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STJ mantém execução de contrato de concessão para transporte coletivo

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pela Prefeitura de Porto Velho contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que suspendeu o início da execução de contrato de concessão do sistema de transporte coletivo da cidade.

ReproduçãoSTJ mantém execução de contrato de concessão para transporte coletivo 

A controvérsia se originou em pedido de tutela provisória em caráter antecedente ao ajuizamento de ação popular, feito por uma empresa de transporte contra a prefeitura. O objetivo era sustar, em razão de supostas irregularidades, a concorrência pública para a concessão do serviço e o início da execução do contrato com a empresa vencedora.

No início de julho, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho concedeu a tutela antecipada, determinando a suspensão do início da execução do contrato. Em 21 de julho, o TJ-RO manteve os efeitos da decisão proferida em primeiro grau.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que a decisão causa grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que é manifesta a crise do transporte coletivo urbano na capital do estado, onde cerca de 85 mil habitantes dependem diariamente do serviço, e que a liminar representa indevida interferência judicial em questões administrativas.

Segundo a prefeitura, a atual concessionária do serviço está com dificuldades financeiras, prestando serviço de qualidade precária, o que traz prejuízos ao município. Sustentou ainda que a empresa vencedora da concorrência preencheu os requisitos do edital e detém capacidade para a prestação do serviço contratado.

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, a situação excepcional exigida para a suspensão de liminares, manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, foi demonstrada pelo município.

“Sem adentrar o mérito da controvérsia, haja vista que as questões atinentes à regularidade do certame já estão sendo suscitadas nas vias próprias, verifico que a decisão impugnada não só interfere, de maneira precipitada e indesejável, nas ações do Poder Executivo municipal voltadas à contratação de empresa para a prestação do mencionado serviço público essencial, mas também, o que é mais grave, obsta a execução do contrato de concessão de transporte público urbano que estava na iminência de começar”, destacou o ministro.

Para o presidente do STJ, ficou devidamente demonstrado pelo requerente que a decisão impugnada compromete o início da prestação do serviço e tem o potencial de afetar os usuários do transporte público. Além disso, o ministro entendeu que devem ser levados em consideração os argumentos do município acerca dos efeitos sociais e econômicos da alegada má prestação do serviço pela atual concessionária.

Ao deferir o pedido de suspensão, João Otávio de Noronha observou que a manutenção da liminar, que sustou a execução do contrato de forma abrupta, representaria grave lesão à ordem pública, pois inviabilizaria o início da prestação dos serviços contratados, sendo notório o interesse público em suspendê-la. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 2.767



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Fachin encaminha a Plenário decisão sobre dados da “lava jato”

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Por considerar que os fundamentos estão mantidos, apesar das razões recursais, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta segunda-feira (10/8), agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra decisão que negou o compartilhamento de dados da “lava jato” com a PGR. O ministro encaminhou a deliberação final sobre o assunto, então, ao Plenário da Corte.

“Considerando que a linha central da peça recursal suscita ao STF violação à sua competência e a não observância da autoridade de decisão do próprio Supremo Tribunal Federal em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, prolatada em controle concentrado de constitucionalidade, à luz do disposto no art. 22, parágrafo único, b, do RISTF assento desde logo que a matéria será submetida à deliberação do Tribunal Pleno”, afirmou o ministro em despacho.

A PGR tinha apresentado agravo contra a decisão de Fachin que revogou outra decisão, do presidente do Supremo, Dias Toffoli. No plantão judiciário, Toffoli tinha autorizado o compartilhamento de dados da autoproclamada força-tarefa da “lava jato” no Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Ao voltar do recesso, Fachin decidiu de modo contrário.

Reclamação

A PGR apontou que os procuradores das forças-tarefas têm resistido a compartilhar informações e a se submeter à supervisão do órgão. Segundo a procuradoria, essa resistência estaria em desacordo com postulado fixado pelo STF na ADPF 482: “as forças-tarefas funcionando no âmbito do Ministério Público Federal em feitos sobre fatos comuns a mais de uma instância do Poder Judiciário não podem ser compreendidas como órgãos estanques à margem de institucionalidade ministerial, que é uma e incindível”.

