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Dossiê de servidores “antifascistas” começou antes de Mendonça

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Ação do governo

Dossiê de servidores “antifascistas” começou antes de Mendonça, dizem ministros

Por 

O monitoramento de servidores do chamado movimento antifascista pelo Ministério da Justiça começou antes da gestão do ministro André Mendonça.  

Humberto Eduardo de SousaAndré Mendonça ainda não tinha sido indicado a Ministério quando investigações começaram, segundo ministros

A informação veio à tona nesta quinta-feira (20/8), com voto do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento sobre o tema. O ministro chamou atenção para o fato de que “o relatório inicia com pedido de busca em 24 de abril deste ano”. A data marca o dia em que Sergio Moro anunciou sua demissão da pasta da Justiça. A nomeação de Mendonça aconteceu quatro dias depois.

Votando em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou: “o Dr. Mendonça não teve qualquer ligação com esses eventos, porque esses fatos seriam anteriores sequer à sua própria designação”. 

O Supremo continua nesta quinta a análise de ação do partido Rede Sustentabilidade, que questiona a investigação sigilosa tocada pelo Ministério de Justiça. O documento sigiloso foi produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), da pasta em questão, contra 579 servidores federais e estaduais, além de professores.

Até o momento, cinco ministros acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, formando maioria para suspender todo e qualquer ato do Ministério que gere relatórios ou compartilhamento de informações pessoais de cidadão identificado como pertencente a “movimento antifascista”. 

De acordo com a ministra, não é competência de órgão estatal ou de particulares produzir dossiê “contra quem quer que seja, nem instaurar procedimento inquisitorial”. O Estado, disse, “não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua função de garantir e proteger”.

ADPF 722

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2020, 15h59



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Falha de segurança de banco justifica indenização por danos morais

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Se há falha de segurança do banco que não identificou movimentação atípica na conta de cliente vítima de fraude, cabe indenização por danos morais. Com esse entendimento, a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco de Brasília a ressarcir o valor retirado da conta corrente de cliente, por meio de operação fraudulenta, e a pagar indenização pelos danos morais decorrentes dessa ação.

A autora narrou ter recebido, em 16/09/2019, uma ligação realizada de um dos números telefônicos do banco, na qual foi informada sobre uma tentativa de fraude no seu cartão. O autor da ligação, que se identificava como funcionário do setor de segurança do banco, passou a orientá-la sobre a forma de cancelamento da fraude. A autora dirigiu-se a um terminal de autoatendimento da instituição e, sem saber que se tratava de um fraudador, procedeu da forma como era orientada e acabou passando todos os dados que lhe foram solicitados.

Com acesso à conta corrente da autora, o golpista realizou três TEDs sucessivas, no intervalo de pouco mais de dois minutos entre uma e outra, totalizando o valor de R$29.989,70. Mesmo com a movimentação atípica, o banco não procedeu ao bloqueio das TEDs e, por isso, a autora pleiteou a reparação por danos materiais e morais.

O réu, em sua defesa, alegou que a culpa pelos fatos é exclusivamente da autora, a qual passou seus dados bancários para terceiro fraudador. Afirmou que divulga constantemente informação publicitária de que não solicita dados bancários de seus clientes por telefone, e acrescentou que existem na internet vários programas e aplicativos que simulam o número de origem de ligações, tendo faltado cautela por parte da autora em verificar a procedência daquele contato.

De acordo com a juíza, houve falha do setor de segurança do banco ao não bloquear de imediato, ou, pelo menos, contactar a autora previamente para certificar se as TEDs estavam, de fato, sendo efetuadas por ela. Ressaltou que o réu dispõe de recursos humanos e tecnológicos suficientes para que os fatos apresentados nos autos sejam evitados, e acrescentou que, além da movimentação atípica, os valores das TEDs efetuadas na conta corrente da autora exigem que o réu adote protocolo de segurança mais rigoroso.

