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OAB questiona texto que pode extinguir varas trabalhistas

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A OAB Nacional encaminhou nesta sexta-feira (25) ao novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do  Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, um ofício com questionamentos sobre uma resolução editada pela gestão anterior do CSJT. Segundo a Ordem, o texto coloca em risco o funcionamento de 69 Varas do Trabalho partilhadas entre 19 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que podem ser transferidas e até mesmo extintas, se a norma for aplicada.

No ofício encaminhado ao CSJT, a Ordem solicita a revisão do Art. 27, § 1º da Resolução CSJT nº 296, de 25/06/20221, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. A norma impugnada pela OAB estabelece que o CSJT publicará uma relação das Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio. Depois disso, os TRTs terão 60 dias para fazer as mudanças nas Varas que não cumpram o critério, podendo, dessa forma, alterar a jurisdição ou até mesmo transferir a sede de um município para outro.

O documento da OAB defende que é juridicamente inadequado o critério de movimentação ou distribuição processual para definir alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas.

A OAB Nacional reforça ainda que eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos, XXXV (Livre Acesso à Jurisdição/Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional) e LIV (Devido Processo Legal Substantivo), ao reduzir o alcance do direito consagrado na Carta. “A garantia de amplo acesso à jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma um trecho do documento.

Além das inconstitucionalidades já apontadas, a OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a OAB.



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OAB questiona CSJT sobre texto que pode extinguir varas trabalhistas

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A OAB Nacional encaminhou nesta sexta-feira (25) ao novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do  Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, um ofício com questionamentos sobre uma resolução editada pela gestão anterior do CSJT. Segundo a Ordem, o texto coloca em risco o funcionamento de 69 Varas do Trabalho partilhadas entre 19 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que podem ser transferidas e até mesmo extintas, se a norma for aplicada.

No ofício encaminhado ao CSJT, a Ordem solicita a revisão do Art. 27, § 1º da Resolução CSJT nº 296, de 25/06/20221, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. A norma impugnada pela OAB estabelece que o CSJT publicará uma relação das Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio. Depois disso, os TRTs terão 60 dias para fazer as mudanças nas Varas que não cumpram o critério, podendo, dessa forma, alterar a jurisdição ou até mesmo transferir a sede de um município para outro.

O documento, encaminhado pela OAB ao ministro Emmanoel Pereira, defende que é juridicamente inadequada a utilização do critério de movimentação ou distribuição processual para a definição de alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas.

A OAB Nacional reforça ainda que eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos, XXXV (Livre Acesso à Jurisdição/Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional) e LIV (Devido Processo Legal Substantivo), ao reduzir o alcance do direito consagrado na Carta. “A garantia de amplo acesso à jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma um trecho do documento.

Além das inconstitucionalidades já apontadas, a OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a OAB.



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OAB Nacional questiona CSJT sobre resolução que pode extinguir varas trabalhistas

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A OAB Nacional encaminhou, nesta sexta-feira (25), um ofício ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, para questionar uma resolução do próprio CSJT, que coloca em risco o funcionamento de 69 Varas do Trabalho partilhadas entre 19 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que podem ser transferidas, ou até mesmo extintas, caso a norma seja aplicada.

No ofício encaminhado ao CSJT, a Ordem solicita a revisão do Art. 27, § 1º da Resolução CSJT nº 296, de 25/06/20221, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. A norma impugnada pela OAB estabelece que o CSJT publicará uma relação das Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio. Depois disso, os TRTs terão 60 dias para fazer as mudanças nas Varas que não cumpram o critério, podendo, dessa forma, alterar a jurisdição ou até mesmo transferir a sede de um município para outro.

O documento, encaminhado pela OAB ao ministro Emmanoel Pereira, defende que é juridicamente inadequada a utilização do critério de movimentação ou distribuição processual para a definição de alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas.

A OAB Nacional reforça ainda que eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos, XXXV (Livre Acesso à Jurisdição/Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional) e LIV (Devido Processo Legal Substantivo), ao reduzir o alcance do direito consagrado na Carta. “A garantia de amplo acesso à jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma um trecho do documento.

Além das inconstitucionalidades já apontadas, a OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a OAB.



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Diretor-Tesoureiro visita espaço da OAB no Museu do STF

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O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, visitou o Museu do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (22), em Brasília, para conhecer a galeria reservada para exposições da Ordem no local. O tesoureiro da OAB avaliou o espaço, o acervo e os materiais da advocacia que compõem a exposição.

