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Sem ilegalidade, STJ não conhece pedido de HC de ex-diretor da Dersa

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do pedido de Habeas Corpus de José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe do departamento de assentamento da estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), que solicitava a realização de diligências complementares na ação penal a que ele responde por desvio de dinheiro público.

O ex-diretor da Dersa é acusado de desvio de dinheiro da construção do Rodoanel

De acordo com o Ministério Público Federal, Vilela integrou um esquema que desviou mais de R$ 7 milhões do programa de reassentamento dos empreendimentos Rodoanel Sul, Jacu Pêssego e Nova Marginal Tietê, entre 2009 e 2011.

A corte superior entendeu que não houve qualquer constrangimento ilegal ao acusado, que foi denunciado pelo MPF em 2018, junto com outras quatro pessoas. A instrução criminal foi encerrada em outubro daquele ano e, na ocasião, abriu-se prazo para que as defesas dos réus requeressem diligências complementares, momento em que a defesa de Vilela pediu algumas, como a acareação de testemunhas.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Naquela época, Vilela foi condenado a cumprir 145 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, mas essa sentença acabou anulada pelo STJ.

No Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa de Vilela pediu o reconhecimento da nulidade da ação penal, desde o momento anterior às alegações finais, sob o argumento de que o juízo teria indeferido o seu pedido de produção de diligências sem fundamentação idônea, o que teria acarretado cerceamento do direito de defesa.

No entanto, o relator do pedido, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não acatou os argumentos da defesa. Citando a doutrina especializada no assunto, o ministro destacou que essas diligências deverão ser aceitas quando comprovadas a sua necessidade e a pertinência, e somente quando se destinarem a esclarecer questões surgidas de fatos e circunstâncias apurados na instrução.

Ele lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “o magistrado condutor da ação penal pode indeferir, desde que em decisão devidamente fundamentada, as diligências que entender protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de conveniência, que é próprio do seu regular poder discricionário”.

No caso em análise, o ministro observou que o juízo de primeiro grau refutou, fundamentadamente, cada um dos pedidos de diligências complementares da defesa, pois, em cotejo com os demais elementos de prova, considerou-os protelatórios e desnecessários. Para o relator, não houve violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

“Considerando que a decisão de primeiro grau veio acompanhada da devida fundamentação, demonstrando que as diligências adicionais não seriam necessárias, tal análise demandaria inevitavelmente profunda incursão nos fatos e elementos probatórios da ação penal, o que, como se sabe, não se compatibiliza com a presente via do Habeas Corpus e deve ser decidido pelas instâncias ordinárias no seio do processo-crime, pendente de nova sentença penal”, argumentou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 541.052



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Juíza concede isenção de ICMS a consórcio de energia renovável

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Mero empréstimo

Em decisão liminar, juíza concede isenção de ICMS a consórcio de energia renovável

Por 

Juíza considerou atividade de consórcio de minigeração distribuída de energia isentaReprodução

Em casos de mero empréstimo gratuito não se pode cobrar ICMS uma vez que não houve qualquer transferência de titularidade do bem.

Com base nesse entendimento, a juíza Maria Luiza Santana Assunção, da 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, concedeu liminar em favor de um um consórcio formado para a minigeração distribuída de energia elétrica determinando a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Ao analisar a matéria, o magistrada reconheceu que “não ocorre o ato jurídico, tendo em vista que não há transferência de titularidade do bem, ou seja, não há circulação de mercadoria”. “O negócio jurídico é o de empréstimo gratuito, o que não tem o condão de ensejar a transferência de titularidade, não ensejando assim a incidência de ICMS.”

Segundo Daniel Sena, advogado e sócio do escritório Lacerda Diniz e Sena Advogados, a decisão se destaca por ser um tema pouco discutido no Poder Judiciário, haja vista que vários Estados, que até recentemente isentavam a operação, passaram a tributá-la.

“O efeito do ICMS na micro e minigeração distribuída a partir de fontes renováveis põe em risco a viabilidade dos investimentos realizados nesse tipo de projeto, cujo surgimento se deu em razão do esgotamento da matriz energética brasileira e, especialmente, pela busca da sua diversificação, com a utilização de fontes de energia renováveis, tais como a energia hidráulica, solar e eólica”, afirma Sena, especialista em Direito Tributário.

Clique aqui para ler decisão

5094238-16.2020.8.13.0024

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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2020, 13h53



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CNMP adia julgamento de Deltan no caso PowerPoint pela 41ª vez

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O procurador Deltan Dallagnol contou com auxílio de PowerPoint em performance durante coletiva de imprensa em 2016

Reprodução/Twitter

O Conselho Nacional do Ministério Público adiou nesta terça-feira (18/8), pela 41ª vez, o julgamento do pedido de providências ajuizado pelo ex-presidente Lula contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da autodenominada “força-tarefa da lava jato” em Curitiba.

O levantamento do número foi feito pela ConJur, e publicado no 40º adiamento no último dia 1º de julho. O processo prescreve em 13 de setembro.

O julgamento estava na pauta do CNMP e não foi alvo da decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu outros dois processos que poderiam levar o procurador a ser afastado do consórcio de Curitiba.

O pedido da defesa do ex-presidente questiona a performance feita por Dallagnol em 2016, em que ele se valeu de uma apresentação de PowerPoint para acusar Lula de chefiar organização criminosa para jornalistas.

