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2ª Turma do STF absolve deputado acusado com base em delação 

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Por narrativa acusatória apoiada majoritariamente em delações, sem outros elementos de prova, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Vander Loubet  (PT-MS) e outras duas pessoas acusadas de participar de desvios na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. 

DivulgaçãoVander Loubet foi acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa

O julgamento foi unânime e encerrou em Plenário Virtual nesta sexta-feira (21/8). Os ministros acompanharam a longa análise do ministro relator, ministro Luiz Edson Fachin, que apontou que os fatos narrados da denúncia não foram comprovados pelo MPF.

“Afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo como técnica de julgamento a ser aplicada ao caso sob análise”, defendeu Fachin.

Revisor da ação penal, o ministro Celso de Mello afirmou que o MP “não se desincumbiu do ônus de comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, os fatos constitutivos da acusação penal que deduziu”. 

O decano da corte advertiu que os depoimentos da delação “incidem apenas sobre parcela das imputações veiculadas na denúncia”, de forma que inexiste “qualquer fator de corroboração, resultante de fonte probatória autônoma, que as confirme”.

A acusação

O Ministério Público Federal afirma que Loubet recebeu pelo menos R$ 1 milhão em repasses arquitetados pelo operador Pedro Paulo Bergamaschi de Ramos, por meio de empresas do doleiro Alberto Youssef. Ele foi acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ao aceitar a denúncia, Fachin excluiu a acusação quanto ao delito de organização criminosa, porque ele já é investigado pelo mesmo crime em outro inquérito.

Os réus são representados pelos escritórios Mudrovitsch Advogados; Azambuja e Pereira Advogados Associados; Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados; e Alckmin Advogados.

Clique aqui ler o voto do relator

Clique aqui ler o voto do ministro Celso de Mello

Clique aqui ler o voto do ministro Gilmar Mendes


AP 1.019



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Desembargador nega pedido de HC a caso de hospitais de campanha

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O empresário Mário Peixoto é acusado de participar de um esquema de desvios de recursos de hospitais de campanha

Reprodução

O artigo 316 do Código de Processo Penal, em sua nova redação, não pode jamais ser interpretado isoladamente, senão como a expressar um aspecto complementar da norma enunciada.

Com base nesse entendimento, o desembargador Abel Fernandes Gomes, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, negou Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário Mário Peixoto.

Ele é acusado de ser parte de um esquema de desvio de recursos praticados em hospitais de campanha montados pelo governo do Rio, no bairro do Maracanã, na capital, e nos municípios de São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Casimiro de Abreu e Campos.

No pedido de Habeas Corpus, os advogados do empresário alegam que, passados mais de 90 dias da decretação de sua prisão preventiva, sua situação deveria ser reavaliada pelo juízo prolatar. A defesa ainda sustenta que essa reavaliação se trata de obrigação funcional do magistrado que decretou a prisão e que o réu está sendo submetido a constrangimento ilegal.

Ao analisar o HC, o desembargador Abel Fernandes Gomes aponta que não enxerga no caso nenhum “descumprimento de obrigação funcional” que tenha repercussão no direito de liberdade do paciente.

O magistrado cita o artigo 316 do CPP que diz:

O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

“Sendo assim, quando muito, de ofício, o juiz poderia revogar a prisão preventiva, mas jamais está obrigado a tanto. E quando o caput do artigo 316 prevê a referida revogação, obviamente o faz em razão de uma revisão que o julgador há de fazer sobre a necessidade de manter a custódia preventiva à luz de mudanças de circunstâncias autorizadoras que lhe são apresentadas, essencialmente pelas partes, haja vista que o caput do art. 316 fala “no curso das investigações ou do processo”, momentos e ambientes nos quais o juiz jamais deve atuar”, argumenta o desembargador.

Diante do exposto, o magistrado negou a possibilidade de constrangimento ilegal e indeferiu, liminarmente, o pedido de HC em favor do empresário.

Clique aqui para ler a decisão

5010231-08.2020.4.02.0000



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MPF denuncia 10 pessoas por suspeita de desvios no sistema S

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O Ministério Público Federal denunciou, nesta segunda-feira (10/8), dez pessoas investigadas por desvio de mais de R$ 2,5 milhões do Serviço Social da Indústria (Sesi). Entre os denunciados estão Robson Braga de Andrade, atual presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A investigação abrange um contrato de patrocínio do projeto Relix Pernambuco 2014, firmado entre o Departamento Regional do Sesi no estado e o Instituto Origami.

Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram fraudes ocorridas em processos seletivos e contratos administrativos firmados por diversos departamentos do Sesi e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), segundo o MPF.

De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura Ltda, contratada inicialmente por inexigibilidade de licitação de forma indevida e, posteriormente, por meio da contratação indireta de seus projetos mediante a cooptação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).

Relatório do TCU apontou que, entre 2010 e 2017, houve o aporte de mais de R$ 260 milhões por parte do Sesi nos projetos. No entanto, o volume de contratos com os Departamentos Regionais do Sesi de Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Alagoas superaram em muito a média nacional. Somando esses valores às contratações firmadas com o Sesi entre 2002 e 2009 e os convênios com o Ministério do Turismo pactuados pela Oscip Instituto Mundial de Desenvolvimento da Cidadania (IMDC), que tiveram como principal executora a empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda., os contratos ultrapassam R$ 400 milhões.

Acusações

Segundo o MPF, Robson Braga de Andrade, atual presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e à época diretor do Departamento Nacional do Sesi; Ricardo Essinger, então diretor Regional do Sesi em Pernambuco; e Ernane Aguiar Gomes, então superintendente do Sesi no estado, realizaram a liberação dos recursos do Relix Pernambuco 2014 sem nenhum tipo de avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução orçamentária e financeira do projeto, possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros às custas de verba do Sistema S.

O MPF ainda afirma que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, uma das Oscips cooptadas no esquema, utilizaram empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados na execução do Relix. As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda., cujos sócios são os irmãos Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, também denunciados pelo MPF, foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, que foram repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança em favor do Instituto Origami.

Também consta na denúncia que uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações realizadas por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda., sob a gestão do também denunciado Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva, irmão de Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e de Lina Rosa Gomes Vieira da Silva. Nessa contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi.

O MPF destaca ainda que, segundo as apurações, os irmãos Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva utilizaram, de forma deliberada, empresas para fins de difusão e consequente desvio dos recursos destinados à execução do Relix Pernambuco 2014, sob a forma de “taxa de administração” que seria cobrada por essas empresas — é o caso da Idea Locação de Estruturas e Iluminação, que, à época, estava sob o comando do denunciado Júlio Ricardo Rodrigues Neves.

Também é alvo da denúncia o então secretário estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, apontado como articulador para a implantação do Relix em Pernambuco, tendo sido o responsável por apresentar o projeto ao Sesi. Segundo o MPF, foi constatado que pessoa jurídica controlada pelo ex-secretário (SX Brasil Comunicação Digital Ltda.) foi subcontratada pela Aliança Comunicação e Cultura para o desenvolvimento de aplicativo do Relix, que as apurações indicaram ter sido realizado por outra empresa.

Caso sejam condenados pela Justiça Federal pela prática do crime de peculato, a pena aos denunciados pode chegar a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa. O MPF também requer que seja decretada perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos envolvidos, bem como a perda de bens acrescidos ao patrimônio em decorrência da prática criminosa e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

STJ

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 3 de agosto de 2020, negou recurso em habeas corpus interposto por Luiz Otávio Gomes Vieira, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, ratificando acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e confirmando a competência da Justiça Federal para processar o caso.

Entidades

O MPF ainda analisa pelo menos nove projetos financiados pelos departamentos do Sesi, além dos convênios celebrados diretamente entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e as entidades sem fins lucrativos investigadas. As Oscips (Instituto Mundial de Desenvolvimento da Cidadania – IMDC, Instituto Origami e Instituto de Produção Socioeducativo Cultural Brasileiro – IPCB) foram contratadas pelos departamentos do Sesi, mas subcontrataram a Aliança para a execução dos objetos celebrados.

