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STJ continuará enfrentando temas polêmicos, diz Humberto Martins

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O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, durante sessão que marcou a abertura do ano judiciário na Corte nesta segunda-feira, 1º, disse que o Tribunal continuará enfrentando temas polêmicos, complexos e de grande impacto político, social, econômico e cultural.

“Sempre manteremos o compromisso de uma prestação jurisdicional efetiva, estabilizando as relações institucionais, promovendo a segurança jurídica e garantindo os direitos fundamentais postos à nossa apreciação.”

Humberto Martins afirmou que o Tribunal empenhará esforços para garantir voz a todos que se relacionam com a Instituição – os demais poderes da República, a OAB, o MP, os órgãos de representação de classe e os cidadãos.

No início de sua fala, o ministro se solidarizou com as famílias dos mais de 220 mil mortos em decorrência da pandemia da covid-19.

(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Recuperação

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, presente virtualmente na sessão, o STJ terá papel fundamental na recuperação da nação no período pós-pandemia.

“O alvo do Ministério Público é dar resolutividade a esse grave problema de saúde pública. O imperativo é de ser realista, e estamos esperançosos em vencer essa crise. Tenho certeza de que o STJ, referência mundial em processo eletrônico e gestão ambiental, contribuirá muito para a complexa retomada do bem-estar nacional.”

Os ministros Humberto Martins, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão participaram da sessão presencialmente; os demais, de forma virtual – incluindo pela primeira vez como membro efetivo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que passou a integrar permanentemente a Corte Especial com a aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ocorrida no fim do ano passado.

Decisões proferidas

Humberto Martins destacou que a presidência do Tribunal bateu recorde no número de decisões proferidas durante o plantão judiciário – período de 19 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.

Ao todo, foram nove mil decisões no período, um aumento de 12,5% sobre o quantitativo do último plantão, de 8.002 decisões.

“O nosso tribunal tem se destacado como um dos mais produtivos do mundo e avança continuamente em eficiência e celeridade. Para 2021, a proposta da nossa gestão é contar, ainda mais, com a participação ampla de todos os ministros e servidores na construção dos destinos da Corte.”

Humberto Martins agradeceu o trabalho em parceria com o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, que exerceu a presidência de 16 a 31 de janeiro. Para o vice-presidente, a experiência foi gratificante e exitosa.

Informações: STJ.

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Gilson Dipp defende indicação de Nunes Maia para CNJ

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O ministro aposentado do STJ Gilson Dipp defendeu a indicação do advogado Mário Nunes Maia para ocupar vaga no CNJ. Nunes Maia foi indicado como representante da Câmara dos Deputados com o voto de 364 deputados e confirmada pela CCJ do Senado.

Para Gilson Dipp, o advogado faz jus à cadeira no CNJ, destinada a cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada:

“Venho por meio desta parabenizar-lhe pela indicação e pelo expressivo apoio obtido junto à Câmara dos Deputados para ocupar vaga de conselheiro do CNJ, em cadeira destinada a cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, consoante o inciso XII do artigo 103-B da Constituição Federal.”

(Imagem: Emerson Leal/STJ)

O ministro aposentado explica que o CNJ é órgão plural, ou seja, não é um colegiado exclusivo de juízes para a fiscalização externa do Judiciário. Os conselheiros são indicados por órgãos do Judiciário, Ministério Público, OAB, Câmara dos Deputados e Senado.

Para Gilson Dipp, os dois conselheiros indicados pelo parlamento são fundamentais para que o CNJ mantenha sua natureza democrática e sua autonomia, justamente por não serem vinculados direta ou indiretamente ao Judiciário. “Os cidadãos indicados pelo Parlamento contribuem, ainda, para a renovação e diversidade do Conselho”, opinou.

A Nunes Maia, o ministro aposentado disse o seguinte: “Não há dúvidas de que Vossa Senhoria preenche os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada, seja pela integridade moral que desfruta perante a sociedade, seja pela experiência obtida em assessoria jurídica de diversos órgãos públicos ao longo dos últimos anos, ao que se soma a publicação de variadas obras jurídicas.”

 A indicação agora aguarda a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.

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MP apura fraude em divulgação de leitos disponíveis em Rondônia

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O Ministério Público de Rondônia está apurando a discrepância entre o número de leitos informados nos relatórios epidemiológicos diários com aqueles que eram efetivamente disponíveis à população. A conduta teria visado evitar que o Estado regredisse de fase no plano de enfrentamento à pandemia.

(Imagem: MP/RO)

Na última segunda-feira, 25, o MP, por meio do promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, que coordena a força-tarefa de enfrentamento à covid-19, instaurou inquérito civil público com o objetivo de acompanhar a situação.

