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Descubra como a linguagem silenciosa auxilia os operadores do Direito

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Em 2009, estreou na televisão a série americana Lie To Me (no Brasil, Engana-me se puder). A narrativa trata das habilidades de dr. Cal Lightman, um cientista que decodifica o que as pessoas querem dizer por meio da linguagem silenciosa – as microexpressões faciais.

Os episódios da trama mostram dr. Cal Lightman descobrindo coisas que nem mesmo o FBI conseguiu desvendar. Suas habilidades mudam os rumos de julgamentos e auxiliam nas soluções de crimes.

Embora pareça drama ficcional, o trabalho de Cal Lightman realmente existe na vida real e, mais: tem auxiliado operadores do Direito.

(Imagem: Freepik)

Ricardo Ventura trabalha com a linguagem silenciosa e afirma que dominar as técnicas desta ferramenta é um “plus” para advogados, promotores e juízes. Com as percepções afiadas para as microexpressões faciais, os operadores do Direito podem fazer perguntas mais assertivas a partir de incongruências que aparecem nas respostas verbais e não verbais dos réus e clientes.

“O trabalho do especialista é confrontar o que é dito em palavras com aquilo que é dito sem as palavras. Se as duas se casam, existe uma grande possibilidade de as pessoas estarem falando a verdade.”

Mas, afinal, como funciona a técnica da linguagem silenciosa? Ricardo Ventura explica:

O especialista, porém, explica que a linguagem silenciosa não deve ser usada, de forma alguma, como fator determinante ou como prova para embasar uma decisão judicial. A ferramenta deve ser usada no sentido de auxiliar os trabalhos da Justiça, de forma orientadora, para que o profissional seja capaz de buscar mais informações a partir de incongruências nas linguagens.

Ricardo conta um episódio no qual um advogado do Acre relatou que fez algumas perguntas para um réu, quando ninguém via mais nada a ser questionado, e percebeu incongruências que davam a entender que existia algo escondido na casa do réu. Fizeram uma diligência e, de fato, existia algo suspeito na residência do réu.

Audiências on-line

Com a pandemia da covid-19, muitas audiências passaram a ser feitas de forma on-line. De acordo com Ricardo Ventura, uma captação mal feita da audiência pode interferir negativamente no processo de avaliação da linguagem silenciosa.

Descompasso entre imagem e som e mal posicionamento da câmera contaminam o teor da mensagem. Além disso, o especialista ressalta que apontar a câmera apenas para o interrogado também é nocivo para a conclusão da análise silenciosa.

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Defesa de Lula deve ter acesso aos autos da leniência da Odebrecht

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Os elementos de prova que sirvam ao exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu devem ser acessíveis à defesa. Somente podem ser restringidos aqueles que não digam respeito ao réu ou que estejam com diligências em andamento. 

Defesa de Lula deve ter garantido acesso aos trechos do acordo de leniência que tratem do petista

Ricardo Stuckert

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal assegurou à defesa do ex-presidente Lula o acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht que digam respeito ao petista. 

O julgamento nesta terça-feira (4/8) teve placar de 2 a 1. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram ainda em reabrir o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais do ex-presidente na  ação penal tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa também poderá analisar os dados dos sistemas usados pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht.

“É preciso, e o Supremo já assentou na súmula 14, conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Essa é uma imposição do regime democrático, sob pena de estarmos em ditadura judicial ou ministerial”, afirmou Lewandowski.

Ficou vencido o relator, ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, deveria ser mantida uma decisão que, no ano passado, deu a Lula acesso restrito ao acordo. Ali eram abrangidos apenas os documentos que o envolviam. 

Não participou do julgamento o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Longa história

Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht. A quantia seria usada para comprar um terreno que seria destinado ao Instituto Lula e para pagar o aluguel do apartamento vizinho ao que Lula morava, em São Bernardo do Campo, no ABC, em São Paulo. 

Desde 2017 os advogados tentam acessar aos autos do acordo de leniência assinado entre Odebrecht e Ministério Público. Em junho de 2019, Fachin já havia concedido à defesa o acesso a trechos da leniência, em decisão que não foi impugnada pelo MPF. Além disso, em setembro, garantiu o direito de fazer perícia nos elementos no prazo de 15 dias.

A defesa do petista, feita pelo advogado Cristiano Zanin, sustentou nesta terça pela concessão integral dos termos do acordo de leniência e reclamou que o material concedido anteriormente à defesa foi previamente selecionado pelo Ministério Público Federal. 

“Se esse material foi selecionado pelo Ministério Público para promover ação penal, a defesa também tem o direito de acessar todo esse material para saber se houve observância da cadeia de custódia da prova e saber qual a destinação dos R$ 3,8 bilhões previstos neste acordo, já que Lula é cobrado de uma suposta reparação de danos. Então como saber se esse suposto dano já não foi reparado?”, questionou o advogado.

Zanin relembrou ainda de um laudo em que peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados. Os arquivos foram usados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno.

Lula também pediu a suspensão da ação penal relativa à suposta doação para a compra do terreno. Logo após o pedido, a PGR rebateu o laudo da PF e afirmou que arquivos da Odebrecht usados não foram adulterados.