“Em síntese, o Ministério do Turismo e os diretórios do Sesi contratavam as Oscips, que terceirizavam a execução dos projetos à Aliança Comunicação e Cultura Ltda., sob a alegação de que esta é quem detém os direitos autorais dos projetos, mas se constatou ao final que, em tese, os valores dos projetos eram muito superiores ao efetivamente gasto com as suas produções e que boa parcela dos recursos foi desviada a empresas fantasmas ou a outras ligadas ao grupo que administra a Aliança Comunicação e Cultura Ltda, para beneficiar esta última ou seus administradores”, destaca a procuradora. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a denúncia

Clique aqui para ler a decisão do STJ

Processo 0808200-15.2020.4.05.8300



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Ministro do STJ estende HC e manda soltar ex-diretor da Dersa

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É evidente o constrangimento ilegal nos casos em que é mantida a prisão preventiva decretada com base em motivos genéricos. Assim entendeu o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ao estender Habeas Corpus e mandar soltar o ex-diretor de engenharia da Dersa Pedro da Silva, acusado de participar de desvios na construção do Rodoanel Norte, em São Paulo. A decisão é do dia 1º de julho.

Ex-diretor da Dersa foi preso com outros dirigentes acusados de desvios nas obras do trecho norte do Rodoanel, em SP

Silva foi preso preventivamente em 2018 junto com o ex-diretor da Dersa Laurence Casagrande Lourenço e outras treze pessoas. O decreto de prisão apontou que os mesmos riscos de manter a liberdade de Lourenço caberiam a Silva. 

No Habeas Corpus ao STJ, sua defesa, feita pelo escritório Alamiro Velludo Salvador Netto, alegou que houve coação ilegal na manutenção da prisão.

Os advogados apontaram também “tratamento absurdamente desigual” e pediram extensão do HC concedido a Lourenço em setembro de 2018. À época, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou o mérito do caso de Lourenço e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Por unanimidade, também foi reconhecido o constrangimento ilegal no decreto de prisão.

Já em maio de 2019, a 6ª Turma do STJ afastou a imposição de medidas cautelares a Lourenço. Os ministros entenderam que o acórdão deixou claro que o juízo de primeiro grau não fez “a devida análise” da cautelar para decretar a custódia provisória, “tanto que reconheceu expressamente que não se verifica o risco concreto a justificar como necessária a imposição da prisão preventiva”.

Discussão no Supremo

Em agosto de 2018, a 2ª Turma do Supremo havia decidido soltar Pedro da Silva. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que ele já não estava na diretoria da Dersa quando foi preso e que não havia elementos para presumir que, em caso de soltura, causaria risco ao trâmite do processo. Gilmar foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Já os ministros Luiz Edson Fachin e Celso de Mello divergiram por entender que, como o pedido havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça via liminar, tramitação naquela corte ainda não tinha acabado, de forma que não caberia ao Supremo analisar a soltura naquele momento. 

O caso voltou à pauta em maio de 2020 em sessão virtual. Agora, com mudança de composição na turma, ante a saída de Toffoli para presidir a Corte, o colegiado cassou a liminar concedida. Por maioria, os ministros entenderam que era necessária a análise conclusiva do STJ. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Clique aqui para ler a decisão

HC 592.336



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Constituição não assegura autonomia individual a procuradores

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O Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, passou a discutir na última semana a possibilidade de submeter a uma mesma regência os braços da “lava jato” em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. A proposta é criar uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção (Unac), que contaria também com integrantes da “greenfield”, referente a desvios em fundos de pensão.

A formulação de um órgão de combate à corrupção centralizado em Brasília gerou críticas por parte dos procuradores de Curitiba. Segundo eles, o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da República poderia ferir a autonomia do Ministério Público.

CF dá autonomia ao MP, não aos procuradores individualmente

Divulgação

Entretanto, a Constituição não menciona autonomia individual, mas sim “autonomia funcional” do Ministério Público como um todo. Portanto, aos procuradores não são dados poderes para atuar de modo apartado e sem prestação de contas, como os membros do MPF-PR buscaram fazer crer.

De acordo com o artigo 127, parágrafo 1º da CF, “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. E diz o parágrafo que “ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”.

Na prática, isso significa que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não podem intervir no MP. Os membros da instituição, no entanto, são submetidos a uma hierarquia interna, diretrizes, órgãos de cúpula e à PGR.

Além disso, o exercício da função administrativa impõe que seja respeitado o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo a previsão, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Sendo assim, ações que venham a ser tomadas não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal ao qual o integrante estiver ligado.

Orquestras não tocam de ouvido

Em entrevista concedida à ConJur em fevereiro deste ano, o ex-presidente Michel Temer ressaltou a diferença entre autonomia funcional e individual. O gabinete de Temer na Constituinte foi o centro de operações do órgão do Ministério Público para que ele tivesse o papel que tem hoje.

