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PSL expulsa deputados por ataques à democracia e ao STF

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O Conselho de Ética da executiva estadual do Partido Social Liberal em São Paulo decidiu nesta quarta-feira (15/7) expulsar os deputados estaduais Douglas Garcia e Gil Diniz, acusados de ataque à democracia e aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ambos são investigados no inquérito que apura a produção e distribuição de notícias fraudulentas.

Deputado estadual Douglas Garcia é um dos investigados no inquérito das fake news

A expulsão foi definida por ofensa ao artigo 7º do Código de Ética do partido, que veda atividades políticas contrárias ao regime democrático. “Existe a obrigatoriedade de que os filiados ao PSL mantenham o compromisso fundamental do partido com a democracia”, apontou, em ata da reunião do conselho.

Dentre as práticas colocadas em pauta na reunião, está postagem em que Douglas Garcia denuncia que o STF “prepara um golpe de estado para derrubar Jair Bolsonaro”. Junto com Gil Diniz, ele compareceu a uma delegacia para pleitear a soltura de manifestantes presos em São Paulo durante protesto contra o ministro Alexandre de Moraes.



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Associação relata dificuldades em despachar com magistrados em SP

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Sugestões de melhorias

AASP envia ofício para relatar dificuldades em despachar com magistrados

Entidade tem recebido reclamações de advogados com dificuldades em despachar com os magistrados do TJ-SP

Antonio Carreta/TJ-SP

A Associação dos Advogados de São Paulo enviou nesta segunda-feira (13/7) um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, em que informa estar recebendo uma série de reclamações de seus associados em relação à falta de padronização dos julgamentos telepresenciais, que vêm sendo realizados com a plataforma Teams, da Microsoft.

No texto, a entidade afirma que os problemas relatados são consequência do contexto imposto pelo avanço da Covid-19 no país e que a finalidade do ofício é contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Entre os problemas listados no documento estão dificuldade de agendamento de despachos e a falta de retorno de e-mails enviados para lista disponibilizada no site do TJ-SP.

“Em relação aos julgamentos telepresenciais, a AASP esclarece que as reclamações formuladas estão relacionadas à falta de um padrão a ser seguido por ocasião das sessões de julgamentos, o que tem gerado situações de, literalmente, desespero para alguns advogados”, diz trecho do documento.

O ofício também formula uma série de sugestões:

a) fornecer aos magistrados que não possuam, equipamentos que viabilizem o despacho telepresencial;

b) fornecer treinamento aos magistrados e servidores que não tenham familiaridade com a utilização do
Teams;

c) padronizar os procedimentos relacionados aos agendamentos de despachos com os juízes e desembargadores; e, por fim,

d) padronizar os procedimentos relacionados às sessões de julgamentos telepresenciais, o que dará segurança e previsibilidade aos advogados e jurisdicionados, fornecendo a todos os interessados que solicitarem, advogados ou não, link para acompanhamento de qualquer julgamento (exceto processos que tramitem em segredo de justiça).

Clique aqui para ler o documento na íntegra

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Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2020, 19h31



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Decisão de Toffoli sobre os dados da “lava jato” foi destaque

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Para garantir não só a preservação da competência constitucional da Corte, como a investigação sob supervisão da autoridade competente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a autodenominada “lava jato” compartilhe com a Procuradoria-Geral da República todos os dados já colhidos pelas forças-tarefas.

A decisão desta quarta-feira (8/7) acontece na esteira de diversas denúncias da ConJur e em um momento em que os métodos do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba estão sob escrutínio do Procuradoria-Geral da República.

Toffoli entendeu pela necessidade “imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações”.

Desde que assumiu a PGR, Augusto Aras tem tentado dar mais transparência e uniformizar a atuação do Ministério Público no país. Entre as medidas adotadas estão a unificação dos trabalhos das franquias da “lava jato” no Brasil, o que torna necessário o compartilhamento das informações sobre investigações feitas no Paraná.

TV CONJUR

Veja o que foi publicado nesta semana no nosso canal do YouTube:

Segurança na Crise — A retomada dos Trabalhos Judiciários

A Lei 14.010 (RJET) e seu impacto no Direito Privado (artigos 15 a 16)

O novo Marco do Saneamento

Segurança na Crise — Fake News e regulação: armadilhas e saídas

FRASE DA SEMANA

Aras sabe. ConJur sabe. Gaspari sabe. Reinaldo Azevedo sabe. O grupo Prerrogativas sabe. De tudo. O Brasil sabe. Aliás, já o mundo sabe. Todos sabem o que eles fizeram no verão, no inverno, na primavera e no outono passados”, Lenio Streck sobre as recentes revelações sobre os métodos da “lava jato”.