Segundo o ministro, no entanto, a resistência e negativa de acesso às bases de dados mantidas pelas forças-tarefas “não se amolda, com o grau de precisão que o procedimento desta ação constitucional requer, à decisão proferida pelo Plenário do Supremo no julgamento da ADPF nº 482, já que não se cuida, aqui, de providência relacionada à remoção de membros do Ministério Público”.

Fachin também não acolheu a outra motivação da reclamação, acerca de uma possível usurpação da competência criminal originária do STF por parte do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo trâmite ainda não foi concluído. De acordo com Fachin, a PGR se baseia nos argumentos “declinados de forma unilateral por outro reclamante, sobre os quais ainda sequer há pronunciamento jurisdicional”.

A liminar de Toffoli, que havia determinado o compartilhamento, foi dada no âmbito da Reclamação 42.050. Tal processo, no entanto, não guarda relação com decisões de primeira instância da 13ª Vara Federal de Curitiba que já haviam estabelecido o compartilhamento de informações pela “lava jato” do Paraná com a PGR. Assim, tais decisões continuam valendo, de modo que a revogação de liminar, na Reclamação 42.050, na prática, aplica-se apenas à “lava jato” de São Paulo e do Rio de Janeiro. 

Rcl 42.050



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Subprocuradores tentam politizar reunião do MP e levam bronca

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Uma sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) nesta sexta-feira (31/7) começou e terminou com uma discussão entre subprocuradores, que tentavam politizar a reunião para defender a “lava jato”, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, que deu uma bronca nos colegas.

No início da sessão, o subprocurador Nicolao Dino interrompeu o debate sobre orçamento do órgão para ler uma manifestação assinada por quatro conselheiros contra Aras. A revista Veja publicou a íntegra da manifestação.

Dino reclamou da exposição pública de patranhas que envolvem o MPF. Defendeu a tese de que uma acusação, por mais fundamentada que seja, quando atinge membros do MP, não deve ser levada a público. Algo diferente da prática das forças-tarefas que, antes da conclusão de inquérito, antes da denúncia e de qualquer julgamento, levam à imprensa a “certeza” da culpa do acusado — o que levou deputados, senadores, governadores, empresários às inefáveis “prisões preventivas”, sem materialidade alguma nas imputações.

Na carta, os subprocuradores queriam criticar também as acusações feitas por Augusto Aras em uma live do grupo Prerrogativas, quando o PGR disse que a “lava jato” tinha dados de mais de 38 mil pessoas, em um banco com capacidade superior a de todos os demais órgãos do Ministério Público juntos.

Aras, então, interrompeu Dino para lembrar que a sessão deveria debater o orçamento, e afirmou que ela não seria “um palco político de Vossa Excelência e de ninguém”.

Dino rebateu e disse que Aras estava impedindo seu direito de manifestação. “Vossa excelência quer estabelecer um monólogo e não um diálogo”, afirmou.

Aras, então, afirmou que Dino poderia voltar a falar do assunto ao final da reunião. “Após a sessão do orçamento, Vossa Excelência terá a palavra e eu irei replicar os pretextos de Vossa Excelência, e o farei com documento de que disponho em mãos para acabar com qualquer dúvida acerca dos fatos.”

No final da sessão, Aras tomou a palavra e disse que tinha provas de tudo o que falou durante o evento. “A vida exige coragem, e coragem não me falta para responder a cada um dos colegas conselheiros. Em um evento acadêmico, não falei senão pautado em fatos e provas, que se encontram sob investigação da corregedora-geral do MPF e do Conselho Nacional do MP. Caberá a esses órgãos apurar a extensão, profundidade e autores de tudo que declarei, porque tenho provas, que já estão depositadas perante os órgãos competentes”, registrou.

Aras criticou duramente as entrevistas dadas pelos colegas em off (no jargão jornalístico, quando a pessoa que dá opinião não é identificada nominalmente), com acusações e críticas à sua gestão.

