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Senado aprova projeto sobre posição do advogado em audiências e julgamentos

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30/11) o projeto de lei que estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. O Projeto de Lei n° 3.528, de 2019, discute a posição  em que o advogado fica em relação ao magistrado e ao integrante do Ministério Público. Como o texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu qualquer alteração, vai direto para a sanção presidencial. 

A matéria é mais um importante passo para a defesa das prerrogativas da advocacia. O projeto de lei altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um 2º parágrafo com a seguinte redação: 

“Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”.

Na apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto, afirmou que, quanto ao mérito, é importante lembrar que a redação do art. 6º do Estatuto da Advocacia especifica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Portanto, o advogado deve ser recebido, no exercício da profissão, com “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”. Desta forma, ele votou pela aprovação do projeto, “porque se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento aos advogados nos processos judiciais, e àquilo que está previsto na primeira parte do caput do art. 6º do Estatuto da Advocacia”, disse. 

“Esse tratamento igualitário reflete a essência do exercício da advocacia em relação ao Poder Judiciário, conforme o preceito insculpido no art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, ressaltou o relator.

Assim, a CCJ concluiu que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. “Por certo, essa igualdade de tratamento alcança a posição topográfica dos patronos dos contendores, que não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles, seja no que se refere a` proximidade ou ao distanciamento do juiz, seja no que concerne a` própria visibilidade.”



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OAB atua na defesa de honorários de sucumbência e obtém decisão favorável no STJ

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OAB atua na defesa de honorários de sucumbência e obtém decisão favorável no STJ






































OAB atua na defesa de honorários de sucumbência e obtém decisão favorável no STJ





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Senado inclui em pauta do plenário projeto sobre posição do advogado em audiências e julgamentos

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O projeto de lei que estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento entrou na ordem do dia para votação no plenário do Senado na sessão desta quarta-feira (30/11). O Projeto de Lei n° 3.528, de 2019, discute a posição  em que o advogado fica em relação ao magistrado e ao integrante do Ministério Público. Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, caso seja aprovado na forma como está, vai direto para a sanção presidencial. 

A matéria é mais um importante passo para a defesa das prerrogativas da advocacia. O projeto de lei altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um 2º parágrafo com a seguinte redação: 

“Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”.

Na apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto, afirmou que, quanto ao mérito, é importante lembrar que a redação do art. 6º do Estatuto da Advocacia especifica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Portanto, o advogado deve ser recebido, no exercício da profissão, com “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”. Desta forma, ele votou pela aprovação do projeto, “porque se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento aos advogados nos processos judiciais, e àquilo que está previsto na primeira parte do caput do art. 6º do Estatuto da Advocacia”, disse. 

“Esse tratamento igualitário reflete a essência do exercício da advocacia em relação ao Poder Judiciário, conforme o preceito insculpido no art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, ressaltou o relator.

Assim, a CCJ concluiu que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. “Por certo, essa igualdade de tratamento alcança a posição topográfica dos patronos dos contendores, que não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles, seja no que se refere a` proximidade ou ao distanciamento do juiz, seja no que concerne a` própria visibilidade.”



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OAB pedirá ampliação da pena de policial condenado por tortura a advogado em Goiânia

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A Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o primeiro-tenente Gilberto Borges da Costa a dois anos e oito meses de prisão e à perda do cargo por torturar o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior, em Goiânia, em 21 de julho do ano passado. O caso tem sido acompanhado de perto pela seccional da OAB no estado e pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. As entidades ainda buscarão as condenações de outros policiais envolvidos no episódio e o aumento da pena.

A agressão ocorreu perto do Terminal da Praça da Bíblia, na capital goiana. Na ocasião, Borges da Costa e outros policiais bateram no advogado e o arrastaram depois dele tentar intervir em uma abordagem feita a uma pessoa em situação de rua. A Auditoria Militar reconheceu a inobservância do Procedimento Operacional Padrão e classificou como gratuitas as agressões ao advogado.

A OAB-GO e o Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Nacional de Defesa e Valorização das Prerrogativas, buscarão ainda o aumento da pena e a condenação dos demais réus implicados nas agressões. “As agressões ao advogado Orcélio Júnior, no exercício profissional, são inaceitáveis e foram inacreditáveis. Por isso, entendemos que a punição deve alcançar a todos que participaram da verdadeira sessão de terror a que ele foi submetido. O Conselho Federal auxiliará a Seccional de Goiás para cobrarmos a efetivação da Justiça nesse episódio”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, destaca a reação conjunta da Ordem para que episódios como esse não se repitam: “O Sistema Nacional de Defesa de Prerrogativas da OAB Nacional agiu de forma enérgica para que houvesse exemplar punição para esses infratores. Não se trata de revanchismo, mas de exigir o efetivo respeito a advocacia e espantar um perigoso precedente ao Estado democrático de direito”.

À época das agressões, a OAB-GO e o Conselho Federal promoveram ato de desagravo e ingressaram com uma ação civil pública contra o Estado de Goiás. Como resultado, na semana retrasada, foi feita a primeira mediação coletiva homologada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o caso.