Afirmou, ainda, que “se por um lado a autora passou seus dados bancários, via fone, para pessoa que acreditava pertencer ao quadro de pessoal do Banco réu, somente o fez porque visualizou em seu bina o número telefônico que, comumente, utiliza para contato com o seu Banco”.

A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva do banco e julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condená-lo a ressarcir à autora a quantia de R$ 29.989,70, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0706195-42.2020.8.07.0016



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Sky é condenada por cobrar centenas de vezes mulher que não é cliente

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A empresa de telecomunicações Sky terá de indenizar em R$ 12 mil por danos morais uma mulher que recebeu centenas de ligações e mensagens de cobrança, mas sequer é cliente. A empresa também deve se abster de realizar novas cobranças. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Augusto de Moura 2ª vara Cível de Franca/SP.

A autora propôs ação de obrigação de não fazer e indenização por danos morais afirmando que jamais firmou contratos com a ré, mas, mesmo assim, recebeu ligações e mensagens de texto de forma insistente e incômoda, inclusive à noite e em períodos de descanso como domingos e feriados, cobrando dívida de pessoa desconhecida, situação que persistiu mesmo após várias reclamações junto à Anatel.

A ré, por sua vez, alegou que foi vítima da ação de terceiros, e que um falsário utilizou os dados telefônicos da autora para realizar assinatura fraudulenta, entendendo ser a situação excludente por fato de terceiro, impugnando a existência do dano.

O magistrado lembrou que o CDC, em seu art. 14., dispõe que o fornecedor do serviço responde pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa, por defeito relativo à prestação de serviço.

Ele também observou que a empresa nada disse sobre a inexistência de contratação com a autora, bem como sobre as incontáveis ligações e mensagens enviadas a ela indevidamente, ou sobre as diversas reclamações efetuadas pela autora, deixando de impugnar especificadamente os fatos alegados na inicial.

Para o juiz, os fatos e a documentação apresentada comprovam a conduta abusiva, vedada pela legislação consumerista. Enquanto o CDC (art. 42) dispõe que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a constrangimento ou ameaça, no caso sequer há débito ou contratação, restando configurada a conduta ilícita da ré.

“Nunca se esqueça que a ré deve arcar com seu sistema falho de segurança no momento da contratação. (…) Lembre-se, ainda, que a responsabilidade da ré é objetiva, devendo, como ônus probatório seu, comprovar a inexistência de nexo de causalidade entre seu comportamento e o dano causado, nos termos do CDC.”

Para o juiz, a situação configura “dano moral puro”, “havendo evidente constrangimento com a cobrança via SMS e ligações de dívida inexistente e de terceiros, sendo desnecessária a prova de prejuízos”. Assim, julgou procedentes os pedidos, determinando que a ré se abstenha de enviar novas cobranças, bem como que arque com indenização de R$ 12 mil a títulos de danos morais.


Leia a sentença.





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Constituição não assegura autonomia individual a procuradores

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O Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, passou a discutir na última semana a possibilidade de submeter a uma mesma regência os braços da “lava jato” em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. A proposta é criar uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção (Unac), que contaria também com integrantes da “greenfield”, referente a desvios em fundos de pensão.

A formulação de um órgão de combate à corrupção centralizado em Brasília gerou críticas por parte dos procuradores de Curitiba. Segundo eles, o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da República poderia ferir a autonomia do Ministério Público.

CF dá autonomia ao MP, não aos procuradores individualmente

Divulgação

Entretanto, a Constituição não menciona autonomia individual, mas sim “autonomia funcional” do Ministério Público como um todo. Portanto, aos procuradores não são dados poderes para atuar de modo apartado e sem prestação de contas, como os membros do MPF-PR buscaram fazer crer.

De acordo com o artigo 127, parágrafo 1º da CF, “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. E diz o parágrafo que “ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”.

Na prática, isso significa que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não podem intervir no MP. Os membros da instituição, no entanto, são submetidos a uma hierarquia interna, diretrizes, órgãos de cúpula e à PGR.

