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STJ pede que PGR apure procuradores que queriam investigar ministros

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O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, encaminhou nesta sexta-feira, 5, ofício ao procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitando que apure – na esfera criminal – e pelo CNMP – nos âmbitos funcional e administrativo – a conduta de procuradores da Lava Jato que teriam a intenção de investigar, ilegalmente, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.

As mensagens em que os procuradores colocam em xeque a atuação dos ministros do STJ foram divulgadas no âmbito da operação Spoofing.

(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Em novos trechos separados pela defesa do ex-presidente Lula, datado de 27 de fevereiro de 2016, o procurador Paulo Galvão disse sobre propina a assessores: Dizem que é assim que funciona no STJ“.

Deltan Dallagnol mostrou dúvida. “Improvável. Se for, aí o sistema tá muito pior do que o pior que eu já imaginei. Se fosse TJ, tudo bem. Mas STJ??” Deltan ainda sugere uma análise patrimonial.

“A RF pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC público. Combinamos com a RF. Furacão 2.”

O procurador Diogo Castor de Mattos, então, cita o ministro Felix Fischer, “Eu duvido, é um cara sério“. Diogo diz que “tem que ver” quais processos que os ministros “podem ter julgado de interesse da Andrade [Gutierrez – empreiteira]

Na comunicação à PGR, Humberto Martins ressaltou que, de acordo com o artigo 102, inciso I, da Constituição Federal, os ministros do STJ têm foro por prerrogativa de função no STF e, por isso, em tese, os procuradores estariam agindo fora do âmbito de abrangência de suas atribuições.

Em razão da gravidade das informações noticiadas, o ministro Humberto Martins solicitou ao procurador-geral da República “que tome as necessárias providências para a apuração de condutas penais, bem como administrativas ou desvio ético dos procuradores nominados e de outros procuradores da República eventualmente envolvidos na questão, perante o Conselho Nacional do Ministério Público.

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PGR nega arquivamento sumário de representação contra Bolsonaro

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Nesta terça-feira, 2, a PGR veio a público para desmentir a informação de que a representação contra o presidente Jair Bolsonaro teria sido arquivada sumariamente. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o documento chegou ao sistema de forma duplicada, tendo sido arquivado somente o que foi protocolado de forma repetida.

“A representação, subscrita por membros do Ministério Público Federal e da Justiça, está tramitando normalmente na PGR, sob análise da assessoria criminal”, diz a nota.

(Imagem: Marcos Corrêa/PR)

Antes da manifestação da PGR, os requerentes, quatro ex-procuradores da República, um desembargador e um subprocurador-Geral da República, ao ficarem sabendo do arquivamento sumário, afirmaram que “querem crer se tratar de alguma resposta fornecida por inteligência artificial, tamanho o seu absurdo”.

Leia a nota da PGR na íntegra:

_______

É inverídica a informação publicada pela colunista Miriam Leitão de que o procurador-geral da República, Augusto Aras, “decidiu arquivar de forma sumária e sem maiores explicações a representação contra o presidente Bolsonaro por crime” e que “nem fez diretamente, o chefe de gabinete é que disse estar arquivando”. A representação, subscrita por membros do Ministério Público Federal e da Justiça, está tramitando normalmente na PGR, sob análise da assessoria criminal.

Por falha do responsável por protocolar a representação, que pode ter pressionado o botão mais de uma vez, ou do próprio sistema, o documento chegou ao órgão em duplicidade, tendo sido arquivado somente o que foi protocolado de forma repetida, conforme informado aos autores da representação. Trata-se de um procedimento padrão.

A jornalista teria evitado o erro se, ao receber uma informação técnica, tivesse procurado a instituição para realizar a apuração jornalística dos fatos, como fizeram outros profissionais.

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Força-tarefa da Lava Jato no Paraná deixa de existir, informa MPF

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O MPF informou nesta quarta-feira, 3, por meio de nota, que a força-tarefa da Lava Jato “deixa de existir”. Desde o primeiro dia de fevereiro, passou a vigorar uma nova estrutura, em que a responsabilidade por tocar a operação foi transferida para o Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Estado, criado no ano passado.

As mudanças já estavam previstas em uma portaria publicada em dezembro pela PGR e fazem parte de um rearranjo institucional no combate à corrupção promovido pelo atual procurador-Geral da República, Augusto Aras, um defensor dos Gaecos.

