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Criado Comitê para avaliar execução do novo marco do saneamento

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Colegiado Interministerial

Comitê para avaliar execução do novo marco do saneamento básico é criado

O Decreto 10.430/20, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/7), cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), conforme previsto pela novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/20), sancionado no último dia 15 de julho.

Novo marco legal do saneamento básico foi sancionado em 15/7

TV Brasil/Reprodução

O comitê será presidido pelo chefe do Ministério do Desenvolvimento Regional e terá a missão de supervisionar a execução do novo marco. Por exemplo, avaliando a gestão do Plano Nacional de Saneamento Básico, garantindo a racionalidade da aplicação dos investimentos federais no setor e elaborando estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisões sobre a alocação de gastos.

Também integrarão o comitê os ministros da Casa Civil, Saúde, Economia, Meio Ambiente e Turismo. As reuniões do grupo ocorrerão duas vezes por ano ou sempre que houver convocação pelo presidente do colegiado.

Segundo o decreto, o comitê deverá elaborar relatórios de monitoramento e de avaliação da alocação de recursos. Os documentos serão encaminhados à Presidência da República e divulgados no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. 

O Cisb poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar dos encontros, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos, mas sem direito a voto. 

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Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2020, 20h14



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Telmário Mota: Conselho da Amazônia e projeto nacional brasileiro

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O Decreto 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, fez a transferência do Conselho da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente para a Vice-Presidência da República, com o objetivo de coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal. O Conselho é agora Presidido pelo Vice-Presidente da República e integrada por outras quatorze autoridades com status de ministro: Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Defesa, Relações Exteriores, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Desenvolvimento Regional e pelo Secretário-Geral, Secretaria de Governo e Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Quando da edição do Decreto, a sombra da incompreensão levantou-se de imediato na grande imprensa e atemorizou parcelas da sociedade. Editoriais, matérias e artigos indignados denunciavam um suposto esvaziamento do Conselho e, mercê da ausência de governadores e representantes da sociedade civil na sua nova composição, os críticos apontavam um indesejável déficit federativo e democrático do órgão.

Mas esteve bem o presidente Bolsonaro em reformular o Conselho da Amazônia, conferindo-lhe um caráter marcadamente planejador e executivo. Todos sabemos que, quando conduzidos sem foco e determinação, os Conselhos convertem-se em espaços de discussões estéreis, exibicionismo político e infértil assembleísmo.

Desde o início, não me pareceu justificável e legítimo o açodado alarido contra o “novo” Conselho da Amazônia. Como disse o dirigente chinês Deng Xiao Ping, em célebre passagem do final dos anos 70, não importa a cor do gato, o que importa é que ele cace os ratos. É preciso respeitar a prerrogativa do Presidente da República de estabelecer a estratégia do Poder Executivo para integrar a Amazônia de maneira efetiva ao território nacional e assegurar o direito dos seus habitantes ao desenvolvimento sustentável, com respeito à natureza. Condenar a priori uma estratégia de governo e vaticinar que ela conduzirá inevitavelmente ao fracasso antes de que seja colocada à prova não é um comportamento construtivo. A Amazônia é importante demais para o Brasil para ser rebaixada a objeto de mesquinhas disputas ideológicas, políticas e partidárias.

Por outro lado, é nítido que a estratégia do governo e as políticas para a Amazônia somente terão efetividade se contarem com o amplo conhecimento e aceitação da sociedade, vale dizer, se forem capazes de mobilizar a vontade política dos entes federativos e dos atores coletivos da região e do país em torno de objetivos claros e concertados. Vivemos uma sociedade democrática que não se deixa governar acriticamente por éditos de autoridades. A era dos tecnocratas que tudo podiam é parte de um passado que a Nação superou definitivamente.