Como exemplo, o Ministério Público afirma que, no último dia 6 de janeiro, o relatório apontava falsamente a disponibilidade de 41 leitos de UTI, com taxa de ocupação de 67,50%. No dia 8/1, o documento indicava somente 20 leitos. Segundo o parquet estadual, isso somente aconteceu porque foram inseridos, indevidamente, 30 leitos de UTI do CERO, o Hospital de Campanha da Zona Leste, os quais nunca estiveram realmente disponíveis por falta de médicos.

A conduta fez com que a capital regredisse da fase 3 para a fase 2, enquanto que, se tivessem sido utilizados dados reais, haveria retrocesso direto para a fase 1, que é a mais restritiva. Tal prática foi aplicada em outra ocasião, quando, apesar de haver leitos disponíveis em relatório, inexplicavelmente, mais de 30 pacientes aguardavam em fila por UTI no Estado.

Contudo, conforme destaca o MP, a real situação do Estado veio à tona recentemente, expondo a ausência de leitos e a necessidade do Estado em transferir pacientes para outros Estados.

Com a instauração do inquérito civil público, o MP deverá apurar a situação que poderá configurar crime de falsidade ideológica e também prática de improbidade administrativa.

Governo de Rondônia

Em nota à Agência Brasil, o governo de Rondônia declarou que houve uma falha de interpretação do MP sobre as regras técnico-científicas. Na manifestação, o governo estadual afirmou que os relatórios retratam a realidade dos dados divulgados e que dados podem variar durante o mesmo dia, de acordo com internação, alta e óbito de pacientes. No entanto, os dados não têm a capacidade de interferir na reclassificação dos municípios.

“Eventual variação da taxa de ocupação dentro do mesmo dia não tem potencial para interferir diretamente na reclassificação dos municípios nas fases do Plano Todos por Rondônia, instituído pelo Decreto 2.5470, de 22-10-2020, uma vez que a metodologia utilizada para reclassificação de fase é levada em consideração, no dia da reclassificação, a média dos casos ativos de covid dos últimos 7 dias dividido pela média dos casos ativos dos 7 dias anteriores, com dados obtidos do Sistema Nacional e-SUS”, afirmou o governo estadual.

Informações: MP/RO e Agência Brasil.

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Corregedoria deve orientar em vez de punir, diz corregedor do Ceará

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Em fevereiro de 2019, o desembargador Teodoro Silva Santos assumiu corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. Passados dois anos – e com uma pandemia no meio deste tempo – o magistrado se prepara, agora, para passar bastão para a próxima gestão do TJ/CE.

Mesmo em meio a correrias da fase de transição entre as equipes, o desembargador Teodoro Silva Santos gentilmente conversou com Migalhas para fazer um balanço de sua gestão e destacar os desafios que surgiram ao longo do biênio.

(Imagem: Teodoro Silva Santos )

O corregedor encerra os trabalhos satisfeito, salientando a aplicação do Plano de Gestão, voltado a uma Corregedoria Pedagógica, proposta em 2019. Alinhando-se à Constituição, este plano enfatizou o caráter orientador e pedagógico, destinado a orientar, facilitar e interagir com os juízes e servidores, em vez do sistema punitivista: “nenhum órgão censor se sustenta com base no punitivismo”.

Contudo, explica o corregedor, quando necessário a punição disciplinar, “há de se apurar os fatos e a eventual responsabilidade do juiz, através de um devido processo legal material e formal, assegurando ao imputado pleno direito de defesa”, afirmou.

Pandemia

Se a gestão de uma Corregedoria da Justiça do Estado é desafiadora por si só, imagine acrescentando uma pandemia, que pressupõe isolamento social e uma série de medidas sanitárias que mudam a dinâmica dos trabalhos.

Teodoro Silva Santos, então, destacou a utilização do teletrabalho para a salvaguarda da prestação jurisdicional. O corregedor falou do uso do trabalho remoto em todas as esferas jurisdicionais, realçando, especialmente, as audiências de custódia, que agora são realizadas todos os dias:

“No caso do Poder Judiciário cearense, foram adotadas na Capital, algumas medidas à vista de viabilizar a formalização satisfatória das Audiências de Custódia. A primeira de natureza funcional, que foi a criada da 17ª Unidade Judicial privativamente de Audiências de Custódia, cujo funcionamento dar-se-á no expediente forense normal – segunda a sexta feira -. E, aos finais de semanas e feriados, há escala de Plantão destinado exclusivamente a realização daquelas audiências. Ou seja, são realizadas audiências de custódias todos os dias.”

