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Celso de Mello passa por cirurgia e deve receber alta neste sábado

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Decano de molho

Celso de Mello passa por cirurgia e deve receber alta neste sábado

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, passou por um procedimento cirúrgico das 9h30 às 16h30 desta quinta-feira (20/8). Segundo a equipe médica, tudo correu muito bem e o decano deve receber alta hospitalar neste sábado (22/8).

O ministro Celso de Mello, do STFRosinei Coutinho/STF

Em janeiro desta ano, o ministro passou por uma cirurgia no quadril e ficou afastado por cerca de um mês. No último dia 5, o magistrado fez exames clínicos para verificar se precisaria passar por um novo procedimento cirúrgico.

Em 17 de março deste ano, Celso havia sido internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, com quadro de erisipela. A doença não teve relação com Covid-19 nem com a cirurgia a que ele tinha se submetido. Em 19 de março, recebeu alta e ficou de licença médica até 12 de abril.

Celso de Mello completará 75 anos em 1º de novembro de 2020, idade na qual os membros do STF são obrigados por lei a se aposentar. O presidente Jair Bolsonaro deverá fazer uma indicação, aprovada pelo Senado após sabatina.

Em 52 anos de serviço público, em que se iniciou em 1968, essa foi a quarta licença médica que o ministro se viu na contingência de utilizar para se afastar, forçosamente, do trabalho.

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Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2020, 18h49



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Celso de Mello tira nova licença médica do STF

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Decano de molho

Celso de Mello tira nova licença médica do STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, vai tirar uma nova licença para tratamento de saúde. A informação foi confirmada pelo gabinete do decano, que citou apenas a necessidade de um pequeno procedimento cirúrgico.

Rosinei Coutinho/STF

Em janeiro desta ano, o ministro passou por cirurgia para colocação de uma prótese no quadril e ficou afastado por cerca de um mês. No último dia 5, o magistrado fez exames clínicos para verificar se precisaria passar por um novo procedimento cirúrgico no quadril.

Em 17 de março deste ano, Celso havia sido internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, com quadro de erisipela. A doença não teve relação com Covid-19 nem com a cirurgia a que ele tinha se submetido. Em 19 de março, recebeu alta e ficou de licença médica até 12 de abril.

Celso de Mello completará 75 anos em 1º de novembro de 2020, idade na qual os membros do STF são obrigados por lei a se aposentar. O presidente Jair Bolsonaro deverá fazer uma indicação, aprovada pelo Senado após sabatina.

Em 52 anos de serviço público, em que se iniciou em 1968, essa foi a quarta licença médica que o ministro se viu na contingência de utilizar para se afastar, forçosamente, do trabalho.

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Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2020, 19h15



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Lei que permite renegociação de dívidas pelo Simples é sancionada

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5/8) o PL 9/2020 que permite a renegociação de dívidas de micros e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional com o governo.

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A medida foi anunciada pelo mandatário em uma live e por parlamentares que trabalharam na tramitação da proposta no Congresso.

A nova lei permite que empresas que adotam o Simples renegociem suas dívidas por meio de transação tributária. A operação permite o acordo e a extinção do passivo.

Essa possibilidade já era possível para empresas que deviam impostos federais, mas não alcançavam aquelas que adotaram o regime de tributação simplificado. 

O texto do PL foi aprovado por unanimidade pelo Senado em meados em julho. A normativa também aumenta os prazos para que pequenas e médias empresas optem pelo Simples.



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Celso de Mello faz exames e pode ter que se submeter a nova cirurgia

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Trabalho intenso

Celso de Mello faz exames e pode ter que se submeter a nova cirurgia

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, está fazendo exames que podem resultar em uma nova cirurgia, informa a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

STF

“Em resposta à sua indagação, informo-a que o ministro Celso de Mello, que trabalhou intensamente no período de suas férias em julho deste ano, está a submeter-se a exames cujos resultados podem recomendar novo procedimento cirúrgico”, informou o gabinete do ministro.

Em janeiro, Celso já tinha feito uma cirurgia no quadril, sendo a primeira vez, em 49 anos de atividades no funcionalismo público, que ele se afastou de sua função. Em março, foi novamente internado, devido a outro problema de saúde, dessa vez erisipela.

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Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2020, 20h48



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Juiz manda distribuidora cobrar apenas energia que foi consumida

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A empresa fornecedora de energia pode suportar, por período curto, a contraprestação mensal faturada apenas com base no efetivo consumo de uma empresa consumidora. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital (SP), determinou que uma distribuidora cobre apenas a energia que foi consumida por um posto de gasolina.

Distribuidora foi proibida de aplicar corte de energia contra a empresa

Segundo o magistrado, são diversos os reflexos da epidemia do coronavírus sobre o fornecimento de energia elétrica. Dentre os pontos avaliados pelo magistrado estão a companhia tratada como consumidora; o direito básico à alteração contratual; a revisão superveniente e a base do negócio; o fornecimento de energia elétrica e caso fortuito.