(Imagem: João Américo/Secom/PGR)

Dos 14 procuradores da República que atuavam na força-tarefa da Lava Jato, quatro passam a integrar o Gaeco do Paraná, com mandato até agosto de 2022. Os outros dez membros da força-tarefa continuam a atuar na operação até 1º de outubro, porém sem dedicação exclusiva e a partir de suas lotações de origem.

Com a mudança, o Gaeco do Paraná passa a contar com nove procuradores no total, dos quais cinco se dedicarão exclusivamente à Lava Jato, sendo os responsáveis diretos por dar continuidade aos trabalhos da operação.

Rio de Janeiro

Na última sexta-feira, 29, Aras prorrogou até 31 de março a designação de 11 procuradores que atuam no núcleo da Lava Jato no Rio de Janeiro. A dedicação deles à operação vencia em 31 de janeiro.

A prorrogação se deu para que possa ser feita a transição da operação para o Gaeco do Rio de Janeiro, que ainda se encontra em fase de implantação. Segundo a PGR, a medida faz “parte de um esforço para institucionalizar o trabalho de procuradores que atuam em investigações de grande porte e complexidade”.

Números

Nos últimos sete anos, a operação Lava Jato deflagrou 79 fases, nas quais foram executados 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 163 prisões temporárias e 132 prisões preventivas.

As investigações, que se iniciaram apurando desvios em contratos da Petrobras, resultaram em 130 denúncias contra 533 acusados, dos quais 174 foram condenados. A operação fechou ainda 209 acordos de colaboração premiada e 17 acordos de leniência com empresas, nos quais foi negociada a devolução de R$ 15 bilhões aos cofres públicos.

Informações: Agência Brasil.

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PGR arquiva sumariamente pedido de ex-procuradores contra Bolsonaro

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No último dia 29, quatro ex-procuradores da República, um desembargador e um subprocurador-Geral da República aposentados ofereceram representação a Augusto Aras contra Bolsonaro. Os signatários acusam o presidente de crimes relacionados à pandemia, tais como:

  • Perigo para a vida ou saúde;
  • Infração de medida sanitária preventiva;
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
  • Prevaricação.

Segundo os requerentes, nesta segunda-feira, 1º, eles receberam por e-mail a informação do arquivamento sumário do caso:

“Por ordem da chefia de gabinete do Procurador-Geral da República, por tratar-se de manifestação semelhante à protocolada anteriormente pelo mesmo cidadão e já encaminhada ao setor competente para análise, procede-se ao seu arquivamento sumário. Referência: Manifestação 20210008221 – PGR 00027876/2021.”

(Imagem: Carolina Antunes/PR)

Após a resposta, os signatários afirmaram que “querem crer se tratar de alguma resposta fornecida por inteligência artificial, tamanho o seu absurdo”.

“A uma, porque ela não cumpre minimamente com o dever de fundamentação a que se submetem os atos do Ministério Público Federal (art. 93, IX, c/c art. 129, § 4º, da CR). Desse modo, não se sabe qual a manifestação anterior que estaria sendo reproduzida na representação e tampouco quem seria esse ‘cidadão’. Sequer a ‘ordem da chefia’ é encaminhada, de modo a permitir o conhecimento do seu teor.”

Eles completam dizendo que a análise de crimes comuns praticados pelo presidente da República compete ao PGR. “Atribuição de tal magnitude, qualquer que seja a decisão, não pode ser objeto de delegação, muito menos a um chefe de gabinete ou a um servidor do setor denominado ‘Sala de Atendimento ao Cidadão'”.

Por fim, o grupo pede que Augusto Aras dê regular processamento à manifestação, desautorizando a resposta encaminhada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.

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Cabe ao CNMP dirimir conflitos entre MPs

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A 1ª turma do STF decidiu hoje, 2, que é do CNMP a competência para dirimir conflitos de atribuições entre MPs. A decisão se deu por maioria, em placar finalizado em 3 a 2.

(Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O caso diz respeito a uma autuação fiscal no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro contra a distribuidora, que deixou de recolher o ICMS. Diante disso, foi instaurado inquérito policial para apuração de crime de sonegação fiscal. Como a empresa tinha sede em Paulínia/SP, o MP do Rio decidiu remeter os autos ao MP/SP, autor da PET, que, por sua vez, alega que o tributo fora suprimido ou reduzido contra o estado do Rio de Janeiro.