De acordo com o órgão, os dados estavam criptografados “durante toda a cadeia de transmissão e os dispositivos de armazenamento utilizados para transporte dos dados foram devidamente identificados por meio dos números de série”. 

Na sessão desta terça, a procuradora Claudia Sampaio Marques atacou a estratégia da defesa. Para ela, Zanin “não quer a prolação da sentença condenatória” e buscou manejar a reclamação para voltar o processo à fase de instrução. 

O advogado, disse, “está lutando bravamente para impedir a prolação da sentença, que ele não confia no qual vai ser o teor desta sentença. (…) Quer se valer do agravo para ampliar a pretensão que ele se conformou quando o relator proferiu a decisão”. A procuradora manifestou pela perda do objeto do recurso.

Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski

Ag na Rcl 33.543

AP 5063130-17.2016.4.04.7000



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Técnicos da PGR chegam a Curitiba para coletar dados da “lava jato”

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Conforme STF

Técnicos da PGR chegam a Curitiba para coletar dados da “lava jato”

Em cumprimento à decisão do STF que determinou que as informações originadas em investigações do MPF devem ser compartilhadas com a Procuradoria-Geral da República, técnicos da PGR chegaram nesta terça-feira (21/7) a Curitiba para coletar dados da “lava jato” — tanto na Procuradoria no Paraná como na Polícia Federal.

Procuradoria da República no Paraná, em Curitiba

Ascom MPF/PR

Segundo a decisão do STF — do ministro Dias Toffoli —, a PGR deve receber “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”. A previsão é que a coleta dure uma semana e resulte em mil terabytes de informações. As informações são do site G1.

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Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2020, 21h17



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Lula pede acesso a documentos da cooperação entre ‘lava jato’ e FBI

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A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira (20/7) mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra decisão do ministro da Justiça, André Mendonça, de negar acesso a documentos relacionados à cooperação internacional informal feita entre procuradores de Curitiba e autoridades dos Estados Unidos. 

Defesa de Lula solicitou cópia integral de documentos relacionados à cooperação internacional entre “lava jato” e EUA

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na petição, os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin dos Santos pedem “que seja concedida a segurança, a fim de que se franqueie acesso à cópia integral de todos os eventuais registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, encontros, provas, procedimentos e investigações entre as autoridades locais e norte-americanas no âmbito da ‘Operação Lava Jato'”. 

Caso não seja deferida a solicitação, a defesa do petista pede que o ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação (DRCI), esclareça e certifique que não participou da cooperação na condição de autoridade central. 

Os advogados citam declarações feitas por Kenneth Blanco, ex-vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ), e por Trevor McFadden, ex-secretário geral de justiça adjunto interino do DoJ. 

Em uma de suas falas, Blanco admitiu a existência de uma rede de colaboração entre Brasil e EUA para “construir casos” e aplicar punições aos acusados, especialmente nos processos em trâmite na “lava jato”.

O membro do DoJ também fez referência ao processo do tríplex do Guarujá, em que Lula foi condenado por supostamente receber um imóvel como propina da OAS. Em troca, o ex-presidente facilitaria contratos com a Petrobras. 

Em nota, a defesa de Lula diz que o Decreto 3.810/11, que internaliza no Direito brasileiro o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal Entre o Governo do Brasil e dos EUA, prevê que a cooperação internacional deve passar pela autoridade central designada pelos países — no caso do Brasil, o Ministério da Justiça, no caso dos EUA, o Departamento de Justiça — e que todos os documentos recebidos possuem um comprovante de entrega. 

“A inobservância de tais regras previstas no acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos deve resultar no reconhecimento da nulidade das investigações e dos processos suportados por elementos coletados”, afirmam os advogados.

Histórico

A solicitação é mais um capítulo da saga de Lula para obter dados relacionados à cooperação internacional. A primeira solicitação foi feita em 16 de março, com base na Lei de Acesso à Informação. 

A providência foi adotada em uma frente de investigação defensiva, autorizada pelo Provimento 188/18 do Conselho Nacional da OAB, que permite que a defesa solicite documentos diretamente de órgãos públicos e privados, sem passar pelo Judiciário. 

Em 27 de março, Fabrizio Garbi, diretor-adjunto do DRCI, negou o pedido de acesso aos documentos relativos à cooperação internacional. Na ocasião, Garbi argumentou que não seria possível avaliar a necessidade de sigilo do material. Dessa forma, o compartilhamento poderia atrapalhar investigações em andamento. 

A defesa de Lula recorreu e o caso caiu na mesa de Vladimir Passos, então secretário nacional de Justiça do ex-ministro Sergio Moro. Ele negou sob o mesmo princípio: poderia haver a necessidade de sigilo com relação aos documentos. 

O terceiro pedido, desta vez encaminhado ao ministro da Justiça, André Mendonça, foi negado em 26 de junho. O ministro acolheu parecer da Advocacia-Geral da União afirmando que o DRCI possui “funções institucionais relacionadas apenas ao acompanhamento das peças necessárias à instrução do pedido de cooperação internacional, não tendo acesso à integralidade das informações constantes nos processos”. 

A AGU também disse que o fornecimento das informações poderia comprometer medidas judiciais eventualmente em andamento, tais como apreensão de passaportes, prisões, e operações de buscas e apreensão.