“Eu trabalhei muito por uma tese, que acaba dizendo em um dos dispositivos, que o Ministério Público terá independência funcional. O que significa? Significa que o MP, funcionalmente, ninguém pode se meter lá, nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário”, explica.

Mas ao longo do tempo — prossegue —, houve uma hipertrofia no MP, fazendo com que procuradores agissem como se tivessem independência individual. “Então cada membro do Ministério Público não se submete ao princípio da hierarquia, digamos assim, não se submete ao procurador-Geral da República. É discutível essa matéria, porque o princípio da hierarquia comanda toda a Constituição”.

No seminário Saída de Emergência, da TV ConJur, o procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, afirmou que a busca por unidade se tornou um dos maiores desafios do MP desde que a Constituição foi promulgada. Para ele, procuradores não podem agir como se fossem ilhas e devem se submeter às chefias.

“Há independência sobre o pensamento e isso é intocável. Agora, a administração, a autogestão, a eficiência, o resultado e as entregas, nós temos que acompanhar de perto. Não há empresa [em] que a unidade não prevaleça. Nós servimos a uma unidade”, disse.

Autonomia e prestação de contas

Autor do projeto que busca instituir a Unac, o subprocurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, foi categórico ao afirmar que a “lava jato” não é uma instituição apartada do MPF.

“A gente teria de ter, sim, sistemas de guarda de dados que sejam institucionais, jamais pertencentes a uma força-tarefa, porque a força-tarefa não é uma instituição paralela. O que você tem de ter são sistemas unificados, em princípio, mas com um controle de acesso”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo.

Ainda de acordo com ele, “o MPF é um só. É como se a gente imaginasse que, na empresa  [em] que você trabalha, um departamento tivesse de brigar e se opor ao outro ou funcionar escondendo alguma coisa”. 

Para o procurador Eitel Santiago de Brito Pereira, nomeado secretário-geral por Augusto Aras, as “forças tarefas” não têm previsão constitucional. 

“Os órgãos e estruturas do Ministério Público Federal são os previstos na Constituição e na Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993. Aqueles diplomas não incluem, entre os órgãos e estruturas da Instituição, qualquer força tarefa com atuação dentro das Procuradorias da República, das Procuradorias Regionais da República, da Subprocuradoria-Geral da República, ou da própria Procuradoria-Geral da República”, afirmou ele em entrevista à CNN.

“Ora, se as forças tarefas, entre as quais as da lava jato de Curitiba, carecem de existência legal, não concordo que continuem funcionando como se fossem estruturas diferentes das previstas na ordem jurídica vigente”, acrescentou.

Durante seminário organizado pelo site Duplo Expresso, o procurador Celso Antonio Três também defendeu que a “lava jato” não deve atuar como se fosse deslocada do MPF e que os procuradores devem prestar contas. 

“Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas, e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da ‘lava jato’: prestação de contas, saber o que tem naqueles computadores, que tem centenas de inquéritos sem que houvesse denúncias. Ele quer apenas isso. Conformidade e controle”. 

O Legislativo também já se posicionou a respeito da fiscalização dos trabalhos da “lava jato”. Em entrevista concedida à Globonews neste domingo (5/7), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os trabalhos dos procuradores precisam ser coordenados de cima. 

“Espero que o procurador-Geral da República [Augusto Aras] consiga organizar o trabalho. Não é uma questão de interferência no trabalho dos procuradores. Mas alguém tem que coordenar, alguém tem que fiscalizar. Se não, acima da força-tarefa de Curitiba, parece que não há nada. Precisa ter”, disse. 

Unac

A minuta de elaboração da Unac, datada de abril deste ano, prevê a criação de um grupo único para atuar em casos de corrupção. A unidade deverá operar da seguinte maneira: caso um procurador comece uma investigação e esta se torne grande a ponto de ele precisar de ajuda, ele poderá pedir auxílio da Unac. 

Segundo a minuta, a atuação concentrada por meio de um grupo único pode trazer inúmeras vantagens quando comparada ao trabalho fracionado e realizado de forma pontual pelo MPF. 