A ação do petista, protocolada em 15 de setembro de 2016, um dia depois da coletiva, é a mais antiga no CNMP envolvendo a “lava jato”. Além de Dallagnol, o pedido de providências também questiona a atuação dos procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon.

Até o momento, cinco votos proferidos pelos conselheiros são contrários aos métodos dos procuradores. São necessários ao menos sete, ou 2/3 do total, para que alguma punição seja aplicada.

Antes da decisão do ministro Celso, Deltan já havia sido beneficiado por liminar do ministro Luiz Fux, que mandou o CNMP desconsiderar pena de advertência aplicada ao procurador até que o Plenário do STF defina se o órgão errou ao puni-lo. 

Um dos procedimentos suspensos por Celso de Mello foi ajuizado pela senadora Kátia Abreu e pede o afastamento de Deltan do comando da “lava jato” no Paraná. Ela alega interesse público: diz que a manutenção de procurador no comando da força-tarefa coloca em risco trabalhos da operação, apontando casos em que Deltan usou cargo para promoção pessoal.

O outro foi ajuizado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e acusa Deltan de, por postagens nas redes sociais, tentar influenciar as eleições para a presidência do Senado, em 2019. Na ocasião, ele apontou que se o emedebista fosse eleito, dificilmente uma reforma contra a corrupção seria aprovada.



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Subprocuradores tentam politizar reunião do MP e levam bronca

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Uma sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) nesta sexta-feira (31/7) começou e terminou com uma discussão entre subprocuradores, que tentavam politizar a reunião para defender a “lava jato”, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, que deu uma bronca nos colegas.

No início da sessão, o subprocurador Nicolao Dino interrompeu o debate sobre orçamento do órgão para ler uma manifestação assinada por quatro conselheiros contra Aras. A revista Veja publicou a íntegra da manifestação.

Dino reclamou da exposição pública de patranhas que envolvem o MPF. Defendeu a tese de que uma acusação, por mais fundamentada que seja, quando atinge membros do MP, não deve ser levada a público. Algo diferente da prática das forças-tarefas que, antes da conclusão de inquérito, antes da denúncia e de qualquer julgamento, levam à imprensa a “certeza” da culpa do acusado — o que levou deputados, senadores, governadores, empresários às inefáveis “prisões preventivas”, sem materialidade alguma nas imputações.

Na carta, os subprocuradores queriam criticar também as acusações feitas por Augusto Aras em uma live do grupo Prerrogativas, quando o PGR disse que a “lava jato” tinha dados de mais de 38 mil pessoas, em um banco com capacidade superior a de todos os demais órgãos do Ministério Público juntos.

Aras, então, interrompeu Dino para lembrar que a sessão deveria debater o orçamento, e afirmou que ela não seria “um palco político de Vossa Excelência e de ninguém”.

Dino rebateu e disse que Aras estava impedindo seu direito de manifestação. “Vossa excelência quer estabelecer um monólogo e não um diálogo”, afirmou.

Aras, então, afirmou que Dino poderia voltar a falar do assunto ao final da reunião. “Após a sessão do orçamento, Vossa Excelência terá a palavra e eu irei replicar os pretextos de Vossa Excelência, e o farei com documento de que disponho em mãos para acabar com qualquer dúvida acerca dos fatos.”

No final da sessão, Aras tomou a palavra e disse que tinha provas de tudo o que falou durante o evento. “A vida exige coragem, e coragem não me falta para responder a cada um dos colegas conselheiros. Em um evento acadêmico, não falei senão pautado em fatos e provas, que se encontram sob investigação da corregedora-geral do MPF e do Conselho Nacional do MP. Caberá a esses órgãos apurar a extensão, profundidade e autores de tudo que declarei, porque tenho provas, que já estão depositadas perante os órgãos competentes”, registrou.

Aras criticou duramente as entrevistas dadas pelos colegas em off (no jargão jornalístico, quando a pessoa que dá opinião não é identificada nominalmente), com acusações e críticas à sua gestão.

“O colega Nicolao Dino foi o porta-voz de alguns que fazem oposição sistemática ao procurador-geral da República, que vivem a plantar fake news (que estou colecionando com as respectivas respostas). Existe a peçonha de não mostrar a cara. Todas as matérias que saem da imprensa, é um procurador ou procuradora que passa. O anonimato, mais do que inconstitucional, é covarde. Eu não tenho medo de enfrentar argumento, nem receio de desagradar, desde que esteja nos trilhos da Constituição, da lei, da moral, dos meus deveres para com o MPF”, disse Aras.

“Convidei a todos para participar da nossa gestão. É muitas vezes mais conveniente ficar na oposição, e com a mídia que vive a babar por sangue de reputações e imagens, é muito prazeroso ter uma fonte fidedigna. Ocorre que o mesmo jornalista também traz o nome de Luiza Frischeinsen e de Nicolao Dino como fonte. E eu trato vossas excelências com respeito. Agora, não me venha satanás pregando quaresma. Vamos manter o respeito”, cobrou.

“É preciso que os colegas perguntem o que vossas excelências, que integram a oposição sistemática, fizeram para deixar que a instituição perdesse R$ 1,02 bilhão de orçamento nas gestões anteriores. O que fizeram para deixar esta Casa na penúria, com o menor subsídio entre todas as carreiras jurídicas?”, questionou o PGR.