A ação visa aprimorar a utilização do espaço reservado para destacar a história da advocacia brasileira. Leonardo Campos, junto com a equipe técnica do Conselho Federal da OAB, avaliou novas informações, peças e banners que poderiam ser acrescentados no local.

O novo espaço foi inaugurado em dezembro do ano passado, no edifício-sede do STF. O local foi redimensionado e renovado, aprimorando as condições de espaço, cor e luz e adaptando áreas já existentes. Além da colaboração da OAB com o STF, o museu conta ainda com a parceria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).



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Conselho Federal alerta para golpe contra seccionais e subseções

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O Conselho Federal da OAB alerta para a tentativa de golpe contra seccionais e subseções. Nos últimos dias, golpistas têm usado fotos públicas de um dos diretores da OAB para se passar por ele no Whatsapp, usando números diversos, e abordar integrantes de algumas subseções.

Alertamos as advogadas e os advogados brasileiros que nenhum diretor ou integrante da OAB envia mensagens de Whatsapp solicitando contatos ou ações por parte das seccionais, das subseções ou mesmo das advogadas e dos advogados. Qualquer contato dessa natureza deve ser reportado como tentativa de fraude.



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Pleito da OAB por portas abertas no Judiciário busca direito constitucional à sociedade

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Sensível à demanda da sociedade de pleno acesso ao Poder Judiciário e ciente da importância do retorno das atividades presenciais da Justiça para a advocacia e para a cidadania, a OAB resolveu agir de forma proativa a respeito do tema. No dia 17 de fevereiro, a Ordem encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, pedindo a formação de um grupo de trabalho para buscar soluções para a questão.

Indicados pela OAB com a missão de integrar o grupo e debater o assunto, os presidentes seccionais José Erinaldo Dantas Filho (CE) e Gisela Cardoso (MT), coordenador e coordenadora-adjunta, respectivamente, do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, destacaram a importância do assunto para a sociedade e para a advocacia. 

A necessidade da retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário brasileiro foi pauta da primeira reunião do Colégio de Presidentes seccionais, realizada em Brasília no dia 2 de fevereiro. Na ocasião, de forma unânime, a advocacia brasileira, representada pelos 27 presidentes seccionais, manifestou a necessidade de retomada urgente das atividades presenciais com a reabertura das portas do Judiciário.

“A procura da OAB ao CNJ foi para que possamos padronizar a atuação do Judiciário, de portas abertas em todo o país, para que não haja prejuízo à advocacia e à sociedade. O retorno das atividades presenciais da Justiça é fundamental. Os fóruns só devem estar fechados em situações excepcionais. Buscamos esse diálogo para que possamos ter o funcionamento pleno e os atendimentos garantidos”, disse Dantas.

Durante a reunião dos presidentes seccionais, destacou-se, entre outros pontos, como as portas fechadas do judiciário colocam em xeque princípios constitucionais, como o acesso à Justiça. O problema foi apresentado em perspectiva também diante do funcionamento de outros órgãos, inclusive relacionados a outros poderes da República, com a realização de trabalho e atendimento presencial com a adoção das medidas necessárias no contexto da pandemia.

“Com a criação desse grupo de trabalho, a OAB poderá contribuir para a busca de soluções para que essa retomada realmente ocorra. Claro que queremos que isso aconteça de forma segura e que sejam observadas todas as medidas de segurança. Acreditamos que fazer parte deste grupo permitirá à Ordem contribuir, trocando experiências e apresentando as realidades vividas em cada um dos estados do país. Dessa forma, buscaremos juntos o caminho da retomada das atividades presenciais, garantindo à advocacia uma atuação plena e ao cidadão o acesso irrestrito ao Poder Judiciário e à Justiça como um todo”, afirmou a presidente da OAB-MT.



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Pleito da OAB por portas abertas no Judiciário busca direito constitucional à sociedade

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Sensível à demanda da sociedade de pleno acesso ao Poder Judiciário e ciente da importância do retorno das atividades presenciais da Justiça para a advocacia e para a cidadania, a OAB resolveu agir de forma proativa a respeito do tema. No dia 17 de fevereiro, a Ordem encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, pedindo a formação de um grupo de trabalho para buscar soluções para a questão.