“Ganha-se na organização e racionalização do trabalho, em todos os seus aspectos funcionais e administrativos, como a flexibilidade da atuação de seus integrantes, a economia de recursos, a acumulação contínua e a preservação da experiência e do conhecimento adquiridos, a unificação de rotinas, base de dados, sistemas, e tudo que compõe a sua capacitação e inteligência”, afirma o documento. O texto inicial ainda pode ser alterado pela comissão que será instituída para debater a medida. 

A ideia é que a Unac seja coordenada por uma pessoa escolhida pelo procurador-geral da República a partir de uma lista tríplice formada por subprocuradores-gerais. O selecionado ficará no cargo por dois anos, atuando em casos de corrupção e improbidade, tendo sua rotina unificada com integrantes da “lava jato” e acesso às informações da operação. 

A proposta de criar uma unidade para atuar em casos de corrupção não é tão nova. Em novembro de 2019, Aras já havia anunciado plano de unificação. 

Na ocasião, o PGR também disse que pretendia elaborar um “balcão único” dos órgãos responsáveis por acordo de leniência (MPF, TCU, AGU, CGU, Cade, CVM), além de redigir um manual de boas práticas para os acordos de delação premiada. As medidas já vinham sendo pedidas por boa parte da comunidade jurídica.

“Não há óbice”

Embora a criação da Unac tenha despertado críticas por parte dos procuradores de Curitiba, que se posicionam contra o compartilhamento de dados, uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria “lava jato” dão base jurídica para a partilha de informações. 

Em 6 de fevereiro de 2015, por exemplo, o então juiz Sergio Moro autorizou que provas e elementos de informações colhidos pelo MPF no Paraná fossem compartilhados com o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, Moro encarregou o MPF de efetivar o compartilhamento “através da Procuradoria-Geral da República”.

Três meses depois, em 21 de maio de 2015, uma nova decisão do futuro ministro da Justiça de Bolsonaro autorizou, nos mesmos termos, a remessa de dados colhidos pelos procuradores de Curitiba ao Superior Tribunal de Justiça, também via PGR. 

Mais tarde, em 2 de junho de 2015, foi a vez da juíza Gabriela Hardt ordenar que o envio ao STF e ao STJ englobasse “todos os fatos e feitos, existentes ou futuros, conexos a assim denominada operação lava jato, a fim de se evitar questionamentos sobre a extensão temporal das autorizações”. 

Ao pedir o envio dos dados, os procuradores da “lava jato” em Curitiba, entre Deltan Dallagnol, Januário Paludo e Roberson Pozzobon, argumentaram que “não há qualquer óbice em remeter as provas que foram produzidas, de maneira legal e lícita, em outros autos, sobretudo em razão da pertinência, essencialidade, complementaridade e relevância das colaborações já homologadas”.



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Corregedor nacional vai apurar suposta infração de desembargador do TJ-RJ

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Magistrado é investigado por negócio jurídico firmado entre ele e empresário preso em maio

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por suposta prática de infração disciplinar. O magistrado é investigado por negócio jurídico firmado entre ele e o empresário Leandro Braga de Souza, preso em 14/5/20, durante a operação “favorito”.

A operação da Polícia Federal investiga supostos desvios de R$ 3,95 milhões da saúde do estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio, que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A participação do desembargador na Empresa LPS Corretora de Seguros, que realizava a intermediação de planos e seguros voltado à assistência de saúde e é de propriedade de Leandro Souza, foi denunciada pela revista digital Crusoé.

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que, após a apresentação das informações prestadas por Paulo Sérgio Rangel, devem ser aprofundadas as apurações quanto à suposta existência de infração disciplinar na conduta do magistrado.

“Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade”, disse o corregedor nacional.

Dessa forma, o ministro Humberto Martins determinou a expedição de Carta de Ordem ao presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que faça a intimação pessoal do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 15 dias. 

O ministro Humberto Martins também decretou segredo de justiça ao procedimento, a partir desta fase, nos termos do artigo 54 da Loman. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.



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Alerj abre processo de impeachment contra governador Wilson Witzel

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A maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) autorizou a abertura de processo de impeachment do governador Wilson Witzel (PSC), em votação simbólica.

Wilson Witzel é investigado por supostos desvios na área da saúde

Tânia Rêgo/Agência Brasil

A decisão de abrir ou não o impeachment é do presidente da casa, André Ceciliano (PT). Contudo, ele decidiu submeter um dos 14 pedidos contra o governador ao plenário para tornar a medida mais democrática.