Clique aqui para ler a petição



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Delegado da PF processa União por perseguição da “lava jato”

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Mário Renato Castanheira Fanton foi um dos pioneiros a denunciar os métodos do consórcio entre PF e procuradores no PR

Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes supostamente cometidos por delegados e procuradores da “lava jato”, em Curitiba, no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que Mário Renato Castanheira Fanton atuou na autodenominada força-tarefa.

As acusações constam em uma petição de 125 páginas de processo que o delegado da Polícia Federal move contra a União por danos morais. Fanton foi um dos pioneiros ao denunciar os métodos do consórcio que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações tanto da Corregedoria do Ministério Público como do Tribunal de Contas da União.

Afastado por licença médica, o delegado pede uma indenização no valor de cem vezes do de seu salário, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões.

As denúncias foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Na petição, foram listadas 20 reportagens sobre procedimentos internos instaurados contra ele. O número de notícias, contudo, é muito maior. Em uma delas, é chamado de “delegado que tentou sabotar a ‘lava jato'”.

Outro texto sob o título de “Os fantasmas da banda podre da PF” informa o parentesco entre o delegado e Edson Fanton, seu tio, que foi envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank. 

Fanton diz ter sofrido retaliações após questionar os métodos do consórcio de Curitiba. Foi processado criminalmente, civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. Foi absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instância no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar recentemente anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).

O desgaste que diz ter sofrido após série de acusações é um dos pilares do processo contra a União que está movendo. Fanton incorporou para a opinião pública o papel do servidor público ‘defensor da corrupção’ que tentou acabar com a operação “lava jato”.

“Foram quase cinco anos de danos físicos, psicológicos, sociais, familiares e profissionais que o autor sofreu com a marginalização total e o estigma da injusta imputação de ser um bandido autor de diversos crimes e inimigo do combate à corrupção”, diz trecho do documento.

Inquéritos sensíveis

A primeira grande tarefa de Fanton em Curitiba foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.

O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como “carne fraca”, e abalou a economia brasileira. Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões pelo câmbio desta terça-feira (7/7). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.

Também foi designado para chefiar todas as equipes de execução de mandado de prisão e busca e apreensão nos alvos da operação “lava jato”. Posteriormente  recebeu a tarefa de liderar investigações sensíveis como o Inquérito 768/2014, que apurava o uso de telefones celulares por presos na carceragem da PF de Curitiba, e o 737/2015, que visava levantar informações sobre a suposta confecção de dossiês por servidores públicos em “conluio” com advogados para anular os processos relacionados a “lava jato”.

As novas atribuições o fizeram entrar em rota de colisão com o consórcio de Curitiba. Fanton alega que, ao avançar nas investigações do Inquérito 737, identificou que a tese dos dossiês produzidos por servidores públicos para anular o trabalho da “lava jato” não passou de uma fraude.

A farsa teria sido criada por outros cinco delegados, com a participação dos procuradores atuantes na operação.

Segundo ele, o procedimento investigativo teria sido instaurado com a finalidade de incriminar servidores que testemunharam que os membros da “lava jato” mandaram instalar uma interceptação ambiental na carceragem da PF de Curitiba.

No processo que move contra a União, Fanton cita que, durante a investigação do inquérito da escuta ambiental, foi pressionado por parte dos delegados para destruir provas, que foram posteriormente periciadas e anexadas em processo administrativo.  

Outras irregularidades foram encontradas por Fanton no Inquérito 768/2014. Afirma que um casal de delegados forjaram o inquérito policial e o conduziram pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e uso de telefones celulares pelos presos na carceragem da PF em Curitiba.

Tanto a suposta fabricação de dossiês, como o uso de escutas ilegais e telefones celulares foram amplamente divulgados pela imprensa. As informações sobre uso ilegal de escutas e de celulares produziram o primeiro arranhão na imagem pública do consórcio.

Ação e reação

À medida que passou a identificar irregularidades nos métodos da “lava jato”, Fanton entrou em contato com a direção-geral da PF e, no dia 4 de maio de 2015, viajou a Brasília com o objetivo de relatar o que havia apurado. Permaneceu na cidade por quatro dias, prestando depoimentos e fornecendo provas, segundo ele.

Retornou à capital federal no dia 21 de julho do mesmo ano por intimação da Corregedoria da PF. Na ocasião, foi ouvido pela delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça nos autos do inquérito que apurava as denúncias que havia feito. Também foi ouvido em outro procedimento investigativo que foi aberto contra ele pelos delegados do Paraná que ele denunciara. 

Ele alega que, ao reiterar as denúncias sobre a conduta dos colegas de Polícia Federal, foi advertido de que deveria permanecer calado sobre o assunto, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos. A suposta ameaça acabou se tornando branda, já que Fanton foi alvo de muito mais do que dois ou três processos administrativos.

Na petição em que pede indenização por danos morais à União, Fanton lista ao todo nove acusações. Algumas se tornaram processos de foro administrativo, cível e criminal.

Todos os pedidos de investigação foram amplamente noticiados. Os mais midiáticos deles envolvem quebra de sigilo. No bojo da operação “carne fraca”, Fanton foi acusado de repassar informações sigilosas ao ex-deputado federal André Vargas quando o político foi preso, em 2015.

