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Justiça do Trabalho julga recolhimento indevido de IR de portuário 

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Prejuízo ao trabalhador

Justiça do Trabalho julga recolhimento indevido do Imposto de Renda de portuário 

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência Justiça do Trabalho para julgar uma ação que envolve indenização decorrente de descontos do Imposto de Renda efetuados indevidamente pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo (Ogmo) sobre a remuneração de um portuário. O processo deverá retornar ao TRT-17 para que o recurso do empregado seja examinado.

Dollar Photo ClubJustiça do Trabalho julga recolhimento indevido do Imposto de Renda de portuário

O portuário alegou, na ação trabalhista, que nunca havia usufruído de férias durante o contrato de trabalho. Segundo ele, o Ogmo efetuava o pagamento das férias não gozadas de forma indenizada, mas retinha o Imposto de Renda sobre esses valores, em contrariedade ao Código Tributário Nacional. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a ação, por entender que a pretensão, que envolve a União, não decorreria da relação de trabalho e deveria ser postulada na Justiça competente.

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Bresciani, observou que a pretensão não é de devolução dos valores, mas de indenização compensatória pelo desconto indevido em sua remuneração. “Não há sequer pretensão deduzida contra a União, sujeito ativo tributário do Imposto de Renda”, assinalou.

“Tratando-se de demanda sobre matéria relativa ao contrato de trabalho, em flagrante prejuízo ao trabalhador, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho”, completou. Segundo o relator, se a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais, também o é para julgar a irregularidade dos descontos efetuados. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-1826-51.2017.5.17.0007

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Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2020, 21h52



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Julgamento sobre responsabilidade de jornal por entrevista é suspenso

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Mais uma vez foi suspenso o julgamento no Supremo Tribunal Federal de recurso que discute o alcance da liberdade de expressão e a responsabilização do jornal nos casos em que um entrevistado imputa crimes a outra pessoa. 

Recurso foi motivo pelo ex-deputado Ricardo Zarattini, já falecido

Ricardo Lou/Futura Press

O julgamento em Plenário virtual estava previsto para se encerrar nesta sexta-feira (21/8), mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio, que está vencido até agora, seguido apenas pela ministra Rosa Weber.

De acordo com o relator, no direito fundamental da liberdade de expressão “não se concebe que o Judiciário implemente censura prévia — considerado o alcance do que decidido neste processo sob o ângulo da repercussão geral”. “O que deve haver é a responsabilização de algum desvio de conduta cometido pela imprensa, o que não ocorre quando se limita a divulgar entrevista.”

O vice-decano sugeriu a seguinte tese: “Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.

Divergência

Até agora, a maioria dos ministros acompanham a corrente contrária. O ministro Alexandre de Moraes frisou que a liberdade de imprensa não é absoluta e que a Constituição Federal “não protege as informações levianamente não verificadas ou astuciosas e propositadamente errôneas”. 

Segundo o ministro, configura abuso do poder de informação quando os meios de comunicação “atuam sem as devidas cautelas para a verificação da veracidade das informações veiculadas, principalmente nos dias de hoje em que nos deparamos com o fenômeno das fake news, ou quando não oferecem àqueles que possam ser atingidos em sua honra ou imagem pelas notícias divulgadas oportunidade para apresentar outra versão dos fatos”.

Ministro Alexandre de Moraes frisa que a liberdade de imprensa não é absoluta Nelson Jr./STF

Ele defende que, nestes casos, a aplicação de penalidades visando a responsabilização dos veículos “não configura, de modo algum, censura”. 

Ele propôs a tese: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”. Seu voto é acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Outra frente de divergência é do ministro Luiz Edson Fachin, que também entende que apenas em condições excepcionais se pode afastar a liberdade de imprensa, que têm “regime de prevalência”. Além da configuração de culpa ou dolo, disse, é preciso que os fatos “indiquem uma incomum necessidade de salvaguarda dos direitos da personalidade”. 