“O colega Nicolao Dino foi o porta-voz de alguns que fazem oposição sistemática ao procurador-geral da República, que vivem a plantar fake news (que estou colecionando com as respectivas respostas). Existe a peçonha de não mostrar a cara. Todas as matérias que saem da imprensa, é um procurador ou procuradora que passa. O anonimato, mais do que inconstitucional, é covarde. Eu não tenho medo de enfrentar argumento, nem receio de desagradar, desde que esteja nos trilhos da Constituição, da lei, da moral, dos meus deveres para com o MPF”, disse Aras.

“Convidei a todos para participar da nossa gestão. É muitas vezes mais conveniente ficar na oposição, e com a mídia que vive a babar por sangue de reputações e imagens, é muito prazeroso ter uma fonte fidedigna. Ocorre que o mesmo jornalista também traz o nome de Luiza Frischeinsen e de Nicolao Dino como fonte. E eu trato vossas excelências com respeito. Agora, não me venha satanás pregando quaresma. Vamos manter o respeito”, cobrou.

“É preciso que os colegas perguntem o que vossas excelências, que integram a oposição sistemática, fizeram para deixar que a instituição perdesse R$ 1,02 bilhão de orçamento nas gestões anteriores. O que fizeram para deixar esta Casa na penúria, com o menor subsídio entre todas as carreiras jurídicas?”, questionou o PGR.

Veja aqui a sessão do CSMPF:



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STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15/8

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Objetivo do adiamento é reduzir a circulação de pessoas no Tribunal

Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de agosto, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670.

O objetivo é reduzir a circulação de pessoas no Tribunal e manter as medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo coronavírus. A medida consta da Resolução 696/2020, publicada nesta sexta-feira (31/7) no Diário da Justiça Eletrônico. Com informações da assessoria de imprensa do STF.



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Julgamentos do STF reforçaram importância do ECA em seus 30 anos

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 30 anos nesta segunda-feira (13/7). Desde que entrou em vigência, a Lei 8.069/1990 vem consolidando a aplicação do texto constitucional de 1988 e representa um marco jurídico na proteção integral à tutela da infância e da adolescência no Brasil. Desde então, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como titulares de direitos e deveres, sendo uma obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Estado assegurá-los, com absoluta prioridade.

Agência Brasil

O estatuto tem mais de 260 artigos que regulamentam diversos temas como o direito à vida, à saúde e à educação, a violência e os crimes contra a criança, o trabalho infantil, a guarda, a tutela e a adoção, a proibição de drogas e bebidas alcoólicas, a autorização de viagens, o acesso ao lazer e a espetáculos públicos e a imputabilidade penal, entre outros. A legislação também protege os menores de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.

Desafios

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, o ECA trouxe muitos avanços na implementação de políticas públicas voltadas para a infância e juventude. “Avançamos na conscientização e no engajamento de vários setores da sociedade em iniciativas em prol de crianças e adolescentes em situação de risco e de vulnerabilidade socioeconômica. Todavia, ainda há muitos desafios a serem superados para a plena concretização dos direitos assegurados a eles em nossa ordem constitucional”, assinala.

Segundo Dias Toffoli, muitas crianças e adolescentes ainda são diariamente vítimas de violência. Dados divulgados no Painel Justiça em Números, disponível no site do Conselho Nacional de Justiça CNJ), revelam que, somente em 2019, ingressaram no Poder Judiciário mais de 78 mil novos processos relativos a crimes de violência cometidos contra esses grupos. “A superação desse grave quadro impõe a articulação e o alinhamento das ações de enfrentamento desenvolvidas por diversos órgãos do Estado, bem como o engajamento da família e da sociedade civil”, salienta.

Nessas três décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou diversos casos em que houve manifesta provocação aos princípios definidos pela lei. Foram aproximadamente 2.760 decisões monocráticas e 450 acórdãos relacionados ao tema na Corte. Apenas dois artigos do ECA foram formalmente considerados parcialmente inconstitucionais no período. Confira abaixo alguns dos julgados mais relevantes.

Ensino infantil

Em 2018, o Tribunal decidiu, na conclusão do julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, que é válida a data limite para aferição de idade para ingresso na educação infantil e fundamental. Os processos, sob as relatorias dos ministros Luiz Edson Fachin, em que prevaleceu o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, e Luiz Fux, respectivamente, considerou o dia 31 de março como data limítrofe para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.