Veja aqui a sessão do CSMPF:



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Aras: fake news acabou com doutrina da propaganda eleitoral

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Na análise do Procurador-Geral República, Augusto Aras, a gravidade da utilização de notícias fraudulentas em contexto eleitoral ganhou gravidade acentuada devido a uma transformação legislativa. A reforma eleitoral de 2015 fez com que a disciplina da propaganda eleitoral ficasse mais aberta. As fake news surgiram para acabar com a doutrina que existiu e dominou os últimos 40 anos.

PGR falou sobre fake news em contexto eleitoral no Congresso Digital da OAB 

Rosinei Coutinho/STF

A declaração foi dada pelo PGR nesta quinta-feira (30/7), durante painel do Congresso Digital da OAB, por videoconferência. A mesa teve o tema “Fake News nas eleições: Diálogo Institucional” e foi mediada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz.

“No contexto da última reforma eleitoral, o artigo 36-A reduziu a propaganda eleitoral àquela antecipada no particular que apresente o indivíduo como candidato ou que apresente determinada proposta de candidatura. A disciplina da propaganda ficou aberta, e todo o conhecimento que tínhamos… a doutrina desapareceu com o fenômeno das fake news”, disse Aras.

O artigo referido está na Lei 9.504/1965, com redação dada pela Lei 13.165/2015. Ele elenca situações em que, desde que não haja pedido explícito de votos, não se considerará propaganda eleitoral antecipada. O PGR relembrou o esforço histórico da doutrina e jurisprudência brasileira para preservar o rigor e garantir igualdade na propaganda eleitoral.

“Já não temos mais os lindes temporais fixados pela legislação anterior, que estabelecia dia de a propaganda eleitoral começar. Hoje temos dois requisitos e uma grande preocupação: as fake news começam a qualquer momento, a qualquer hora e sem um aviso prévio. De repente abrimos o jornal ou um blog e vemos uma notícia lá”, explicou.

Aras ainda exaltou o esforço do TSE na definição e incentivo de medidas tecnológicas e de regulação do tema. “Fake news devem ser combatidas com verdade e com tecnologia adequada para que essa verdade, que é inerente ao estado de direito democrático, possa prevalecer. Mentira é estado de arbítrio, de exceção. No estado democrático de direito não há lugar para fake news”, disse.

Catálogo de notícias

Durante o congresso, o PGR ainda afirmou que tem anotado, para cada fake news da qual é vítima, a respectiva resposta. O catálogo é feito, segundo Aras, “para que um dia, no meu patrimônio subjetivo, meus familiares e amigos possam fazer a comparação dos males que fazem as fake news”.

Lei e combate às fake news

Também participou do debate o professor da PUC-SP Marcelo Figueiredo, que criticou a proposta de Lei das Fake News em tramitação no Congresso. Afirmou que o projeto traz risco alto de rastreabilidade de dados de pessoas comuns e afirmou que o ideal seria a autorregulação, que inclusive já é feita pelas plataformas de redes sociais. O Direito Penal, como sempre, deve ser a última ratio.

“Há uma maneira consciente, cívica e ética de combater as fake news sem que haja grande sacrifício para a liberdade de expressão, mas que por outro lado não incentive o crime. Temos que tomar certo cuidado, porque se formos criminalizar todas as condutas que nos pareçam, do dia para a noite, afrontosas a determinado bem jurídico, vamos ter que fazer do Código Penal uma lista telefônica”, destacou.

Já a professora Vania Aieta, da Uerj, citou que o Brasil tem arcabouço legislativo e jurisprudencial para fazer frente às notícias fraudulentas e ponderou que não pode-se confundir notícia falsa com direito de crítica garantido constitucionalmente. “Político adora chamar de fake news qualquer conteúdo de crítica”, disse.

“Temos que saber diferenciar a liberdade de expressão com o cometimento de crimes, para os quais não precisava de lei nenhuma. Os crimes já estão previstos no ordenamento. Uma notícia mentirosa, a sociedade tem que aprender a digerir e enfrentar. Temos que fomentar instrumentos não de blindagem, mas de defesa para reparar eventuais danos. No caso do Direito Eleitoral, a possível incidência do direito de resposta”, opinou.



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Consórcio de Curitiba diz que declarações de Aras são infundadas

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Os procuradores da República integrantes da autodenominada “força-tarefa da lava jato” publicaram uma nota nesta quarta (29/7) em que repudiam e chamam de infundadas as declarações do procurador-Geral da República, Augusto Aras, em “live” realizada na noite desta terça (28/7).

DivulgaçãoProcuradores do consórcio divulgam nota

Aras disse que o grupo de Curitiba armazena dados de 38 mil pessoas. A quantidade de informações guardadas pelos procuradores no Paraná, revela, é superior às que estão agregadas no próprio Sistema Único do Ministério Público Federal.

Segundo divulgou o PGR, o arquivo do grupo na capital do Paraná tem 350 terabytes, cerca de nove vezes mais que o sistema único do MPF, que conta com 40 terabytes de informação. 

“Não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos, com caixas de segredos. Todo o MPF, em seu sistema único, tem 40 terabytes. A força-tarefa da lava jato em Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas com seus dados depositados. Ninguém sabe como [esse nomes] foram escolhidos, quais foram os critérios”, disse. A declaração ocorreu durante entrevista ao vivo em live do Grupo Prerrogativas. 