Na decisão proferida pelo Juízo federal em Bauro, o magistrado aponta fragilidade das provas, já que o ex-deputado negou em depoimento que Fanton tenha informado dados confidenciais, e outro agente da PF que teria testemunhado o fato declarou em depoimento que ouviu apenas parte da conversa e não tinha certeza do que se tratava.

O juiz ainda afirma que não houve comprovação de prejuízo à investigação. “Nítido, ao meu juízo, que a conduta descrita na notícia crime não ocorreu”, diz trecho da sentença, que é alvo de recurso da Advocacia-Geral da União.

O mesmo crime foi apontado em outra denúncia contra Fanton. Dessa vez, foi assinada por 13 procuradores da República atuantes na “lava jato”, no dia 9 de agosto de 2019, e afirma que ele violou o sigilo nos outros inquéritos que presidiu durante a sua passagem por Curitiba. Ambas investigações são sensíveis.

No inquérito 768/2014, por exemplo, Fanton apontou irregularidades que comprovariam que os próprios delegados que comandavam a operação no Paraná tinham fornecido e induzido o uso de telefones celulares “grampeados” aos presos na carceragem da PF de Curitiba.

Arapongas, Moro e “vaza jato”

O outro caso sensível é o inquérito 737/2015. Fanton denunciou que a investigação visava perseguir testemunhas de suposta interceptação ambiental sem autorização judicial instalada na cela dos presos da “lava jato”.

A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que afirmou em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O uso de arapongas de modo irregular não configura novidade no bojo do consórcio. A ConJur revelou ainda em 2016 que todos os 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente Lula foram grampeados. Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação “lava jato” acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980.

“Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”, disse Moro, em seu despacho.

Como se sabe, a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Após as denúncias, o inquérito foi alvo de duas sindicâncias. A primeira apurou que não houve interceptação, e a segunda contrariou a primeira. A defesa de Fanton afirma que o segundo procedimento materializava o crime de denunciação caluniosa por parte de um delegado de Curitiba.

Fanton sustenta que, para evitar um escândalo que colocaria sob suspeita todos os casos da “lava jato”, o então juiz Sergio Moro não determinou a juntada da nova sindicância aos autos do inquérito policial, que desconstituiu o resultado da primeira.

A informação consta em petição do último dia 5 de maio, em que a defesa de Fanton aponta novos fatos relacionados ao seu pedido de indenização de cerca de R$ 3 milhões. No texto, a defesa do delegado da PF aborda a série de reportagens produzidas a partir de arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil com mensagens de Moro trocadas com procuradores do MPF e outras autoridades ligadas à força-tarefa em Curitiba, em episódio que ficou conhecido como “vaza jato”.

As mensagens reveladas colocaram em xeque a credibilidade do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal da capital paranaense na condução dos julgamentos.

A defesa de Fanton alega que o papel de Moro como “grande mentor” da operação já havia sido explicitado em depoimento do delegado Maurício Moscardi Grillo, que afirma que antes de encerrar a investigação interna obedeceu a uma ordem de Moro para submeter o procedimento formalmente para análise, como se o ex-juiz fosse uma espécie de revisor do trabalho da PF. O trecho se encontra na internet:

A peça lembra que o pivô da saída de Moro do Ministério da Justiça se deu por conta da insistência do presidente Jair Bolsonaro em nomear o delegado Alexandre Ramagem para a chefia da PF sob a alegação de que o presidente da República tentava intervir na instituição com base em interesses pessoais.

Reportagem publicada no site The Intercept Brasil, no entanto, informa, com base nos diálogos entre procuradores, que Ramagem era visto como um nome ligado ao PT pelos membros do consórcio de Curitiba. O diálogo do procurador da República Deltan Dallagnol, datado de julho de 2015, diz que Fanton teria um delegado amigo na direção da PF, em Brasília, que poderia lhe oferecer auxílio caso ele repassasse informações que pudessem “melar” a operação “lava jato”. “[O delegado Mario] Fanton tem grande amigo, carioca, na direção geral, o qual é mto ligado ao PT, e esperaria favor político futuro em troca de infos para melar o caso, segundo algumas fontes dizem“, escreveu Dallagnol no dia 21 de julho de 2015, à 0h52, em mensagem enviada pelo aplicativo Telegram.

O então procurador Carlos Fernando dos Santos pediu o nome do delegado carioca a que Dallagnol se referia. “Se tiverem o nome desse suposto delegado carioca, me avisem para eu poder passar para o pessoal nosso que está acompanhando as investigações.” Às 14h03 do mesmo dia, veio a resposta do coordenador do grupo de procuradores: “Nome do DPF é Alexandre Ramagem Rodrigues. Está na DG [Delegacia Geral da PF em Brasília]”.

A defesa de Fanton, com base nessas conversas, diz que Deltan Dalagnol demonstrou fazer manobras para isolar o delegado de qualquer pessoa “isenta e imparcial dentro comando da Polícia Federal”, já que ele teria informações capazes de “melar” a “lava jato”. A defesa pede a juntada da reportagem na denúncia crime que Fanton recentemente sofreu dos 13 procuradores da República da “força-tarefa” de Curitiba no mês de setembro de 2019.

Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. dizem acreditar que o caso do delegado deve entrar no rol de investigação sobre os métodos da “lava jato”. “Cedo ou tarde, acredito que vão abrir uma CPI. É interessante que o Fanton seja ouvido”, defende.

5002415-25.2018.4.03.6108



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AO VIVO: OAB delibera sobre pedido de providências envolvendo força-tarefa da Lava Jato e FBI

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A OAB delibera na manhã desta terça-feira, 7, sobre pedido de adoção de providências, pelo Conselho Federal ao CNMP, para apuração e enventual punição acerca do envolvimento da força-tarefa da Lava Jato com o FBI.

A proposição vem na esteira do pedido de “demissão” da força-tarefa lotada na PGR, após a subprocuradora-Geral Lindora de Araújo ter solicitado informações sobre as investigações levadas a efeito pelos respectivos integrantes em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Surgiu a notícia de agentes do FBI teriam atuado em investigações realizadas no território nacional. 

Os conselheiros Federais votaram de início questão preliminar, desmembrando os processos. O voto vencido do conselheiro Airton Molina, do PR, propunha que o Conselho Federal da OAB oficiasse o CNMP solicitando apuração de todas as denúncias que vieram à tona pela imprensa (acusação de existência de aparelho de gravação telefônica na sede da força-tarefa da Lava Jato, de uso de nomes falsos de autoridades com foro privilegiado para realização de investigações irregulares, ligaçãos da força-tarefa com o FBI e atuação conjunta com a agência norte-americana, atuação ilegal da subprocuradora Lindôra Araújo ao realizar as diligências em Curitiba, obtenção ilegal de dados sigilosos pela subprocuradora e atuação coordenada entre a subprocuradora e o PGR Augusto Aras).

11h58 – No debate de questão preliminar relativa a uma nova proposição envolvendo a subprocuradora Lindora Araújo, SC divergiu ao avaliar que se o CFOAB aprova o pedido de investigação “estaremos embarcando em um dos lados da guerra do MPF”. “Não é adequado que o CF tome partido de qualquer um dos lados. Pedir investigação de só um dos lados não é conveniente. Ou investiga os dois lados, ou não investiga ninguém”, afirmou Paulo Brincas. Prevaleceu a separação dos procedimentos.

12h02 – Conselheiros Federais começam a votar o mérito – se encaminham o pedido de providências contra Deltan Dallagnol ao CNMP.

12h06 – SC/Paulo Brincas – “Há uma guerra dentro do MPF, dois lados se digladiando, e não consideramos adequado que o CFOAB tome partido de qualquer um dos lados. Essa abertura de investigação em relação a apenas um dos lados é extremamente perigosa. Nossa posição deve ser de investigação total dos fatos, ou nenhuma. E não tomar partido. Voto divergente de que neste momento não se deve oficiar em relação a apenas um dos lados. Não se trata de ser contra investigação, pelo contrário.”

12h09 – DF/Daniela Teixeira – “Estamos defendendo o devido processo legal e neste caso a soberania nacional.  Nosso pedido não acusa ninguém: que o CNMP, órgão responsável pela investigação de seus membros, investigue o que se tornou público e está na manchete de todos os jornais do Brasil. O combate à corrupção é de todos nós. Não aceito esta ideia de que o MP estaria acima de nós no combate à corrupção e nos princípios de ética e de moralidade. A lei é para todos e, se é para todos, inclui os membros do MPF. Tive clientes presos em prisões preventivas por muito menos indícios do que os que hoje pairam sobre o sr. Deltan Dallagnol. Eles têm sim que ser investigados pelo que fizeram no verão passado.”






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OAB oficiará CNMP para apurar envolvimento da força-tarefa da Lava Jato com FBI

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A OAB deliberou na manhã desta terça-feira, 7, sobre pedido de adoção de providências pelo Conselho Federal ao CNMP, de representação contra integrantes da força-tarefa da Lava Jato.

A proposição analisada veio na esteira do pedido de “demissão” da força-tarefa lotada na PGR, após a subprocuradora-Geral Lindôra de Araújo ter solicitado informações sobre as investigações levadas a efeito pelos respectivos integrantes em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Surgiu a notícia de agentes do FBI teriam atuado em investigações realizadas no território nacional. 

Os conselheiros Federais votaram de início questão preliminar, desmembrando os processos.

O voto vencido do conselheiro Airton Molina, do PR, propunha que o Conselho Federal solicitasse a apuração de todas as denúncias que vieram à tona pela imprensa (acusação de existência de aparelho de gravação telefônica na sede da força-tarefa da Lava Jato, de uso de nomes falsos de autoridades com foro privilegiado para realização de investigações irregulares, ligaçãos da força-tarefa com o FBI e atuação conjunta com a agência norte-americana, atuação ilegal da subprocuradora Lindôra Araújo ao realizar as diligências em Curitiba, obtenção ilegal de dados sigilosos pela subprocuradora e atuação coordenada entre a subprocuradora e o PGR Augusto Aras).

No debate de questão preliminar relativa a uma nova proposição envolvendo a subprocuradora Lindora Araújo, SC divergiu avaliando não ser “adequado que o CF tome partido de qualquer um dos lados. Pedir investigação de só um dos lados não é conveniente. Ou investiga os dois lados, ou não investiga ninguém“, afirmou Paulo Brincas. Prevaleceu a separação dos procedimentos.