“Tudo a tornar viável, de modo excepcional e forte no necessário equilíbrio, a divisão de riscos entre consumidor e fornecedor como forma de evitar a exceção de ruína”, afirmou o magistrado.

Segundo o juiz, o equilíbrio é a premissa fundamental na análise dos reflexos jurídicos da pandemia. “O equilíbrio é a pedra angular das relações de consumo, a harmonizar os interesses envolvidos no intuito de impedir o confronto ou o acirramento de ânimos. Esse princípio, na busca do direito justo, limita os da obrigatoriedade e da autonomia da vontade”, disse.

À distribuidora foi imposta a obrigação de calcular a conta com base na efetiva energia consumida até a fatura com vencimento em dezembro de 2020, ou até a revogação do estado de calamidade pública. Além disso, foi proibida de aplicar corte de energia ou qualquer medida sancionatória ou compensatória contra a empresa consumidora enquanto se mantiver adimplente.

De acordo com o processo, as partes firmaram contrato de aquisição e faturamento de volume mínimo fixo de energia. Segundo o dono do posto, as restrições de funcionamento dos comércios para combater a epidemia do coronavírus causou prejuízos diários. Por isso, pediu a suspensão das obrigações de adquirir e de pagar por quantia preestabelecida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP

1036120-21.2020.8.26.0100



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Constituição não assegura autonomia individual a procuradores

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O Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, passou a discutir na última semana a possibilidade de submeter a uma mesma regência os braços da “lava jato” em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. A proposta é criar uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção (Unac), que contaria também com integrantes da “greenfield”, referente a desvios em fundos de pensão.

A formulação de um órgão de combate à corrupção centralizado em Brasília gerou críticas por parte dos procuradores de Curitiba. Segundo eles, o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da República poderia ferir a autonomia do Ministério Público.

CF dá autonomia ao MP, não aos procuradores individualmente

Divulgação

Entretanto, a Constituição não menciona autonomia individual, mas sim “autonomia funcional” do Ministério Público como um todo. Portanto, aos procuradores não são dados poderes para atuar de modo apartado e sem prestação de contas, como os membros do MPF-PR buscaram fazer crer.

De acordo com o artigo 127, parágrafo 1º da CF, “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. E diz o parágrafo que “ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”.

Na prática, isso significa que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não podem intervir no MP. Os membros da instituição, no entanto, são submetidos a uma hierarquia interna, diretrizes, órgãos de cúpula e à PGR.

Além disso, o exercício da função administrativa impõe que seja respeitado o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo a previsão, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Sendo assim, ações que venham a ser tomadas não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal ao qual o integrante estiver ligado.

Orquestras não tocam de ouvido

Em entrevista concedida à ConJur em fevereiro deste ano, o ex-presidente Michel Temer ressaltou a diferença entre autonomia funcional e individual. O gabinete de Temer na Constituinte foi o centro de operações do órgão do Ministério Público para que ele tivesse o papel que tem hoje.

“Eu trabalhei muito por uma tese, que acaba dizendo em um dos dispositivos, que o Ministério Público terá independência funcional. O que significa? Significa que o MP, funcionalmente, ninguém pode se meter lá, nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário”, explica.

Mas ao longo do tempo — prossegue —, houve uma hipertrofia no MP, fazendo com que procuradores agissem como se tivessem independência individual. “Então cada membro do Ministério Público não se submete ao princípio da hierarquia, digamos assim, não se submete ao procurador-Geral da República. É discutível essa matéria, porque o princípio da hierarquia comanda toda a Constituição”.

No seminário Saída de Emergência, da TV ConJur, o procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, afirmou que a busca por unidade se tornou um dos maiores desafios do MP desde que a Constituição foi promulgada. Para ele, procuradores não podem agir como se fossem ilhas e devem se submeter às chefias.

“Há independência sobre o pensamento e isso é intocável. Agora, a administração, a autogestão, a eficiência, o resultado e as entregas, nós temos que acompanhar de perto. Não há empresa [em] que a unidade não prevaleça. Nós servimos a uma unidade”, disse.

Autonomia e prestação de contas

Autor do projeto que busca instituir a Unac, o subprocurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, foi categórico ao afirmar que a “lava jato” não é uma instituição apartada do MPF.

“A gente teria de ter, sim, sistemas de guarda de dados que sejam institucionais, jamais pertencentes a uma força-tarefa, porque a força-tarefa não é uma instituição paralela. O que você tem de ter são sistemas unificados, em princípio, mas com um controle de acesso”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo.

Ainda de acordo com ele, “o MPF é um só. É como se a gente imaginasse que, na empresa  [em] que você trabalha, um departamento tivesse de brigar e se opor ao outro ou funcionar escondendo alguma coisa”. 

Para o procurador Eitel Santiago de Brito Pereira, nomeado secretário-geral por Augusto Aras, as “forças tarefas” não têm previsão constitucional. 