Para o magistrado, essa concentração estrutural física, enseja em celeridade, produtividade, transparência e, enfim, praticidade.

Confira a íntegra da entrevista com o corregedor Teodoro Silva Santos.

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(Imagem: TJ/CE)

(Imagem: TJ/CE)

Qual a avaliação da gestão do senhor ao longo desses dois anos?

Indubitavelmente, vivenciamos momentos atípicos, em decorrência da imprevisível pandemia, iniciada no segundo ano de gestão, que colheu de surpresa a todos. Contudo, malgrado, essa situação anômala, com muitos sacrifícios e dedicação de todos, em especial os juízes, tenho que conseguimos o nosso objetivo apresentado no Plano de Gestão (biênio 2019/2021), voltado a uma CORREGEDORIA PEDAGÓGICA que propomos no início da administração, com o desiderato de uma prestação jurisdicional efetiva, imparcial, célere e qualidade – o que realmente aconteceu, com o alcance de todas as metas, sobretudo as inspeções estabelecidas pelo eg. Conselho Nacional de Justiça, respeitante as atividades típicas e atípicas.

O que seria o modelo de corregedoria pedagógica e como ele foi aplicado no Ceará?

Com advento da Carta Política de 1988, que inaugurou o Estado Democrático de Direito, prestigiando os Direitos e Garantias Fundamentais, notadamente a dignidade da pessoa humana e as liberdades individuais, nenhum órgão censor se sustenta com base no punitivismo, atribuindo primazia à aplicação de sanção penal administrativa. Ao contrário, à luz dos padrões constitucionais, a Corregedoria deve ser órgão orientador e pedagógico, destinado a orientar, facilitar e interagir com os juízes e servidores; preparando-os e fortalecendo-os, dando-lhes condições para uma prestação jurisdicional que venha satisfazer o jurisdicionado, garantindo-lhe pleno acesso à Justiça. Contudo, quando necessário a punição disciplinar, há de se apurar os fatos e a eventual responsabilidade do juiz, através de um devido processo legal material e formal, assegurando ao imputado pleno direito de defesa.

Nessa toada, no último encontro do ENCOGE (virtual) – Encontro Nacional de Corregedores do Brasil, ocorrido em Maceió-AL, no final do mês novembro de 2020, sob a presidência do Des. Fernando Tourinho, defendemos em plenário, o TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC, no âmbito das Corregedorias de Justiça, cuja proposta foi acolhida por unanimidade, no que foi instituído uma Comissão de Corregedores, no sentido de realizar estudo acerca da temática. Esta proposta também foi apresentada ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, no meado de 2020, com o fito de submeter a matéria ao crivo do Tribunal Pleno, juiz natural para apreciá-lo, cuja temática ainda não foi pautada.

Quais os desafios que a pandemia da covid-19 impôs aos trabalhos na Corregedoria?

O surgimento inopinado da covid-19, surpreendeu  a todos, gerando prejuízo de todas as ordens as instituições, notadamente ao Poder Judiciária, eis que isolou toda população, por questão de sobrevivência,  exigindo medidas urgentes e cautelosas, para evitar o colapso da prestação jurisdicional, com cancelamento das audiências, suspensões dos prazos processuais, atendimentos presenciais, etc. Ou seja, essa atipicidade grave impôs ao Poder Judiciário brasileiro, buscar novos métodos de prestação jurisdicional, adequado proporcionalmente a celeridade e aos efeitos da malsinada pandemia.

Em decorrência dessa anomalia, surgiram grandes desafio ao Poder Judiciário, como a virtualização de suas atividades, de maneira improvisada e célere dada à necessidade imposta pelas circunstâncias, o que, a bem da verdade, antes da pandemia, já se despontava como realidade futura e sem retorno, conforme previstos em algumas legislações processuais de naturezas cíveis e penais.

Nesse contexto, a salva guarda da prestação jurisdicional pátria, ameaçada pela pandemia, está sendo o Teletrabalho, atendimento remoto e comunicação de atos eletronicamente em todas as esferas jurisdicionais – penal, cível e administrativa -, notadamente o sistema de audiências por videoconferência, em especial nos processos criminais com réu preso, obviamente, com criação de plenários e salas virtuais, a fim de garantir o acesso pleno aos sujeitos processuais e aos que fazem jus ao direito de presença.

Contudo, ousamos em ponderar que, não basta se utilizar de meios eletrônicos, por mais que sejam coroados de tecnologias avançadas, sem que haja à evidente implementação do devido processo legal material e formal, cujos corolários são, contraditório, ampla defesa, juiz natural, imparcialidade do magistrado, etc., sob pena de negação do pleno acesso a jurisdição, o que, por via de consequência, caracteriza afronta ao Estado de Direito.