Ensino domiciliar

Em 2018, a pretensão de reconhecimento da possibilidade de ensino domiciliar (ministrado pela própria família, fora do ambiente escolar), sob a relatoria do ministro Barroso, foi afastada. Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros, nos termos do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida (Tema 822), não existe legislação nem amparo do ECA que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

Recolhimento

Em 2019, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, movida contra normas do ECA que vedam o recolhimento, pelo Estado, de crianças e adolescentes em situação de rua. O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, de que a exclusão das normas questionadas poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais.

Trabalho artístico

No julgamento da ADI 5326, em 2018, o Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio para suspender a eficácia de normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso. As regras atacadas dispunham sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes. Para a maioria dos ministros, a matéria é de competência da Justiça comum.

Pornografia infantil

O ECA define que é crime disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Com base nisso, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 628624), com repercussão geral reconhecida (Tema 393), ocorrido em 2015, o Tribunal entendeu que as condutas são crimes que o Brasil, por meio de tratado internacional, se comprometeu a reprimir. Seguindo a corrente divergente aberta pelo ministro Edson Fachin, em contraponto ao entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, a maioria decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes relacionados a pornografia infantil por meio da rede mundial de computadores.

Licença-maternidade

No julgamento da ADI 6327 em sessão virtual este ano, o Plenário se fundamentou no ECA para determinar que, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade comece a computar o período de 120 dias a partir da data da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A decisão seguiu entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que essa interpretação seria uma forma de suprir a omissão legislativa, uma vez que não há previsão legal para extensão da licença nas internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação). A decisão também possibilitou, nesses casos, a ampliação do pagamento de salário-maternidade.

Marco Legal da Primeira Infância

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal para prever a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante, mulher com filho de até 12 anos ou homem que seja o único responsável pelo filho de até 12 anos. Seguindo o disposto nessa lei e observando os princípios do ECA para o melhor interesse da criança, a Segunda Turma do STF concedeu prisão domiciliar, em 2016, no Habeas Corpus (HC) 134069, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, para uma mãe condenada por tráfico de drogas em São Paulo que estava presa preventivamente. A decisão serviu de parâmetro para julgamentos de outros processos semelhantes.

Internação em unidade socioeducativa

Em 2014, no julgamento do HC 122886, a Primeira Turma do STF reconheceu que a condenação de menores de idade à pena de internação apenas em razão da gravidade abstrata do crime contraria o ECA. Na ação, foi questionada sentença da Justiça paulista em que dois adolescentes, detidos com cerca de 170g de maconha, foram condenados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação, por prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A pena foi imposta unicamente em razão da gravidade do ato praticado. Segundo o relator do HC, ministro Luís Roberto Barroso, a medida ofendeu a garantia da excepcionalidade da aplicação de qualquer medida restritiva de liberdade, determinada pela Constituição Federal.

Convivência familiar

Em 2010, a Segunda Turma do STF concedeu parcialmente o HC 98518 para permitir que um adolescente que cumpria medida socioeducativa pudesse realizar atividades externas e fazer visitas à família sem a imposição de qualquer condição pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude. Os ministros consideraram que o artigo 120 do ECA garante esse direito, independentemente de autorização judicial. Além disso, observaram que o artigo 227 da Constituição Federal explicita o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar.

Tortura

Já no julgamento do HC 70389, em 1994, o Plenário do STF entendeu que dois policiais militares acusados de torturar adolescentes deveriam ser julgados pela Justiça Estadual de São Paulo, e não pela Justiça Militar. No entendimento dos ministros, a norma do artigo 233 do ECA, que tipifica crime de tortura contra crianças e adolescentes, configura legislação especial e se sobrepõe ao Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969).

Inconstitucionalidade

No julgamento da ADI 869, em 1999, a Corte invalidou parte do dispositivo do ECA que estabelecia até dois dias de suspensão da programação ou do periódico a órgão de imprensa ou emissora de televisão que divulgasse, sem autorização, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Naquela ocasião, por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Ilmar Galvão (aposentado), e considerou que essa parte da lei contrariava o preceito constitucional da liberdade de expressão.

