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Após denúncia, ministros do TCU se solidarizam com Vital do Rêgo

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Probo e digno

Após denúncia, ministros do TCU manifestam apoio a Vital do Rêgo

O colegiado do Tribunal de Contas da União se solidarizou nesta quarta-feira (26/8) com o ministro Vital do Rêgo Filho, denunciado nesta semana por corrupção e lavagem de dinheiro.  

Ministros do TCU manifestam apoio e defendem integridade do ministro Vital do Rêgo Filho

“Os acontecimentos que estão sendo noticiados serão rapidamente esclarecidos e superados. Somos testemunha da atuação dedicada e diligente do ministro”, afirmou o presidente do tribunal, ministro José Múcio Monteiro.

Em denúncia apresentada nesta terça (25), os procuradores de Curitiba dizem que Vital do Rêgo recebeu dinheiro do cartel das empreiteiras na época em que era senador e presidia a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras (CPMI), no Congresso Nacional, em 2014.  

A denúncia diz que o ministro recebeu R$ 3 milhões do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro para que os executivos da empresa não fossem convocados para depor nas comissões parlamentares de inquérito da Petrobras. Ele e outros cinco foram denunciados pelo crime e tiveram os  bens bloqueados.

Nesta quarta, o ministro Walton Alencar Rodrigues, decano do TCU, endossou a manifestação da presidência. Ele contou que conhece Vital do Rêgo Filho desde antes do TCU e assegurou que na corte de contas “sua excelência apenas deu prova de correção e de demonstração de que é um grande homem público”. “Nada teria que suspeitar de sua atuação sempre proba e digna no exercício da jurisdição da corte.”

“Torço publicamente para que fique demonstrada, de uma vez por todas, absoluta improcedência dos fatos objeto da denúncia”, afirmou o decano.

Por sua vez, o ministro Raimundo Carreiro criticou o modus operandi das denúncias. “As pessoas que respondem investigações são condenadas antes mesmo dos procedimentos investigatórios. Isso se arrasta por um período indefinido!”

O ministro Bruno Dantas disse ter preparado manifestação no mesmo sentido da presidência e encaminhou para registro em ata.

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Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2020, 22h02



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TSE rejeita cota, mas garante verba e propaganda a candidatos negros

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral definiu, na noite desta terça-feira (25/8), que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. A regra, no entanto, só será obrigatória para as eleições gerais de 2022.

Ministro Og Fernandes afirmou que aplicação imediata da decisão poderia causar efeito perverso na participação de negros 

Gustavo Lima

A definição ocorreu em resposta à consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva e pelo instituto Educafro. O TSE respondeu negativamente a um dos quesitos apresentados, descartando a imposição de reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, que têm direito a 30%, por lei.

Por maioria, o Plenário positivou três outros quesitos:

  • As formas de distribuição dos recursos financeiros e tempo em rádio e TV deverão ser na ordem de 50% para as mulheres brancas e outros 50% para as mulheres negras, conforme a distribuição demográfica brasileira
  • É possível determinar o custeio proporcional das campanhas dos candidatos negros, destinando 30% como percentual mínimo, para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
  • É possível a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os negros, devendo-se equiparar o mínimo de tempo destinado a cada partido, conforme o TSE entendeu para a promoção da participação feminina

O julgamento foi retomado nesta terça com voto do ministro Og Fernandes, que acompanhou o relator quanto à consulta, mas propôs que seus efeitos fossem postergados para o pleito de 2022. Ficou vencido o ministro Tarcísio de Vieira Carvalho, que entendeu que não há omissão legislativa capaz de motivar a tomada da ação afirmativa pelo Judiciário, uma vez que há projetos de lei sobre o tema tramitando no Congresso.

“Este é um momento muito importante na vida do Tribunal e do país. Há momentos em que cada um precisa escolher de que lado da História deseja estar. Hoje, nós do TSE afirmamos que estamos do lado dos que combate ao racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a História do Brasil com tintas de todas as cores”, apontou o presidente e relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Princípio da não-surpresa

A aplicação imediata da decisão do TSE já havia sido alvo de consideração no voto do ministro Aleandre de Moraes, que sugeriu aplicação de regra de transição para as eleições de 2020, baseada no percentual correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou nas eleições municipais de 2016.