Ao se manifestar, a conselheira pelo DF Daniela Teixeira ressaltou que “o combate à corrupção é de todos nós. Não aceito esta ideia de que o MPF estaria acima de nós no combate à corrupção e nos princípios de ética e de moralidade. A lei é para todos e, se é para todos, inclui os membros do MPF. Tive clientes presos em prisões preventivas por muito menos indícios do que os que hoje pairam sobre o sr. Deltan Dallagnol. Eles têm, sim, que ser investigados pelo que fizeram no verão passado“.

Por unanimidade, os conselheiros acolheram a proposta de representação para que o CNMP apure a notícia de que agentes do FBI teriam atuado em investigações realizadas no território nacional. 

A proposta contra a subprocuradora Lindôra Araújo e o PGR Augusto Aras será autuada, distribuída a um relator e votada oportunamente em outra sessão.

O pedido de nota pública da OAB constante na proposição foi rejeitado, considerando que sua divulgação está atrasada.






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Constituição não assegura autonomia individual a procuradores

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O Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, passou a discutir na última semana a possibilidade de submeter a uma mesma regência os braços da “lava jato” em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. A proposta é criar uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção (Unac), que contaria também com integrantes da “greenfield”, referente a desvios em fundos de pensão.

A formulação de um órgão de combate à corrupção centralizado em Brasília gerou críticas por parte dos procuradores de Curitiba. Segundo eles, o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da República poderia ferir a autonomia do Ministério Público.

CF dá autonomia ao MP, não aos procuradores individualmente

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Entretanto, a Constituição não menciona autonomia individual, mas sim “autonomia funcional” do Ministério Público como um todo. Portanto, aos procuradores não são dados poderes para atuar de modo apartado e sem prestação de contas, como os membros do MPF-PR buscaram fazer crer.

De acordo com o artigo 127, parágrafo 1º da CF, “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. E diz o parágrafo que “ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”.

Na prática, isso significa que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não podem intervir no MP. Os membros da instituição, no entanto, são submetidos a uma hierarquia interna, diretrizes, órgãos de cúpula e à PGR.

Além disso, o exercício da função administrativa impõe que seja respeitado o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo a previsão, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Sendo assim, ações que venham a ser tomadas não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal ao qual o integrante estiver ligado.

Orquestras não tocam de ouvido

Em entrevista concedida à ConJur em fevereiro deste ano, o ex-presidente Michel Temer ressaltou a diferença entre autonomia funcional e individual. O gabinete de Temer na Constituinte foi o centro de operações do órgão do Ministério Público para que ele tivesse o papel que tem hoje.

“Eu trabalhei muito por uma tese, que acaba dizendo em um dos dispositivos, que o Ministério Público terá independência funcional. O que significa? Significa que o MP, funcionalmente, ninguém pode se meter lá, nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário”, explica.

Mas ao longo do tempo — prossegue —, houve uma hipertrofia no MP, fazendo com que procuradores agissem como se tivessem independência individual. “Então cada membro do Ministério Público não se submete ao princípio da hierarquia, digamos assim, não se submete ao procurador-Geral da República. É discutível essa matéria, porque o princípio da hierarquia comanda toda a Constituição”.

No seminário Saída de Emergência, da TV ConJur, o procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, afirmou que a busca por unidade se tornou um dos maiores desafios do MP desde que a Constituição foi promulgada. Para ele, procuradores não podem agir como se fossem ilhas e devem se submeter às chefias.

“Há independência sobre o pensamento e isso é intocável. Agora, a administração, a autogestão, a eficiência, o resultado e as entregas, nós temos que acompanhar de perto. Não há empresa [em] que a unidade não prevaleça. Nós servimos a uma unidade”, disse.

Autonomia e prestação de contas

Autor do projeto que busca instituir a Unac, o subprocurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, foi categórico ao afirmar que a “lava jato” não é uma instituição apartada do MPF.

“A gente teria de ter, sim, sistemas de guarda de dados que sejam institucionais, jamais pertencentes a uma força-tarefa, porque a força-tarefa não é uma instituição paralela. O que você tem de ter são sistemas unificados, em princípio, mas com um controle de acesso”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo.

Ainda de acordo com ele, “o MPF é um só. É como se a gente imaginasse que, na empresa  [em] que você trabalha, um departamento tivesse de brigar e se opor ao outro ou funcionar escondendo alguma coisa”. 

Para o procurador Eitel Santiago de Brito Pereira, nomeado secretário-geral por Augusto Aras, as “forças tarefas” não têm previsão constitucional. 

“Os órgãos e estruturas do Ministério Público Federal são os previstos na Constituição e na Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993. Aqueles diplomas não incluem, entre os órgãos e estruturas da Instituição, qualquer força tarefa com atuação dentro das Procuradorias da República, das Procuradorias Regionais da República, da Subprocuradoria-Geral da República, ou da própria Procuradoria-Geral da República”, afirmou ele em entrevista à CNN.

“Ora, se as forças tarefas, entre as quais as da lava jato de Curitiba, carecem de existência legal, não concordo que continuem funcionando como se fossem estruturas diferentes das previstas na ordem jurídica vigente”, acrescentou.