Aras também afirmou que os procuradores de Curitiba criaram uma espécie de MPF “lado B” e que 50 mil documentos não podem ser acessados pela Corregedoria-Geral da instituição.

“Agora é a hora de corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure. Mas a correção de rumos não significa redução de empenho no combate à corrupção. Contrariamente a isso, o que nós temos aqui na casa é o pensamento de buscar fortalecer a investigação científica e, acima de tudo, visando respeitar direitos e garantias fundamentais”, disse. 

A PGR teve acesso aos dados do MPF em Curitiba depois que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o compartilhamento de todas as informações colhidas pelas forças-tarefa.

Leia a nota dos procuradores de Curitiba:

Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação “lava jato” repudiam as declarações infundadas lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.

1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições. A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.

2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias. Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.

3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível. Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados — como discos rígidos, smartphones e pendrives — sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados. Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.

4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.

5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso. Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988.



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Sociedade unipessoal deve ter tratamento tributário de pessoa jurídica

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A Receita Federal reconheceu que sociedade unipessoal de advocacia deve ter o mesmo tratamento tributário de pessoa jurídica. O posicionamento foi firmado na solução de consulta 88, publicada no último dia 29 de junho.

ReproduçãoConsulta da Receita considera alterações no Estatuto da Advocacia

De acordo com a consulta, a decisão do órgão considera alterações da Lei 13.247/2016, no Estatuto da Advocacia, que permitiu a constituição das sociedades unipessoais. 

Segundo a nova redação da lei, a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB.

O secretário-geral da OAB José Alberto Simonetti e o membro honorário vitalício, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmam que a medida é importante e beneficia milhares de advogados. “Esse parecer deve ser juntado aos autos da demanda judicial que discute o assunto, a demonstrar que não pode haver a permanência do objeto do recurso quando há o reconhecimento do direito pela parte recorrente, mudando seu entendimento sobre a matéria. Também por esse ângulo significa uma grande vitória”, afirma Coêlho.

O procurador tributário da OAB , Luiz Gustavo Bichara, relembra que o Conselho Federal da OAB judicializou a questão devido a resistência da Receita Federal em cumprir o que a lei já determinava, “criando interpretação sobre a natureza das sociedades unipessoais de advogados restritiva e que não existe”.

“Aliás, obtivemos sentença favorável e, ainda assim, a Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação, ou seja, não se conformou com a sentença da Juíza da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Não podemos confiar, portanto, que essa resposta da Consulta seja definitiva, melhor aguardar a resolução no Judiciário”, afirmou.  Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler a consulta



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Decisão de Toffoli sobre os dados da “lava jato” foi destaque

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Para garantir não só a preservação da competência constitucional da Corte, como a investigação sob supervisão da autoridade competente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a autodenominada “lava jato” compartilhe com a Procuradoria-Geral da República todos os dados já colhidos pelas forças-tarefas.

A decisão desta quarta-feira (8/7) acontece na esteira de diversas denúncias da ConJur e em um momento em que os métodos do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba estão sob escrutínio do Procuradoria-Geral da República.

Toffoli entendeu pela necessidade “imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações”.

Desde que assumiu a PGR, Augusto Aras tem tentado dar mais transparência e uniformizar a atuação do Ministério Público no país. Entre as medidas adotadas estão a unificação dos trabalhos das franquias da “lava jato” no Brasil, o que torna necessário o compartilhamento das informações sobre investigações feitas no Paraná.

TV CONJUR

Veja o que foi publicado nesta semana no nosso canal do YouTube:

Segurança na Crise — A retomada dos Trabalhos Judiciários

A Lei 14.010 (RJET) e seu impacto no Direito Privado (artigos 15 a 16)

O novo Marco do Saneamento

Segurança na Crise — Fake News e regulação: armadilhas e saídas

FRASE DA SEMANA

Aras sabe. ConJur sabe. Gaspari sabe. Reinaldo Azevedo sabe. O grupo Prerrogativas sabe. De tudo. O Brasil sabe. Aliás, já o mundo sabe. Todos sabem o que eles fizeram no verão, no inverno, na primavera e no outono passados”, Lenio Streck sobre as recentes revelações sobre os métodos da “lava jato”.

ENTREVISTA DA SEMANA

Integrante da Defensoria Pública de São Paulo desde os seus primórdios, o novo defensor público-Geral de São Paulo, Florisvaldo Fiorentino Júnior, viu a instituição caçula do sistema de justiça paulista erguer-se praticamente do zero até consolidar-se como um importante vetor de acesso à Justiça para a população carente. Em entrevista à ConJur, ele abordou temas como a “lei anticrime” (Lei 13.964/2019), encarceramento em massa, relação com o Ministério Público e a tentativa de evitar a judicialização de conflitos.

RANKING

Com 203 mil acessos, a notícia mais lida da semana é sobre uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça do Ceará que condenou a Liderança Capitalização S.A., responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente a R$ 60 mil a um consumidor que comprou um título e, ao raspar o local de premiação instantânea, modalidade conhecida como “raspadinha”, encontrou três frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano.

A segunda notícia mais lida da semana, com 76 mil leituras, trata do caso de um juiz da capital acusado de levar garrafas de água do fórum para sua casa.