Segundo ministro Barroso, TSE está empurrando a História do Brasil na direção da justiça racial  

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Og Fernandes propôs a aplicação do princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição, e foi seguido pelos ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos. Para ele, alterar as regras com tamanha proximidade para as convenções partidárias, que ocorrerão em menos de uma semana — de 31 de agosto a 16 de setembro — pode ter efeitos perversos.

Ele ainda ressaltou que o TSE precisaria discutir e dirimir alguns pontos referentes à aplicação da decisão nas eleições, o que poderia ocorrer com resolução. Para isso, precisa de tempo de estudo e discussão. Dentre os pontos levantados estão: questão da autodeclaração racial e eventual impugnação; consequências da inobservância pelos partidos; e limites de atuação dos magistrados quanto ao tema.

“Para avançar, é preciso dar alguns passos, mas com segurança para não haver tropeços. Se mudar a regra do jogo agora, penso que não contribuiremos com a causa. O efeito seria inverso”, concordou o ministro Luís Felipe Salomão, que também ressaltou a potencial diminuição do número de candidatos negros por conta das novas regras.

“A maioria entendeu que a inovação só deve valer para 2022, e não para as próximas eleições. Esse adiamento dos efeitos da decisão não diminui a importância do que estamos fazendo aqui hoje. Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a História do Brasil na direção da justiça racial”, afirmou o ministro Barroso, vencido no tema, ao final do julgamento.

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Servidora alvo de assédio moral deve ser indenizada, diz TJ-MG

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O município de Ituiutaba vai indenizar em R$ 5 mil uma servidora que sofreu assédio moral de seu superior hierárquico. Além de agressões verbais de cunho racista, ela foi perseguida no ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve integralmente a sentença da comarca.

Cidade de Ituiutaba, em Minas Gerais

Divulgação

De acordo com o processo, durante o período em que trabalhou na Prefeitura Municipal de Ituiutaba como agente de combate a endemias, a funcionária sofreu perseguições e agressões verbais por parte do chefe geral. 

Em depoimento, uma testemunha confirmou que a vítima era constantemente chamada de “preta, negra, pobre e incompetente” por seu chefe. Em função dos ataques, a funcionária foi diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e recebeu auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Ituiutaba condenou o município a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais. Julgando insuficiente o valor, ela recorreu, pedindo que a quantia fosse fixada em R$ 80 mil.

Decisão

“Por assédio moral entende-se o procedimento abusivo, degradante e vexatório, imposto por parte hierarquicamente superior ao trabalhador/servidor no ambiente de trabalho”, explicou o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato.

No caso em questão, o magistrado entendeu que as provas não deixaram dúvidas de que a relação entre o superior e a funcionária era conturbada, preconceituosa e abusiva. Para ele, a atitude é ilícita, viola o direito de personalidade da servidora pública e deve ser condenada.

No que diz respeito ao valor da indenização, o relator julgou que o fixado em primeira instância é suficiente e manteve inalterada a sentença.

1.0000.20.039233-0/001



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Ministério da Justiça deve parar produção de dossiê contra antifascistas

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Configura desvio de finalidade do aparato estatal o monitoramento de segmentos contrários ao governo. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Ministério da Justiça suspenda qualquer ato voltado a produzir relatórios e coletar informações de pessoas identificadas como integrantes de movimento antifascista.

Ministros do STF acompanharam voto da relatora para suspender produção de dossiê

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (20/8), com placar de 9 votos a 1 para a acompanhar a relatora, ministra Cármen Lúcia. Os ministros concordaram com a impossibilidade de usar órgãos de inteligência para proteger interesses próprios. 

Na ADPF, o partido Rede questionou a investigação sigilosa tocada pelo Ministério. Em documento sigiloso produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), da pasta em questão, foram mapeados 579 servidores federais e estaduais, além de professores.

Primeira a votar na sessão desta quarta (19/8), a relatora disse que não é competência de órgão estatal ou de particulares produzir dossiê “contra quem quer que seja, nem instaurar procedimento inquisitorial”. Em voto crítico, frisou que o Estado “não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua função de garantir e proteger”.