ENTREVISTA DA SEMANA

Integrante da Defensoria Pública de São Paulo desde os seus primórdios, o novo defensor público-Geral de São Paulo, Florisvaldo Fiorentino Júnior, viu a instituição caçula do sistema de justiça paulista erguer-se praticamente do zero até consolidar-se como um importante vetor de acesso à Justiça para a população carente. Em entrevista à ConJur, ele abordou temas como a “lei anticrime” (Lei 13.964/2019), encarceramento em massa, relação com o Ministério Público e a tentativa de evitar a judicialização de conflitos.

RANKING

Com 203 mil acessos, a notícia mais lida da semana é sobre uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça do Ceará que condenou a Liderança Capitalização S.A., responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente a R$ 60 mil a um consumidor que comprou um título e, ao raspar o local de premiação instantânea, modalidade conhecida como “raspadinha”, encontrou três frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano.

A segunda notícia mais lida da semana, com 76 mil leituras, trata do caso de um juiz da capital acusado de levar garrafas de água do fórum para sua casa.

As dez mais lidas

Por falta de clareza, Telesena terá de pagar prêmio de R$ 60 mil


TJ-SP instaura processo contra juiz que pegava água do fórum

Não cabe modulação de mudança de jurisprudência baseada no STF

Por excesso de trabalho, Moro não leu documentos de processo de Lula

Justiça de São Paulo retomará, gradativamente, atividade presencial

Delegado da PF processa União por ter sofrido perseguição da “lava jato”

Toffoli suspende decisão do TJ-PR que invadiu competência do STF

TJ-SP defere liminar contra aumento de tributação de aposentados

As novidades da Lei 14.020 em relação à MP 936

STJ remete ao STF recursos do INSS contra decisão de repetitivo

Manchetes da semana

STJ desmembra inquérito para não analisar investigados sem foro

Ministros do STF fazem ressalvas a julgamento e criam insegurança

Florisvaldo Jr: ‘Diante da crise que vivendo, devemos ser criativos’

Ação por estupro é condicionada se vulnerabilidade é relativa

Justiça pode cortar internet e telefone de devedor de pensão

Constituição assegura autonomia funcional do MP, não de procuradores

Judiciário não pode interferir na autonomia das defensorias públicas

Não há dupla valoração em dosimetria por tentativa e consequência

Manutenção de gravador dos procuradores custa mais de R$ 115 mil

Proibição à renúncia de pensão não vale para parcelas atrasadas

Procuradores recorreram a distribuição viciada de processos

“Lava Jato” deve compartilhar com a PGR todos os dados já colhidos



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Justiça do Trabalho desbloqueia contas de ex-sócio de restaurante

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Prazo findado

Justiça do Trabalho desbloqueia contas de ex-sócio de restaurante

Magistrado reconheceu que sócio teve valores bloqueados injustamente

istockphoto.com

O sócio só será responsabilizado se as dívidas da época de participação societária se a ação for proposta no prazo de dois anos a partir da sua retirada.

Com base nesse entendimento, a juíza do trabalho Ivana Meller Santana, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu acatar embargos de execução de sócio de ex-sócio de um restaurante de comida japonesa e reconheceu que o bloqueio em suas contas foi indevido.

Nos temos da r. decisão, o artigo 1.003 do Código Civil dispõe que o “ex-sócio responde pelas dívidas da época de sua participação societária se a ação for proposta no prazo de dois anos a partir da sua retirada” e, na mesma linha, “o artigo 10-A d CLT, com a reforma trabalhista, aduz que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato”.

A despeito de reconhecer a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica no caso para que os sócios respondam pela dívida com seus bens pessoais, verificou que o sócio retirante — que teve valores de sua conta corrente bloqueada pelo sistema Bacenjud —já havia saído da sociedade há mais de dois anos.

Segundo o advogado Luis Henrique Borrozzino, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Miglioli e Bianchi, que defendeu o ex-sócio do restaurante, “todos que fazem ou já fizeram parte de alguma sociedade devem ficar atentos quando de suas saídas, devendo formalizar o ato junto aos órgãos responsáveis e, sobretudo, arquivarem esses documentos para que, eventualmente, sejam utilizados para defesas como essa”.

Clique aqui para ler a decisão

0002026-20.2015.5.02.0048

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Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2020, 21h49



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Juiz suspende exclusão de documentário de rap em festival do Pará

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Liberdade de expressão

Juiz suspende exclusão de documentário de rap em festival do Pará

Por 

Juiz suspendeu eliminação de documentário sobre rap em festival de Belém, no Pará

123RF

A obra apresentada não faz apologia à violência, sendo, portanto, injusta e discriminatória a eliminação dos requerentes sob essa justificativa.