A posição antiga do STF considerava que a solução dos conflitos de competência dessa natureza seria de sua competência. Em 2020, porém, no julgamento, em Plenário Virtual, da ACO 843, a Corte passou a entender que a competência é do CNMP.

CNMP

O caso começou a ser julgado em dezembro de 2020. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio, relator, e o ministro Alexandre de Moraes entenderam que o CNMP era o órgão competente. Os ministros ressaltaram o precedente do Supremo na ACO e acrescentaram que a PGR figura como parte em determinados processos e, por isso, não pode decidir conflitos de atribuições.

Na tarde desta terça-feira, 1, o ministro Luís Roberto Barroso também entende que o CNMP é o responsável, ao considerar que, em um processo, o órgão julgador deve guardar o máximo de imparcialidade possível e a PGR, às vezes, é parte de litígios.

PGR

Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela PGR. Os ministros ressaltaram que pode haver demora significativa na solução desses conflitos, caso sejam delegados a um colegiado administrativo de composição complexa (o CNMP é composto por 16 membros indicados de fora da carreira).

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PGR: É inconstitucional súmula do TST sobre dispensa discriminatória

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Em parecer enviado ao STF, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu ser inconstitucional a Súmula 443, do TST. O dispositivo presume, de forma genérica, ser discriminatória a dispensa de empregado acometido de HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Para o PGR, considerar o ato discriminatório sem a análise individualizada de cada situação levada à Justiça ofende a sistemática processual de distribuição do ônus da prova e, por consequência, o princípio constitucional do devido processo legal.

(Imagem: Agência Brasil)

Conforme argumenta o procurador-Geral, para concluir pelo caráter discriminatório da demissão é preciso considerar as especificidades de cada caso.

“A invalidação do enunciado impugnado garante que haja análise individualizada das lides trabalhistas, evitando-se determinação genérica de produção de prova negativa – inviável em muitas situações – para afastar a alegação de dispensa arbitrária pelo empregador.”

Diante da inconstitucionalidade da súmula, o PGR sustenta ainda que sejam invalidadas todas as decisões da Justiça Trabalhista que ainda não transitaram em julgado, amparadas exclusivamente no enunciado, sem análise individualizada.

Ele pontua, no entanto, que a invalidação do enunciado não afasta a possibilidade de a Justiça exigir a reintegração do empregado, quando concluir que a demissão decorreu de ato discriminatório, após a análise individual do caso. Essa opção, assim como o pagamento de indenização pecuniária ao empregado demitido, está prevista na lei 9.029/95.

Ação

O parecer foi enviado na ADPF 648, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria. Nela, a entidade argumenta que a Súmula 443 do TST, além de presumir a arbitrariedade da dispensa do empregado acometido de doença estigmatizante, não define de forma objetiva quais doenças podem ser assim consideradas.

Na manifestação, o PGR opinou pelo parcial acolhimento do pedido, por entender que a segunda alegação apresentada pela CNI não pode ser apreciada em ADPF, visto que não envolve questão constitucional. O argumento da entidade sobre a indefinição do que seria doença estigmatizante passa pelo exame da lei 9.029/95, que disciplina as hipóteses caracterizadoras de ato discriminatório nas relações de emprego, sem estabelecer um rol taxativo de situações assim classificadas. De acordo com Aras, cabe, portanto, ao órgão julgador apreciar se o caso concreto analisado se enquadra ou não nos propósitos da lei.

Quanto ao caráter genérico da norma ao caracterizar como ato discriminatório a dispensa de empregados acometidos de doenças estigmatizantes, Aras defende que cabe controle de constitucionalidade via ADPF, pelo potencial lesivo a preceitos fundamentais. Ele lembra que, embora não tenha efeito vinculante, a súmula contestada na ação serve de orientação aos órgãos julgadores da Justiça do Trabalho, constituindo obstáculo efetivo a recursos interpostos contra decisões que nela se apoiaram.

Leia a íntegra da manifestação.

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PGR defende desburocratização de atividade comercial de baixo risco

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Dois atos normativos editados pelo ministério da Economia que instituíram a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica – fixando novas regras ao exercício de atividades comerciais de baixo risco e retirando a obrigatoriedade de liberação prévia para funcionamento de estabelecimentos – estão em consonância com princípios constitucionais.