Batata quente

Todos os ministros rejeitaram o pedido do Partido Rede Sustentabilidade, autor da ação, para abrir investigação sobre o titular da pasta, André Mendonça. No julgamento, veio à tona a informação de que o monitoramento de servidores pelo MJ começou antes da gestão de Mendonça. Até o momento, não está claro quando a pasta da Justiça iniciou a medida.

Mapeamento começou antes mesmo de Mendonça ser nomeado para o Ministério

José Cruz/Agência Brasil

Em seu voto, o ministro Luiz Edson Fachin chamou a atenção para o fato de que “o relatório se inicia com pedido de busca em 24 de abril deste ano”. A data marca o dia em que Moro anunciou sua demissão da pasta da Justiça. Já a nomeação de Mendonça aconteceu quatro dias depois.

Gilmar Mendes complementou as informações e disse que foi elaborado um documento denominado “pedido de busca” — de informações sobre o movimento antifascista de agentes de segurança pública no Rio de Janeiro e outros estados. Dentre os pedidos estão: o nível de adesão ao movimento, as reivindicações e a vinculação política.

Ele e os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli manifestaram apoio ao ministro André Mendonça, já que ficou demonstrado que o atual titular da pasta não teve ligação e realmente não sabia da produção dos documentos.

Toffoli subiu o tom dizendo que não se pode “fazer injustiças com pessoas que dedicam a vida pública ao Estado brasileira de maneira correta!”. Sem citar diretamente o procurador Deltan Dallagnol nem o ex-ministro Sergio Moro, Toffoli disse: “Há muitas pessoas que aparecem na imprensa bem na foto, mas são péssimas na vida pública! E nas vidas que elas têm! Criando fundos para administrarem, criando inimigos políticos para depois serem candidatos, e afastando as pessoas da vida pública e querendo galgar depois eleições futuras”.

A assessoria de Moro disse, em nota, que ele “desconhece” o dossiê durante sua gestão. Ele se defende dizendo que o relatório divulgado pela imprensa seria de junho deste ano e que foi pedido após sua saída do Ministério.

Vice-decano, Marco Aurélio criticou manejo político da ADPF pelo partido

Nelson Jr./STF

Capacidade intuitiva

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio entendeu pela inadequação da ADPF para questionar o relatório. Ele frisou que a APDF existe para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, mas, não foi o caso. Segundo o ministro, o partido “levantou a bola da imprensa” ao juntar na inicial notícias de jornal.

A base da peça, disse, foi a “capacidade intuitiva a partir do que estampado em jornais e revistas. É suficiente para ter-se o ajuizamento dessa ação, como eu disse nobre, de arguição de descumprimento de preceito fundamental? A meu ver, não. (…) A Rede estava entediada para saber todos os incluídos no documento realizado pela inteligência?”.

Inteligência republicana

O procurador-Geral da República e o advogado-Geral da União saíram em defesa do dossiê. O PGR, Augusto Aras, afirmou que a atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigativa e disse que “parece ter havido alarme falso, talvez um exagero” sobre o relatório. 

Por sua vez, o AGU, José Levi do Amaral, defendeu que o sigilo é essencial para as atividades de inteligência, além de ser uma forma de proteger os investigados. Ambos disseram que as respectivas instituições rejeitam o autoritarismo e não admitem que o governo espione seus opositores.

ADPF 722



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Moro diz desconhecer dossiê sobre antifascistas durante sua gestão

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O ex-ministro Sergio Moro afirmou nesta quinta-feira (20/8) que “desconhece” qualquer relatório de inteligência sobre movimentos antifascistas produzido durante a sua gestão à frente do Ministério da Justiça.

Sergio Moro se defende e diz que relatório foi pedido, segundo imprensa, depois de sua saída da pasta da Justiça

José Cruz/Agência Brasil

O posicionamento acontece depois de os ministros do Supremo Tribunal Federal apontarem que o monitoramento de servidores pelo MJ começou antes da gestão do ministro André Mendonça. Até o momento, não está claro quando a pasta da Justiça iniciou a medida.

Em nota, Moro se defende dizendo que o relatório divulgado pela imprensa seria de junho deste ano e que fora sido pedido após a sua saída do Ministério. “Causa estranheza a suposta requisição de um relatório, justamente no dia 24 de abril, dia em que Sergio Moro deixou o governo. O trabalho do ex-ministro sempre foi pautado pela legalidade, ética e respeito à Constituição Federal”, afirma.