Sou natural da Amazônia. Nasci e me criei numa comunidade indígena macuxi. Assim que o Decreto que reformula do Conselho da Amazônia foi publicado, tomei a iniciativa de solicitar uma reunião com o Vice Presidente da República com o objetivo de conhecer as suas propostas e colocar o meu mandato à disposição para o sucesso dos projetos do governo em favor da Amazônia e do seu povo. Na proveitosa e esclarecedora reunião, em 2 de março, eu sugeri que o general Mourão viesse ao Senado Federal para expor ao país, na Casa da Federação, a sua visão e a estratégia do Conselho da Amazônia para a superação dos imensos desafios e o aproveitamento das gigantescas potencialidades da região.

Ele aceitou o convite e eu coletei as assinaturas dos outros 26 senadores exigidas regimentalmente para a apresentação de Requerimento para uma Sessão de Debates Temáticos no Plenário do Senado. O Requerimento foi aprovado em 5 de março e a Sessão foi marcada para o dia 18 de abril. A irrupção da pandemia impediu a realização da Sessão naquela data, mas ela será, enfim, realizada neste 14 de julho, quando o Vice-Presidente da República comparecerá ao Senado para apresentar o seu plano de trabalho no Conselho da Amazônia e, a requerimento da senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA) aprovado em 7 de julho, também para tratar do tema do desmatamento.

Durante as conversas com os senadores para a coleta das assinaturas para a realização da Sessão de Debates, surgiu com muita força e naturalmente a ideia da necessidade de que as políticas do governo para a região sejam acompanhadas ampla e atentamente pelo Parlamento, tanto para o melhor desempenho da sua função fiscalizatória como para servir de espaço de interlocução dos governadores, prefeitos, universidades, institutos de pesquisa e atores coletivos da sociedade com o Conselho da Amazônia. Para isso, o Congresso Nacional deverá contar com uma estrutura permanente, uma Comissão Mista Permanente do Conselho Nacional da Amazônia Legal, que trabalhe em harmonia com as comissões técnicas do Senado e da Câmara, cada uma delas afeita a um ou outro tema particular, mas nenhuma delas capaz de individualmente abarcar todas as dimensões da multifacetada problemática amazônica.

A Sessão de Debates Temáticos sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal com a participação do Vice-Presidente da República Hamilton Mourão que o Senado Federal está por realizar representa uma grande oportunidade para que o Brasil dê um passo adiante na direção do encontro consigo mesmo. Em plena pandemia, não precisamos de tribunais político-partidários que incensem exibicionismos, lancem anátemas a esta ou aquela autoridade ou imputem açodada e irracionalmente responsabilidades totais e imediatas por problemas históricos e complexos. Precisamos é de clarividência e coragem para buscar a união dos Poderes do Estado e da sociedade no estabelecimento e persecução dos objetivos nacionais permanentes. O Conselho da Amazônia pode ser um importante instrumento.

A Amazônia não é um exótico parque temático para o deleite das sociedades dos países desenvolvidos. A Amazônia é parte essencial do projeto nacional brasileiro. O Congresso Nacional não pode ser parte do problema, mas da solução dos problemas amazônicos. Para isso precisa agir com independência, firmeza e patriotismo.

Telmário Mota é senador por Roraima, líder do PROS no Senado.



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Constituição não assegura autonomia individual a procuradores

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O Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, passou a discutir na última semana a possibilidade de submeter a uma mesma regência os braços da “lava jato” em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. A proposta é criar uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção (Unac), que contaria também com integrantes da “greenfield”, referente a desvios em fundos de pensão.

A formulação de um órgão de combate à corrupção centralizado em Brasília gerou críticas por parte dos procuradores de Curitiba. Segundo eles, o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da República poderia ferir a autonomia do Ministério Público.

CF dá autonomia ao MP, não aos procuradores individualmente

Divulgação

Entretanto, a Constituição não menciona autonomia individual, mas sim “autonomia funcional” do Ministério Público como um todo. Portanto, aos procuradores não são dados poderes para atuar de modo apartado e sem prestação de contas, como os membros do MPF-PR buscaram fazer crer.