Em 2016, o STF declarou a inconstitucionalidade de parte do dispositivo do ECA que estabelecia multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV por exibição de programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa. O tema foi analisado na ADI 2404, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Foi reconhecida a nulidade da expressão “em horário diverso do autorizado”, contida no artigo 254 da Lei 8.069/1990, e afastada qualquer sentido ou interpretação que condicione a veiculação de espetáculos públicos por radiodifusão ao juízo censório da administração, admitindo apenas, como juízo indicativo, a classificação de programas para exibição nos horários recomendados ao público infantil.

Publicações

Em consonância com o ECA, o Supremo elaborou a Cartilha do Poder Judiciário, que apresenta às crianças informações básicas sobre o funcionamento da Justiça, com linguagem adequada à faixa etária. A publicação está disponível no site do Tribunal, na aba STF Mirim. Para o público infantojuvenil, o STF lançou o vídeo “Conhecendo o Poder Judiciário” e editou, em parceria com a Editora Maurício de Sousa, o gibi “Turma da Mônica e o Supremo Tribunal Federal”. O objetivo é difundir o papel, a estrutura e o funcionamento da Corte junto a essa parcela da população. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.



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Lei 14.010 desburocratiza concorrência, mas sem imunizar infrações

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Ao promover alterações na legislação brasileira sobre concorrência, a Lei 14.010 age com espírito desburocratizador, dando espaço às empresas para que ajam de maneira mais incisiva para mitigar os efeitos da crise econômica decorrente da epidemia de Covid-19. Isso não significa que ela traga consigo imunidade para infrações que, em tempos normais, seriam investigadas e punidas.

É a opinião de especialistas durante seminário virtual promovida pela TV ConJur nesta segunda-feira (13/7). O debate é parte da série e encontros chamada “Saída de Emergência” e teve o tema “A Lei 14.010 (RJET) e seu impacto no Direito Privado (artigos 14, 20 e 21)”.  O evento foi apresentado e organizado por Otavio Luiz Rodrigues Jr, professor da USP e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público.

O artigo 14 é o que institui alterações concorrenciais. Ele retira a eficácia dos incisos XV e XVII do parágrafo 3º do artigo 36, e do inciso IV do artigo 90 da Lei 12.529/2011. Assim, venda de mercadoria abaixo do preço e cessar atividades sem justa causa deixam de ser infrações puníveis. E ainda duas ou mais empresas que celebrem contrato associativo, consórcio ou joint venture não precisam mais informar a realização de ato de concentração.

Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Paula Farani de Azevedo Silveira afirmou que o órgão vai respeitar o espírito da Lei 14.010. “E o espirito é esse: nesse momento, eventuais práticas que, em tempos normais, poderiam ser tidas como anticoncorrenciais não serão, porque feitas para mitigar os efeitos da crise”, disse.

O advogado Gabriel Nogueira Dias explicou que, dentro do contexto da crise, a ideia da lei é desburocratizar para permitir uma atuação cirúrgica do Cade. Ao mesmo tempo em que tira uma série de operações do radar do órgão, dá a liberdade para que escolha entre o joio e o trigo, podendo analisar o que considerar que não ocorre com a intenção de minimizar os efeitos da crise econômica.

“O objetivo desse normativo não foi menos concorrência ou maior liberdade no sentido de menor proteção coletiva. Foi liberdade no sentido de desburocratização em duas vias: uma para a sociedade e outra para a autoridade concorrencial, que pode procurar os atos que realmente lhe interessam, deixando aqueles que na verdade não teriam grande necessidade de avaliação. E sem perder o grau rígido de tutela da coletividade através das normas concorrenciais”, destacou.

Farani apontou que o Cade tem feito esforço grande de comunicação com as empresas, de modo a responder às dúvidas do que deve ou não ser notificado ao órgão. A intenção primeira, segundo ela, é garantir que o ambiente concorrencial continue existindo durante a epidemia. E que não haja nenhum afrouxamento.

“Existe essa sensibilidade no sentido de reconhecer a necessidade de flexibilização e desburocratização e, no entanto, não permitir o que seria uma imunidade. Isso permite que o Cade foque o que é absolutamente necessário: atos de concentração, medidas preventivas, aquilo que vemos no dia-a-dia e é necessária para que a economia continue caminhando e o ambiente concorrência, existindo”, afirmou.