A informação veio à tona nesta quinta, com voto do ministro Luiz Edson Fachin, que chamou atenção para o fato de que “o relatório se inicia com pedido de busca em 24 de abril deste ano”. A data marca o dia em que  Moro anunciou sua demissão da pasta da Justiça. Já a nomeação de Mendonça aconteceu quatro dias depois.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que complementou as informações, foi elaborado um documento denominado “pedido de busca” que requer informações sobre o movimento antifascista de agentes de segurança pública no Rio de Janeiro e outros estados. Dentre os pedidos estão: o nível de adesão ao movimento, as reivindicatórias e a vinculação política.

“A produção desses relatórios tem ocorrido, durante grande parte do tempo, em instalação deste atual governo e não se trata apenas de atos praticados na atual gestão da pasta da Justiça”, concluiu Gilmar. 

Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli também manifestaram apoio ao ministro André Mendonça. “Mendonça não teve qualquer ligação com esses eventos, porque esses fatos seriam anteriores sequer à sua própria designação”, disse Barroso.

Produção proibida

O Supremo continuou nesta quinta a análise de ação do partido Rede Sustentabilidade, que questiona a investigação sigilosa tocada pelo Ministério de Justiça. O documento sigiloso foi produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), da pasta em questão, contra 579 servidores federais e estaduais, além de professores.

A maioria dos ministros acompanham a relatora, ministra Cármen Lúcia, para suspender todo e qualquer ato do Ministério que gere relatórios ou compartilhamento de informações pessoais de cidadão identificado como pertencente a “movimento antifascista”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

De acordo com a ministra, não é competência de órgão estatal ou de particulares produzir dossiê “contra quem quer que seja, nem instaurar procedimento inquisitorial”. O Estado, disse, “não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua função de garantir e proteger”.

ADPF 722



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Dossiê de servidores “antifascistas” começou antes de Mendonça

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Ação do governo

Dossiê de servidores “antifascistas” começou antes de Mendonça, dizem ministros

Por 

O monitoramento de servidores do chamado movimento antifascista pelo Ministério da Justiça começou antes da gestão do ministro André Mendonça.  

Humberto Eduardo de SousaAndré Mendonça ainda não tinha sido indicado a Ministério quando investigações começaram, segundo ministros

A informação veio à tona nesta quinta-feira (20/8), com voto do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento sobre o tema. O ministro chamou atenção para o fato de que “o relatório inicia com pedido de busca em 24 de abril deste ano”. A data marca o dia em que Sergio Moro anunciou sua demissão da pasta da Justiça. A nomeação de Mendonça aconteceu quatro dias depois.

Votando em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou: “o Dr. Mendonça não teve qualquer ligação com esses eventos, porque esses fatos seriam anteriores sequer à sua própria designação”. 

O Supremo continua nesta quinta a análise de ação do partido Rede Sustentabilidade, que questiona a investigação sigilosa tocada pelo Ministério de Justiça. O documento sigiloso foi produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), da pasta em questão, contra 579 servidores federais e estaduais, além de professores.

Até o momento, cinco ministros acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, formando maioria para suspender todo e qualquer ato do Ministério que gere relatórios ou compartilhamento de informações pessoais de cidadão identificado como pertencente a “movimento antifascista”. 

De acordo com a ministra, não é competência de órgão estatal ou de particulares produzir dossiê “contra quem quer que seja, nem instaurar procedimento inquisitorial”. O Estado, disse, “não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua função de garantir e proteger”.

ADPF 722

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2020, 15h59



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Teixeira e Teles: STJ reafirma jurisprudência e limita contribuições

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Após a movimentada pauta tributária do primeiro semestre no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça prometem manter o acalorado debate jurídico sobre matérias fiscais relevantes que afetam a todos os contribuintes.

Especificamente no âmbito do STJ, o segundo semestre iniciou com importante julgamento relativo ao tema da limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros, tais como Sebrae, Sesi, Sesc, entre outros integrantes do chamado “sistema S”.