Witzel perdeu apoio dos parlamentares após ser alvo de operação por supostos desvios na saúde. Segundo o site G1, a decisão da Alerj foi motivada pela notícia de que o governo estava preparando dossiês contra deputados.

O antecessor de Witzel, Luiz Fernando Pezão (MDB), também foi alvo de processo de impeachment em 2018, após ser preso preventivamente sob a acusação de participar de esquema de corrupção comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB). No entanto, ele deixou o governo do Rio no fim do ano, e o procedimento não teve prosseguimento.

Rito do impeachment

O processo de impeachment de Witzel será guiado pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). O presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), dará 48 horas para que os partidos da Casa indiquem representantes para a Comissão Especial que irá analisar a admissibilidade da denúncia. 

Depois de indicados, a Comissão Especial terá outras 48 horas para se reunir e eleger relator e presidente. Em 10 dias úteis, ela deverá emitir parecer sobre a denúncia contra Witzel. Esse documento será então lido no Plenário da Alerj. Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, poderão discutir o parecer pelo prazo máximo de uma hora, e o relator responderá aos questionamentos. Encerrado o debate, será aberta a votação nominal sobre a admissibilidade da denúncia.

Constituição do Rio de Janeiro, no artigo 147, estabelece que ficará instaurado o processo de impeachment contra governador se dois terços dos deputados estaduais forem a favor da medida. Contudo, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional em 2017. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.772, o ministro Luiz Fux entendeu que estado não pode regular processo de impeachment. O magistrado baseou sua decisão na Súmula Vinculante 46: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Assim, será exigida apenas maioria simples para se instaurar o procedimento de impedimento de Witzel.

Caso a denúncia seja aprovada, o governador terá um prazo (ainda não definido) para apresentar contestação. Depois disso, a Comissão Especial emitirá parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia. O documento precisa ser referendado por dois terços dos deputados para o processo prosseguir.

Se isso ocorrer, Witzel será afastado. Nesse cenário, assume seu vice, Cláudio Castro (PSC).

Com a continuidade do processo, o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Claudio de Mello Tavares, será notificado para formar o tribunal misto de julgamento — o que deverá acontecer em até cinco dias. A corte ad hoc será composta de cinco deputados estaduais, eleitos pela Alerj para exercer a função, e cinco desembargadores, escolhidos por sorteio. Pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade, o presidente do TJ-RJ comandará o julgamento e terá voto de minerva em caso de empate. 

Natureza dupla

A presença de magistrados no julgamento do processo de impeachment de Witzel pode ajudar a mitigar uma das falhas do instituto: a sua natureza dupla.

No Brasil, exige-se a prática de crime de responsabilidade para o impeachment de presidente, mas o processo é julgado por parlamentares. Logo, o Brasil não tem um processo criminal, como a Inglaterra, nem um processo político, como os EUA, e sim um processo político-jurídico.

Essa natureza dúplice é responsável pela grande insegurança sobre o impeachment no Brasil. É preciso que a autoridade tenha cometido crime de responsabilidade, mas os parlamentares não precisam fundamentar seus votos, como é exigido de magistrados, e acabam decidindo por conveniência política.

Um exemplo disso está na declaração da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) sobre as reais causas do processo contra Dilma. “Na minha tese, não teve esse negócio de pedalada, nada disso. O que teve foi um país paralisado, sem direção e sem base nenhuma para administrar”.

Tal falta de certeza faz com que o processo de responsabilização de autoridades brasileiro seja falho e causador de instabilidades institucionais e econômicas, afirmaram especialistas à ConJur na época do impeachment de Dilma Rousseff.

Processo de Dilma

Em dezembro de 2015, o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ), aceitou pedido de impeachment de Dilma Rousseff. A presidente foi acusada de praticar crime de responsabilidade ao atrasar repasses aos bancos estatais, o que ficou conhecido como pedaladas fiscais, e ao assinar decretos autorizando a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso.

Cunha decidiu que o processo de impeachment de Dilma seguiria o rito previsto no regimento interno da Câmara dos Deputados. O PCdoB então moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal. O partido pediu que a corte definisse que trechos da Lei dos Crimes de Responsabilidade eram compatíveis com a Constituição de 1988.