LGPD adiada

Além das normas concorrenciais, a Lei 14.010 também incorre na vigência de artigos da Lei Geral de Proteção de Dados, que entraria em vigor a princípio em agosto de 2020, mas teve vigência adiada para agosto de 2021 pelo artigo 20 da norma. A prorrogação atinge a parte que institui sanções para seu desrespeito, o que foi considerado um avanço pelo advogado Alexandre Liquidato.

“O expediente de cingir a vigência de uma lei é um que, para muitos, pode agredir a boa técnica legislativa. Todavia, o Brasil não é pra iniciantes. Lei boa é lei aprovada e em vigor. O que pode ser até mesmo o ideal tem que dar lugar aquilo que é possível. Devemos agarrar o possível com unhas e dentes”, avaliou o advogado.

Isso porque, no contexto da pandemia, as empresas invariavelmente enfrentariam dificuldades de adequação à realidade do que impõe a LGPD, inclusive porque o momento é de impor prioridades. Como explicou o advogado Ademir Antônio Pereira Jr., a lei é de caráter transversal, atinge a todos de igual maneira, em um país onde a cultura de proteção de dados pode ser considerada incipiente.

“Algumas empresas já mais sofisticadas, que trabalham com governância, complience, etc; muitas estão bastante atrasadas no processo de adequação, muito por apostarem na prorrogação ou na própria pauta de eficácia imediata da lei, por questão de monitoramento — de ter pessoal capaz de fazer a aplicação da lei, mesmo”, exemplificou.

Para Liquidato, as transformações tecnológicas e a aceleração das relações virtuais motivada pela epidemia tornaram dados pessoais comodities, considerados insumos da nova vida econômica. Esse cenário modifica o jeito que a economia deve abordar a proteção de dados.

“Temos que enxergar o tratamento de dados como algo que corresponda à eficácia diretamente visada de um negócio jurídico. Ou seja, entendo que não apenas o tratamento de dados possa corresponder a um negócio jurídico, como imagino até mesmo com natureza contratual”, opinou.

Veja abaixo o seminário virtual



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Moro: não há conflito entre receber salário de ministro e ser colunista

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O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou ao Tribunal de Contas da União, nesta sexta-feira (10/7), que a Comissão de Ética da Presidência da República permitiu que ele atuasse como colunista da revista Crusoé enquanto recebe o salário de ministro na quarentena legal, em que ele é impedido de atuar como advogado.

Ex-ministro Sergio Moro (Justiça) disse que Comissão de Ética autorizou que fosse colunista enquanto cumpre a quarentena legal

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Moro foi alvo de representação por ter virado colunista do veículo ao mesmo tempo em que recebe o salário de ministro. O Ministério Público junto ao TCU pede que o pagamento da remuneração seja suspenso.

O ministro Bruno Dantas, do TCU, pediu dois esclarecimentos sobre os contratos de trabalho de Moro antes de decidir se o salário de ministro deve ser suspenso. O primeiro deles é a regularidade do recebimento de recursos públicos caso haja outras fontes de subsistência, “vez que só se justifica a remuneração na quarentena para que o ex-agente possa se manter afastado de qualquer fonte de conflito de interesses”. Por outro lado, disse Dantas, é preciso esclarecer a natureza do trabalho desempenhado, para averiguar se as atividades que estão sendo exercidas pelo ex-ministro são compatíveis com as disposições da Lei de Conflito de Interesses.

Em resposta ao TCU, Moro, representado pelos advogados Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior, do Luc Advogados, afirmou que a Comissão de Ética o autorizou a atuar como colunista durante a quarentena legal. Segundo o ex-juiz, o órgão entendeu que a atividade de articulista não gera conflito de interesses e se constitui em um exercício da liberdade de expressão, que não comporta censura.

Ainda assim, Sergio Moro ressalta que pediu à Crusoé a suspensão dos pagamentos por seus textos até o julgamento da representação pelo TCU.

Além disso, Moro argumenta que, pelas normas internas do TCU, o relator da representação deveria ser o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, e não Bruno Dantas, já que cabe àquele a fiscalização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável pelo pagamento da quarentena.