As dez mais lidas

Por falta de clareza, Telesena terá de pagar prêmio de R$ 60 mil


TJ-SP instaura processo contra juiz que pegava água do fórum

Não cabe modulação de mudança de jurisprudência baseada no STF

Por excesso de trabalho, Moro não leu documentos de processo de Lula

Justiça de São Paulo retomará, gradativamente, atividade presencial

Delegado da PF processa União por ter sofrido perseguição da “lava jato”

Toffoli suspende decisão do TJ-PR que invadiu competência do STF

TJ-SP defere liminar contra aumento de tributação de aposentados

As novidades da Lei 14.020 em relação à MP 936

STJ remete ao STF recursos do INSS contra decisão de repetitivo

Manchetes da semana

STJ desmembra inquérito para não analisar investigados sem foro

Ministros do STF fazem ressalvas a julgamento e criam insegurança

Florisvaldo Jr: ‘Diante da crise que vivendo, devemos ser criativos’

Ação por estupro é condicionada se vulnerabilidade é relativa

Justiça pode cortar internet e telefone de devedor de pensão

Constituição assegura autonomia funcional do MP, não de procuradores

Judiciário não pode interferir na autonomia das defensorias públicas

Não há dupla valoração em dosimetria por tentativa e consequência

Manutenção de gravador dos procuradores custa mais de R$ 115 mil

Proibição à renúncia de pensão não vale para parcelas atrasadas

Procuradores recorreram a distribuição viciada de processos

“Lava Jato” deve compartilhar com a PGR todos os dados já colhidos



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“Lava jato” defendia acesso a todos os bancos de dados

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Documento de 2011 coordenado por integrantes da autodenominada “lava jato” no Paraná afirma que as forças-tarefa do Ministério Público não podem sofrer interferência, sob pena de violação do princípio da independência funcional. No entanto, ressalta que essa garantia não pode atrapalhar os trabalhos desses grupos especializados. Além disso, defende-se que tais grupos tenham acesso a todos os bancos de dados do Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da República.

Procuradores do consórcio da “lava jato”

Divulgação

São opiniões contrárias às que os procuradores de Curitiba vêm defendendo. Eles são contra a criação de um órgão de combate à corrupção centralizado em Brasília. De acordo com eles, o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da República poderia ferir a autonomia do Ministério Público.

O manual Forças-tarefas: Direito Comparado e legislação aplicável, publicado pela Escola Superior do Ministério Público da União, foi coordenado por Januário Paludo. Carlos Fernando dos Santos Lima e Vladimir Aras também elaboraram o documento. Os três procuradores da República integraram a força-tarefa de Curitiba que ganhou fama nacional como “lava jato”.

No documento, os procuradores afirmam que, uma vez formada força-tarefa, seus integrantes, com base no interesse público, terão independência para decidir sobre a conveniência e a oportunidade dos atos que irão praticar e da as medidas que irão requisitar. “Não poderá haver ingerência de sorte alguma no trabalho das forças-tarefas, sob pena de, aí sim, ocorrer uma afronta ao princípio da independência funcional”, argumentam.

Porém, se o princípio da independência funcional for levado ao extremo, os trabalhos da força-tarefa podem ser prejudicados, sustentam, apontando que a oposição de um único integrante pode imobilizar todo o trabalho do grupo.

“Na realidade, no trabalho da força-tarefa, a independência funcional deve ceder espaço à busca do consenso ou ao princípio majoritário. São intoleráveis decisões isoladas que levem à atuação desencontrada do grupo ou ao seu engessamento, pois, em tal cenário, já não se terá uma força-tarefa, mas um grupo de procuradores agindo segundo suas próprias conveniências. Esse não é o espírito que deve reinar entre os membros de uma força-tarefa. Exige-se, ao contrário, disposição para o diálogo, capacidade de compreensão e superação das divergências, tolerância e ânimo para composição de teses, a fim de que o trabalho resulte útil. Em outras palavras, não existe uma independência funcional para cada membro da força-tarefa, pois os seus integrantes não atuam individualmente, mas em unidade coletiva, praticando ações segundo o consenso.”

Além disso, os procuradores afirmam no manual que as forças-tarefas devem ter acesso a todos os bancos de dados do MPF e da PGR.

Debate sobre autonomia

As opiniões manifestadas no manual de 2011 contrariam as recentes declarações dos procuradores de Curitiba sobre independência funcional e compartilhamento de dados com outras unidades do MPF e PGR. 

O Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, passou a discutir na última semana a possibilidade de submeter a uma mesma regência os braços da “lava jato” em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. A proposta é criar uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção (Unac), que contaria também com integrantes da “greenfield”, referente a desvios em fundos de pensão.

A formulação de um órgão de combate à corrupção centralizado em Brasília gerou críticas por parte dos procuradores de Curitiba. Segundo eles, o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da República poderia ferir a autonomia do Ministério Público.

Entretanto, a Constituição não menciona autonomia individual, mas sim “autonomia funcional” do Ministério Público como um todo. Portanto, aos procuradores não são dados poderes para atuar de modo apartado e sem prestação de contas, como os membros do MPF-PR buscaram fazer crer.

De acordo com o artigo 127, parágrafo 1º da CF, “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. E diz o parágrafo que “ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”.

Na prática, isso significa que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não podem intervir no MP. Os membros da instituição, no entanto, são submetidos a uma hierarquia interna, diretrizes, órgãos de cúpula e à PGR.

Além disso, o exercício da função administrativa impõe que seja respeitado o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo a previsão, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Sendo assim, ações que venham a ser tomadas não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal ao qual o integrante estiver ligado.