O senhor falou anteriormente das audiências de custódia. Como elas foram aprimoradas neste momento pandêmico?

A audiência de custódia é um instrumento processual de índole constitucional  que tutelar os direitos fundamentais, em regra, do preso em prisão em flagrante (prisão provisória de natureza administrativa), ocasião em que examina sua legalidade, necessidade e transformação em prisão preventiva, a requerimento do Ministério Público, por representação da autoridade policial, ou substituição por medida cautelar (tornozeleira, prisão domiciliar, etc),  eis que tem entendido reiteradamente o Supremo Tribunal Federal ser defeso ao magistrado conceder  ex-offício, sob pena de ferir o princípio acusatório. A audiência de custódia se presta ainda para verificar se o preso sofreu alguma lesão ou coação, por ocasião da prisão ou da condução. 

Todavia, para a concretização deste ato processual, torna-se imprescindível a participação de diversos instituições, como por exemplo, a polícia judiciária responsável pela formalização da prisão e apresentação a autoridade judiciária, o Ministério Público, o Médico legista (responsável pela realização do imprescindível exame de corpo de delito), agente do sistema penitenciário para eventual condução para o presídio ou colocação de tornozeleira (caso em seja aplicado medida cautelar ou alternativa). 

No caso do Poder Judiciário cearense, foram adotadas na Capital, algumas medidas à vista de viabilizar a formalização satisfatória das Audiências de Custódia. A primeira de natureza funcional, que foi a criada da 17ª Unidade Judicial privativamente de Audiências de Custódia, cujo funcionamento dar-se-á no expediente forense normal – segunda a sexta feira -. E,  aos finais de semanas e feriados, há escala de Plantão destinado exclusivamente a realização daquelas audiências. Ou seja, são realizadas audiências de custódias todos os dias.

Na parte estrutural física aquela Unidade Especializada funciona numa sede onde acomoda todos os profissionais que participam das audiências, em suas respectivas salas, no caso, Juiz, Promotor, Defensor Público, Médico Legista, Delegacia de Captura (triagem onde ficam recolhidos os presos que serão submetidos a custódia), assistente social e representante do sistema penitenciário.   

Essa concentração estrutural física, enseja em celeridade, produtividade, transparência e, enfim, praticidade.

Com isso, são realizadas na Comarca de Fortaleza e região metropolitana, em média 25 a 28 audiências diariamente, perfazendo um total de mais de 800 audiências por mês, aproximadamente. 

Quanto ao interior, também se faz audiências de custódias, no expediente forense e nos plantões – domingos e feriados.

Essa estatística aumentou significantemente com a pertinente decisão do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, que aprovou a Resolução n° 329/2020, data de 24 de novembro de 2020, de iniciativa do Ministro Luiz Fux, no sentido de autorizar realização de Audiências de Custódias, por Vídeo Conferência, no período da Pandemia. Cuja aprovação, há de muito defendíamos, perante o COLEGIO DE CORREGEDORES DO BRASIL, na condição de Corregedor Geral da Justiça do Tribunal do Estado do Ceará, e vice-presidente deste Colegiado Nacional.

Nesse Contexto, no mês de setembro de 2020, por ocasião da realização do ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES DE JUSTIÇA DO BRASIL, realizado em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará, apresentou trabalho sobre AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, ocasião em que ficou em primeiro lugar em produtividade em todo o país. 

Quais são os próximos passos da futura gestão?

O meu sucessor será o Desembargador Paulo Airton Albuquerque, profissional qualificado, competente, trabalhador e dedicado a causa da Instituição Poder Judiciário. Porquanto, tenho certeza e desejo que irá fazer uma excelente administração, obviamente, com seu próprio estilo de administrar.

Encerro, declarando que sou cônscio que a nossa gestão, guardando as devidas proporcionalidades e dentro do possível, sobretudo o difícil momento de pandemia, fez o máximo que podia fazer no tocante a instituição de uma CORREGEDORIA PEDAGÓGICA, amparada nos Direitos e Garantias Fundamentais, estrutura essencial do Estado Democrático de Direito.

 

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TJ/AM amplia restrição de atividades presencias no Tribunal

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O presidente do TJ/AM, desembargador Domingos Chalub, determinou a ampliação das restrições das atividades presenciais no âmbito das unidades do Tribunal. O detalhamento da medida consta da portaria 165/21, disponibilizada no DJE desta segunda-feira, 25.