Clique aqui para ler a petição

024/057/2020-7

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.



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Câmara aprova novas medidas de combate à violência doméstica

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9/7) projeto que prevê novas medidas de combate à violência doméstica durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. A proposta agora será analisada no Senado.

Entre as medidas estão menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; e ampliação de vagas em abrigos. O texto também assegura às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN) ao Projeto de Lei 1444/20, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). As regras valem durante a calamidade pública decorrente da Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

Natália Bonavides afirmou que a proposta é fundamental para salvar vidas. “O propósito do projeto é enfrentar esta situação trágica que é saber que as mulheres, passando mais tempo em casa, estão morrendo mais”, disse.

Atendimento

A proposta dá 24 horas para a autoridade policial enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz. O prazo atual é de 48 horas. O juiz também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz.

O texto também determina que as autoridades policiais ofereçam atendimento domiciliar para registro de ocorrência de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à mulher.

Vagas em abrigos

O texto obriga o poder público a estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado do convívio familiar ou as vítimas acolhidas em abrigos.

Caberá ao governo assegurar recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos centros de atendimento integral e abrigos e a ampliação de vagas, se insuficientes.

Nesses locais, precisarão ser cumpridas as regras de combate ao coronavírus: distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de equipamentos de proteção individual (como máscaras).

A ampliação de vagas poderá ser obtida pelo aluguel, pelo poder público, de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados. O objetivo é que essas vítimas possam viver sem violência e exercer outros direitos.

Denúncias

A proposta determina que o Disque 180, para denúncias, também seja um canal para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O texto estabelece ainda que, durante a pandemia, o governo deverá assegurar o pleno funcionamento das delegacias especializadas.

Publicidade

A proposta estabelece ainda a publicidade de dados sobre a violência doméstica e o abuso sexual de forma a diferenciar idade, raça e cor das ofendidas e os tipos de violência para permitir análise comparativa. Com informações da Agência Câmara de Notícias



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TJ-SP nega pedido contra concessão do Parque Ibirapuera

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Por não vislumbrar vícios formais no procedimento de elaboração do plano diretor do Parque Ibirapuera, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso contra a concessão do espaço à iniciativa privada. O recurso foi interposto pelo vereador Gilberto Natalini (PV), que ajuizou ação popular contra a Prefeitura de São Paulo.

Prefeitura de São PauloParque Ibirapuera, na zona sul da capital

O vereador argumentou, dentre outros, que o plano diretor aprovado não não contém todas as diretrizes, limitações e explicações a respeito das formas de exploração do parque no Ibirapuera. Assim, pediu a anulação do procedimento licitatório.

O relator, desembargador Torres de Carvalho, negou o pedido e afastou um dos principais argumentos do vereador de que não houve correta participação popular na discussão do plano diretor do parque. “A população teve oportunidade para se manifestar”, afirmou.

Torres de Carvalho também afastou os demais argumentos do vereador, tais como ausência de planejamento para preservação dos lagos do parque, aumento do espaço de estacionamento, que poderia impactar o solo, e a construção de uma pista de cooper. Para o relator, o plano diretor aborda todos os pontos de maneira satisfatória, a garantir a preservação da biodiversidade local. 

Ele destacou ainda a atuação do Ministério Público durante todo o processo de concessão do Ibirapuera. O MP também ajuizou ação civil pública contra a licitação e conseguiu firmar um acordo com a prefeitura, que promoveu ajustes no contrato. “A combativa, incessante e profícua atuação do promotor de Justiça Carlos Henrique Prestes Camargo, bem como suas percucientes manifestações nos autos, às quais pouco se acrescenta, a todos tranquilizam”, disse.

Por fim, o desembargador chamou de “instrumento pacificador da controvérsia” a previsão de revisão quinquenal do plano diretor do Parque Ibirapuera, sempre com participação do MP: “Há fundado indício de que o acordo foi bem conduzido pelo Ministério Público e cumprido pelo município, não havendo suficientes razões de fato e de direito para revê-lo”. A decisão foi por unanimidade.

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1009720-48.2019.8.26.0053



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