Além disso, o exercício da função administrativa impõe que seja respeitado o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo a previsão, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Sendo assim, ações que venham a ser tomadas não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal ao qual o integrante estiver ligado.

Orquestras não tocam de ouvido

Em entrevista concedida à ConJur em fevereiro deste ano, o ex-presidente Michel Temer ressaltou a diferença entre autonomia funcional e individual. O gabinete de Temer na Constituinte foi o centro de operações do órgão do Ministério Público para que ele tivesse o papel que tem hoje.

“Eu trabalhei muito por uma tese, que acaba dizendo em um dos dispositivos, que o Ministério Público terá independência funcional. O que significa? Significa que o MP, funcionalmente, ninguém pode se meter lá, nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário”, explica.

Mas ao longo do tempo — prossegue —, houve uma hipertrofia no MP, fazendo com que procuradores agissem como se tivessem independência individual. “Então cada membro do Ministério Público não se submete ao princípio da hierarquia, digamos assim, não se submete ao procurador-Geral da República. É discutível essa matéria, porque o princípio da hierarquia comanda toda a Constituição”.

No seminário Saída de Emergência, da TV ConJur, o procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, afirmou que a busca por unidade se tornou um dos maiores desafios do MP desde que a Constituição foi promulgada. Para ele, procuradores não podem agir como se fossem ilhas e devem se submeter às chefias.

“Há independência sobre o pensamento e isso é intocável. Agora, a administração, a autogestão, a eficiência, o resultado e as entregas, nós temos que acompanhar de perto. Não há empresa [em] que a unidade não prevaleça. Nós servimos a uma unidade”, disse.

Autonomia e prestação de contas

Autor do projeto que busca instituir a Unac, o subprocurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, foi categórico ao afirmar que a “lava jato” não é uma instituição apartada do MPF.

“A gente teria de ter, sim, sistemas de guarda de dados que sejam institucionais, jamais pertencentes a uma força-tarefa, porque a força-tarefa não é uma instituição paralela. O que você tem de ter são sistemas unificados, em princípio, mas com um controle de acesso”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo.

Ainda de acordo com ele, “o MPF é um só. É como se a gente imaginasse que, na empresa  [em] que você trabalha, um departamento tivesse de brigar e se opor ao outro ou funcionar escondendo alguma coisa”. 

Para o procurador Eitel Santiago de Brito Pereira, nomeado secretário-geral por Augusto Aras, as “forças tarefas” não têm previsão constitucional. 

“Os órgãos e estruturas do Ministério Público Federal são os previstos na Constituição e na Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993. Aqueles diplomas não incluem, entre os órgãos e estruturas da Instituição, qualquer força tarefa com atuação dentro das Procuradorias da República, das Procuradorias Regionais da República, da Subprocuradoria-Geral da República, ou da própria Procuradoria-Geral da República”, afirmou ele em entrevista à CNN.

“Ora, se as forças tarefas, entre as quais as da lava jato de Curitiba, carecem de existência legal, não concordo que continuem funcionando como se fossem estruturas diferentes das previstas na ordem jurídica vigente”, acrescentou.

Durante seminário organizado pelo site Duplo Expresso, o procurador Celso Antonio Três também defendeu que a “lava jato” não deve atuar como se fosse deslocada do MPF e que os procuradores devem prestar contas. 

“Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas, e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da ‘lava jato’: prestação de contas, saber o que tem naqueles computadores, que tem centenas de inquéritos sem que houvesse denúncias. Ele quer apenas isso. Conformidade e controle”. 

O Legislativo também já se posicionou a respeito da fiscalização dos trabalhos da “lava jato”. Em entrevista concedida à Globonews neste domingo (5/7), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os trabalhos dos procuradores precisam ser coordenados de cima. 