Indicados pela OAB com a missão de integrar o grupo e debater o assunto, os presidentes seccionais José Erinaldo Dantas Filho (CE) e Gisela Cardoso (MT), coordenador e coordenadora-adjunta, respectivamente, do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, destacaram a importância do assunto para a sociedade e para a advocacia.

A necessidade da retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário brasileiro foi pauta da primeira reunião do Colégio de Presidentes seccionais, realizada em Brasília no dia 2 de fevereiro. Na ocasião, de forma unânime, a advocacia brasileira, representada pelos 27 presidentes seccionais, manifestou a necessidade de retomada urgente das atividades presenciais com a reabertura das portas do Judiciário.

“A procura da OAB ao CNJ foi para que possamos padronizar a atuação do Judiciário, de portas abertas em todo o país, para que não haja prejuízo à advocacia e à sociedade. O retorno das atividades presenciais da Justiça é fundamental. Os fóruns só devem estar fechados em situações excepcionais. Buscamos esse diálogo para que possamos ter o funcionamento pleno e os atendimentos garantidos”, disse Dantas.

Durante a reunião dos presidentes seccionais, destacou-se, entre outros pontos, como as portas fechadas do judiciário colocam em xeque princípios constitucionais, como o acesso à Justiça. O problema foi apresentado em perspectiva também diante do funcionamento de outros órgãos, inclusive relacionados a outros poderes da República, com a realização de trabalho e atendimento presencial com a adoção das medidas necessárias no contexto da pandemia.

“Com a criação desse grupo de trabalho, a OAB poderá contribuir para a busca de soluções para que essa retomada realmente ocorra. Claro que queremos que isso aconteça de forma segura e que sejam observadas todas as medidas de segurança. Acreditamos que fazer parte deste grupo permitirá à Ordem contribuir, trocando experiências e apresentando as realidades vividas em cada um dos estados do país. Dessa forma, buscaremos juntos o caminho da retomada das atividades presenciais, garantindo à advocacia uma atuação plena e ao cidadão o acesso irrestrito ao Poder Judiciário e à Justiça como um todo”, afirmou a presidente da OAB-MT.



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STF retoma atividades presenciais em 7 de março

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar as atividades presenciais e o atendimento ao público externo no próximo dia 7 de março. A decisão de reabertura do Tribunal foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, durante a sessão de julgamento nesta quinta-feira (24). Depois, Fux oficializou a deliberação ao assinar uma Resolução sobre o retorno das atividades.

O documento estabelece que, para acessar as dependências do Tribunal, será necessário apresentar certificado de vacinação contra a Covid-19, emitido por posto de Saúde ou pelo aplicativo Conecte-SUS. Quem não estiver vacinado, precisa mostrar teste RT-PCR ou de antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. É obrigatório o uso de máscaras e o respeito ao distanciamento de, no mínimo, um metro entre as pessoas.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, considerou a decisão acertada. “Recentemente, a OAB havia enviado um ofício ao próprio presidente Fux solicitando a instituição de um grupo de trabalho para ponderar a respeito do retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário. O pleno funcionamento da Justiça é fundamental para a cidadania. Essa é uma prova que agindo juntos, adotando as medidas de proteção contra a Covid e pensando em todo o nosso coletivo, conseguiremos buscar alternativas e garantir o pleno atendimento à advocacia e à cidadania”.

As sessões no Plenário e nas Turmas da Corte serão realizadas em formato presencial. Além dos ministros, o acesso às salas de julgamento será permitido aos advogados de processos incluídos na pauta do dia, membros do MP e aos servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão. Apesar disso, o texto da resolução mantém a possibilidade de sustentações orais por meio de videoconferência, mediante solicitação, em formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 24 horas antes da sessão.

O STF adotou o teletrabalho no início da pandemia, em março de 2020. A Corte chegou a retomar as atividades presenciais em novembro de 2021, mas o avanço da variante Ômicron obrigou um retorno às sessões virtuais em janeiro deste ano. Agora, o Tribunal decidiu voltar aos julgamentos e sessões presenciais no mês de março.



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Supremo retoma atividades presenciais no dia 7 de março

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar as atividades presenciais e o atendimento ao público externo no próximo dia 7 de março. A decisão de reabertura do Tribunal foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, durante a sessão de julgamento nesta quinta-feira (24). Depois, Fux oficializou a deliberação ao assinar uma Resolução sobre o retorno das atividades.