Elogios a Moro

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro, juiz responsável pela “lava jato” no Paraná de 2013 até o fim de 2018, é alvo de agradecimentos no manual “pelas posições de vanguarda no cumprimento das normas penais e processuais penais ao longo do caso Banestado”.

Em outro trecho, ao comentar o caso Banestado, os procuradores ressaltam “a coragem dos membros da magistratura federal, pelo que cabe lembrar a figura sempre firme do juiz Sergio Moro, titular da 2ª Vara Criminal Especializada de Curitiba com competência para os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro”.

Conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil demonstraram a proximidade entre procuradores da “lava jato” e Moro. Eles afirmaram ser natural o diálogo entre partes do processo e negaram parcialidade na condução dos casos.

Outro lado

Em nota, o MPF no Paraná disse que o manual afirma que o acesso aos bancos de dados não seria indiscriminado, e sim obtido mediante requisição das forças-tarefa.

“Invocar o manual para transmitir a mensagem de que qualquer base de dados poderia ser acessada por qualquer procurador seria distorcer seu sentido e alcance, como se explica abaixo e pode ser esclarecido, aliás, mediante consulta aos autores do manual.”

O MPF-PR também informou que o tipo de banco de dados que vem gerando conflitos entre os procuradores de Curitiba e a PGR é diferente e não foi abordado no manual. Segundo eles, são informações que só podem ser compartilhadas nos limites determinados pelo Judiciário. 

Leia a nota do MPF-PR enviada à ConJur:

A questão enviada pela ConJur parte de pressupostos equivocados, talvez pelo desconhecimento sobre os bancos de dados que existem no Ministério Público e sobre como funcionam investigações.

1. Devem-se distinguir dois tipos de bancos de dados: a) aqueles requisitados pelo MPF sem intervenção judicial e que podem ser acessados por todos os membros do Ministério Público Federal; e b) aqueles obtidos mediante autorização judicial que são acessados apenas pelos procuradores e servidores que trabalham nos casos e podem ser acessados ou compartilhados em benefício de outras investigações ou processos, nos termos das decisões judiciais pertinentes.

Quando o manual afirma especificamente que “a força-tarefa deve dispor de acesso a todos os bancos de dados do Ministério Público Federal”, está se referindo a bancos de dados mantidos ou administrados pelo Ministério Público mediante requisição. Invocar o manual para transmitir a mensagem de que qualquer base de dados poderia ser acessada por qualquer procurador seria distorcer seu sentido e alcance, como se explica abaixo e pode ser esclarecido, aliás, mediante consulta aos autores do manual. 

2. Em relação ao primeiro tipo de bases de dados, obtida mediante requisição ministerial, é importante esclarecer que a SPPEA (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF), denominada na época do manual de ASSPA, mantém uma série de bancos de dados obtidos mediante requisição de outros órgãos que podem ser consultados por membros do Ministério Público. São bancos aos quais se pode ter acesso sem intervenção judicial. Nesse sentido, o MPF mantém, exemplificativamente, dados cadastrais (e não de informações de rendas e bens) oriundos da Receita Federal, a Rais , dados sobre propriedade de veículos e seus proprietários (Detrans) e informações sobre investigações existentes sobre indivíduos oriundas de secretarias de segurança pública dos estados. Além da SPPEA, as Câmaras de Coordenação e Revisão e Núcleos de Investigação, como aquele de crimes cibernéticos, podem eventualmente alcançar, mediante requisição, bancos de dados de informações que podem ser obtidas sem autorização judicial, mediante requisição.

Neste ponto, é importante destacar que o manual foi escrito em 2011. Desde então, houve grande evolução no tamanho, complexidade e estrutura de suporte necessária dos bancos de dados do MPF, inclusive com o aperfeiçoamento de um órgão dentro do MPF encarregado de gerenciá-lo. Do mesmo modo, houve aperfeiçoamento tecnológico. Com esses avanços, as informações mencionadas passaram a ficar disponíveis não apenas às forças-tarefas, como previsto no manual, mas a todos os procuradores do Brasil. Agora, o que se está em discussão, não é este tipo de banco de dados.


3. O segundo tipo de banco ou base de dados, que vem sendo discutido recentemente e seguramente não foi objeto do texto do manual que ensejou o questionamento da ConJur, é aquele formado em uma investigação, a partir de quebras de sigilo fiscal ou bancário ou de buscas e apreensões em que houve intervenção judicial. Nesses casos, a prova é produzida para finalidade específica de instruir investigações e processos, devendo-se respeitar os limites das decisões judiciais. Os dados, antes de serem das investigações, são dados de vítimas, testemunhas e acusados e as decisões da Justiça devem ser cumpridas no tocante ao âmbito de acesso concedido. No caso das bases constituídas desse modo no âmbito do Ministério Público Federal no caso Lava Jato, em Curitiba, as decisões judiciais da 13ª Vara Federal que permitem acesso e compartilhamento a parte dos dados condicionam esse acesso e compartilhamento à indicação de investigações e processos que serão instruídos pelas informações e provas. No episódio recente em que houve solicitação pelo Procurador-Geral de todas as bases de dados, essa necessidade foi apontada na resposta da força-tarefa. É importante ressaltar que, em relação a parte dos dados obtidos mediante decisões da 23ª Vara, sequer existe decisão judicial que garanta o acesso ou compartilhamento nos mesmos moldes daquelas emitidas pela 13ª Vara.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.