“Espero que o procurador-Geral da República [Augusto Aras] consiga organizar o trabalho. Não é uma questão de interferência no trabalho dos procuradores. Mas alguém tem que coordenar, alguém tem que fiscalizar. Se não, acima da força-tarefa de Curitiba, parece que não há nada. Precisa ter”, disse. 

Unac

A minuta de elaboração da Unac, datada de abril deste ano, prevê a criação de um grupo único para atuar em casos de corrupção. A unidade deverá operar da seguinte maneira: caso um procurador comece uma investigação e esta se torne grande a ponto de ele precisar de ajuda, ele poderá pedir auxílio da Unac. 

Segundo a minuta, a atuação concentrada por meio de um grupo único pode trazer inúmeras vantagens quando comparada ao trabalho fracionado e realizado de forma pontual pelo MPF. 

“Ganha-se na organização e racionalização do trabalho, em todos os seus aspectos funcionais e administrativos, como a flexibilidade da atuação de seus integrantes, a economia de recursos, a acumulação contínua e a preservação da experiência e do conhecimento adquiridos, a unificação de rotinas, base de dados, sistemas, e tudo que compõe a sua capacitação e inteligência”, afirma o documento. O texto inicial ainda pode ser alterado pela comissão que será instituída para debater a medida. 

A ideia é que a Unac seja coordenada por uma pessoa escolhida pelo procurador-geral da República a partir de uma lista tríplice formada por subprocuradores-gerais. O selecionado ficará no cargo por dois anos, atuando em casos de corrupção e improbidade, tendo sua rotina unificada com integrantes da “lava jato” e acesso às informações da operação. 

A proposta de criar uma unidade para atuar em casos de corrupção não é tão nova. Em novembro de 2019, Aras já havia anunciado plano de unificação. 

Na ocasião, o PGR também disse que pretendia elaborar um “balcão único” dos órgãos responsáveis por acordo de leniência (MPF, TCU, AGU, CGU, Cade, CVM), além de redigir um manual de boas práticas para os acordos de delação premiada. As medidas já vinham sendo pedidas por boa parte da comunidade jurídica.

“Não há óbice”

Embora a criação da Unac tenha despertado críticas por parte dos procuradores de Curitiba, que se posicionam contra o compartilhamento de dados, uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria “lava jato” dão base jurídica para a partilha de informações. 

Em 6 de fevereiro de 2015, por exemplo, o então juiz Sergio Moro autorizou que provas e elementos de informações colhidos pelo MPF no Paraná fossem compartilhados com o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, Moro encarregou o MPF de efetivar o compartilhamento “através da Procuradoria-Geral da República”.

Três meses depois, em 21 de maio de 2015, uma nova decisão do futuro ministro da Justiça de Bolsonaro autorizou, nos mesmos termos, a remessa de dados colhidos pelos procuradores de Curitiba ao Superior Tribunal de Justiça, também via PGR. 

Mais tarde, em 2 de junho de 2015, foi a vez da juíza Gabriela Hardt ordenar que o envio ao STF e ao STJ englobasse “todos os fatos e feitos, existentes ou futuros, conexos a assim denominada operação lava jato, a fim de se evitar questionamentos sobre a extensão temporal das autorizações”. 

Ao pedir o envio dos dados, os procuradores da “lava jato” em Curitiba, entre Deltan Dallagnol, Januário Paludo e Roberson Pozzobon, argumentaram que “não há qualquer óbice em remeter as provas que foram produzidas, de maneira legal e lícita, em outros autos, sobretudo em razão da pertinência, essencialidade, complementaridade e relevância das colaborações já homologadas”.



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Pedido contra foro privilegiado de Flávio Bolsonaro irá a Plenário

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Rito Abreviado

Celso envia ao Plenário pedido contra foro privilegiado de Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro é investigado pela suposta prática de “rachadinha”

Wilson Dias/Agência Brasil

A ADI 6.477, por meio da qual a Rede Sustentabilidade contesta a interpretação que levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a retirar da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é investigado pela suposta prática de “rachadinha”, tramitará sob o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise de liminar pelo relator, ministro Celso de Mello. Como o Supremo entra em recesso a partir desta quarta (1º/7), a retomada do caso deve ser feita em agosto.