Os dispositivos buscam harmonizar diferentes preceitos, como o da eficiência e do direito à saúde, facilitando o exercício de livre iniciativa, sem representar retrocesso social, pois o dever de o Estado fiscalizar irregularidades está resguardado. 

É o que defende o procurador-Geral da República, Augusto Aras, em parecer na ADIn 6.184, proposta pelo Partido Solidariedade, em tramitação no STF.

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Em discussão estão os artigos 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da MP 881/19, e o artigo 2º da resolução 51/19, daquela pasta – a MP foi posteriormente convertida na lei 13.874/19. Esses trechos, no entendimento do partido político, incluem algumas atividades como de “baixo risco” que estariam relacionadas a questões de saúde pública.

Nesses casos, a dispensa de alvarás que atestassem idoneidade de condições de higiene poderia implicar em danos à coletividade, e a ausência de fiscalização prévia da vigilância sanitária implicaria comercialização de produtos em condições higiênicas precárias. Cita como exemplos o setor de comércio de alimentos e o de embelezamento, os quais demandariam aparelhos e instrumentos específicos e regulados pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Preliminarmente, o procurador-Geral opina pelo não conhecimento do pedido, pela ausência dos requisitos de admissibilidade, por se tratar de questionamento de atos normativos infraconstitucionais, principalmente, os relativos a competências da Anvisa e de entes estaduais para fiscalização sanitária de produtos.

Em resposta às alegações do autor da ADIn, Aras reitera a legalidade e constitucionalidade de ambas as normas. Isso porque os textos conduzem à conformação dos princípios de defesa da saúde pública e de exercício da livre iniciativa, adequando a proteção sanitária à justiça social. No seu entendimento, há o intuito de reduzir entraves regulatórios para a prática de atividades consideradas de menor potencial lesivo à sociedade.

Quanto à suposta ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social, o procurador-Geral deixa claro que permanece vigente a obrigação de o Estado fiscalizar tais atividades. O artigo 3º, parágrafo 2º, da lei 13.874/19 manteve a previsão de exercício da fiscalização de atividades de baixo risco em momento posterior, de ofício, ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

“A supressão parcial do dever de fiscalização, transferindo-o para momento posterior à instalação da atividade comercial, constitui decisão legislativa que visa a facilitar o exercício da liberdade de iniciativa, sendo constitucionalmente válida, sem implicar violação do princípio da proibição do retrocesso social.”

A corroborar esse argumento, Augusto Aras enfatiza também inexistir qualquer impedimento para que Estados e municípios, no âmbito de suas competências, editem normas restringindo o alcance do conceito de atividades de baixo risco. Por fim, o procurador-Geral da República opina pelo não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, pela improcedência do pedido.

Informações: MPF.

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Ex-procuradores acionam PGR contra Bolsonaro por crimes na pandemia

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Quatro ex-procuradores da República, um desembargador e um subprocurador-Geral da República aposentados ofereceram representação a Augusto Aras contra Bolsonaro. Os signatários acusam o presidente de crimes relacionados à pandemia, tais como:

  • Perigo para a vida ou saúde;
  • Infração de medida sanitária preventiva;
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
  • Prevaricação.

(Imagem: Alan Santos-PR)

Assinam a representação Deborah Duprat, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, Wagner Gonçalves, ex-procuradores Federais dos Direitos do Cidadão; Claudio Lemos Fonteles, ex-procurador-Geral da República; Manoel Lauro Volkmer de Castilho, desembargador do TRF da 4ª região aposentado; Paulo de Tarso Braz Lucas, subprocurador-Geral da República aposentado.

Além dos crimes acima mencionados, os autores sustentam que as condutas de Bolsonaro, desde o início da pandemia da Covid-19, tipificam também o crime de epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal.

“O propósito do crime de epidemia, porque voltado à salvaguarda da saúde pública, é exatamente livrar a população de atitudes que aumentem a possibilidade de propagação de germes patogênicos.”

No documento, os autores relembram condutas de Bolsonaro que minimizaram os efeitos da pandemia, estimularam atividades presenciais e incentivaram o uso de medicamentos que não têm comprovação científica.