De acordo com o artigo 127, parágrafo 1º da CF, “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. E diz o parágrafo que “ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”.

Na prática, isso significa que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não podem intervir no MP. Os membros da instituição, no entanto, são submetidos a uma hierarquia interna, diretrizes, órgãos de cúpula e à PGR.

Além disso, o exercício da função administrativa impõe que seja respeitado o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo a previsão, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Sendo assim, ações que venham a ser tomadas não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal ao qual o integrante estiver ligado.

Orquestras não tocam de ouvido

Em entrevista concedida à ConJur em fevereiro deste ano, o ex-presidente Michel Temer ressaltou a diferença entre autonomia funcional e individual. O gabinete de Temer na Constituinte foi o centro de operações do órgão do Ministério Público para que ele tivesse o papel que tem hoje.

“Eu trabalhei muito por uma tese, que acaba dizendo em um dos dispositivos, que o Ministério Público terá independência funcional. O que significa? Significa que o MP, funcionalmente, ninguém pode se meter lá, nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário”, explica.

Mas ao longo do tempo — prossegue —, houve uma hipertrofia no MP, fazendo com que procuradores agissem como se tivessem independência individual. “Então cada membro do Ministério Público não se submete ao princípio da hierarquia, digamos assim, não se submete ao procurador-Geral da República. É discutível essa matéria, porque o princípio da hierarquia comanda toda a Constituição”.

No seminário Saída de Emergência, da TV ConJur, o procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, afirmou que a busca por unidade se tornou um dos maiores desafios do MP desde que a Constituição foi promulgada. Para ele, procuradores não podem agir como se fossem ilhas e devem se submeter às chefias.

“Há independência sobre o pensamento e isso é intocável. Agora, a administração, a autogestão, a eficiência, o resultado e as entregas, nós temos que acompanhar de perto. Não há empresa [em] que a unidade não prevaleça. Nós servimos a uma unidade”, disse.

Autonomia e prestação de contas

Autor do projeto que busca instituir a Unac, o subprocurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, foi categórico ao afirmar que a “lava jato” não é uma instituição apartada do MPF.

“A gente teria de ter, sim, sistemas de guarda de dados que sejam institucionais, jamais pertencentes a uma força-tarefa, porque a força-tarefa não é uma instituição paralela. O que você tem de ter são sistemas unificados, em princípio, mas com um controle de acesso”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo.

Ainda de acordo com ele, “o MPF é um só. É como se a gente imaginasse que, na empresa  [em] que você trabalha, um departamento tivesse de brigar e se opor ao outro ou funcionar escondendo alguma coisa”. 

Para o procurador Eitel Santiago de Brito Pereira, nomeado secretário-geral por Augusto Aras, as “forças tarefas” não têm previsão constitucional. 

“Os órgãos e estruturas do Ministério Público Federal são os previstos na Constituição e na Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993. Aqueles diplomas não incluem, entre os órgãos e estruturas da Instituição, qualquer força tarefa com atuação dentro das Procuradorias da República, das Procuradorias Regionais da República, da Subprocuradoria-Geral da República, ou da própria Procuradoria-Geral da República”, afirmou ele em entrevista à CNN.

“Ora, se as forças tarefas, entre as quais as da lava jato de Curitiba, carecem de existência legal, não concordo que continuem funcionando como se fossem estruturas diferentes das previstas na ordem jurídica vigente”, acrescentou.

Durante seminário organizado pelo site Duplo Expresso, o procurador Celso Antonio Três também defendeu que a “lava jato” não deve atuar como se fosse deslocada do MPF e que os procuradores devem prestar contas. 

“Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas, e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da ‘lava jato’: prestação de contas, saber o que tem naqueles computadores, que tem centenas de inquéritos sem que houvesse denúncias. Ele quer apenas isso. Conformidade e controle”. 