A Rede pedia liminar para que o TJ-RJ fosse obrigado a aplicar o entendimento firmado pelo STF na questão de ordem na AP 937, para manter as investigações na 27ª Vara Criminal da capital, evitando suspensão ou atraso nas investigações. No mérito, requereu que o Supremo afaste qualquer interpretação do parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que leve à prorrogação ou à extensão do foro por prerrogativa de função ao término do mandato de deputado estadual. O dispositivo prevê que os deputados estaduais sejam processados e julgados pelo TJ-RJ desde a expedição do diploma.

O ministro Celso deu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) se manifeste sobre o dispositivo questionado e facultou ao TJ-RJ a possibilidade de prestar esclarecimentos, no mesmo prazo, sobre a sua aplicação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.477

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Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2020, 19h13



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Ligação entre “lava jato” e FBI vem se estreitando desde 2014

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Os procuradores que se venderam como combatentes da corrupção a serviço da pátria brasileira mantiveram por anos uma relação com defensores de outros interesses nacionais — no caso, dos Estados Unidos.

A agente especial Backschies participou do evento em São Paulo em fevereiro de 2018

Bruno Fonseca/Agência Pública/Reprodução

A carreira de Leslie R. Backschies, que foi designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras, é um bom exemplo de como a relação entre o MPF brasileiro com o FBI foi se estreitando, nem sempre pelas vias legais. Parte dessa história foi recuperada pela Agência Pública, em reportagem publicada nesta quarta-feira (1°/7), com base em conversas de procuradores obtidas pelo The Intercept Brasil.

Segundo relato de um procurador do Departament of Justice (DoJ) dos Estados Unidos, Robert Appleton, em entrevista à ConJur, tudo começou com uma conversa informal, em que a Polícia Federal pediu auxílio do FBI nas investigações de corrupção no Brasil. O convite foi feito durante uma reunião da OCDE em 2014.

Em outubro de 2015, o MPF de Curitiba recebeu a visita de 17 norte-americanos. Entre eles, estavam procuradores ligados ao DoJ e agentes do FBI (não se sabe a identidade de todos os convidados). De acordo com conversas divulgadas pelo Intercept, a “lava jato” não informou os encontros para o governo brasileiro, então chefiado pela presidente Dilma Rousseff, realizados para cooperar com as autoridades dos Estados Unidos. 

Em 2016, Leslie Backschies voltou à cena e tirou uma foto com o cartaz das “10 medidas contra a corrupção”, um projeto de lei que fracassou no Congresso, apesar de ter virado um símbolo da atuação da equipe da “lava jato”. A foto foi enviada pela procuradora Thaméa Danelon para Deltan Dallagnol, que em resposta comentou “hehehe… legal a foto. A Leslie está em todas rs”.

O registro foi feito durante uma palestra dos agentes do FBI para 90 membros do MPF paulista. Promovida pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Procuradoria da República em São Paulo, a palestra teve como objetivo ensinar o funcionamento do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).

Meses depois, a própria Thaméa foi dar uma palestra sobre a “lava jato” e as 10 medidas contra a corrupção para agentes do FBI em Washington.

O próximo registro da atuação de Leslie no Brasil foi sua presença em um evento noticiado pela ConJur em 2018. No evento, funcionários e ex-funcionários do FBI e do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e advogados discutiram investigações internacionais e práticas de compliance. A reunião foi organizado pelo escritório internacional CKR Law, pelo Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional e pelo Demarest Advogados.

Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul.

O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA, lei que regula as investigações de corrupção em países estrangeiros e autoriza o DoJ a apurar e punir, nos Estados Unidos, atos de corrupção envolvendo pessoas e companhias estrangeiras que tenham ocorrido no exterior. 