Para os signatários, Bolsonaro sempre soube das consequências de suas condutas, mas resolveu correr o risco. “O caso é de dolo, dolo eventual, e não culpa”, disseram.

“Da mesma forma que alguém que agrave uma lesão existente responde por lesão corporal, presidente que intensifica a epidemia existente responde por esse crime.”

Por fim, pediram que Aras ofereça denúncia contra Jair Bolsonaro.

Veja a íntegra do pedido. 

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RJ: Lava Jato quer destinar R$ 550 milhões para combate à covid-19

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A força-tarefa da Lava Jato no RJ expediu ofícios à AGU, à PGE do Rio, à PGR e ao STF para consultar sobre o interesse no levantamento antecipado de recursos recuperados pela operação Lava Jato no Rio de Janeiro, para destinação à aquisição de vacinas contra a covid-19. A força-tarefa também encaminhou o ofício ao juiz Marcelo Bretas.

(Imagem: Pixabay)

Atualmente, os processos decorrentes da operação Lava Jato no Rio mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16, com expectativa de que esses valores aumentem substancialmente nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de outras obrigações decorrentes de acordos de colaboração premiada e de leniência já celebrados.

“Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização contra a covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população”, explica o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.

Em caso de concordância, a força-tarefa requererá imediatamente ao juízo competente a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais, vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da covid-19 e seus familiares, além do respeito ao princípio da impessoalidade, que rege os atos administrativos.

Informações: MPF/RJ. 

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Moraes concede domiciliar a blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio

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Nesta terça-feira, 26, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, converteu a prisão preventiva decretada contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio em prisão domiciliar.

Segundo a decisão, ele terá de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais em nome próprio ou de sua assessoria de imprensa e de entrar em contato com diversas pessoas, como a deputada Federal Carla Zambelli e os integrantes do movimento 300 do Brasil. Também não poderá receber visitas ou dar entrevistas, a não ser com autorização judicial.

(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Prisão

Investigado no Inq 4.828, que apura manifestações antidemocráticas, Eustáquio teve a prisão preventiva decretada em 18/12/2020, a pedido da Procuradoria-Geral da República, em razão da violação das medidas cautelares anteriormente impostas a ele. Sobre o pedido de revogação da medida, a PGR afirmou que os autos não estão devidamente instruídos para embasar o oferecimento imediato de denúncia e se manifestou favorável à imposição de medidas cautelares cabíveis e adequadas ao caso concreto.

Fatos gravíssimos

Na decisão, o ministro observa que os fatos que levaram à decretação da prisão preventiva são gravíssimos e demonstram que o investigado descumpriu, proposital e reiteradamente, as restrições impostas, “agindo a seu livre arbítrio, rasgando a ordem judicial anteriormente proferida, da qual foi devidamente intimado, e desprezando o regramento legal a que se subordinam todos os cidadãos”.

Segundo o relator, o descumprimento das medidas cautelares, inclusive da prisão domiciliar, foi utilizado para a prática de outras infrações penais, e lembrou que o blogueiro responde por diversos procedimentos em trâmite na Justiça Eleitoral em São Paulo, Fortaleza, Florianópolis e Paranaguá, nesta com inquérito policial já instaurado.

“Ao que tudo indica, as autuações desses procedimentos ocorreram entre 1º de setembro e 14 de novembro de 2020, período em que já haviam sido aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão”, destacou.

Relatórios diários

O ministro determinou que a prisão domiciliar seja realizada imediatamente pelo juízo da vara de Execuções do Distrito Federal, que também ficará responsável pela fiscalização das medidas cautelares determinadas e pela expedição dos mandados necessários. Também caberá à vara de Execuções Penais solicitar relatórios diários de ocorrência à central responsável pelo monitoramento eletrônico e prestar informações ao STF, semanalmente, sobre eventuais irregularidades.

Em razão do histórico de descumprimento da utilização correta de tornozeleira eletrônica pelo investigado, o juízo deverá ser informado, imediatamente, de qualquer irregularidade que vier a ocorrer na utilização desse instrumento de fiscalização. O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas acarretará a decretação de nova prisão preventiva.

Sigilo

Diante da divulgação da decisão e para evitar publicações jornalísticas de trechos incompletos da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, por meio de despacho, tornou-a pública.

Leia a decisão na íntegra.

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