Sabe-se que a antiga Lei nº 6.950/1981 estabeleceu o limite de 20 salários mínimos à incidência das contribuições previdenciárias e das contribuições de terceiros, conforme previsto no artigo 4º, caput e parágrafo único, do referido diploma legal.

Posteriormente, sobreveio o Decreto-Lei nº 2.318/1986, que retirou do plano jurídico o teto de incidência das contribuições previdenciárias, o que acabou gerando uma interpretação extensiva pelo fisco federal também para as contribuições parafiscais, mas indevida porque a própria redação do DL foi categórica ao excluir a limitação somente da “contribuição da empresa para a previdência social”.

Dessa forma, para as empresas cujo total da folha de salários supera o valor de 20 salários mínimos, as contribuições de terceiros devem incidir somente sobre o teto estipulado pelo parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981, tendo em vista que o DL nº 2.318/1986 em nada alterou a incidência das contribuições parafiscais.

Acontece que diante dos riscos de se proceder unilateralmente à apuração limitada das contribuições destinadas a terceiros, alguns contribuintes passaram a ignorar a Lei nº 6.950/1981 ou muitas vezes até desconhecem a permanência do teto de 20 salários mínimos dessas contribuições.

Por outro lado, a saída encontrada por muitos contribuintes e que deveria ser adotada por todos foi acionar o Poder Judiciário visando justamente resguardar o direito ainda vigente de apuração de contribuições como a do Sebrae somente sobre base de cálculo até 20 salários mínimos, evitando assim prejuízos de grande escala se considerada a incidência desnecessária sobre a totalidade da folha de salários.

Nesse contexto, logo no início do segundo semestre do ano judiciário a ministra do STJ Regina Helena Costa reiterou o posicionamento da corte ao reformar acórdão que havia contrariado o “entendimento desta Corte segundo o qual o art. 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 não modificou o limite de 20 (vinte) salários-mínimos previstos pelo art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, tendo em vista que a revogação se ateve apenas em relação às contribuições sociais devidas pelo empregador diretamente à Previdência Social”.

A decisão foi proferida no âmbito do REsp nº 1.825.326/SC, oportunidade na qual a ministra inclusive se retratou de decisão anterior que não havia conhecido do recurso especial do contribuinte e, assim, julgou prejudicado o agravo interno e deu provimento ao recurso, reconhecendo que “a base de cálculo da contribuição parafiscal recolhida por conta de terceiro está limitada a 20 (vinte) salários-mínimos”.

Referido julgado reafirma a jurisprudência pacífica e uníssona do STJ, presente também em outras decisões proferidas em 2017 pela ministra Assusete Magalhães no REsp 1.241.362/SC, em 2014 pelo ministro Herman Benjamin no REsp 1.439.511/SC e em 2008 pelo ministro José Delgado no REsp 953.742/SC.

Sobre o tema, há também recente julgamento colegiado proferido no início de 2020 pela 1ª Turma do STJ, em que, da mesma forma dos demais precedentes da corte, restou reconhecido que a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros está em pleno vigor e deve ser assegurada às empresas. Trata-se do REsp 1.570.980/SP, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da turma.

Diante disso, percebe-se que em todos os casos, sem exceção, em que o STJ analisou o mérito do tema explorado no presente artigo, a corte superior assegurou a possibilidade de limitar a base de cálculo das contribuições de terceiros, pois, afinal, é o que está previsto na legislação tributária em vigor e é o que deve ser aplicado na relação entre fisco e contribuintes.

 é sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF, mestre em Direito Público pela Universidade de Coimbra e professor de Direito Tributário.

 é advogado do escritório Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/DF.



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Mulheres são 20% das bancas examinadoras em concursos para juiz

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A presença de mulheres em bancas de concursos para juiz se restringe a 20,6% dos examinadores. Essa é uma das constatações de estudo divulgado nesta quarta-feira (19/8) no Seminário “A Participação Feminina nos Concursos para a Magistratura”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O percentual se refere à quantidade de magistradas nos grupos de juízes e desembargadores responsáveis por avaliar e aplicar as provas orais, além de julgar recursos apresentados pelos candidatos. Última etapa eliminatória dos nos certames que selecionam novos juízes no Brasil, as provas orais precedem apenas a prova de títulos antes do resultado final, e servem como um dos critérios de desempate. 