(Imagem: TJ/AM)

A portaria foi editada em consonância com o decreto 43.303/21 do governo do Amazonas, o qual restringe, no período de 25 a 31 de janeiro, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o Estado nas 24 horas do dia, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.

Ao ampliar a restrição da circulação de magistrados, servidores e jurisdicionados nas dependências de todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, no período fixado pelo decreto governamental, a portaria 165/21 lista, também, os casos excepcionais.

Ficam excetuados da restrição estabelecida na portaria 165/21, desde que observados rigorosamente os protocolos médico-sanitários de prevenção, os atendimentos urgentes realizados pela Central de Transportes; Coordenação de Manutenção da Divisão de Engenharia; Divisão de Serviços Integrados de Saúde e Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deverão funcionar em regime de plantão; os atendimentos a advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradorias, desde que não seja possível ser realizado por videoconferência e quando imprescindíveis ao cumprimento de intimação judicial ou administrativa; os serviços de controle de acesso prestados por agentes de portaria e pela assistência militar; e o serviço de motorista, que deverá funcionar em escala de revezamento.

A portaria também estabelece que durante o prazo da restrição, ficam suspensos os serviços de operação de elevadores (prestados por ascensoristas); jardinagem; copeiragem; manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado; manutenção predial básica; obras e serviços de engenharia; serviços de limpeza; conservação e higienização.

As empresas responsáveis por essas atividades e serviços deverão manter equipes de sobreaviso, para o caso de haver necessidade em acioná-las, devendo ficar responsáveis pelo transporte dos seus colaboradores.

Em relação às Centrais de Mandados, essas deverão funcionar em escala de revezamento a ser definida pelo seu coordenador, para o cumprimento exclusivo de ordens judiciais urgentes e inadiáveis, desde que observados, rigorosamente, os protocolos médico-sanitários de prevenção.

Informações: TJ/AM.

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Juíza autoriza perícia em celular de suspeita por tráfico de drogas

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A juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, da 3ª vara Criminal de Florianópolis/SC, autorizou o manuseio e perícia de um aparelho celular apreendido pela polícia em ocorrência de tráfico de drogas.

(Imagem: Stocksnap)

A mulher foi presa em flagrante por portar porções de entorpecentes como crack e cocaína. O Ministério Público apresentou acordo de não persecução penal, pois a mulher não apresentou antecedentes penais e o delito não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, tendo pena mínima inferior a quatro anos. A acusada concordou com as condições estabelecidas, entre elas a confissão do crime e a comunicação mensal de suas atividades ao juízo. 

Ao homologar o acordo, a magistrada observou que o STJ tem precedente no sentido de que, se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas de WhatsApp. Assim, para que seja feita a análise e utilização desses dados, não é necessária nova autorização judicial.

“O direito à intimidade e à vida privada não pode servir de salvaguarda a condutas criminosas. Até porque nenhum direito é absoluto. O interesse público, aqui compreendido no direito a uma persecução penal efetiva, se sobrepõe ao interesse particular, o que sugere nesse caso o afastamento episódico de tais direitos fundamentais, sobretudo por haver indícios de envolvimento dos investigados nos crimes de tráfico de drogas.”

  • Processo: 5002660-32.2021.8.24.0023

Informações: TJ/SC.

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Subprocuradores saem em defesa de Aras

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(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

No início desta semana, nota pública do PGR Augusto Aras afirmou que o órgão tem cumprido seus deveres constitucionais em meio à pandemia da covid-19.

De acordo com as informações apresentadas, a PGR tem realizado a fiscalização de verbas destinadas ao enfrentamento do coronavírus, em trabalho conjunto com os MPs de todos os Estados e com os Tribunais de Contas.

O que era para ser uma mera prestação de contas do procurador-Geral acabou se transformando num angu de caroço. É que a nota de Augusto Aras foi alvo de críticas por integrantes da cúpula do MPF. Segundo os críticos, o procurador-Geral “parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República”.

(Imagem: MPF)

(Imagem: MPF)

Ontem, o subprocurador Juliano Baiocchi Villaverde saiu em defesa do chefe do parquet, mostrando que há mais coisas entre a crítica e a disputa pelo poder na PGR do que sonha nossa vã filosofia.

Engrossando a defesa de Aras, o subprocurador Alcides Martins diz hoje que o posicionamento dos críticos deveria ter sido primeiramente colocado de forma aberta e transparente em reunião administrativa do Conselho Superior, “e não publicamente e dessa forma”. Ao Migalhas, Alcides Martins contou-nos o que pensa da crítica de seus pares: “Acho-a inoportuna, deselegante, injusta, incorreta, política, no pior sentido do da palavra e autofágica, para dizer o mínimo. E lamento tal postura.”

(Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

(Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

Pelo tom dos subprocuradores ouvidos, ao que parece os críticos querem é pôr gasolina na fogueira. Mas o fato é que desde 11 de março, quando a OMS decretou o estado de pandemia por conta da covid-19, o MPF empreendeu, sim, diversos esforços. Relembre alguns:

Março

Em 16 de março, o PGR instituiu o Giac – Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19, iniciativa inédita de integração do Ministério Público. 

Logo naquele mês, o MPT destinou mais de R$ 50 milhões decorrentes da atuação institucional para o combate e prevenção à covid-19. O montante foi resultado de indenizações por danos morais coletivos e multas trabalhistas. O dinheiro foi destinado para compra de diagnósticos do coronavírus; equipamentos de proteção individual; sete ventiladores, entre outros.

Foi no início da pandemia no Brasil, que o MPF também convocou indústrias de SP a se dedicarem à produção emergencial de dispositivos médicos considerados prioritários no combate à pandemia.

Abril

Em 11 de abril, o MPF expediu ofício recomendando que a Iata – Associação Internacional de Transportes Aéreos assinasse o TAC que estabelece políticas de cancelamento, remarcação e reembolso de bilhetes aéreos no país durante a pandemia da covid-19. Sabe-se que muitos cidadãos foram prejudicados por cancelamentos de voos e fechamento de fronteiras.

Em abril, as destinações do MPT para ações de combate à covid-19 ultrapassaram R$ 171 milhões. Os valores foram garantidos por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais e beneficiam pelo menos 25 Estados do Brasil e o Distrito Federal.

Maio

Procuradores-Gerais do Mercosul se reuniram para estreitar cooperação para o enfrentamento da pandemia. Na ocasião, os procuradores assinaram declaração conjunta para intensificação da cooperação internacional direta ou interinstitucional entre os MPs dos países do Mercosul, incluindo a articulação por meio de redes e com organismos internacionais.

Aos órgãos públicos, o MPF recomendou a adoção de medidas para garantir a assistência e promoção de serviços essenciais às comunidades tradicionais do Brasil. O órgão cobrou a disponibilização de recursos financeiros, humanos e materiais, além da adoção de medidas e políticas públicas que zelem pela saúde e estabilidade socioeconômica desses povos.

Junho

O MPF determinou a instauração de inquérito civil público para apurar a utilização do orçamento destinado ao combate ao novo coronavírus pelo ministério da Saúde. Um levantamento demonstrou que o ministério da Saúde havia usado apenas 6,8% dos recursos disponíveis para ações diretas de enfrentamento.

Também neste mês, a câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF instaurou procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o ministério da Saúde a excluir do Painel de informações da covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença.

Julho

O MPF e a PF passaram a atuar a partir de filtros definidos conjuntamente, como forma de estratégia integrada de responsabilização por fraudes no auxílio emergencial.

Também neste mês, o MPF acompanhou grupo formado para a criação do plano de enfrentamento da covid-19 para povos indígenas brasileiros. No mesmo sentido de proteger os brasileiros, o BNDES e o MPT firmaram acordo de cooperação técnica com o objetivo de promover ações conjuntas voltadas à preservação do emprego e da renda dos brasileiros. 

Agosto

O MPF disponibilizou no Portal da Transparência a relação de contratações e iniciativas adotadas pelo órgão para controle da pandemia de covid-19. 

Além disso, o PGR Augusto Aras defendeu que a gestão coordenada das medidas de enfrentamento da covid-19, que demandam atuação linear em todo o território nacional, deve ser realizada pelo ministério da Saúde, por meio da direção nacional do SUS. 

Setembro

Portaria publicada pelo MPE definiu diretrizes gerais para garantir fiscalização das eleições municipais.

Foi neste mês também que o MPF moveu ação civil pública para obrigar o INSS a realizar e concluir mutirão para análise da concessão dos benefícios de prestação continuada pendentes há mais de 45 dias na área de atuação de Duque de Caxias/RJ.

Outubro

O MPF ajuizou ações contra 20 municípios sergipanos por falta de transparência na divulgação dos gastos com o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, em especial na aplicação dos recursos repassados pelo SUS. 

Também em outubro, o MPF, em conjunto com outros órgãos, iniciou investigação de fraude em licitação para compra de respiradores em Japeri/RJ. Em conjunto com o ministério da Saúde, o firmou acordo de cooperação para aprimorar políticas públicas de saúde e transparência.