Com base nesse entendimento, o juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, decidiu obrigar o município de Belém e a Fundação Cultural do Município a incluir a obra “Minidocumentário do processo criativo do EP Preto e Branco” no Festival Virtual “Embalando a Arte na Rede”.

A filme havia sido excluído do festival sob a alegação de que o conteúdo era composto de “frases e expressões de dúbia interpretação”, sugerindo e fazendo apologia à violência.

Os artistas envolvidos no documentário — Pelé do Manifesto e MC Everton — apresentaram dois recursos administrativos, mas não obtiveram qualquer resposta.

Na ação, o advogado dos músicos, Hugo Leonardo Pádua Mercês e o estagiário Alexandre Julião, sustentaram na petição inicial a existência de conduta discriminatória por parte da Administração Pública. A peça ajuizada envolve o pedido de reinclusão da obra, a retratação pública e danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado decidiu pela inclusão da obra na programação do festival e estipulou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.

“Não se pode confundir expressões artísticas das periferias com apologia à violência. O povo brasileiro é diverso e se manifesta de muitas formas. O caso é emblemático porque um órgão da administração pública que tem o dever de lidar com a cultura deixou a necessária sensibilidade cultural de lado e censurou o trabalho dos artistas. O Judiciário acertou ao conceder a liminar no caso”, comentou o advogado Pádua Mercês.

Clique aqui para ler a decisão

0836010-18.2020.8.14.0301

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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2020, 21h12



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TJ-SP suspende aumento de tributação de aposentados e pensionistas

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Decisão foi provocada por ação ajuizada pela Apesp e vale para todos os aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo

123RF

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (8/7), medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas no estado de São Paulo.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP).

Os membros do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu a íntegra do pedido liminar na representação contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Hoje o tributo incide apenas para quem recebe valores que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020;  b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020″.

“Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na Assembleia Legislativa em março. A Apesp estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas”, destaca Fabrizio Pieroni, presidente da associação.

2145293-69.2020.8.26.0000



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Desconsideração de personalidade da Abril é acolhida pelo TST

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Ex-funcionário da Editora Abril questiona prazo de 18 meses para receber

Reprodução

Na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada.

Com base nesse entendimento, a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a recurso de revista impetrado por ex-funcionário da Editora Abril contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia negado instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

A decisão derrubada indeferiu o pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica sob o argumento de que “não há notícia de encerramento da recuperação judicial, motivo pelo qual eventual instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve ser levantada no Juízo da Recuperação Judicial. Assim, tenho que a r. sentença hostilizada concluiu de forma acertada e incensurável ao dirimir a controvérsia em exame, sem violar qualquer princípio constitucional referido no apelo”.

Outro ponto da controvérsia reside na interpretação do artigo 6º, parágrafo 2º, da lei de recuperação judicial (Lei 11.101/05), segundo o qual a Justiça do Trabalho é competente para apurar o crédito resultante de ação trabalhista, ” que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença”. 

A lei é de 2005. Antes dela, a Emenda Constitucional 45, de 2004, alterou as hipóteses de competência da Justiça do Trabalho. Diz o inciso IX do artigo 114 da CF que são de competência da jurisdição trabalhista “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”.

Recurso ao TST

No recurso apresentado ao TST, o funcionário alegou que “apesar de ter habilitado o seu crédito nos autos da recuperação judicial, até apresente data, o Recorrente não recebeu o seu crédito de natureza alimentar em sua integralidade” e que o prazo de 18 meses para postergação do pagamento das obrigações é um abuso de direito.

Ele defendeu que “é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial”.

A relatora considerou que o recurso só poderia ser admitido com a “demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”, conforme preconizam a CLT (artigo 896, parágrafo 2º) e a Súmula 266 do TST.

 Ao analisar o caso, a ministra também aponta que o entendimento do TST  é que, na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada.

A magistrada cita uma série de julgados do TST que ratificam o entendimento da corte para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que prossiga na execução da demanda. A violação constitucional, segundo ela, foi ao artigo 5º, inciso LIV, da Constituição.

O empregado foi representado pelo advogado Alessandro Vietri. Segundo ele, a decisão é importante por “abrir a possibilidade de responsabilização dos sócios de empresa em recuperação judicial, com seu patrimônio pessoal, mesmo com o plano de recuperação já homologado pelo juízo cível.”