“30% das bancas de concurso realizados nos últimos dez anos não tinham sequer uma mulher presente. É um número bastante alto de bancas compostas integralmente por homens”, afirmou a pesquisadora e diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Soares.

O déficit é mais agudo na Justiça Federal: as 33 integrantes de bancas da Justiça Federal nos últimos dez anos correspondem a apenas 13,1% do total de examinadores.

“Quando fazemos análise de mulheres titulares em bancas, esse percentual cai de 13% para 8%. Isso se conecta à conclusão sobre outra pesquisa, realizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe): a sobrerrepresentação no início da carreira. Enquanto 45% da magistratura do primeiro grau são mulheres, há poucas desembargadoras”, afirmou a juíza federal Tani Wurster. A magistrada, que também coordena a Comissão Ajufe Mulhere,s foi uma das debatedoras do primeiro Painel do seminário.

Ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a desembargadora federal Therezinha Cazerta também revelou que teve dificuldades para formar com mulheres a banca examinadora do último concurso do TRF-3, ainda em curso. “Me deparei com uma dificuldade prática. Como o número de mulheres é menor na carreira federal, isso se reflete na hora de nomear mulheres como examinadoras. Mesmo assim, dois membros da banca, composta por seis magistrados, são mulheres”, disse a desembargadora, segunda debatedora do painel em que foram apresentados os resultados da pesquisa.

Na Justiça Federal, o percentual de magistradas na carreira caiu em relação à época dos primeiros concursos organizados pelos tribunais regionais federais imediatamente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 — de 34,6% para 31,2%. De acordo com pesquisa anterior do DPJ/CNJ, 38% de toda a magistratura brasileira é composta por mulheres.

Pluralidade e qualidade da seleção

A pesquisa não confirmou a hipótese segundo a qual mais mulheres seriam aprovadas naqueles concursos com maior participação feminina nas bancas. “Não foi possível encontrar tendência que relacionasse a maior participação feminina em bancas e maior aprovação de mulheres. Em alguns casos houve mais aprovações e, em cenários contrários, também. Essa relação demanda uma investigação mais qualitativa no futuro”, afirmou a pesquisadora do DPJ e doutora em ciências sociais Elisa Sardão.

De acordo com a desembargadora federal Therezinha Cazerta, mais mulheres na composição das bancas examinadoras vai beneficiar o Poder Judiciário ao acrescentar aos processos seletivos traços mais associados ao feminino, como a empatia e a percepção mais precisa da comunicação não-verbal. A magistrada citou a pesquisa de doutorado da neurocientista Camila Campanhã, que estudou as relações entre gênero, empatia e tomadas de decisão, à luz da teoria dos jogos.

“Em um jogo em particular, chamado Ultimatum Game, em que se investiga empatia e cooperação, o que se observou em relação a diferenças entre gêneros, as mulheres têm habilidades empáticas, as mulheres são mais igualitárias, mais generosas e altruístas e levam mais em consideração a equidade. Por isso eu digo que a presença de mulher nas bancas de concursos vai fazer toda a diferença na escolha de magistrados mais humanos, mais sensíveis e mais justos”, disse a magistrada.

De acordo com a juíza Tani Wurster, as decisões das mulheres examinadoras não serão melhores ou até diferentes das dos homens. A diversidade dos olhares das mulheres vai agregar novas perspectivas que farão diferença no final dessas decisões.

Metodologia

Em abril deste ano, o CNJ consultou por meio de ofícios os 27 tribunais de Justiça, os cinco TRFs, os 24 Tribunais regionais do Trabalho (TRTs), e os três tribunais da Justiça Militar Estadual. Além das respostas de 54 tribunais — a pandemia impediu alguns de participar — a equipe do DPJ levantou 48 editais de 77 concursos realizados desde 2010. Analisou ao todo 328 documentos, entre editais e provas, com técnicas de mineração de textos e depuração dos textos contidos em arquivos de imagem (PDF) para torná-los passíveis de leitura. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.