Para o ministro, no caso analisado, estão presentes as exceções que autorizam afastar a liberdade de imprensa, pois “a entrevista publicada não examinou o potencial lesivo da informação divulgada, nem tampouco empregou os mecanismos razoáveis de aferição da veracidade das informações”. O voto de Fachin é seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Histórico do processo

O caso começou em 1993, quando o Diário de Pernambuco publicou entrevista com Wandenkolk Wanderley, delegado da polícia pernambucana à época ditadura militar e que posteriormente virou político.

No texto publicado, Wanderley afirmou que Ricardo Zarattini — que foi deputado federal pelo PT paulista — participou do atentado a bomba no aeroporto dos Guararapes, de Recife, em 1966. O alvo do atentado era o marechal Costa e Silva, então ministro do Exér­cito e candidato à sucessão presidencial. Duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. O envolvimento de Zarattini nunca foi comprovado.

Zarattini, então, entrou na Justiça contra o jornal. O pleito foi deferido na primeira instância, mas revertido pelo TJ-PE. No recurso especial, mais uma reviravolta: segundo o STJ, Zarattini tinha direito a indenização — embora o argumento que sustentou a decisão tenha sido heterodoxo.

À época, o entendimento do STJ foi no sentido de que, se uma notícia acerca de um fato ocorrido na ditadura militar possa prejudicar alguém atualmente, não deve ser publicada, pois os acontecimentos estão abarcados pela Lei da Anistia e têm direito ao esquecimento.

O caso chegou então ao STF. No recurso, o jornal enfatizou o risco de invasão de competência por parte do STJ. Sustentou também que estava “em jogo” a questão da atuação dos veículos de comunicação, “limitados no exercício constitucional da liberdade de imprensa”.

A corte reconheceu em maio de 2018 a repercussão geral da questão constitucional. A Associação Nacional dos Jornais ingressou no processo como terceira interessada.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio

Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin

Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre

RE 1.075.412



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Depoimentos no inquérito, por si só, não podem embasar pronúncia

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Depoimentos colhidos durante o inquérito e não confirmados em juízo não podem ser usados como únicos indícios para se concluir pela possibilidade de submeter alguém a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de contrariedade aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Intenção não é fato. Alegação não produz certeza”, disse a ministra sobre o caso 

Nelson Jr./SCO/STF

Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a réu acusado de homicídio qualificado, restabelecendo, assim, a decisão de impronúncia.

Ao analisar o caso, a ministra aplicou a jurisprudência da Corte segundo a qual elementos do inquérito podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.

“Este entendimento há de ser também aplicado ao procedimento do Tribunal do Júri”, avisou. Ao analisar a decisão de pronúncia, concluiu pela ausência de indícios suficientes de autoria delitiva pelo réu, que é assistido no caso pela Defensoria Pública.

O Ministério Público alegou que as testemunhas estavam com medo de confirmar os depoimentos dados no inquérito. “”Intenção não é fato. Alegação não produz certeza”, disse a relatora. 

“O que se teve pela autoridade judicial de primeira instância foi ausência de demonstração cabal do alegado sobre a autoria, pelo que a juíza afirmou não ter base mínima para pronunciar o agora paciente. A única testemunha ouvida, em sede judicial, afirma nada ter visto, nada saber dos fatos”, avaliou a ministra.

“É certo que os indícios teriam de ser submetidos ao crivo do tribunal do júri. Mas no caso o que a juíza afirma é não haver indício sustentável quanto à autoria. Submeter alguém a júri sem comprovação indiciária mínima de autoria contraria o direito”, concluiu.

Reviravoltas

O caso do réu na ação teve reviravoltas. O crime investigado ocorreu em 2009. Em 2016, o juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina (PI) impronunciou o réu. O Ministério Público apelou, e o Tribunal de Justiça do Piauí reverteu a decisão, pronunciando-o.