O Legislativo também já se posicionou a respeito da fiscalização dos trabalhos da “lava jato”. Em entrevista concedida à Globonews neste domingo (5/7), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os trabalhos dos procuradores precisam ser coordenados de cima. 

“Espero que o procurador-Geral da República [Augusto Aras] consiga organizar o trabalho. Não é uma questão de interferência no trabalho dos procuradores. Mas alguém tem que coordenar, alguém tem que fiscalizar. Se não, acima da força-tarefa de Curitiba, parece que não há nada. Precisa ter”, disse. 

Unac

A minuta de elaboração da Unac, datada de abril deste ano, prevê a criação de um grupo único para atuar em casos de corrupção. A unidade deverá operar da seguinte maneira: caso um procurador comece uma investigação e esta se torne grande a ponto de ele precisar de ajuda, ele poderá pedir auxílio da Unac. 

Segundo a minuta, a atuação concentrada por meio de um grupo único pode trazer inúmeras vantagens quando comparada ao trabalho fracionado e realizado de forma pontual pelo MPF. 

“Ganha-se na organização e racionalização do trabalho, em todos os seus aspectos funcionais e administrativos, como a flexibilidade da atuação de seus integrantes, a economia de recursos, a acumulação contínua e a preservação da experiência e do conhecimento adquiridos, a unificação de rotinas, base de dados, sistemas, e tudo que compõe a sua capacitação e inteligência”, afirma o documento. O texto inicial ainda pode ser alterado pela comissão que será instituída para debater a medida. 

A ideia é que a Unac seja coordenada por uma pessoa escolhida pelo procurador-geral da República a partir de uma lista tríplice formada por subprocuradores-gerais. O selecionado ficará no cargo por dois anos, atuando em casos de corrupção e improbidade, tendo sua rotina unificada com integrantes da “lava jato” e acesso às informações da operação. 

A proposta de criar uma unidade para atuar em casos de corrupção não é tão nova. Em novembro de 2019, Aras já havia anunciado plano de unificação. 

Na ocasião, o PGR também disse que pretendia elaborar um “balcão único” dos órgãos responsáveis por acordo de leniência (MPF, TCU, AGU, CGU, Cade, CVM), além de redigir um manual de boas práticas para os acordos de delação premiada. As medidas já vinham sendo pedidas por boa parte da comunidade jurídica.

“Não há óbice”

Embora a criação da Unac tenha despertado críticas por parte dos procuradores de Curitiba, que se posicionam contra o compartilhamento de dados, uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria “lava jato” dão base jurídica para a partilha de informações. 

Em 6 de fevereiro de 2015, por exemplo, o então juiz Sergio Moro autorizou que provas e elementos de informações colhidos pelo MPF no Paraná fossem compartilhados com o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, Moro encarregou o MPF de efetivar o compartilhamento “através da Procuradoria-Geral da República”.

Três meses depois, em 21 de maio de 2015, uma nova decisão do futuro ministro da Justiça de Bolsonaro autorizou, nos mesmos termos, a remessa de dados colhidos pelos procuradores de Curitiba ao Superior Tribunal de Justiça, também via PGR. 

Mais tarde, em 2 de junho de 2015, foi a vez da juíza Gabriela Hardt ordenar que o envio ao STF e ao STJ englobasse “todos os fatos e feitos, existentes ou futuros, conexos a assim denominada operação lava jato, a fim de se evitar questionamentos sobre a extensão temporal das autorizações”. 

Ao pedir o envio dos dados, os procuradores da “lava jato” em Curitiba, entre Deltan Dallagnol, Januário Paludo e Roberson Pozzobon, argumentaram que “não há qualquer óbice em remeter as provas que foram produzidas, de maneira legal e lícita, em outros autos, sobretudo em razão da pertinência, essencialidade, complementaridade e relevância das colaborações já homologadas”.



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