Durante seminário organizado pelo site Duplo Expresso, o procurador Celso Antonio Três também defendeu que a “lava jato” não deve atuar como se fosse deslocada do MPF e que os procuradores devem prestar contas. 

“Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas, e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da ‘lava jato’: prestação de contas, saber o que tem naqueles computadores, que tem centenas de inquéritos sem que houvesse denúncias. Ele quer apenas isso. Conformidade e controle”. 

O Legislativo também já se posicionou a respeito da fiscalização dos trabalhos da “lava jato”. Em entrevista concedida à Globonews neste domingo (5/7), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os trabalhos dos procuradores precisam ser coordenados de cima. 

“Espero que o procurador-Geral da República [Augusto Aras] consiga organizar o trabalho. Não é uma questão de interferência no trabalho dos procuradores. Mas alguém tem que coordenar, alguém tem que fiscalizar. Se não, acima da força-tarefa de Curitiba, parece que não há nada. Precisa ter”, disse. 

Unac

A minuta de elaboração da Unac, datada de abril deste ano, prevê a criação de um grupo único para atuar em casos de corrupção. A unidade deverá operar da seguinte maneira: caso um procurador comece uma investigação e esta se torne grande a ponto de ele precisar de ajuda, ele poderá pedir auxílio da Unac. 

Segundo a minuta, a atuação concentrada por meio de um grupo único pode trazer inúmeras vantagens quando comparada ao trabalho fracionado e realizado de forma pontual pelo MPF. 

“Ganha-se na organização e racionalização do trabalho, em todos os seus aspectos funcionais e administrativos, como a flexibilidade da atuação de seus integrantes, a economia de recursos, a acumulação contínua e a preservação da experiência e do conhecimento adquiridos, a unificação de rotinas, base de dados, sistemas, e tudo que compõe a sua capacitação e inteligência”, afirma o documento. O texto inicial ainda pode ser alterado pela comissão que será instituída para debater a medida. 

A ideia é que a Unac seja coordenada por uma pessoa escolhida pelo procurador-geral da República a partir de uma lista tríplice formada por subprocuradores-gerais. O selecionado ficará no cargo por dois anos, atuando em casos de corrupção e improbidade, tendo sua rotina unificada com integrantes da “lava jato” e acesso às informações da operação. 

A proposta de criar uma unidade para atuar em casos de corrupção não é tão nova. Em novembro de 2019, Aras já havia anunciado plano de unificação. 

Na ocasião, o PGR também disse que pretendia elaborar um “balcão único” dos órgãos responsáveis por acordo de leniência (MPF, TCU, AGU, CGU, Cade, CVM), além de redigir um manual de boas práticas para os acordos de delação premiada. As medidas já vinham sendo pedidas por boa parte da comunidade jurídica.

“Não há óbice”

Embora a criação da Unac tenha despertado críticas por parte dos procuradores de Curitiba, que se posicionam contra o compartilhamento de dados, uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria “lava jato” dão base jurídica para a partilha de informações. 

Em 6 de fevereiro de 2015, por exemplo, o então juiz Sergio Moro autorizou que provas e elementos de informações colhidos pelo MPF no Paraná fossem compartilhados com o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, Moro encarregou o MPF de efetivar o compartilhamento “através da Procuradoria-Geral da República”.

Três meses depois, em 21 de maio de 2015, uma nova decisão do futuro ministro da Justiça de Bolsonaro autorizou, nos mesmos termos, a remessa de dados colhidos pelos procuradores de Curitiba ao Superior Tribunal de Justiça, também via PGR. 

Mais tarde, em 2 de junho de 2015, foi a vez da juíza Gabriela Hardt ordenar que o envio ao STF e ao STJ englobasse “todos os fatos e feitos, existentes ou futuros, conexos a assim denominada operação lava jato, a fim de se evitar questionamentos sobre a extensão temporal das autorizações”. 

Ao pedir o envio dos dados, os procuradores da “lava jato” em Curitiba, entre Deltan Dallagnol, Januário Paludo e Roberson Pozzobon, argumentaram que “não há qualquer óbice em remeter as provas que foram produzidas, de maneira legal e lícita, em outros autos, sobretudo em razão da pertinência, essencialidade, complementaridade e relevância das colaborações já homologadas”.



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Pedido contra foro privilegiado de Flávio Bolsonaro irá a Plenário

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Rito Abreviado

Celso envia ao Plenário pedido contra foro privilegiado de Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro é investigado pela suposta prática de “rachadinha”

Wilson Dias/Agência Brasil

A ADI 6.477, por meio da qual a Rede Sustentabilidade contesta a interpretação que levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a retirar da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é investigado pela suposta prática de “rachadinha”, tramitará sob o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise de liminar pelo relator, ministro Celso de Mello. Como o Supremo entra em recesso a partir desta quarta (1º/7), a retomada do caso deve ser feita em agosto.

A Rede pedia liminar para que o TJ-RJ fosse obrigado a aplicar o entendimento firmado pelo STF na questão de ordem na AP 937, para manter as investigações na 27ª Vara Criminal da capital, evitando suspensão ou atraso nas investigações. No mérito, requereu que o Supremo afaste qualquer interpretação do parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que leve à prorrogação ou à extensão do foro por prerrogativa de função ao término do mandato de deputado estadual. O dispositivo prevê que os deputados estaduais sejam processados e julgados pelo TJ-RJ desde a expedição do diploma.