Clique aqui para ler a decisão



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“Lava jato” defendia acesso a todos os bancos de dados

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Documento de 2011 coordenado por integrantes da autodenominada “lava jato” no Paraná afirma que as forças-tarefa do Ministério Público não podem sofrer interferência, sob pena de violação do princípio da independência funcional. No entanto, ressalta que essa garantia não pode atrapalhar os trabalhos desses grupos especializados. Além disso, defende-se que tais grupos tenham acesso a todos os bancos de dados do Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da República.

Procuradores do consórcio da “lava jato”

Divulgação

São opiniões contrárias às que os procuradores de Curitiba vêm defendendo. Eles são contra a criação de um órgão de combate à corrupção centralizado em Brasília. De acordo com eles, o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da República poderia ferir a autonomia do Ministério Público.

O manual Forças-tarefas: Direito Comparado e legislação aplicável, publicado pela Escola Superior do Ministério Público da União, foi coordenado por Januário Paludo. Carlos Fernando dos Santos Lima e Vladimir Aras também elaboraram o documento. Os três procuradores da República integraram a força-tarefa de Curitiba que ganhou fama nacional como “lava jato”.

No documento, os procuradores afirmam que, uma vez formada força-tarefa, seus integrantes, com base no interesse público, terão independência para decidir sobre a conveniência e a oportunidade dos atos que irão praticar e da as medidas que irão requisitar. “Não poderá haver ingerência de sorte alguma no trabalho das forças-tarefas, sob pena de, aí sim, ocorrer uma afronta ao princípio da independência funcional”, argumentam.

Porém, se o princípio da independência funcional for levado ao extremo, os trabalhos da força-tarefa podem ser prejudicados, sustentam, apontando que a oposição de um único integrante pode imobilizar todo o trabalho do grupo.

“Na realidade, no trabalho da força-tarefa, a independência funcional deve ceder espaço à busca do consenso ou ao princípio majoritário. São intoleráveis decisões isoladas que levem à atuação desencontrada do grupo ou ao seu engessamento, pois, em tal cenário, já não se terá uma força-tarefa, mas um grupo de procuradores agindo segundo suas próprias conveniências. Esse não é o espírito que deve reinar entre os membros de uma força-tarefa. Exige-se, ao contrário, disposição para o diálogo, capacidade de compreensão e superação das divergências, tolerância e ânimo para composição de teses, a fim de que o trabalho resulte útil. Em outras palavras, não existe uma independência funcional para cada membro da força-tarefa, pois os seus integrantes não atuam individualmente, mas em unidade coletiva, praticando ações segundo o consenso.”

Além disso, os procuradores afirmam no manual que as forças-tarefas devem ter acesso a todos os bancos de dados do MPF e da PGR.

Debate sobre autonomia

As opiniões manifestadas no manual de 2011 contrariam as recentes declarações dos procuradores de Curitiba sobre independência funcional e compartilhamento de dados com outras unidades do MPF e PGR. 

O Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, passou a discutir na última semana a possibilidade de submeter a uma mesma regência os braços da “lava jato” em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. A proposta é criar uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção (Unac), que contaria também com integrantes da “greenfield”, referente a desvios em fundos de pensão.

A formulação de um órgão de combate à corrupção centralizado em Brasília gerou críticas por parte dos procuradores de Curitiba. Segundo eles, o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da República poderia ferir a autonomia do Ministério Público.

Entretanto, a Constituição não menciona autonomia individual, mas sim “autonomia funcional” do Ministério Público como um todo. Portanto, aos procuradores não são dados poderes para atuar de modo apartado e sem prestação de contas, como os membros do MPF-PR buscaram fazer crer.

De acordo com o artigo 127, parágrafo 1º da CF, “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. E diz o parágrafo que “ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”.

Na prática, isso significa que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não podem intervir no MP. Os membros da instituição, no entanto, são submetidos a uma hierarquia interna, diretrizes, órgãos de cúpula e à PGR.

Além disso, o exercício da função administrativa impõe que seja respeitado o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo a previsão, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Sendo assim, ações que venham a ser tomadas não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal ao qual o integrante estiver ligado.

Elogios a Moro

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro, juiz responsável pela “lava jato” no Paraná de 2013 até o fim de 2018, é alvo de agradecimentos no manual “pelas posições de vanguarda no cumprimento das normas penais e processuais penais ao longo do caso Banestado”.

Em outro trecho, ao comentar o caso Banestado, os procuradores ressaltam “a coragem dos membros da magistratura federal, pelo que cabe lembrar a figura sempre firme do juiz Sergio Moro, titular da 2ª Vara Criminal Especializada de Curitiba com competência para os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro”.

Conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil demonstraram a proximidade entre procuradores da “lava jato” e Moro. Eles afirmaram ser natural o diálogo entre partes do processo e negaram parcialidade na condução dos casos.

Outro lado

Em nota, o MPF no Paraná disse que o manual afirma que o acesso aos bancos de dados não seria indiscriminado, e sim obtido mediante requisição das forças-tarefa.

“Invocar o manual para transmitir a mensagem de que qualquer base de dados poderia ser acessada por qualquer procurador seria distorcer seu sentido e alcance, como se explica abaixo e pode ser esclarecido, aliás, mediante consulta aos autores do manual.”

O MPF-PR também informou que o tipo de banco de dados que vem gerando conflitos entre os procuradores de Curitiba e a PGR é diferente e não foi abordado no manual. Segundo eles, são informações que só podem ser compartilhadas nos limites determinados pelo Judiciário. 

Leia a nota do MPF-PR enviada à ConJur:

A questão enviada pela ConJur parte de pressupostos equivocados, talvez pelo desconhecimento sobre os bancos de dados que existem no Ministério Público e sobre como funcionam investigações.

1. Devem-se distinguir dois tipos de bancos de dados: a) aqueles requisitados pelo MPF sem intervenção judicial e que podem ser acessados por todos os membros do Ministério Público Federal; e b) aqueles obtidos mediante autorização judicial que são acessados apenas pelos procuradores e servidores que trabalham nos casos e podem ser acessados ou compartilhados em benefício de outras investigações ou processos, nos termos das decisões judiciais pertinentes.

Quando o manual afirma especificamente que “a força-tarefa deve dispor de acesso a todos os bancos de dados do Ministério Público Federal”, está se referindo a bancos de dados mantidos ou administrados pelo Ministério Público mediante requisição. Invocar o manual para transmitir a mensagem de que qualquer base de dados poderia ser acessada por qualquer procurador seria distorcer seu sentido e alcance, como se explica abaixo e pode ser esclarecido, aliás, mediante consulta aos autores do manual. 

2. Em relação ao primeiro tipo de bases de dados, obtida mediante requisição ministerial, é importante esclarecer que a SPPEA (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF), denominada na época do manual de ASSPA, mantém uma série de bancos de dados obtidos mediante requisição de outros órgãos que podem ser consultados por membros do Ministério Público. São bancos aos quais se pode ter acesso sem intervenção judicial. Nesse sentido, o MPF mantém, exemplificativamente, dados cadastrais (e não de informações de rendas e bens) oriundos da Receita Federal, a Rais , dados sobre propriedade de veículos e seus proprietários (Detrans) e informações sobre investigações existentes sobre indivíduos oriundas de secretarias de segurança pública dos estados. Além da SPPEA, as Câmaras de Coordenação e Revisão e Núcleos de Investigação, como aquele de crimes cibernéticos, podem eventualmente alcançar, mediante requisição, bancos de dados de informações que podem ser obtidas sem autorização judicial, mediante requisição.

Neste ponto, é importante destacar que o manual foi escrito em 2011. Desde então, houve grande evolução no tamanho, complexidade e estrutura de suporte necessária dos bancos de dados do MPF, inclusive com o aperfeiçoamento de um órgão dentro do MPF encarregado de gerenciá-lo. Do mesmo modo, houve aperfeiçoamento tecnológico. Com esses avanços, as informações mencionadas passaram a ficar disponíveis não apenas às forças-tarefas, como previsto no manual, mas a todos os procuradores do Brasil. Agora, o que se está em discussão, não é este tipo de banco de dados.


3. O segundo tipo de banco ou base de dados, que vem sendo discutido recentemente e seguramente não foi objeto do texto do manual que ensejou o questionamento da ConJur, é aquele formado em uma investigação, a partir de quebras de sigilo fiscal ou bancário ou de buscas e apreensões em que houve intervenção judicial. Nesses casos, a prova é produzida para finalidade específica de instruir investigações e processos, devendo-se respeitar os limites das decisões judiciais. Os dados, antes de serem das investigações, são dados de vítimas, testemunhas e acusados e as decisões da Justiça devem ser cumpridas no tocante ao âmbito de acesso concedido. No caso das bases constituídas desse modo no âmbito do Ministério Público Federal no caso Lava Jato, em Curitiba, as decisões judiciais da 13ª Vara Federal que permitem acesso e compartilhamento a parte dos dados condicionam esse acesso e compartilhamento à indicação de investigações e processos que serão instruídos pelas informações e provas. No episódio recente em que houve solicitação pelo Procurador-Geral de todas as bases de dados, essa necessidade foi apontada na resposta da força-tarefa. É importante ressaltar que, em relação a parte dos dados obtidos mediante decisões da 23ª Vara, sequer existe decisão judicial que garanta o acesso ou compartilhamento nos mesmos moldes daquelas emitidas pela 13ª Vara.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.