Novembro e dezembro

O MPF abriu investigação para apurar denúncias de fraudes relacionadas ao saque do FGTS autorizado em caráter emergencial pelo governo Federal diante da pandemia do coronavírus. O parquet encerrou o ano contabilizando 66 investigações em andamento sobre desvio de recursos destinados para combater à covid-19 na Bahia.

Neste ano, já houve atuação firme da PGR, sobretudo na questão da falta de oxigênio no Amazonas. Aras abriu inquérito para investigar eventual omissão do governador do Estado e do alcaide de Manaus.

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Aras fala em “estado de defesa” e causa indignação em membros do MPF

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Seis subprocuradores-Gerais da República que integram o CSMPF – Conselho Superior do Ministério Público Federal divulgaram nesta quarta-feira, 20, uma nota em que expressam preocupação com a afirmação do procurador-Geral da República, Augusto Aras, segundo a qual “estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa”. O CSMPF conta, no total, com a participação de 11 subprocuradores. 

A frase consta em uma nota oficial divulgada na terça-feira, 19, pela PGR, na qual Aras pediu “temperança” diante de um possível agravamento da crise sanitária provocada pela covid-19. No mesmo texto, ele disse que cabe somente ao Legislativo apurar “eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República”.

(Imagem: Roberto Jayme/TSE)

Para os seis subprocuradores, a nota de Aras “parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional”.

A nota é assinada por José Adonis Callou de Araújo Sá, José Bonifácio Borges de Andrada, José Eleares Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino.

Eles defenderam que Aras precisa “cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade”.

Os integrantes do CSMPF destacaram números da covid-19 e a crise sanitária em Manaus, em que unidades hospitalares ficaram sem oxigênio, e chamaram de “controvertida” a atuação do governo durante a pandemia.

“Consideramos, por fim, que a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um ‘estado de defesa’ e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente”, conclui o texto.

PGR

A nota da PGR aponta as medidas tomadas pela procuradoria até o momento em meio à pandemia, com destaque para a fiscalização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia e criação do Giac – Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19.

Aras também frisou ter requisitado ao ministério da Saúde a instauração de um inquérito sanitário para apurar a crise sanitária em Manaus, onde unidades hospitalares ficaram sem oxigênio, e ter pedido esclarecimentos ao ministério da Saúde, sobre o ocorrido. Ele ressaltou ter aberto inquérito criminal para apurar a conduta de autoridades do Amazonas durante a crise.

Segundo o procurador-Geral da República, é preciso garantir a manutenção da ordem jurídica durante a pandemia. “Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.”

“O PGR [Augusto Aras] continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, a fim de que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública”, destaca a nota.

ANPR

A ANPR – Associação Nacional de Procuradores da República também divulgou nota nesta quarta-feira, 20, na qual diz que “qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição [Ministério Público] e a todos os seus membros”.

“O Brasil passa por momento delicado, com uma pandemia em momento de recrudescimento responsável por ceifar a vida de mais de duzentos e dez mil cidadãs e cidadãos. Estamos bastante atrasados, em relação aos demais países, na obtenção e disponibilização da vacina que pode garantir esperança de novos dias ao povo brasileiro. Além disso, desde a semana passada, dezenas de brasileiros vieram a óbito em razão da falta de oxigênio necessário ao tratamento da covid-19 em casos mais graves”, acrescenta o texto.

  • Leias na íntegra a nota do MPF aqui e da ANPR aqui.

Informações: Agência Brasil.

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Vacinação em Manaus é suspensa temporariamente após denúncias

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A vacinação contra a covid-19 foi suspensa temporariamente em Manaus após denúncias de que pessoas fora do grupo prioritário estavam sendo imunizadas. A medida foi tomada em reunião de representantes da prefeitura de Manaus e do Governo do Estado com órgãos de controle.

(Imagem: Governo de SP)

Segundo o MP/AM, a reunião foi motivada na falta de resposta da Secretaria Municipal de Saúde sobre a recomendação dos órgãos de controle, a continuidade da vacinação sem transparência bem como denúncias de que doses da vacina estavam sendo desviadas para serem aplicadas em pessoas fora do grupo prioritário.

Pelo compromisso firmado, a Secretaria Estadual de Saúde apresentará, até as 13h desta quinta-feira, 21, a lista dos trabalhadores de saúde que serão vacinados com prioridade, por unidade, que preste assistência a pacientes de covid-19.

Os critérios para a formulação dessas listas serão: o nível de exposição do profissional ao contato direto com os pacientes, apresentação de comorbidades e a faixa etária, com prioridade para os profissionais idosos.

Entenda

Em Manaus, a vacinação de duas irmãs médicas recém formadas e do filho de um deputado gerou críticas nas redes sociais. Os profissionais foram nomeados para cargo de comissão em decreto na véspera e a no dia da vacinação.