O documento estabelece que, para acessar as dependências do Tribunal, será necessário apresentar certificado de vacinação contra a Covid-19, emitido por posto de Saúde ou pelo aplicativo Conecte-SUS. Quem não estiver vacinado, precisa mostrar teste RT-PCR ou de antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. É obrigatório o uso de máscaras e o respeito ao distanciamento de, no mínimo, um metro entre as pessoas.

As sessões no Plenário e nas Turmas da Corte serão realizadas em formato presencial. Além dos ministros, o acesso às salas de julgamento será permitido aos advogados de processos incluídos na pauta do dia, membros do MP e aos servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão. Apesar disso, o texto da resolução mantém a possibilidade de sustentações orais por meio de videoconferência, mediante solicitação, em formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 24 horas antes da sessão.

O STF adotou o teletrabalho no início da pandemia, em março de 2020. A Corte chegou a retomar as atividades presenciais em novembro de 2021, mas o avanço da variante Ômicron obrigou um retorno às sessões virtuais em janeiro deste ano. Agora, o Tribunal decidiu voltar aos julgamentos e sessões presenciais no mês de março.



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OAB debate proposta que cria Estatuto das Vítimas

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Nesta quinta-feira (24), a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) da OAB, Cristiane Damasceno, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 3890/2020, que cria o Estatuto das Vítimas. O texto visa defender os interesses de quem sofre danos físicos, emocionais ou econômicos ao ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias. Assim, a Ordem passa a integrar oficialmente os debates legislativos acerca do tema. 

A presidente da CNMA falou sobre a chamada vitimização secundária, fenômeno caracterizado pelo preconceito e pela discriminação que vítimas de crimes de cunho sexual, por exemplo, passam a enfrentar na sociedade exatamente em função das agressões. Damasceno destacou a necessidade de humanização da condução dos casos, com a implementação de medidas como a extensão da oitiva das vítimas a todas as etapas do Processo Penal. 

“Quando você tem audiência corridas, remarcadas, nas quais a vítima não consegue explanar na inteireza tudo o que está acontecendo, fica claro que não há justiça. No atendimento policial, então, muitas vezes as vítimas chegam à delegacia amedrontadas, descalças, muitas vezes com os filhos pequenos, e são atendidas no balcão, onde todos ao redor ouvem os relatos, em regra constrangedores. Não podemos permitir a falsa sensação de que os autores têm mais direitos do que as vítimas”, exemplificou.

Para ela, além da humanização do processo desde a colhida das primeiras oitivas para a instauração do inquérito, outros três pontos são cruciais para conferir dignidade ao atendimento: efetivação da legislação existente, capacitação com vistas à melhoria contínua dos recursos humanos que proveem o atendimento e unicidade de todos os agentes de órgãos públicos envolvidos na cadeia deste processo. Do mesmo modo, a presidente da CNMA destacou que é essencial que a vítima seja acompanhada por um advogado, “fato que justifica os esforços da OAB para instaurar a advocacia dativa nas comarcas de todo o país”. 

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Luciano Soares Leiro, corroborou as palavras de Cristiane e disse que a vitimização secundária é um processo de ‘revitimização’. “A vítima é o elo mais fraco de um crime, ao qual, historicamente, o Estado tem dado a menor importância dentro de um processo. É algo completamente inaceitável que a pessoa sofra ainda mais quando resolve denunciar uma agressão que sofreu. Do mesmo modo, de nada adianta que a polícia faça seu trabalho mas a família não proporcione ou apoie um processo de reintegração social”, disse Leiro. Ele também citou o peso do tráfico de mulheres, reparação de danos, déficit de pessoal capacitado para apoio psicológico na estrutura policial, entre outros fatores. 

Além de formas de evitar a vitimização secundária e do direito da vítima ser ouvida em ambiente informal e reservado (físico ou virtual), a audiência também debateu a instituição do dia 7 de agosto como Dia Nacional de Valorização da Memória das Vítimas da Pandemia no Novo Coronavírus e a instituição de um portal integrado para acesso, consulta e alerta à vítima sobre seus direitos.

Também participaram da audiência a coordenadora do Grupo de Trabalho, deputada federal Tia Eron (REP-BA), de modo presencial; e na modalidade telepresencial o deputado federal Rui Falcão (PT-BA), autor do PL 3890/2020, e representantes da sociedade civil.



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