As Polícias Militar e Civil se comprometeram a conceder tratamento adequado às prerrogativas da classe, em caso de abordagens de advogados ou advogadas. Manifestações, no exercício da advocacia, não serão apontadas como injúria ou difamação puníveis. Filmagens feitas durante as abordagens também não poderão ser impedidas. A Polícia Civil ainda se comprometeu a instalar câmeras de vigilância, entre outras medidas.



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Simonetti reforça defesa de prerrogativas no Supremo Tribunal Federal

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A OAB Nacional solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a apreciação dos pedidos da entidade em defesa das prerrogativas de advogados que atuam em inquéritos sob relatoria dele. O pedido foi apresentado em ofício assinado pelo presidente nacional da OAB e enviado ao STF na manhã desta quarta-feira (30/11).

Desde que assumiu a presidência da OAB, em 1º de fevereiro de 2022, Simonetti apresentou petições e despachou sobre o assunto pessoalmente com o ministro Alexandre de Moraes. Entre os pedidos da Ordem estão, por exemplo, a revogação de multa aplicada a advogado por causa da atuação profissional e a garantia de que advogados possam acessar os autos dos processos.

“A OAB Nacional vai amparar todas as seccionais e reforçar sua atuação para fazer valer as prerrogativas, que incluem a garantia constitucional de acesso aos autos e a impossibilidade de punição em decorrência do legítimo exercício da advocacia”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Envio à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais

Com relação às solicitações das seccionais sobre o bloqueio de contas de investigados, Simonetti solicitou um parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB a respeito do caso. Ele ainda determinou à área técnica da OAB que anexe ao documento assinado pelos 10 presidentes os pedidos feitos por advogados de diversos Estados para endossar os pleitos das seccionais.



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Simonetti atende seccionais e reforça defesa de prerrogativas no STF

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A OAB Nacional solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a apreciação dos pedidos da entidade em defesa das prerrogativas de advogados que atuam em inquéritos sob relatoria dele. O pedido foi apresentado em ofício assinado pelo presidente nacional da OAB e enviado ao STF na manhã desta quarta-feira (30/11).

Desde que assumiu a presidência da OAB, em 1º de fevereiro de 2022, Simonetti apresentou petições e despachou sobre o assunto pessoalmente com o ministro Alexandre de Moraes. Entre os pedidos da Ordem estão, por exemplo, a revogação de multa aplicada a advogado por causa da atuação profissional e a garantia de que advogados possam acessar os autos dos processos.

O ofício da OAB ao ministro Alexandre de Moraes é uma das medidas anunciadas por Simonetti nesta quarta-feira para atender os pleitos endereçados à Presidência Nacional da Ordem por 10 presidentes de seccionais da entidade nos Estados.

“Os presidentes seccionais trazem um pleito legítimo, fruto de cobrança de suas bases. A OAB Nacional vai amparar todas as seccionais e reforçar sua atuação para fazer valer as prerrogativas, que incluem a garantia constitucional de acesso aos autos e a impossibilidade de punição em decorrência do legítimo exercício da advocacia”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Com relação às solicitações das seccionais sobre o bloqueio de contas de investigados, Simonetti solicitou um parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB a respeito do caso. Ele ainda determinou à área técnica da OAB que anexe ao documento assinado pelos 10 presidentes os pedidos feitos por advogados de diversos Estados para endossar os pleitos das seccionais.



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CFOAB prestigia posse do desembargador Ary Raghiant Neto

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Representado pelo conselheiro federal e ouvidor-geral José Augusto Araújo de Noronha, o Conselho Federal da OAB participou na tarde de terça-feira (29/11) da posse do desembargador pelo Quinto Constitucional Ary Raghiant Neto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.

“É com grande orgulho que recebemos a notícia da nomeação do nosso nobre colega. Ary tem uma bela história em prol da advocacia brasileira e temos certeza que honrará seu posto como desembargador pelo Quinto Constitucional”, afirmou, à época da nomeação de Raghiant Neto, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti. 

Raghiant Neto agradeceu o apoio durante a jornada, principalmente da advocacia, e frisou a importância do cargo e do compromisso com a justiça. “Acredito numa magistratura com os pés no chão. Somos e seremos sempre os guardiães da Constituição. Nosso rumo deve ser uma linha reta e nosso compromisso deve ser com a justiça. Assumo este cargo com alegria, responsabilidade e gratidão. Sou mais um soldado vindo da carreira da advocacia para compor este Tribunal, em prol do desenvolvimento de uma sociedade mais justa e próspera”, completou.

“A chegada neste Tribunal, pelo Quinto Constitucional, é motivo de orgulho para todos os advogados. Nada supera a força do trabalho e dos bons propósitos. Essa vaga é da advocacia, mas muito mais, da OAB, e deve ser ocupada por quem muito contribuiu à classe”, afirmou o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira.

Também participaram da mesa da solenidade, o Presidente do TJ-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar; Governador Reinaldo Azambuja; o senador Nelson Trad Filho; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa; o procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda; o desembargador Federal Luiz Stefanini. Também estiveram presentes os conselheiros federais por Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, Afeife Mohamad Hajj, Andrea Flores, Gaya Shneider e Ricardo Pereira.