Para isso, basta que os delitos estejam ligados a companhias com ações nas bolsas dos EUA, que a propina tenha sido paga em dólares ou que envolva transferência de dinheiro feita por algum banco dos Estados Unidos.

E qual é a justificativa para a abertura de um escritório para investigar corrupção cometida fora dos EUA? “Estamos protegendo a legalidade”, nas palavras da própria Leslie, em entrevista à agência Associated Press.

“Se não há legalidade, algumas sociedades vão sentir que seus governos são tão corruptos que vão se voltar para outros elementos considerados fundamentais, que eles veem como limpos, ou contrários ao regime corrupto, e isso vira uma ameaça à segurança nacional”, afirmou.

Os esforços e a atuação dos agentes nos EUA deram resultado: com base nessa lei, parte do dinheiro pago pelas empresas brasileiras nos acordos fechados graças à atuação da “lava jato” foi parar nos Estados Unidos. É o caso da Petrobras, da Braskem (joint venture entre Petrobras e Odebrecht) e da própria Odebrecht.

Questionada pela Pública sobre a atuação de agentes do FBI em território brasileiro e sobre a parceria com os membros da “lava jato”, a embaixada americana respondeu, em nota:

“O FBI colabora com as autoridades brasileiras, que conduzem todas as investigações no Brasil, inclusive todas as investigações que envolvem o Brasil e os EUA. As autoridades federais e estaduais brasileiras trabalham rotineiramente em parceria com as agências policiais dos EUA em uma ampla gama de questões. Os Estados Unidos e o Brasil mantêm uma excelente cooperação policial na FCPA, mas também no combate ao crime transnacional e em muitas outros âmbitos de interesse mútuo. Procuramos oportunidades de aprender com todas as nossas investigações. Um intercâmbio de boas práticas faz parte da boa cooperação que desfrutamos com nossos colegas brasileiros.”



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Consumidores terão acesso aos dados do chamador após nova regra da Anatel

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Em 3 de junho, a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações publicou a resolução 727/20 no DOU. A medida altera o RGC – Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e inclui um novo inciso que garante o acesso, independentemente de ordem judicial, do titular de linha telefônica destinatária de ligação, a dados cadastrais do titular de linha telefônica que originou a respectiva chamada.

Em nota, a Anatel esclareceu que a revisão pontual do RGC objetivou exclusivamente o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, pelo juiz Federal Ronivon de Aragão, da 2ª vara Federal da SJ/SE.

A referida decisão condenou a Anatel a:

(i) regulamentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, o acesso, independentemente de ordem judicial, pelos titulares de linhas telefônicas destinatários de ligações, a dados cadastrais, de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas;

(ii) estabelecer no Regulamento a obrigação de as operadoras de telefonia fornecerem nome completo e CPF (ou CNPJ) do originador da chamada, devendo o solicitante fornecer às operadoras, no mínimo, a data e o horário da chamada dirigida ao código de acesso que lhe foi designado, em relação à qual se pretende obter os referidos dados.

A Agência de Telecomunicações ressaltou que a questão ainda vem sendo discutida no âmbito do Poder Judiciário, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, e que caso obtenha êxito, a resolução será revogada.

Será eficaz?

Para o advogado especialista em Direito Digital, Marcelo Crespo, da banca Pires & Gonçalves – Advogados Associados, a grande dúvida que fica é se isso será eficaz, já que, segundo o profissional, muitos dos crimes e fraudes envolvendo linhas telefônicas acontecem em ambiente de ilegalidade dupla. 

“Inclusive, porque são utilizadas linhas telefônicas por pessoas que não são os titulares. Essa decisão poderá criar, ao reverso, listas telefônicas ‘paralelas’ com nomes das pessoas, expondo sua privacidade. É certo que a Constituição Federal de 1988 veda o anonimato, mas seria está a melhor maneira de evitar a prática de crimes com uso de linhas celulares?”

Leia a resolução 727/20 e a sentença.

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