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Desembargador do TJ-SP será homenageado em obra de processo civil

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Estudos publicados

Desembargador do TJ-SP Piva Rodrigues será homenageado em obra de processo civil

O desembargador Walter Piva Rodrigues, decano da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, será homenageado em lançamento virtual do livro Direito Processual Civil Contemporâneo, publicado pela Editora Foco e organizado por alguns de seus orientados na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O evento será realizado nesta quinta-feira (20/8), a partir das 19h, com transmissão pelo YouTube (EditoraFocoOficial) e Instagram (@editora_foco, @luizdellore e @buenojulio).

Escreveram a obra Luiz Dellore, Júlio César Bueno, Daniel Zveibil, Marco Perez e Rodolfo Amadeo.

Clique aqui para visualizar o folder.

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Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2020, 20h31



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Cármen Lúcia vota pela suspensão do dossiê sobre “antifascistas”

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Não é competência de órgão estatal ou de particulares produzir dossiê “contra quem quer que seja, nem instaurar procedimento inquisitorial”. Segundo a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, o Estado “não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua função de garantir e proteger”.

Cármen Lúcia vota para determinar que MJ suspenda dossiê contra servidores do movimento antifascista. 

Nelson Jr./SCO/STF

O entendimento foi proferido nesta nesta quarta-feira (19/8), ao votar para suspender ato do Ministério da Justiça que gere relatórios ou compartilhamento de informações pessoais de cidadão identificado como pertencente a “movimento antifascista”. 

A análise da ação do partido Rede Sustentabilidade, que questiona a investigação sigilosa tocada pelo Ministério de Justiça continuará nesta quinta. No caso, o Supremo se debruça sobre um documento sigiloso que foi produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), da pasta em questão, contra 579 servidores federais e estaduais, além de professores.

Única a votar nesta quarta, a ministra afirmou que, embora o governo tenha se manifestado diversas vezes na ação, não foi apresentada uma resposta objetiva sobre o caso, de forma que a pergunta, segundo ela, é simples: “existe ou não existe dossiê?”.

Para ela, caso exista um dossiê fora dos limites constitucionais, é caracterizada lesão a preceitos fundamentais, mas foi categórica ao dizer que, caso não exista, “basta dizer que não existe”. 

No entanto, Cármen Lúcia disse que o esclarecimento prestado pelo chefe da pasta da Justiça, André Mendonça, embora sincero, não nega a existência de tal relatório. “Não é conjectura, não é ilação, e não é interpretação (…) Mas se não houve desbordamento, fica pelo menos estranho ter sido afastado alguém e ter sido instaurada sindicância”, considerou. 

Apontando as contradições nas versões apresentadas na ação, a ministra rechaçou a argumentação do Ministério da Justiça de que, em caso de dano a  algum cidadão quanto aos seus direitos fundamentais, ele “poderá se sujeitar a exame judicial posteriormente”. Direitos fundamentais, frisou a relatora, “não podem ser objeto de ameaça ou lesão nos termos expressamente estampados na Constituição”. 

Ela apontou que, se as alegações forem verdadeiras, os cidadãos estão em situação de completo desconhecimento sobre o que tem tramitado como inteligência, investigação ou pedido de informações sigilosas, que podem tratar “da vida particular, escolhas ideológicas e pessoais de quem quer que seja”.

“E isso sem finalidade específica não é admissível para o Estado. Ninguém duvida de que o cidadão tem pleno e intocável direito, inexpugnável, de contrapor-se a eventual ação secreta do Estado que diga respeito à sua vida particular ou à sua conduta política”, criticou a relatora.

Ainda no início do voto, a ministra esclareceu que, diferentemente do que noticiado por alguns veículos, ela não decretou o sigilo de qualquer documento. Segundo a ministra, o próprio ministro da Justiça informou que não sabia do dossiê até começarem a circular as notícias. 

Inteligência republicana

Mais cedo, o procurador-Geral da República e o advogado-Geral da União saíram em defesa do dossiê. O PGR, Augusto Aras, afirmou que a atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigativa e disse que “parece ter havido alarme falso, talvez um exagero” sobre o relatório. 

Por sua vez, o AGU, José Levi do Amaral, defendeu que o sigilo é essencial para as atividades de inteligência, além de ser uma forma de proteger os investigados. Ambos disseram que as respectivas instituições rejeitam o autoritarismo e não admitem que o governo espione seus opositores.

ADPF 722



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