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MJ pede inquérito contra jornalista que defende morte de Bolsonaro

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Ministro da Justiça vai pedir abertura de inquérito para apurar conduta de jornalista

José Cruz/Agência Brasil

O ministro da Justiça, André Mendonça, informou na tarde desta terça-feira (7/7) que vai requisitar abertura de inquérito para Polícia Federal contra Hélio Schwartsman, articulista da Folha de S.Paulo.

Schwartsman escreveu um texto intitulado “Por que torço para que Bolsonaro morra”.

“Quem defende a democracia deve repudiar o artigo (…) Assim, com base nos artigos 31, IV; e 26 da Lei de Segurança Nacional, será requisitada a abertura de inquérito”, escreveu o ministro nas redes sociais.

A Lei 7.170  foi promulgada em 1983, já no ocaso da ditadura militar (1964-1985), e lista crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.

Segundo o artigo publicado na tarde desta terça-feira, Bolsonaro “prestaria na morte o serviço que foi incapaz de ofertar em vida”. “Jair Bolsonaro está com Covid-19. Torço para que o quadro se agrave e ele morra. Nada pessoal.”

“Embora ensinamentos religiosos e éticas deontológicas preconizem que não devemos desejar mal ao próximo, aqueles que abraçam éticas consequencialistas não estão tão amarrados pela moral tradicional. É que, no consequencialismo, ações são valoradas pelos resultados que produzem. O sacrifício de um indivíduo pode ser válido, se dele advier um bem maior”, escreveu.

“A vida de Bolsonaro, como a de qualquer indivíduo, tem valor e sua perda seria lamentável. Mas, como no consequencialismo todas as vidas valem rigorosamente o mesmo, a morte do presidente torna-se filosoficamente defensável, se estivermos seguros de que acarretará um número maior de vidas preservadas. Estamos?”, continou.

“No plano mais imediato, a ausência de Bolsonaro significaria que já não teríamos um governante minimizando a epidemia nem sabotando medidas para mitigá-la. Isso salvaria vidas? A crer num estudo de pesquisadores da UFABC, da FGV e da USP, cada fala negacionista do presidente se faz seguir de quedas nas taxas de isolamento e de aumentos nos óbitos. Detalhe irônico: são justamente os eleitores do presidente a população mais afetada”, prosseguiu

“Bônus políticos não contabilizáveis em cadáveres incluem o fim (ou ao menos a redução) das tensões institucionais e de tentativas de esvaziamento de políticas ambientais, culturais, científicas etc. Numa chave um pouco mais especulativa, dá para argumentar que a morte, por Covid-19, do mais destacado líder mundial a negar a gravidade da pandemia serviria como um “cautionary tale” de alcance global.”

“Ficaria muito mais difícil para outros governantes irresponsáveis imitarem seu discurso e atitudes, o que presumivelmente pouparia vidas em todo o planeta. Bolsonaro prestaria na morte o serviço que foi incapaz de ofertar em vida”, finalizou.



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Delegado da PF processa União por perseguição da “lava jato”

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Mário Renato Castanheira Fanton foi um dos pioneiros a denunciar os métodos do consórcio entre PF e procuradores no PR

Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes supostamente cometidos por delegados e procuradores da “lava jato”, em Curitiba, no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que Mário Renato Castanheira Fanton atuou na autodenominada força-tarefa.

As acusações constam em uma petição de 125 páginas de processo que o delegado da Polícia Federal move contra a União por danos morais. Fanton foi um dos pioneiros ao denunciar os métodos do consórcio que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações tanto da Corregedoria do Ministério Público como do Tribunal de Contas da União.

Afastado por licença médica, o delegado pede uma indenização no valor de cem vezes do de seu salário, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões.

As denúncias foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Na petição, foram listadas 20 reportagens sobre procedimentos internos instaurados contra ele. O número de notícias, contudo, é muito maior. Em uma delas, é chamado de “delegado que tentou sabotar a ‘lava jato'”.

Outro texto sob o título de “Os fantasmas da banda podre da PF” informa o parentesco entre o delegado e Edson Fanton, seu tio, que foi envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank. 

Fanton diz ter sofrido retaliações após questionar os métodos do consórcio de Curitiba. Foi processado criminalmente, civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. Foi absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instância no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar recentemente anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).

O desgaste que diz ter sofrido após série de acusações é um dos pilares do processo contra a União que está movendo. Fanton incorporou para a opinião pública o papel do servidor público ‘defensor da corrupção’ que tentou acabar com a operação “lava jato”.