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Delegado da PF processa União por perseguição da “lava jato”

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Mário Renato Castanheira Fanton foi um dos pioneiros a denunciar os métodos do consórcio entre PF e procuradores no PR

Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes supostamente cometidos por delegados e procuradores da “lava jato”, em Curitiba, no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que Mário Renato Castanheira Fanton atuou na autodenominada força-tarefa.

As acusações constam em uma petição de 125 páginas de processo que o delegado da Polícia Federal move contra a União por danos morais. Fanton foi um dos pioneiros ao denunciar os métodos do consórcio que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações tanto da Corregedoria do Ministério Público como do Tribunal de Contas da União.

Afastado por licença médica, o delegado pede uma indenização no valor de cem vezes do de seu salário, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões.

As denúncias foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Na petição, foram listadas 20 reportagens sobre procedimentos internos instaurados contra ele. O número de notícias, contudo, é muito maior. Em uma delas, é chamado de “delegado que tentou sabotar a ‘lava jato'”.

Outro texto sob o título de “Os fantasmas da banda podre da PF” informa o parentesco entre o delegado e Edson Fanton, seu tio, que foi envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank. 

Fanton diz ter sofrido retaliações após questionar os métodos do consórcio de Curitiba. Foi processado criminalmente, civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. Foi absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instância no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar recentemente anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).

O desgaste que diz ter sofrido após série de acusações é um dos pilares do processo contra a União que está movendo. Fanton incorporou para a opinião pública o papel do servidor público ‘defensor da corrupção’ que tentou acabar com a operação “lava jato”.

“Foram quase cinco anos de danos físicos, psicológicos, sociais, familiares e profissionais que o autor sofreu com a marginalização total e o estigma da injusta imputação de ser um bandido autor de diversos crimes e inimigo do combate à corrupção”, diz trecho do documento.

Inquéritos sensíveis

A primeira grande tarefa de Fanton em Curitiba foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.

O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como “carne fraca”, e abalou a economia brasileira. Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões pelo câmbio desta terça-feira (7/7). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.

Também foi designado para chefiar todas as equipes de execução de mandado de prisão e busca e apreensão nos alvos da operação “lava jato”. Posteriormente  recebeu a tarefa de liderar investigações sensíveis como o Inquérito 768/2014, que apurava o uso de telefones celulares por presos na carceragem da PF de Curitiba, e o 737/2015, que visava levantar informações sobre a suposta confecção de dossiês por servidores públicos em “conluio” com advogados para anular os processos relacionados a “lava jato”.

As novas atribuições o fizeram entrar em rota de colisão com o consórcio de Curitiba. Fanton alega que, ao avançar nas investigações do Inquérito 737, identificou que a tese dos dossiês produzidos por servidores públicos para anular o trabalho da “lava jato” não passou de uma fraude.

A farsa teria sido criada por outros cinco delegados, com a participação dos procuradores atuantes na operação.

Segundo ele, o procedimento investigativo teria sido instaurado com a finalidade de incriminar servidores que testemunharam que os membros da “lava jato” mandaram instalar uma interceptação ambiental na carceragem da PF de Curitiba.

No processo que move contra a União, Fanton cita que, durante a investigação do inquérito da escuta ambiental, foi pressionado por parte dos delegados para destruir provas, que foram posteriormente periciadas e anexadas em processo administrativo.  

Outras irregularidades foram encontradas por Fanton no Inquérito 768/2014. Afirma que um casal de delegados forjaram o inquérito policial e o conduziram pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e uso de telefones celulares pelos presos na carceragem da PF em Curitiba.

Tanto a suposta fabricação de dossiês, como o uso de escutas ilegais e telefones celulares foram amplamente divulgados pela imprensa. As informações sobre uso ilegal de escutas e de celulares produziram o primeiro arranhão na imagem pública do consórcio.

Ação e reação

À medida que passou a identificar irregularidades nos métodos da “lava jato”, Fanton entrou em contato com a direção-geral da PF e, no dia 4 de maio de 2015, viajou a Brasília com o objetivo de relatar o que havia apurado. Permaneceu na cidade por quatro dias, prestando depoimentos e fornecendo provas, segundo ele.

Retornou à capital federal no dia 21 de julho do mesmo ano por intimação da Corregedoria da PF. Na ocasião, foi ouvido pela delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça nos autos do inquérito que apurava as denúncias que havia feito. Também foi ouvido em outro procedimento investigativo que foi aberto contra ele pelos delegados do Paraná que ele denunciara. 

Ele alega que, ao reiterar as denúncias sobre a conduta dos colegas de Polícia Federal, foi advertido de que deveria permanecer calado sobre o assunto, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos. A suposta ameaça acabou se tornando branda, já que Fanton foi alvo de muito mais do que dois ou três processos administrativos.

Na petição em que pede indenização por danos morais à União, Fanton lista ao todo nove acusações. Algumas se tornaram processos de foro administrativo, cível e criminal.

Todos os pedidos de investigação foram amplamente noticiados. Os mais midiáticos deles envolvem quebra de sigilo. No bojo da operação “carne fraca”, Fanton foi acusado de repassar informações sigilosas ao ex-deputado federal André Vargas quando o político foi preso, em 2015.