O Supremo decidiu que o processo deveria ser semelhante ao aplicado em 1992 ao presidente Fernando Collor — com algumas diferenças diante do roteiro exposto na Lei dos Crimes de Responsabilidade, por causa da Constituição de 1988. Uma das grandes questões era se o Senado, ao instaurar o processo, pode ou não entender que a denúncia de impeachment não deveria ser recebida. A definição é importante porque, depois da instauração do processo, o presidente fica afastado do cargo durante 180 dias.

Constituição, em seu artigo 86, estabelece que, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. Já a Lei dos Crimes de Responsabilidade, no artigo 80, determina que, em processos de impeachment, “a Câmara dos Deputados é tribunal de pronúncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento”.

Por oito votos a três, o Supremo entendeu que o Senado tem, sim, o poder de decidir pela não instauração do processo, contrariando o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele avaliou que, como a Constituição diz que cabe à Câmara “autorizar” a abertura do processo e ao Senado “processar e julgar”, a Casa Alta estaria vinculada ao que decidissem os deputados.

No entanto, a maioria seguiu o voto do ministro Luis Roberto Barroso, para quem “o Senado não é carimbador de papéis. A Constituição não diz que um órgão constitucional está subordinado a outro”.

O Plenário do Supremo também definiu que a maioria qualificada de dois terços dos parlamentares só é exigida nas decisões finais das Casas. O relator propunha que, para a aprovação do parecer da câmara especial, seria necessária uma maioria de dois terços dos integrantes. No entanto, venceu Barroso, que propôs a manutenção do rito de 1992. Ou seja, na Câmara só há votação no Plenário, onde é exigida maioria de dois terços dos membros da Casa.

No Senado, havia a dúvida sobre se para a instauração do processo também seria necessária a maioria qualificada ou votos de dois terços dos senadores. Venceu também a posição divergente, segundo a qual a instauração do processo se dá por maioria simples. A maioria de dois terços é exigida apenas na votação do Plenário da Casa, quando da decisão sobre se a presidente será ou não deposta.

Além disso, o STF definiu que todas as votações do Congresso relativas ao processo de impeachment devem ser abertas, nunca secretas.

Com base no roteiro fixado pelo Supremo, a Câmara dos Deputados, em 17 de abril de 2016, aprovou o prosseguimento do processo de impeachment de Dilma. Eram necessários 342 votos favoráveis para que o procedimento tivesse continuidade. Foram 367 votos favoráveis e 137 contra — além de sete abstenções e duas ausências.

O Senado, em 12 de maio, abriu o processo de impedimento da então presidente, por 55 votos a 22 – era preciso ter 41. Dessa maneira, Dilma foi afastada do cargo, e seu vice, Michel Temer, assumiu a Presidência da República. O procedimento foi conduzido pelo ministro Ricardo Lewandowski, à época presidente do STF.

Em seguida, a petista apresentou sua defesa à Comissão Especial do Senado, que elaborou um parecer sobre o mérito das acusações, o qual foi novamente validado pelo Plenário da Casa. Iniciou-se então a terceira e última fase do processo: o julgamento. Após serem ouvidos, mais uma vez, a defesa e a acusação, 61 senadores aprovaram, em 31 de agosto de 2016, a destituição de Dilma.

Contudo, a petista não foi inabilitada para exercer funções públicas por oito anos. 42 senadores votaram por este impedimento, 36, contra, e houve três abstenções. Assim, não houve os dois terços necessários para a imposição dessa pena, e Dilma pôde se candidatar a senadora por Minas Gerais nas eleições de 2018. No entanto, ela ficou em quatro lugar e não se elegeu.

A separação das penas de perda do cargo e inabilitação é polêmica. A Constituição, em seu artigo 52, parágrafo único, estabelece que, nos processos de impeachment, o Senado fica limitado a condenação “à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

Ao julgar um Mandado de Segurança do ex-presidente Fernando Collor em 1993, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a condenação à perda do mandato é indissociável da inabilitação.

Temer — que antes de ser presidente foi professor da PUC-SP —, em seu livro Elementos de Direito Constitucional, tem visão semelhante à do STF. “[A inabilitação] Não é pena acessória. É, ao lado da perda do cargo, pena principal. (…) Assim, porque responsabilizado, o presidente não só perde o cargo como deve afastar-se da vida pública, durante oito anos, para ‘corrigir-se’, e só então deve poder a ela retornar”.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.