Em agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, a 5ª Turma negou o pedido da defesa. Já em dezembro, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento a Habeas Corpus impetrado, por impossibilidade de reanalisar provas. A recente reviravolta ocorreu em pedido de reconsideração.

HC 179.201



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Alexandre remete ao Plenário ação sobre limites de gastos em Roraima

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Rito abreviado

Alexandre remete ao Plenário ação sobre limites de gastos no Legislativo de RR

Ministro Alexandre de Moraes é o relator da ADI 6.533

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o Plenário do Supremo Tribunal Federal poderá analisar diretamente no mérito a ADI 6.533, que discute os limites de gastos com pessoal dos órgãos que compõem o Poder Legislativo de Roraima. Em razão da relevância da matéria, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Na ADI, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede que o artigo 20, inciso II, alínea “a” e parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) seja interpretado de forma a assegurar a proporcionalidade na distribuição do limite de 3% entre os órgãos do Poder Legislativo local, nos percentuais de 1,35% ao Tribunal de Contas do Estado (45% dos 3%) e de 1,65% à Assembleia Legislativa (55% dos 3%) e afastar a utilização dos orçamentos de 1997, 1998 e 1999 como parâmetro.

A associação sustenta que não é possível utilizar como parâmetro as despesas dos três exercícios financeiros anteriores à edição da LRF. Segundo a Atricon, o Estado de Roraima apresenta peculiaridades, como o fato de o TCE-RR não estar estruturado naquela época, o que fez com que suas despesas naqueles exercícios tenham sido irrisórias se comparadas às da Assembleia Legislativa.

Para a entidade, a aplicação irrestrita ao Estado de Roraima do dispositivo questionado viola a igualdade material, a missão institucional do Tribunal de Contas do estado e o objetivo fundamental da República de reduzir as desigualdades regionais, todos previstos na Constituição Federal.

Pedido de informações

Em despacho, o ministro solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a serem prestadas pelo prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para manifestação em cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.533

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Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2020, 19h55



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Julgamento sobre ISS na base de cálculo de PIS/Confins é suspenso

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Hasta La Vista

Julgamento sobre ISS na base de cálculo do PIS e da Confins é suspenso

Recurso especial discutia se inclusão do ISS nas bases de cálculo de PIS/Cofins é constitucional

Divulgação

O julgamento do recurso especial que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins foi suspenso nesta quarta-feira (19/8), já que o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, pediu vista.

O julgamento ocorria no Plenário virtual desde a última sexta-feira (14/8) e seria concluído no próximo dia 21. Antes do pedido de vista, havia apenas a manifestação do relator, ministro Celso de Mello, que votou pela inconstitucionalidade da inclusão.

 Com o pedido de vista, não há data para prosseguimento do caso.

Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, a exclusão do ISS dessas bases de cálculo pode deixar aos contribuintes, por ano, cerca de R$ 6,5 bilhões.

RE 592.616

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Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2020, 14h18



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Livro discute transformações no mercado e nas relações de trabalho

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Trabalho 4.0

Livro discute transformações no mercado e nas relações de trabalho

Especialistas discutem transformações no mercado de trabalho em lançamento de livro

TRT-SC

Será lançado nesta quinta-feira (20/8), às 10h, o livro Trabalho 4.0, escrito para responder às muitas questões impostas pelas transformações sociais no mercado e nas relações de trabalho.

Os desafios a serem enfrentados, como, por exemplo, financiar a previdência baseada em contribuições em folha, quando o modelo de geração de renda dos trabalhadores é cada vez mais dinâmica? Como gerar empregos em um cenário cuja perspectiva é o aumento exponencial do uso de mão de obra robótica?

O livro editado pelo IDP-Editora Almedina é fruto do Projeto Governance 4.0. São 7 capítulos de 11 autores. O lançamento da obra será por meio virtual e terá a participação do ministro Gilmar Mendes (SFT), do ministro Ives Gandra (TST), de José Roberto Afonso (economista e contabilista) e Dora Kaufmann (professora da PUC-SP).