O ministro Celso deu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) se manifeste sobre o dispositivo questionado e facultou ao TJ-RJ a possibilidade de prestar esclarecimentos, no mesmo prazo, sobre a sua aplicação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.477

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Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2020, 19h13



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Ligação entre “lava jato” e FBI vem se estreitando desde 2014

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Os procuradores que se venderam como combatentes da corrupção a serviço da pátria brasileira mantiveram por anos uma relação com defensores de outros interesses nacionais — no caso, dos Estados Unidos.

A agente especial Backschies participou do evento em São Paulo em fevereiro de 2018

Bruno Fonseca/Agência Pública/Reprodução

A carreira de Leslie R. Backschies, que foi designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras, é um bom exemplo de como a relação entre o MPF brasileiro com o FBI foi se estreitando, nem sempre pelas vias legais. Parte dessa história foi recuperada pela Agência Pública, em reportagem publicada nesta quarta-feira (1°/7), com base em conversas de procuradores obtidas pelo The Intercept Brasil.

Segundo relato de um procurador do Departament of Justice (DoJ) dos Estados Unidos, Robert Appleton, em entrevista à ConJur, tudo começou com uma conversa informal, em que a Polícia Federal pediu auxílio do FBI nas investigações de corrupção no Brasil. O convite foi feito durante uma reunião da OCDE em 2014.

Em outubro de 2015, o MPF de Curitiba recebeu a visita de 17 norte-americanos. Entre eles, estavam procuradores ligados ao DoJ e agentes do FBI (não se sabe a identidade de todos os convidados). De acordo com conversas divulgadas pelo Intercept, a “lava jato” não informou os encontros para o governo brasileiro, então chefiado pela presidente Dilma Rousseff, realizados para cooperar com as autoridades dos Estados Unidos. 

Em 2016, Leslie Backschies voltou à cena e tirou uma foto com o cartaz das “10 medidas contra a corrupção”, um projeto de lei que fracassou no Congresso, apesar de ter virado um símbolo da atuação da equipe da “lava jato”. A foto foi enviada pela procuradora Thaméa Danelon para Deltan Dallagnol, que em resposta comentou “hehehe… legal a foto. A Leslie está em todas rs”.

O registro foi feito durante uma palestra dos agentes do FBI para 90 membros do MPF paulista. Promovida pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Procuradoria da República em São Paulo, a palestra teve como objetivo ensinar o funcionamento do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).

Meses depois, a própria Thaméa foi dar uma palestra sobre a “lava jato” e as 10 medidas contra a corrupção para agentes do FBI em Washington.

O próximo registro da atuação de Leslie no Brasil foi sua presença em um evento noticiado pela ConJur em 2018. No evento, funcionários e ex-funcionários do FBI e do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e advogados discutiram investigações internacionais e práticas de compliance. A reunião foi organizado pelo escritório internacional CKR Law, pelo Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional e pelo Demarest Advogados.

Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul.

O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA, lei que regula as investigações de corrupção em países estrangeiros e autoriza o DoJ a apurar e punir, nos Estados Unidos, atos de corrupção envolvendo pessoas e companhias estrangeiras que tenham ocorrido no exterior. 

Para isso, basta que os delitos estejam ligados a companhias com ações nas bolsas dos EUA, que a propina tenha sido paga em dólares ou que envolva transferência de dinheiro feita por algum banco dos Estados Unidos.

E qual é a justificativa para a abertura de um escritório para investigar corrupção cometida fora dos EUA? “Estamos protegendo a legalidade”, nas palavras da própria Leslie, em entrevista à agência Associated Press.

“Se não há legalidade, algumas sociedades vão sentir que seus governos são tão corruptos que vão se voltar para outros elementos considerados fundamentais, que eles veem como limpos, ou contrários ao regime corrupto, e isso vira uma ameaça à segurança nacional”, afirmou.

Os esforços e a atuação dos agentes nos EUA deram resultado: com base nessa lei, parte do dinheiro pago pelas empresas brasileiras nos acordos fechados graças à atuação da “lava jato” foi parar nos Estados Unidos. É o caso da Petrobras, da Braskem (joint venture entre Petrobras e Odebrecht) e da própria Odebrecht.

Questionada pela Pública sobre a atuação de agentes do FBI em território brasileiro e sobre a parceria com os membros da “lava jato”, a embaixada americana respondeu, em nota:

“O FBI colabora com as autoridades brasileiras, que conduzem todas as investigações no Brasil, inclusive todas as investigações que envolvem o Brasil e os EUA. As autoridades federais e estaduais brasileiras trabalham rotineiramente em parceria com as agências policiais dos EUA em uma ampla gama de questões. Os Estados Unidos e o Brasil mantêm uma excelente cooperação policial na FCPA, mas também no combate ao crime transnacional e em muitas outros âmbitos de interesse mútuo. Procuramos oportunidades de aprender com todas as nossas investigações. Um intercâmbio de boas práticas faz parte da boa cooperação que desfrutamos com nossos colegas brasileiros.”



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