“Os órgãos e estruturas do Ministério Público Federal são os previstos na Constituição e na Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993. Aqueles diplomas não incluem, entre os órgãos e estruturas da Instituição, qualquer força tarefa com atuação dentro das Procuradorias da República, das Procuradorias Regionais da República, da Subprocuradoria-Geral da República, ou da própria Procuradoria-Geral da República”, afirmou ele em entrevista à CNN.

“Ora, se as forças tarefas, entre as quais as da lava jato de Curitiba, carecem de existência legal, não concordo que continuem funcionando como se fossem estruturas diferentes das previstas na ordem jurídica vigente”, acrescentou.

Durante seminário organizado pelo site Duplo Expresso, o procurador Celso Antonio Três também defendeu que a “lava jato” não deve atuar como se fosse deslocada do MPF e que os procuradores devem prestar contas. 

“Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas, e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da ‘lava jato’: prestação de contas, saber o que tem naqueles computadores, que tem centenas de inquéritos sem que houvesse denúncias. Ele quer apenas isso. Conformidade e controle”. 

O Legislativo também já se posicionou a respeito da fiscalização dos trabalhos da “lava jato”. Em entrevista concedida à Globonews neste domingo (5/7), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os trabalhos dos procuradores precisam ser coordenados de cima. 

“Espero que o procurador-Geral da República [Augusto Aras] consiga organizar o trabalho. Não é uma questão de interferência no trabalho dos procuradores. Mas alguém tem que coordenar, alguém tem que fiscalizar. Se não, acima da força-tarefa de Curitiba, parece que não há nada. Precisa ter”, disse. 

Unac

A minuta de elaboração da Unac, datada de abril deste ano, prevê a criação de um grupo único para atuar em casos de corrupção. A unidade deverá operar da seguinte maneira: caso um procurador comece uma investigação e esta se torne grande a ponto de ele precisar de ajuda, ele poderá pedir auxílio da Unac. 

Segundo a minuta, a atuação concentrada por meio de um grupo único pode trazer inúmeras vantagens quando comparada ao trabalho fracionado e realizado de forma pontual pelo MPF. 

“Ganha-se na organização e racionalização do trabalho, em todos os seus aspectos funcionais e administrativos, como a flexibilidade da atuação de seus integrantes, a economia de recursos, a acumulação contínua e a preservação da experiência e do conhecimento adquiridos, a unificação de rotinas, base de dados, sistemas, e tudo que compõe a sua capacitação e inteligência”, afirma o documento. O texto inicial ainda pode ser alterado pela comissão que será instituída para debater a medida. 

A ideia é que a Unac seja coordenada por uma pessoa escolhida pelo procurador-geral da República a partir de uma lista tríplice formada por subprocuradores-gerais. O selecionado ficará no cargo por dois anos, atuando em casos de corrupção e improbidade, tendo sua rotina unificada com integrantes da “lava jato” e acesso às informações da operação. 

A proposta de criar uma unidade para atuar em casos de corrupção não é tão nova. Em novembro de 2019, Aras já havia anunciado plano de unificação. 

Na ocasião, o PGR também disse que pretendia elaborar um “balcão único” dos órgãos responsáveis por acordo de leniência (MPF, TCU, AGU, CGU, Cade, CVM), além de redigir um manual de boas práticas para os acordos de delação premiada. As medidas já vinham sendo pedidas por boa parte da comunidade jurídica.

“Não há óbice”

Embora a criação da Unac tenha despertado críticas por parte dos procuradores de Curitiba, que se posicionam contra o compartilhamento de dados, uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria “lava jato” dão base jurídica para a partilha de informações. 

Em 6 de fevereiro de 2015, por exemplo, o então juiz Sergio Moro autorizou que provas e elementos de informações colhidos pelo MPF no Paraná fossem compartilhados com o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, Moro encarregou o MPF de efetivar o compartilhamento “através da Procuradoria-Geral da República”.

Três meses depois, em 21 de maio de 2015, uma nova decisão do futuro ministro da Justiça de Bolsonaro autorizou, nos mesmos termos, a remessa de dados colhidos pelos procuradores de Curitiba ao Superior Tribunal de Justiça, também via PGR. 

Mais tarde, em 2 de junho de 2015, foi a vez da juíza Gabriela Hardt ordenar que o envio ao STF e ao STJ englobasse “todos os fatos e feitos, existentes ou futuros, conexos a assim denominada operação lava jato, a fim de se evitar questionamentos sobre a extensão temporal das autorizações”. 

Ao pedir o envio dos dados, os procuradores da “lava jato” em Curitiba, entre Deltan Dallagnol, Januário Paludo e Roberson Pozzobon, argumentaram que “não há qualquer óbice em remeter as provas que foram produzidas, de maneira legal e lícita, em outros autos, sobretudo em razão da pertinência, essencialidade, complementaridade e relevância das colaborações já homologadas”.



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