Também participam do debate o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o presidente da CNI, Robson Braga, e o secretário especial de Emprego, do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Clique aqui para acompanhar

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Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2020, 20h58



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Denise Rosa: Com a reforma tributária, planejar é preciso

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Opinião

Reforma tributária reforça a necessidade de planejamento para as empresas

Por 

A discussão da reforma tributária trouxe de volta uma antiga dor de cabeça dos brasileiros: o pagamento de impostos. Pesquisa recente mostrou que quase metade do que a gente ganha vai para o governo. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, em 2003 o brasileiro gastava 36% da renda pra pagar a tributação sobre rendimentos, consumo e patrimônios. Em 2020, este número subiu para 41,25%.

Imagine, então, pensar que o contribuinte trabalhou até o dia 30 de maio só para pagar impostos, taxas e contribuições para o governo. Foi também o que revelou, de forma preocupante, esse mesmo levantamento.

Diante desse cenário e mediante a perspectiva de mudanças, o contribuinte deve pensar no planejamento tributário estratégico, agressivo e de resultado para frente. É hora de aproveitar o momento delicado para promover aquelas revisões fiscais deixadas de lado, nas quais as oportunidades de crédito ainda estão à disposição do empresário.

É fato que a pandemia da Covid-19 trouxe a busca por créditos tributários para o foco de interesse do setor produtivo, mas também é público e notório que aqueles empresários que já vinham com um planejamento constante tiveram os melhores resultados em meio à crise e é preciso dizer: a própria Justiça está decidindo em favor do contribuinte. Planejar é preciso, e nunca uma ferramenta de redução legal de carga tributária foi tão festejada, pois fez a diferença na manutenção de muitos empregos e segurou muitos números.

Ainda que a reforma traga uma pseudo-simplificação da estrutura tributária nacional, como a unificação de alguns impostos e contribuições, não vai trazer redução da carga tributária, ao menos, em um primeiro momento. Não vai satisfazer a todos e ainda vai trazer um panorama de incertezas. O empresário vai precisar de um planejamento estratégico e de um suporte técnico de qualidade para uma visão teórica da nova tributação, o entendimento das incidências, e a busca pela redução da carga tributária de forma legal, adequada a cada segmento. Ainda há tempo de buscar as oportunidades do passado, organizando a casa no presente e planejando o futuro.

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 é advogada tributarista.

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2020, 7h15



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Inteligência artificial não produzirá decisões, mas pode ajudar juízes

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Mesmo com o avanço da tecnologia, a inteligência artificial não produzirá decisões em processos judiciais. Essa função continuará sendo de magistrados. Contudo, tais sistemas podem auxiliar os julgadores, tornando o trabalho do Judiciário mais rápido e eficiente.

Legenda

É a opinião de especialistas em seminário virtual sobre os rumos do Conselho Nacional de Justiça na esfera da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promovido nesta quinta-feira (6/8) pela TV ConJur em parceria com o Jusbrasil. O evento foi apresentado pelo advogado e integrante do Jusbrasil Gabriel Azevedo.

O pesquisador do Cepi-FGV Direito SP Alexandre Zavaglia afirmou que atos que não são privativos de juízes podem ser executados pela tecnologia. Decisões judiciais sempre serão atos exclusivos de magistrado, avaliou. No entanto, ele apontou que a inteligência artificial, a partir do tratamento de dados, pode sugerir decisões a julgadores. Isso, a seu ver, pode tornar os processos mais céleres.

A professora de Direito Civil da UnB e do IDP Laura Schertel ressaltou que sistemas de inteligência artificial usados pelo Estado podem discriminar pessoas e produzir injustiças. Para reduzir esses riscos, ela defendeu uma regulação adequada de algoritmos, com a previsão de auditorias para correção do tratamento dos dados.