Na decisão proferida pelo Juízo federal em Bauro, o magistrado aponta fragilidade das provas, já que o ex-deputado negou em depoimento que Fanton tenha informado dados confidenciais, e outro agente da PF que teria testemunhado o fato declarou em depoimento que ouviu apenas parte da conversa e não tinha certeza do que se tratava.

O juiz ainda afirma que não houve comprovação de prejuízo à investigação. “Nítido, ao meu juízo, que a conduta descrita na notícia crime não ocorreu”, diz trecho da sentença, que é alvo de recurso da Advocacia-Geral da União.

O mesmo crime foi apontado em outra denúncia contra Fanton. Dessa vez, foi assinada por 13 procuradores da República atuantes na “lava jato”, no dia 9 de agosto de 2019, e afirma que ele violou o sigilo nos outros inquéritos que presidiu durante a sua passagem por Curitiba. Ambas investigações são sensíveis.

No inquérito 768/2014, por exemplo, Fanton apontou irregularidades que comprovariam que os próprios delegados que comandavam a operação no Paraná tinham fornecido e induzido o uso de telefones celulares “grampeados” aos presos na carceragem da PF de Curitiba.

Arapongas, Moro e “vaza jato”

O outro caso sensível é o inquérito 737/2015. Fanton denunciou que a investigação visava perseguir testemunhas de suposta interceptação ambiental sem autorização judicial instalada na cela dos presos da “lava jato”.

A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que afirmou em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O uso de arapongas de modo irregular não configura novidade no bojo do consórcio. A ConJur revelou ainda em 2016 que todos os 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente Lula foram grampeados. Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação “lava jato” acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980.

“Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”, disse Moro, em seu despacho.

Como se sabe, a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Após as denúncias, o inquérito foi alvo de duas sindicâncias. A primeira apurou que não houve interceptação, e a segunda contrariou a primeira. A defesa de Fanton afirma que o segundo procedimento materializava o crime de denunciação caluniosa por parte de um delegado de Curitiba.

Fanton sustenta que, para evitar um escândalo que colocaria sob suspeita todos os casos da “lava jato”, o então juiz Sergio Moro não determinou a juntada da nova sindicância aos autos do inquérito policial, que desconstituiu o resultado da primeira.

A informação consta em petição do último dia 5 de maio, em que a defesa de Fanton aponta novos fatos relacionados ao seu pedido de indenização de cerca de R$ 3 milhões. No texto, a defesa do delegado da PF aborda a série de reportagens produzidas a partir de arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil com mensagens de Moro trocadas com procuradores do MPF e outras autoridades ligadas à força-tarefa em Curitiba, em episódio que ficou conhecido como “vaza jato”.

As mensagens reveladas colocaram em xeque a credibilidade do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal da capital paranaense na condução dos julgamentos.

A defesa de Fanton alega que o papel de Moro como “grande mentor” da operação já havia sido explicitado em depoimento do delegado Maurício Moscardi Grillo, que afirma que antes de encerrar a investigação interna obedeceu a uma ordem de Moro para submeter o procedimento formalmente para análise, como se o ex-juiz fosse uma espécie de revisor do trabalho da PF. O trecho se encontra na internet:

A peça lembra que o pivô da saída de Moro do Ministério da Justiça se deu por conta da insistência do presidente Jair Bolsonaro em nomear o delegado Alexandre Ramagem para a chefia da PF sob a alegação de que o presidente da República tentava intervir na instituição com base em interesses pessoais.

Reportagem publicada no site The Intercept Brasil, no entanto, informa, com base nos diálogos entre procuradores, que Ramagem era visto como um nome ligado ao PT pelos membros do consórcio de Curitiba. O diálogo do procurador da República Deltan Dallagnol, datado de julho de 2015, diz que Fanton teria um delegado amigo na direção da PF, em Brasília, que poderia lhe oferecer auxílio caso ele repassasse informações que pudessem “melar” a operação “lava jato”. “[O delegado Mario] Fanton tem grande amigo, carioca, na direção geral, o qual é mto ligado ao PT, e esperaria favor político futuro em troca de infos para melar o caso, segundo algumas fontes dizem“, escreveu Dallagnol no dia 21 de julho de 2015, à 0h52, em mensagem enviada pelo aplicativo Telegram.

O então procurador Carlos Fernando dos Santos pediu o nome do delegado carioca a que Dallagnol se referia. “Se tiverem o nome desse suposto delegado carioca, me avisem para eu poder passar para o pessoal nosso que está acompanhando as investigações.” Às 14h03 do mesmo dia, veio a resposta do coordenador do grupo de procuradores: “Nome do DPF é Alexandre Ramagem Rodrigues. Está na DG [Delegacia Geral da PF em Brasília]”.

A defesa de Fanton, com base nessas conversas, diz que Deltan Dalagnol demonstrou fazer manobras para isolar o delegado de qualquer pessoa “isenta e imparcial dentro comando da Polícia Federal”, já que ele teria informações capazes de “melar” a “lava jato”. A defesa pede a juntada da reportagem na denúncia crime que Fanton recentemente sofreu dos 13 procuradores da República da “força-tarefa” de Curitiba no mês de setembro de 2019.

Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. dizem acreditar que o caso do delegado deve entrar no rol de investigação sobre os métodos da “lava jato”. “Cedo ou tarde, acredito que vão abrir uma CPI. É interessante que o Fanton seja ouvido”, defende.

5002415-25.2018.4.03.6108



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