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STJ autoriza busca e bloqueio de R$ 25 milhões de governador do Pará

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Integrantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal cumprem, na manhã desta quarta-feira (10/6), mandados de busca e apreensão contra o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), e outras 14 pessoas. A operação foi autorizada por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Também são alvos os endereços de quatro empresas e uma secretaria do estado.

O objetivo dos investigadores é reunir provas de desvios de recursos e fraudes em processos de licitação para compra de ventiladores pulmonares destinados ao combate à Covid-19, no Pará. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, autorizou ainda o bloqueio de R$ 25 milhões do governador e de outros sete envolvidos.

O inquérito corre sob sigilo e, por isso, os nomes dos investigados que não têm foro por prerrogativa de função não serão divulgados neste momento. O inquérito investiga a contratação, sem licitação, de uma empresa que não tem registro na Anvisa, para fornecimento de 400 respiradores ao custo de R$ 25 milhões para os cofres públicos.

Há suspeita de que os equipamentos foram comprados com superfaturamento de 86,6%. A empresa recebeu o pagamento antecipado, com base em decreto (sem previsão legal) assinado pelo governador, que autorizou a medida em contratações emergenciais ligadas ao combate ao novo coronavírus. Indícios já reunidos pelos investigadores revelaram ter ocorrido montagem, posterior ao pagamento, de procedimento de dispensa de licitação forjado para dar aparência de legalidade à aquisição dos respiradores.

Ainda de acordo com as investigações preliminares, Helder Barbalho teria recebido pessoalmente o produto no aeroporto de Belém. Após encaminhar e instalar os ventiladores pulmonares em hospitais do estado, no entanto, verificou-se a ineficácia dos equipamentos no combate à Covid-19 – de modo que o governador foi obrigado a emitir nota oficial confirmando a situação.

Indícios levantados pela Procuradoria-Geral da República apontam que o governador tem relação próxima com o empresário responsável pela concretização do negócio. Mostram, ainda, que sabia da divergência dos produtos comprados e da carga de ventiladores pulmonares inadequados para o tratamento da covid-19 que foi entregue ao estado. Além do contrato dos respiradores, a organização ligada a este empresário foi favorecida com outra contratação milionária, cujo pagamento também foi feito de forma antecipada, no valor de R$ 4,2 milhões.

Conforme petição assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, “as ilicitudes em questão passam claramente pelo crivo do governador Helder Barbalho”. As medidas cautelares, segundo a subprocuradora-geral da República, são essenciais para a correta elucidação da suspeita da prática de crimes licitatórios, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e passiva, prevaricação e de lavagem de dinheiro. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.



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TJ-SP autoriza funcionamento de unidade de saúde em Atibaia

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A suspensão de efeitos da sentença proferida contra ente público pelo presidente do tribunal constitui medida excepcional e urgente, destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sem constituir sucedâneo recursal.

123RFTJ-SP suspende decisão que impedia funcionamento de unidade de saúde

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu os efeitos de uma decisão de primeiro grau que anulou a seleção de organização social de saúde para o gerenciamento e execução de serviços em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de Atibaia. Dessa forma, a unidade poderá funcionar normalmente.

Consta nos autos que uma organização, que foi desclassificada do chamamento público, ingressou com mandado de segurança para anulação do ato. O pedido foi acolhido em liminar de primeiro grau, que depois foi suspensa em agravo de instrumento. A sentença do mandado de segurança confirmou a anulação. Mas a prefeitura já tinha assinado o contrato com a vencedora do certame e a unidade já estava em funcionamento.

Segundo o presidente, incide ao caso o artigo 15, caput, da Lei 12.016/2009. “A decisão de primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, uma vez que, à luz das razões de ordem e saúde públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento da medida postulada no indicado mandado de segurança”, afirmou.

Pinheiro Franco disse ainda que, diante da epidemia do coronavírus, a unidade de saúde precisa estar em funcionamento para atender a população: “Daí, a decisão questionada dinamiza risco à ordem pública na acepção acima declinada, na medida em que dificulta o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19”.

Por fim, o presidente destacou que, a decisão de primeira instância, ao anular o contrato de gestão para a prestação de serviços de saúde, com consequente desmobilização de todo o aparato já em funcionamento e em período de crise, pode acarretar sensíveis prejuízos à população, “talvez irreversíveis, e isso quando imprescindível a prestação de tais serviços públicos”.

Processo 2114227-71.2020.8.26.0000



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