Já o advogado especializado em direito e tecnologia Ronaldo Lemos disse que o processo judicial eletrônico (PJe) é uma grande conquista do Judiciário brasileiro e alcança 70% dos processos. A partir dele, de acordo com Lemos, é possível desenvolver mecanismos de conciliação virtual e mecanismos que permitam a juízes usar a tecnologia para proferir decisões.

Por sua vez, Juliano Maranhão, professor da USP e presidente do Lawgorithm, afirmou que o Brasil tem um elevado nível de digitalização de processos. Isso pode ajudar a produzir sistemas de gestão de dados, desde que eles sejam anonimizados, analisou.

Privacidade x publicidade

Uma das grandes questões que a LGPD impõe ao Judiciário é como conciliar o princípio da publicidade com a proteção de dados.

Zavaglia opinou que a tecnologia pode ser usada para varrer processos e extrair dados genéricos deles. Porém, não pode examinar casos específicos para obter dados e depois tentar vender algum serviço com base neles.

Escritórios de advocacia vêm se beneficiando de sistemas de inteligência artificial, mas o Judiciário, não, apontou Ronaldo Lemos. A seu ver, é pensar em formas de colaboração para que a Justiça se beneficie da análise de dados. Segundo o especialista, a LGPD tem dois grandes objetivos: proteger direitos e servir como marco de inovação. “Cumprindo a LGPD, há a possibilidade de inovar usando dados”, disse.

Maranhão avaliou ser preciso haver colaboração entre o CNJ e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ele contou que houve conflitos entre o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica na regulação da proteção da concorrência no sistema financeiro. Essas disputas, destacou, prejudicaram o avanço do processo.

A LGPD estabelece uma série de responsabilidades ao controlador de dados — como tribunais, ressaltou Laura Schertel. Dessa forma, o Judiciário deve avaliar as consequências de dar publicidades a informações.

Clique aqui para ver o seminário ou acompanhe abaixo:

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.



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Moro: não há conflito entre receber salário de ministro e ser colunista

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O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou ao Tribunal de Contas da União, nesta sexta-feira (10/7), que a Comissão de Ética da Presidência da República permitiu que ele atuasse como colunista da revista Crusoé enquanto recebe o salário de ministro na quarentena legal, em que ele é impedido de atuar como advogado.

Ex-ministro Sergio Moro (Justiça) disse que Comissão de Ética autorizou que fosse colunista enquanto cumpre a quarentena legal

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Moro foi alvo de representação por ter virado colunista do veículo ao mesmo tempo em que recebe o salário de ministro. O Ministério Público junto ao TCU pede que o pagamento da remuneração seja suspenso.

O ministro Bruno Dantas, do TCU, pediu dois esclarecimentos sobre os contratos de trabalho de Moro antes de decidir se o salário de ministro deve ser suspenso. O primeiro deles é a regularidade do recebimento de recursos públicos caso haja outras fontes de subsistência, “vez que só se justifica a remuneração na quarentena para que o ex-agente possa se manter afastado de qualquer fonte de conflito de interesses”. Por outro lado, disse Dantas, é preciso esclarecer a natureza do trabalho desempenhado, para averiguar se as atividades que estão sendo exercidas pelo ex-ministro são compatíveis com as disposições da Lei de Conflito de Interesses.

Em resposta ao TCU, Moro, representado pelos advogados Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior, do Luc Advogados, afirmou que a Comissão de Ética o autorizou a atuar como colunista durante a quarentena legal. Segundo o ex-juiz, o órgão entendeu que a atividade de articulista não gera conflito de interesses e se constitui em um exercício da liberdade de expressão, que não comporta censura.

Ainda assim, Sergio Moro ressalta que pediu à Crusoé a suspensão dos pagamentos por seus textos até o julgamento da representação pelo TCU.

Além disso, Moro argumenta que, pelas normas internas do TCU, o relator da representação deveria ser o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, e não Bruno Dantas, já que cabe àquele a fiscalização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável pelo pagamento da quarentena.

Clique aqui para ler a petição

024/057/2020-7

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.



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