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CNMP aprova preferência em sustentação oral a gestantes, mães, idosos, pessoas com deficiência

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A partir de agora, gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência terão preferência na ordem das sustentações orais em julgamento nas sessões do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O Conselho aprovou, na última segunda-feira (28/11), por unanimidade, emenda regimental que estabelece a prioridade a esses grupos, em proposta defendida pelo Conselho Federal da OAB. 

A proposta de emenda regimental foi formulada pelo conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, para alterar o art. 53 do Regimento Interno do CNMP, acrescentando um parágrafo com a preferência elencada. Já o conselheiro Engels Augusto Muniz foi o relator do caso. 

O CFOAB foi admitido como amicus curiae na discussão. O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, ressaltou,em manifestação ao CNMP, que o tema merece destaque e atenção.

“Revela-se o tema de fundo do maior interesse da sociedade e da advocacia, daí o presente pedido de ingresso como terceiro interessado, visando, enfim, acompanhar e contribuir nos debates”, disse. Sarkis afirmou que a proposta propicia o alinhamento do Regimento Interno do CNMP com leis federais, como a que prioriza o atendimento a pessoas com deficiência, o Estatuto do Idoso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Há, ainda, a Lei 13.363/2016, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia para prever direitos e garantias para advogadas gestantes, entre elas a suspensão de prazos, entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, e cuja preferência para sustentação oral já vem sendo adotada por alguns tribunais, dentre eles Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Distrito Federal (TJDFT) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Pela proposta aprovada pelo CNMP, gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, pelo período de 120 dias, idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência, mediante comprovação da condição, terão preferência na ordem das sustentações orais.

Na proposição, apresentada em 11 de outubro, o conselheiro Varela justificou que o Regimento Interno do CNMP não garante aos advogados das partes, membros do Ministério Público, representantes institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público ou de suas entidades de classes prioridade específica para a realização de sustentações orais. “Tal circunstância merece especial atenção desta Casa, sobretudo considerando que, em razão do volume de feitos e do tempo de duração das sessões, é comum a espera por horas a fio ou por várias sessões, quando não se consegue o esgotamento da pauta”.



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Simonetti participa de solenidade de posse de André Ramos Tavares no TSE

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O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, participou na noite desta terça-feira (29/11) da solenidade de posse do ministro André Ramos Tavares como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele ocupará uma das vagas na classe dos juristas. 

O ato foi realizado no gabinete da presidência do TSE, sob a condução do presidente da Casa, Alexandre de Moraes. Simonetti desejou sucesso ao novo ministro e destacou a importância do momento em que Tavares se integra ao tribunal. “A OAB saúda o ministro e deseja sucesso em sua atuação no TSE”, afirmou o presidente nacional da OAB.

O novo ministro vê que a tendência é de que o país venha a se “estabilizar” e que é papel do Tribunal contribuir para a redução de conflitos. “Importante que o tribunal também contribua para esse passo social.  É essencial para o país. Tenho certeza que isso vai se concretizar em breve”, ressaltou.

Também participaram da solenidade de posse o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Sydney Dantas, e os ministros do STF Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Trajetória acadêmica

André Ramos Tavares é professor titular da cadeira de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica paulista (PUC-SP). Foi professor visitante da Universidade de Glasgow, Escócia (2019), e da Universidade de Bologna, Itália (2012), nas quais lecionou Direito Constitucional Econômico na graduação e no doutorado. 



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PM atende pedido da OAB-MG e divulga orientações sobre respeito a prerrogativas da advocacia

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Atendendo a pedido da OAB-MG, a Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) passou a padronizar os procedimentos nas atuações que envolvam advogados, respeitando, assim, as prerrogativas da advocacia. Um memorando com as orientações foi encaminhado, no dia 18 de novembro, pelo chefe de estado-maior, coronel Eduardo Felisberto Alves, aos comandantes, diretores e chefes da PM no estado.

O documento alerta sobre a necessidade de informar ao preso o direito de permanecer calado e assegurar a assistência de um advogado, de garantir o acesso pessoal e reservado entre as partes e ao boletim de ocorrência, de adotar um tratamento cordial, entre outros procedimentos.

O procurador de prerrogativas da OAB-MG, Giovani Kaheler, disse que a padronização da atuação da PM sempre foi um reivindicação da advocacia. “Essa iniciativa, com a participação da OAB-MG, é inédita e demonstra que as relações institucionais entre as corporações estão cada vez mais efetivas. É com muita satisfação que vejo a PM caminhar conjuntamente com a Ordem em prol do respeito às prerrogativas profissionais da advocacia. O principal beneficiado é o cidadão brasileiro”, destacou.

“Importante vitória da advocacia mineira. Vamos levar tal modelo ao Conselho Federal da OAB para que sirva como exemplo para todas seccionais do Brasil, vitória da advocacia brasileira”, ressaltou o procurador nacional adjunto de Prerrogativas, Marcos Aurélio de Souza Santos.

Leia aqui o memorando com as orientações da PM de Minas Gerais.

Com informações da OAB-MG



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