“Foram quase cinco anos de danos físicos, psicológicos, sociais, familiares e profissionais que o autor sofreu com a marginalização total e o estigma da injusta imputação de ser um bandido autor de diversos crimes e inimigo do combate à corrupção”, diz trecho do documento.

Inquéritos sensíveis

A primeira grande tarefa de Fanton em Curitiba foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.

O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como “carne fraca”, e abalou a economia brasileira. Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões pelo câmbio desta terça-feira (7/7). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.

Também foi designado para chefiar todas as equipes de execução de mandado de prisão e busca e apreensão nos alvos da operação “lava jato”. Posteriormente  recebeu a tarefa de liderar investigações sensíveis como o Inquérito 768/2014, que apurava o uso de telefones celulares por presos na carceragem da PF de Curitiba, e o 737/2015, que visava levantar informações sobre a suposta confecção de dossiês por servidores públicos em “conluio” com advogados para anular os processos relacionados a “lava jato”.

As novas atribuições o fizeram entrar em rota de colisão com o consórcio de Curitiba. Fanton alega que, ao avançar nas investigações do Inquérito 737, identificou que a tese dos dossiês produzidos por servidores públicos para anular o trabalho da “lava jato” não passou de uma fraude.

A farsa teria sido criada por outros cinco delegados, com a participação dos procuradores atuantes na operação.

Segundo ele, o procedimento investigativo teria sido instaurado com a finalidade de incriminar servidores que testemunharam que os membros da “lava jato” mandaram instalar uma interceptação ambiental na carceragem da PF de Curitiba.

No processo que move contra a União, Fanton cita que, durante a investigação do inquérito da escuta ambiental, foi pressionado por parte dos delegados para destruir provas, que foram posteriormente periciadas e anexadas em processo administrativo.  

Outras irregularidades foram encontradas por Fanton no Inquérito 768/2014. Afirma que um casal de delegados forjaram o inquérito policial e o conduziram pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e uso de telefones celulares pelos presos na carceragem da PF em Curitiba.

Tanto a suposta fabricação de dossiês, como o uso de escutas ilegais e telefones celulares foram amplamente divulgados pela imprensa. As informações sobre uso ilegal de escutas e de celulares produziram o primeiro arranhão na imagem pública do consórcio.

Ação e reação

À medida que passou a identificar irregularidades nos métodos da “lava jato”, Fanton entrou em contato com a direção-geral da PF e, no dia 4 de maio de 2015, viajou a Brasília com o objetivo de relatar o que havia apurado. Permaneceu na cidade por quatro dias, prestando depoimentos e fornecendo provas, segundo ele.

Retornou à capital federal no dia 21 de julho do mesmo ano por intimação da Corregedoria da PF. Na ocasião, foi ouvido pela delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça nos autos do inquérito que apurava as denúncias que havia feito. Também foi ouvido em outro procedimento investigativo que foi aberto contra ele pelos delegados do Paraná que ele denunciara. 

Ele alega que, ao reiterar as denúncias sobre a conduta dos colegas de Polícia Federal, foi advertido de que deveria permanecer calado sobre o assunto, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos. A suposta ameaça acabou se tornando branda, já que Fanton foi alvo de muito mais do que dois ou três processos administrativos.

Na petição em que pede indenização por danos morais à União, Fanton lista ao todo nove acusações. Algumas se tornaram processos de foro administrativo, cível e criminal.

Todos os pedidos de investigação foram amplamente noticiados. Os mais midiáticos deles envolvem quebra de sigilo. No bojo da operação “carne fraca”, Fanton foi acusado de repassar informações sigilosas ao ex-deputado federal André Vargas quando o político foi preso, em 2015.

Na decisão proferida pelo Juízo federal em Bauro, o magistrado aponta fragilidade das provas, já que o ex-deputado negou em depoimento que Fanton tenha informado dados confidenciais, e outro agente da PF que teria testemunhado o fato declarou em depoimento que ouviu apenas parte da conversa e não tinha certeza do que se tratava.

O juiz ainda afirma que não houve comprovação de prejuízo à investigação. “Nítido, ao meu juízo, que a conduta descrita na notícia crime não ocorreu”, diz trecho da sentença, que é alvo de recurso da Advocacia-Geral da União.

O mesmo crime foi apontado em outra denúncia contra Fanton. Dessa vez, foi assinada por 13 procuradores da República atuantes na “lava jato”, no dia 9 de agosto de 2019, e afirma que ele violou o sigilo nos outros inquéritos que presidiu durante a sua passagem por Curitiba. Ambas investigações são sensíveis.

