúdo de Direito Financeiro na graduação de direito

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Em resposta a uma demanda da OAB Nacional, o Ministério da Educação homologou  alteração nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, para incluir Direito Financeiro entre o conteúdo essencial. A Ordem tem feito um esforço nesse sentido por meio da Comissão Especial de Direito Financeiro, desde 2014. Com a decisão, publicada do dia 15 de abril, passa a ser obrigatório nos cursos de graduação em direito o conteúdo de Direito Financeiro, deixando de ser facultativo o seu oferecimento pelas faculdades.

“Gostaria de agradecer a todos aqueles que nesta trajetória colaboraram para esse importante marco e virada na história do currículo jurídico dos cursos de direito, com especial significância nos dias de hoje, em que as finanças públicas têm sido tão maltratadas, e as regras jurídicas para a gestão fiscal responsável ignoradas”, disse o presidente de honra da Comissão Especial de Direito Financeiro, Marcus Abraham, que agradeceu o apoio do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Abraham destacou que o esforço para inserção do Direito Financeiro no quadro dos conteúdos obrigatórios nos cursos de direito começou ainda em 2014. “Redigi e submeti uma carta a renomados professores de Direito Financeiro e Tributário de diversas universidades públicas do Brasil, para o fim de apresentar o nosso pleito ao Conselho Federal. A carta foi acolhida pela Comissão Especial de Direito Tributário, que entendeu que o pedido detinha importância, legitimidade e conexão com a sua temática, e ganhou a assinatura dos seus integrantes, Jean Cleuter e Luiz Cláudio Allemand, juntamente com a assinatura do então presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Eid Badr”, lembrou Abraham. Apesar da iniciativa, o pleito acabou não sendo aprovado pelo MEC.

Na decisão de agora, o MEC homologou o Parecer CNE/CES 757/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à alteração do artigo 5º da Resolução CNE/CES no 5, de 17 de dezembro de 2018. Essa decisão derivou de um pedido feito pela Comissão Especial de Direito Financeiro, que teve apoio da presidência da OAB Nacional, do Ministério da Justiça, da AGU e do TCU.

“Importante registrar que o apoio e reconhecimento da relevância do Direito Financeiro pelo Conselho Federal da OAB já era sólido e foi revelado na publicação, no ano de 2016, de uma coletânea de mais de 40 textos, organizada por mim, juntamente com o ex-presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho e Luiz Cláudio Allemand, intitulada: ‘Responsabilidade Fiscal: Análise dos 15 anos da Lei Complementar no 101/2000’”, assinalou Abraham.



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MEC torna obrigatória a disciplina de Direito Financeiro na graduação de direito

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Em resposta a uma demanda da OAB Nacional, o Ministério da Educação homologou  alteração nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, para incluir Direito Financeiro entre as disciplinas jurídicas de conteúdo essencial. A Ordem tem feito um esforço nesse sentido por meio da Comissão Especial de Direito Financeiro, desde 2014. Com a decisão, publicada do dia 15 de abril, passa a ser obrigatório nos cursos de graduação em direito a disciplina de Direito Financeiro, deixando de ser facultativo o seu oferecimento pelas faculdades.

“Gostaria de agradecer a todos aqueles que nesta trajetória colaboraram para esse importante marco e virada na história do currículo jurídico dos cursos de direito, com especial significância nos dias de hoje, em que as finanças públicas têm sido tão maltratadas, e as regras jurídicas para a gestão fiscal responsável ignoradas”, disse o presidente de honra da Comissão Especial de Direito Financeiro, Marcus Abraham, que agradeceu o apoio do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Abraham destacou que o esforço para inserção do Direito Financeiro no quadro de disciplinas obrigatórias nos cursos de direito começou ainda em 2014. “Redigi e submeti uma carta a renomados professores de Direito Financeiro e Tributário de diversas universidades públicas do Brasil, para o fim de apresentar o nosso pleito ao Conselho Federal. A carta foi acolhida pela Comissão Especial de Direito Tributário, que entendeu que o pedido detinha importância, legitimidade e conexão com a sua temática, e ganhou a assinatura dos seus integrantes, Jean Cleuter e Luiz Cláudio Allemand, juntamente com a assinatura do então presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Eid Badr”, lembrou Abraham. Apesar da iniciativa, o pleito acabou não sendo aprovado pelo MEC.

Na decisão de agora, o MEC homologou o Parecer CNE/CES 757/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à alteração do artigo 5º da Resolução CNE/CES no 5, de 17 de dezembro de 2018. Essa decisão derivou de um pedido feito pela Comissão Especial de Direito Financeiro, que teve apoio da presidência da OAB Nacional, do Ministério da Justiça, da AGU e do TCU.

“Importante registrar que o apoio e reconhecimento da relevância do Direito Financeiro pelo Conselho Federal da OAB já era sólido e foi revelado na publicação, no ano de 2016, de uma coletânea de mais de 40 textos, organizada por mim, juntamente com o ex-presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho e Luiz Cláudio Allemand, intitulada: ‘Responsabilidade Fiscal: Análise dos 15 anos da Lei Complementar no 101/2000’”, assinalou Abraham.



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Evento virtual fará homenagem ao constitucionalista José Afonso da Silva

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A OAB Nacional, por intermédio da sua Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, vai promover um evento virtual em homenagem ao renomado constitucionalista José Afonso da Silva, pela passagem dos seus 96 anos de vida. O webinar ocorrerá no dia 30 de abril, partir das 16h, com transmissão no canal da OAB Nacional no YouTube. A ação conta ainda com a parceria do Instituto Iberoamericano de Derecho Constitucional.

O evento “Aniversariando com o Direito Constitucional: as 96 Primaveras de José Afonso da Silva” contará com a participação de dirigentes de Ordem, ex-ministros de tribunais superiores, juristas e acadêmicos que vão debater a obra jurídica e a importância do trabalho de José Afonso da Silva. O próprio homenageado, que é membro honorário da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, também participará dos debates.

Não será necessário realizar inscrição para acompanhar as palestras, basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário do evento.



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