As irmãs e o filho do deputado postaram foto do momento da vacinação, o que levou o prefeito David Almeida a anunciar que ia proibir a divulgação de fotos da imunização.

(Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

O MP/AM, MPC e MPT, em conjunto com a DPU e DPE expediram recomendação às secretarias de Saúde do Estado e do município de Manaus para que priorizem aqueles que estão em situação de maior vulnerabilidade à covid-19 na aplicação das doses da vacina.

“O Ministério Público já está investigando essa situação de vacinação em grupos que não são prioritários, mesmo se tratando de profissionais de saúde. Ontem à noite os órgãos de controle se reuniram com a Prefeitura, e aí já entrando pela madrugada, foi expedida a recomendação para que a Semsa observe, em razão da escassez da vacina as pessoas que serão vacinadas.”

Em nota, o TJ/AM informou que “são mentirosas e maledicentes quaisquer postagens que afirmem existir destinação de vacinas contra a covid-19” para a Corte Estadual seus membros.

“Este Tribunal se pauta pela seriedade e responsabilidade e tem plena consciência de sua função institucional, respeitando os princípios republicanos que devem nortear suas ações.”

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MPs estaduais irão apurar se regras de vacinação estão sendo seguidas

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Os Ministérios Públicos do DF, PI e do AM irão apurar se a vacinação está ocorrendo de acordo com as orientações e as diretrizes do ministério da Saúde, seguindo os grupos prioritários.

No PI, dois prefeitos foram vacinados. No AM, duas irmãs médicas e o filho de um deputado, nomeados no dia e véspera da vacinação, também receberam a dose. O MP do DF informou que recebeu denúncia de desvios.

(Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

PI

Uma foto que circulou nas redes sociais mostra o prefeito de Guaribas sendo vacinado no dia da entrega das vacinas. O gestor é agricultor e não faz parte do grupo prioritário de imunização.

(Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Em Uruçuí, o prefeito também foi vacinado e publicou a foto do momento em suas redes sociais. Ele disse que “a convite dos profissionais de saúde da rede municipal” se sentiu “honrado em poder receber a vacina de imunização“.

(Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Em nota ao Migalhas, o MP/PI informou que os promotores de Justiça de Uruçuí estão instaurando procedimentos administrativos para apurar se a vacinação está ocorrendo de acordo com as orientações e as diretrizes do Ministério da Saúde.

O MP/PI informou, ainda, que o promotor de Justiça de Guaribas disse que já instaurou uma Notícia de Fato para averiguar a denúncia e quais medidas podem ser adotadas para responsabilizar possíveis irregularidades cometidas pelo gestor.

AM

Em Manaus, a vacinação de duas irmãs médicas recém formadas e do filho de um deputado gerou críticas nas redes sociais. Os profissionais foram nomeados para cargo de comissão em decreto na véspera e a no dia da vacinação.

As irmãs e o filho do deputado postaram foto do momento da vacinação, o que levou o prefeito David Almeida a anunciar que ia proibir a divulgação de fotos da imunização.

(Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

O MP/AM, MPC e MPT, em conjunto com a DPU e DPE expediram recomendação às secretarias de Saúde do Estado e do município de Manaus para que priorizem aqueles que estão em situação de maior vulnerabilidade à covid-19 na aplicação das doses da vacina.

“O Ministério Público já está investigando essa situação de vacinação em grupos que não são prioritários, mesmo se tratando de profissionais de saúde. Ontem à noite os órgãos de controle se reuniram com a Prefeitura, e aí já entrando pela madrugada, foi expedida a recomendação para que a Semsa observe, em razão da escassez da vacina as pessoas que serão vacinadas.”

Em nota, o TJ/AM informou que “são mentirosas e maledicentes quaisquer postagens que afirmem existir destinação de vacinas contra a covid-19” para a Corte Estadual seus membros.

“Este Tribunal se pauta pela seriedade e responsabilidade e tem plena consciência de sua função institucional, respeitando os princípios republicanos que devem nortear suas ações.”

DF

O MP/DF informou que recebeu denúncias de sobre pessoas que não integram os grupos prioritários e que teriam recebido doses do imunizante e requisitou à secretaria de Saúde do DF o envio, em até 48 horas, informações sobre a denúncia.

O coordenador da FT, Eduardo Sabo, destaca que “tal situação, uma vez comprovada, além de representar violação ética inaceitável, importa em grave descumprimento da legislação, com inevitáveis consequências nas esferas administrativa e penal para os autores e beneficiários indevidos da medida“.

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