No inquérito 768/2014, por exemplo, Fanton apontou irregularidades que comprovariam que os próprios delegados que comandavam a operação no Paraná tinham fornecido e induzido o uso de telefones celulares “grampeados” aos presos na carceragem da PF de Curitiba.

Arapongas, Moro e “vaza jato”

O outro caso sensível é o inquérito 737/2015. Fanton denunciou que a investigação visava perseguir testemunhas de suposta interceptação ambiental sem autorização judicial instalada na cela dos presos da “lava jato”.

A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que afirmou em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O uso de arapongas de modo irregular não configura novidade no bojo do consórcio. A ConJur revelou ainda em 2016 que todos os 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente Lula foram grampeados. Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação “lava jato” acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980.

“Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”, disse Moro, em seu despacho.

Como se sabe, a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Após as denúncias, o inquérito foi alvo de duas sindicâncias. A primeira apurou que não houve interceptação, e a segunda contrariou a primeira. A defesa de Fanton afirma que o segundo procedimento materializava o crime de denunciação caluniosa por parte de um delegado de Curitiba.

Fanton sustenta que, para evitar um escândalo que colocaria sob suspeita todos os casos da “lava jato”, o então juiz Sergio Moro não determinou a juntada da nova sindicância aos autos do inquérito policial, que desconstituiu o resultado da primeira.

A informação consta em petição do último dia 5 de maio, em que a defesa de Fanton aponta novos fatos relacionados ao seu pedido de indenização de cerca de R$ 3 milhões. No texto, a defesa do delegado da PF aborda a série de reportagens produzidas a partir de arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil com mensagens de Moro trocadas com procuradores do MPF e outras autoridades ligadas à força-tarefa em Curitiba, em episódio que ficou conhecido como “vaza jato”.

As mensagens reveladas colocaram em xeque a credibilidade do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal da capital paranaense na condução dos julgamentos.

A defesa de Fanton alega que o papel de Moro como “grande mentor” da operação já havia sido explicitado em depoimento do delegado Maurício Moscardi Grillo, que afirma que antes de encerrar a investigação interna obedeceu a uma ordem de Moro para submeter o procedimento formalmente para análise, como se o ex-juiz fosse uma espécie de revisor do trabalho da PF. O trecho se encontra na internet:

A peça lembra que o pivô da saída de Moro do Ministério da Justiça se deu por conta da insistência do presidente Jair Bolsonaro em nomear o delegado Alexandre Ramagem para a chefia da PF sob a alegação de que o presidente da República tentava intervir na instituição com base em interesses pessoais.

Reportagem publicada no site The Intercept Brasil, no entanto, informa, com base nos diálogos entre procuradores, que Ramagem era visto como um nome ligado ao PT pelos membros do consórcio de Curitiba. O diálogo do procurador da República Deltan Dallagnol, datado de julho de 2015, diz que Fanton teria um delegado amigo na direção da PF, em Brasília, que poderia lhe oferecer auxílio caso ele repassasse informações que pudessem “melar” a operação “lava jato”. “[O delegado Mario] Fanton tem grande amigo, carioca, na direção geral, o qual é mto ligado ao PT, e esperaria favor político futuro em troca de infos para melar o caso, segundo algumas fontes dizem“, escreveu Dallagnol no dia 21 de julho de 2015, à 0h52, em mensagem enviada pelo aplicativo Telegram.

O então procurador Carlos Fernando dos Santos pediu o nome do delegado carioca a que Dallagnol se referia. “Se tiverem o nome desse suposto delegado carioca, me avisem para eu poder passar para o pessoal nosso que está acompanhando as investigações.” Às 14h03 do mesmo dia, veio a resposta do coordenador do grupo de procuradores: “Nome do DPF é Alexandre Ramagem Rodrigues. Está na DG [Delegacia Geral da PF em Brasília]”.

A defesa de Fanton, com base nessas conversas, diz que Deltan Dalagnol demonstrou fazer manobras para isolar o delegado de qualquer pessoa “isenta e imparcial dentro comando da Polícia Federal”, já que ele teria informações capazes de “melar” a “lava jato”. A defesa pede a juntada da reportagem na denúncia crime que Fanton recentemente sofreu dos 13 procuradores da República da “força-tarefa” de Curitiba no mês de setembro de 2019.

Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. dizem acreditar que o caso do delegado deve entrar no rol de investigação sobre os métodos da “lava jato”. “Cedo ou tarde, acredito que vão abrir uma CPI. É interessante que o Fanton seja ouvido”, defende.

5002415-25.2018.4.03.6108



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